6 de ago. de 2015

Lei 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, assinada por João Goulart. Os concessionários de rádios e tv não querem a Regulação da Midia e partem para o vale-tudo para garantir seus interesses, incitando o golpismo


Com uma simples leitura do Código Brasileiro de Telecomunicações, vislumbramos porque Jango em 1964 foi guilhotinado do Palácio da Alvorada. o quanto o falecido presidente da Venezuela Hugo Chavez, era odiado pela imprensa capciosa, ainda mais que tirou a concessão do mais ultra conservador canal de televisão do país e agora a atual presidenta é a favor da regulação da midia, está dando no que estamos vendo.
No texto abaixo, podemos concluir que a grande maioria das concessões de rádio e televisões ofertadas, a deputados e senadores ou seus familiares, as dadas pelo regime militar, inclusive para o cantor Roberto Carlos, já deveriam estar fechadas, ou em mãos de proprietários mais conscientes com o papel essencialmente democrático da midia.

Art. 53 (redação dada pelo Decreto-Lei n. 236/1266) – Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive:

a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias;

d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social;

j) veicular notícias falsas, com perigo para ordem pública, econômica e social;

 ...na comunicação brasileira não há pluralidade. “Os meios de comunicação no Brasil não trazem o outro lado. Isso não se dá por pressão de governo, mas por uma complexidade de nossa cultura institucional. Nós temos toda a arquitetura democrática, menos a alma”, criticou. Fala do ex-presidente Fernando H Cardoso em 2014. Está na internet.






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