6 de dez. de 2012

Sete passos para abrir uma empresa em Moçambique

Moçambique é um país cheio de potencialidades - foto www. portaldeangola.com

O investimento em Moçambique está mais atractivo, uma vez que o Governo simplificou o processo.


É a região norte de Moçambique aquela que o Governo acredita ter maior potencial para atrair investimento estrangeiro. Por isso, foi nessa região que o Ministério da Planificação e Desenvolvimento criou o Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, que tem por missão promover e coordenar todas as acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais. Além disso, o Ministério da Indústria e Comércio simplificou os processos para registar e abrir uma empresa, bem como para obter licenças.


Quem quiser investir no país tem também a vida facilitada ao nível de impostos, uma vez que o Ministério das Finanças simplificou o seu pagamento. Já o Ministério do Trabalho implementou uma nova lei de trabalho que dá quota automática para contratar mão-de-obra estrangeira e melhorar o sistema da compensação quando se procede à demissão de um trabalhador.

Mas são alguns os passaos a ter em conta antes de investir.

Contactar um advogado e consultar o Governo Moçambicano e o CPI
Uma empresa que queira entrar em Moçambique, deve, em primeiro lugar, contactar directamente com o Governo Moçambicano, contactar o Centro de Promoção de Investimento (CPI), que dará sugestões das melhores zonas e sectores a investir, apoiando também em termos legais. Torna-se também importante consultar um advogado e trabalhar com uma empresa nacional para se assegurar que está a cumprir correctamente com as leis. Neste âmbito, é de frisar que o Novo Código Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei Nº2/2005, de 27 de Dezembro, simplificou os procedimentos para registo de empresas em Moçambique. O processo de inscrição compreende as seguintes etapas:

Reservar nome na Conservatório do Registo de Pessoas Jurídicas
O primeiro passo a dar é deslocar-se à Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas. apresentar a empresa, a sua actividade e o sector onde irá actuar, e informar do valor do investimento, para que possa ser feita a reserva do nome. De salientar que o valor mínimo de investimento para acesso a garantia e benefícios fiscais é de 50 mil dólares para investimento estrangeiro directo e 5 mil dólares para investimento directo nacional.

Abertura de conta bancária
Uma fase determinante em todo o processo é a abertura de uma conta bancária para fins de depósito do capital social. Para tal, é preciso apresentar cópia autenticada do certificado de reservas do nome da empresa, o projecto de estatutos da empresa e cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas.

Formalizar inscrição no Conservatório de Pessoas Jurídicas
Depois de aberta a conta, é preciso formalizar a inscrição no Conservatório, sendo para tal obrigatório apresentar a cópia do certificado de reservas do nome da empresa, o projecto de estatutos da empresa, o comprovativo do depósito bancário e cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas.

Proceder ao registo fiscal e obter NUIT
Estando a empresa legalmente registada e a publicação dos estatutos no Diário Oficial, feita pelo Conservatório, a empresa deve ter um registo fiscal e obter o respectivo número de registo de impostos (NUIT), bem como as licenças de funcionamento das entidades responsáveis pela área das actividades de negócio.

Quais os sectores em que pode investir?
Todos os sectores em Moçambique são atractivos, mas actualmente, aquele que regista maior investimento é o agrícola, logo seguido do turismo e do sector dos recursos minerais e energia. Com menos investidores, mas com margem de crescimento está o sectore dos Transportes e Comunicações.

Quais as zonas de desenvolvimento eleitas?
A provincia com mais investimento estrangeiro aprovado pelo CPI é Maputo, logo seguida da província de Tete e da província de Sofala. Também a provincia de Manica tem ganho interessente para potenciais investidores.
Importante referir a Lei nº3/93, de 24 de Junho (Lei de Investimento), e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto nº14/93 de 21 de Julho e alterado pelo Decreto nº36/95 de 8 de Agosto, que define o quadro regulamentar do processo de realização, em Moçambique, de investimentos nacionais e estrangeiros elegíveis às garantias e incentivos fiscais previstos.
De referir ainda o Código de Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº16/2002, de 27 de Junho, que estabelece o quadro de incentivos fiscais aplicáveis aos investimentos elegíveis para esse efeito.

fonte: Económico


Removendo as Barreiras ao Crescimento Económico em Moçambique



Estudo de Diagnóstico sobre a Integração do Comércio na Redução da Pobreza. Apesar dos conflitos regionais, das cheias devastadoras e da flutuação dos preços mundiais das principais mercadorias, Moçambique registou realizações notávies ao longo da última década no crescimento, estabilização e reforma. Para ver o documento completo faça o download do ficheiro pdf abaixo.

Removendo as Barreiras ao Crescimento Económico em Moçambique [PDF]






Estratégia para a melhoria do ambiente de negócios



Este documento foi elaborado pelo Ministério da Indústria e Comércio e aborda o ambiente de negócios em Moçambique, e a atenção especial por parte do Governo neste assunto.

Estratégia para a melhoria do ambiente de negócios [PDF]


material de divulgação


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