26 de jun. de 2016

DÍVIDA PÚBLICA: O CENTRO DOS PROBLEMAS NACIONAIS AUDITORIA JÁ!

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DE JUROS DA MESMA, OS BENEFICIÁRIOS DESTES PAGAMENTOS E O SEU MONUMENTAL IMPACTO NAS POLÍTICAS SOCIAIS E NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PAÍS.
VOTO EM SEPARADO
DÍVIDA PÚBLICA: O CENTRO DOS PROBLEMAS NACIONAIS
AUDITORIA JÁ!
Autor: Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP) Proponente da CPI da Dívida Pública
5 de maio de 2010
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
INTRODUÇÃO
A CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados foi instalada em 19/08/2009, depois de vários meses da aprovação, pelo Plenário da Câmara (em 08/12/2008), da proposição de minha autoria (Requerimento de Criação de CPI - RCP 8/2008), que teve o apoio de 175 deputados.
Durante os trabalhos da CPI, diversos especialistas prestaram depoimento mostrando a gravidade do problema da dívida pública na atualidade, e apontaram graves indícios de ilegalidades no processo de endividamento brasileiro desde sua origem na década de 70. A Assessoria Técnica da CPI também elaborou e encaminhou ao Relator e aos demais deputados integrantes da Comissão as “Análises Preliminares 1 a 8”, contendo o resgate dos relatórios de comissões parlamentares anteriores, bem como a análise das investigações realizadas sobre as dívidas interna, externa, dos estados e municípios, além dos impactos sociais dessas dívidas, apontando sérios indícios de ilegalidades e de relevantes danos ao patrimônio público que requerem o aprofundamento das investigações.
Diante desses graves indícios, a CPI deve encaminhar ao Ministério Público todos os documentos coletados, as análises técnicas produzidas e, evidentemente, o Relatório Final, para que aquele órgão aprofunde as investigações, exija a reparação dos danos causados ao patrimônio público, mediante o ressarcimento ao país dos recursos evadidos em processos irregulares, e “promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”, conforme Art. 58, § 3o da Constituição Federal.
Apesar do Relator, dep. Pedro Novais (PMDB/MA) ter reconhecido, dentre outros aspectos, que a dívida atual é produto principalmente das altas taxas de juros – assumindo, portanto, que a dívida tem sido meramente financeira, não possuindo a devida contrapartida em bens e serviços que contribuíssem para o desenvolvimento econômico e social do país – seu Relatório inexplicavelmente concluiu pela não existência de qualquer irregularidade no endividamento, rejeita a idéia de uma Auditoria da Dívida e sequer cogita o encaminhamento dos documentos ao Ministério Público para o aprofundamento das investigações. Este posicionamento do Relator viola a própria Constituição, em seu Artigo 26 do ADCT, que determina a realização da Auditoria, até hoje não cumprido. Cabe recordar que em 2004, a Ordem dos Advogados do Brasil impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 59, exigindo o cumprimento do referido dispositivo constitucional, historicamente violado.
Diante dessa postura do Relator, impôs-se a necessidade de apresentação do presente Voto, que traz em seu primeiro capítulo os aspectos que sequer foram mencionados no Relatório Final, apesar de terem sido investigados e incluídos nas análises preliminares apresentadas pela Assessoria Técnica da CPI e também abordados por diversos especialistas que compareceram à CPI para prestar depoimento. O segundo capítulo contém aspectos que embora tenham sido mencionados pelo Relator, não se traduziram em recomendações de medidas apropriadas. No terceiro capítulo
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contestamos afirmações do Relatório, muitas vezes contraditadas pelo próprio Relator em outros pontos de seu parecer.
Em anexo ao presente Voto, incluímos também a íntegra das “Análises Preliminares 1 a 8” elaboradas pela Assessoria Técnica da CPI, além de análises elaboradas por entidades e movimentos sociais, por mim solicitadas. Todo este conteúdo será por mim encaminhado ao Ministério Público, com a solicitação de que aquele órgão aprofunde as investigações exija a reparação dos danos causados ao patrimônio público, mediante o ressarcimento ao país dos recursos evadidos em processos irregulares, e “promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”, conforme Art. 58, § 3o da Constituição Federal. Adicionalmente, a CPI deve encaminhar ao Ministério Público cópia de todos os documentos coletados desde a sua instalação.
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I – ASPECTOS APONTADOS NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E ANÁLISES TÉCNICAS EL ABORADAS P ARA SUBSIDIAR OS DEPUT ADOS INTEGRANTES DA CPI, QUE NÃO FORAM MENCIONADOS NO RELATÓRIO FINAL
I.1. Privilégio na Destinação de Recursos para o Pagamento de Juros da Dívida Pública
O pagamento dos juros e amortizações da dívida pública – interna e externa – tem afetado fortemente o orçamento público, tanto pelo lado da receita – exigindo o aumento da carga tributária - como pelo lado da despesa, suprimindo recursos que deveriam se destinar prioritariamente às diversas áreas sociais.
Nos últimos anos, a dívida tem sido o item mais relevante do Orçamento Geral da União, representando a principal fatia de recursos, bem superior às demais áreas sociais importantes conforme demonstra o gráfico a seguir. Esses dados não foram incluídos pelo Relator em seu Relatório Final.
Em 2009, os juros e amortizações da dívida pública consumiram 35,57% do orçamento federal (mesmo excluindo-se a “rolagem”), enquanto foram destinados menos de 3% para educação, menos de 5% para saúde, e percentuais mínimos para as demais áreas sociais fundamentais, Isto caracteriza grave inconstitucionalidade, configurando, ainda, ilícito internacional, em violação direta aos dispositivos enunciados nos artigos 3o, III, 6o, 196, 198, 205 e 212 da Constituição Brasileira, bem como nos artigos 2o, 11, 12 e 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e nos artigos 1o, 10, 13 do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos sociais, ambos ratificados pelo Estado Brasileiro.
Orçamento Geral da União – 2009 – Por função – Total: R$ 1,068 trilhão
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Fonte: SIAFI. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida. Não inclui o “refinanciamento”
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Diante dessa situação, a CPI deve requerer o aprofundamento das investigações e identificar os responsáveis pelos privilégios na destinação de recursos ao pagamento da dívida, em flagrante violação aos dispositivos antes mencionados.
I.2. Crescimento Acelerado da Evolução da Destinação de Recursos para Pagamento de Compromissos da Dívida
A série histórica demonstrada no gráfico a seguir reflete o espantoso crescimento da destinação de recursos para a dívida pública, em detrimento das áreas sociais e de servidores públicos.
Orçamento Geral da União – Gastos Selecionados – R$ milhões – 1995 a 2009
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Educação e Cultura
Saúde e Saneamento Previdência e Assistência Sociais
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Pessoal
Juros e amortizações da dívida
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Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Elaboração: Assessoria Técnica da CPI da Dívida. Não inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida
Verifica-se que os gastos com endividamento têm crescido de forma exponencial, superando excessivamente os gastos com Educação, Saúde, Previdência, Assistência Social, e principalmente com Pessoal. No ano de 2009, os gastos com endividamento da União consumiram 36% dos recursos orçamentários, sem considerar a parcela da dívida que foi “rolada”. Caso considerada a rolagem, os gastos com a dívida corresponderiam a 48% de todos os gastos da União.
Portanto, a dívida é a verdadeira vilã das contas públicas e não os gastos com pessoal, previdência e demais gastos sociais.
Cabe mencionar que o governo e certos meios de comunicação costumam divulgar os gastos públicos de forma totalmente equivocada, utilizando-se de
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metodologias distintas: enquanto gastos com pessoal e demais áreas sociais computam os valores nominais correntes efetivamente pagos (embutidos os eventuais reajustes salariais e de benefícios ao longo dos anos, decorrentes da inflação), os gastos com juros da dívida pública são descontados da inflação (calculada pela aplicação de índice – IGP- M - sobre o estoque da dívida), que tem sido informada equivocadamente como se fosse amortização, inflando o limite para emissão de novos títulos, burlando a “Regra de Ouro” do art. 167, III, da Constituição Federal e no art. 12, § 2o da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, diversas publicações mostram os gastos públicos em grandezas distintas, sendo esse mais um aspecto importante elucidado pelas investigações da CPI, que deve ser amplamente divulgado especialmente diante das diversas iniciativas de congelamento de salários de servidores de todos os poderes, inibição do reajuste dos aposentados, etc.
Apesar de o Relatório Final ter admitido a impropriedade da mencionada distorção, o mesmo limitou-se a propor projeto de lei para corrigir tal situação, o que não constitui a medida apropriada, uma vez que tal PL pode não vir a ser aprovado, não garantindo a correção do problema.
Diante disso, a CPI deve recomendar a imediata correção desses dados – explicitando-se claramente as parcelas de juros reais e nominais, bem como deixando de computar a atualização monetária como se fosse amortização, em flagrante desobediência a preceitos legais e constitucionais. Adicionalmente, a CPI deve requerer ao Ministério Público o aprofundamento das investigações a fim de determinar as responsabilidades pela burla aos artigos no 167, III, da Constituição Federal e no 12, § 2o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de favorecer ao aumento na emissão de títulos da dívida interna.
I.3. Estoque da Dívida Interna
As estatísticas oficiais sobre a dívida interna não têm divulgado corretamente os dados da dívida, pois o conceito mais utilizado nas estatísticas oficiais, de “Dívida Líquida do Setor Público (DLSP)”, distorce o verdadeiro estoque da dívida.
O Relatório final apresentado pelo relator omite que o estoque da dívida pública federal representada pela totalidade de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional alcançou, em 31.12.2009, o montante de R$ 2.036.230.541.688,00.
Apesar de o Relator reconhecer que o governo costuma excluir do estoque da dívida interna as denominadas “Operações de Mercado Aberto” realizadas pelo Banco Central – que atingiram meio trilhão de reais – o Relatório, contraditoriamente, se limita a apresentar os números normalmente divulgados pelo governo (ou seja, estoque de cerca de R$ 1,4 trilhão).
É fundamental que a CPI divulgue corretamente o estoque da dívida interna, incluindo todos os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, inclusive os que se encontram em poder do Banco Central (que são normalmente repassados ao mercado por meio das “Operações de Mercado Aberto”). Conforme mostra o gráfico a seguir, a dívida interna já superou os R$ 2 TRILHÕES:
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Diante disso, a CPI deve recomendar a apuração de responsabilidades pelo ocultamento de informação e desrespeito ao Princípio da Transparência previsto na Constituição Federal.
I.4 - Relação entre acúmulo de Reservas Internacionais e prejuízo do Banco Central - continuidade de prática lesiva às contas públicas
Embora o relator tenha reconhecido que o aumento de custos da política monetária decorrente do acúmulo de Reservas Internacionais é prejudicial ao país, devido à discrepância entre os juros recebidos (em decorrência das aplicações das reservas em títulos da dívida pública norte-americana) e os juros pagos sobre os títulos da dívida interna brasileira, o Relatório Final silencia a respeito do prejuízo recorrente que tal prática tem provocado ao Banco Central. Também silencia em relação à evidente burla à proibição para que o BC emita títulos, inserida na LRF.
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O gráfico a seguir demonstra a nítida relação entre a evolução dos títulos do Tesouro em poder do Banco Central (que tem servido de lastro das operações de mercado aberto) e o crescimento das reservas internacionais.
Além do diferencial de juros auferidos com as reservas e juros pagos sobre a dívida interna, devido à desvalorização do dólar nos últimos anos, o rendimento das reservas se tornou, na prática, negativo. Este processo gerou um prejuízo ao Banco Central de R$ 147 bilhões em 2009, fato também omitido no Relatório Final.
Apesar de o Relator reconhecer o problema do país se endividar a altas taxas de juros para comprar reservas que não rendem quase nada ao país, o Relatório Final não contém recomendações no sentido de reverter este processo.
É importante mencionar ainda que o aumento das Operações de Mercado Aberto também tem ocorrido quando o Tesouro não consegue rolar a dívida e opta por pagar em dinheiro parte dos juros e amortizações. O Banco Central entende que tal operação aumentaria a base monetária (o que poderia causar inflação) e, para abortar sua expectativa, e promove o enxugamento da base monetária mediante a colocação de títulos no mercado, aumentando, assim, o volume das chamadas Operações de Mercado Aberto. Desta forma, quando o Tesouro paga a dívida em dinheiro, simultaneamente o Banco Central faz mais dívida, num ciclo vicioso, o que prova que não há saída dentro da atual política de endividamento.
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Diante do exposto, a CPI deve solicitar ao Ministério Público a investigação destes fatos, visto que a “Lei de Responsabilidade Fiscal” impediu o Banco Central de emitir títulos, e as Operações de Mercado Aberto constituem uma forma de driblar este dispositivo.
Adicionalmente, a CPI deve recomendar a apuração de responsabilidades pela continuidade dessas operações lesivas às contas públicas.
I.5. CONFLITO DE INTERESSES NA DEFINIÇÃO DAS TAXAS DE JUROS
Os membros do Copom que definem as taxas de juros e demais autoridades do Banco Central realizam reuniões com “analistas independentes” para a apuração de expectativas de inflação e outras variáveis, tendo a CPI apurado que estes constituem – em sua imensa maioria – representantes dos segmentos financeiros diretamente interessados em altas taxas de juros, o que pode caracterizar conflito de interesses.
O gráfico abaixo demonstra este fato, ao mostrar a composição dos participantes da 36a Reunião do Banco Central com “analistas independentes”.
Convidados à 36a Reunião do Banco Central com analistas independentes
Fonte: Ofício 969.1/2009-BCB/Diret, de 25/11/2009 (nomes dos 92 convidados) e pesquisas na internet (cargos). Não inclui os 14 participantes cujos cargos não foram identificados.
O Relatório Final apresentado pelo Relator silencia sobre tal aspecto, devendo a CPI enviar todos os dados coletados ao Ministério Público para o aprofundamento das investigações e apuração de responsabilidades pelos danos causados ao patrimônio público em decorrência das elevadas taxas de juros arbitradas pelos que lucram com tais taxas.
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I.6 - A Dívida Externa não acabou, e o pagamento antecipado ao FMI significou apenas uma pequena queda neste endividamento.
Embora até mesmo o relator tenha declarado que “a dívida externa não é problema” e que os cidadãos em geral acreditem que a Dívida Externa tenha como principal credor o FMI, a Assessoria Técnica da CPI apurou os estoques anuais da dívida externa por tipo de credor desde 1970, demonstrando que historicamente a divida com bancos privados constituiu a parcela predominante (mais de 80%) do montante da dívida. Cabe ressaltar que o Banco Central não respondeu à CPI o Requerimento de Informações que solicitou os estoques anuais e os fluxos de pagamentos da dívida externa por tipo de credor desde 1970, tendo o quadro a seguir – relativo aos estoques - sido elaborado pela Assessoria Técnica da CPI:
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É importante mencionar que em 2005, o país pagou antecipadamente a dívida de US$ 15,5 bilhões que devia ao FMI, operação que significou a troca de uma dívida financeiramente mais barata (cerca de 4% a.a.) por uma dívida bem mais onerosa (cerca de 19,5% a.a.) conforme analisado pela Assessoria Técnica da CPI. Tal pagamento antecipado representou somente uma pequena redução no estoque da dívida externa (conforme mostra o gráfico a seguir):
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Fonte: Banco Central. Elaboração: Assessoria Técnica da CPI da Dívida.
É fundamental o aprofundamento das investigações sobre o pagamento antecipado ao FMI, pois representou prejuízo às contas públicas, tendo em vista que o Banco Central comprou reservas – às custas da colocação de títulos da dívida interna, com os maiores juros do mundo de 19,5% – para pagar um empréstimo de cerca de 4% ao ano de juros.
Adicionalmente, o país continuou aplicando as políticas recomendadas pelo FMI, tais como superávit primário e priorização do pagamento da dívida.
Desta forma, a CPI deve recomendar o envio de solicitação ao Ministério Público para que apure as responsabilidades sobre os danos ao patrimônio público decorrentes desta operação de pagamento antecipado ao FMI, bem como promova o levantamento dos privilégios que os bancos privados internacionais usufruíram com o endividamento externo brasileiro, tendo em vista que a CPI não obteve do Banco Central os dados sobre os fluxos de pagamentos da dívida externa por tipo de credor desde 1970.
I.7 Ilegalidade da Elevação Unilateral das Taxas de Juros Internacionais
A Dívida Externa atual é resultado de sucessivas renegociações de uma mesma dívida que cresceu a partir da aplicação de JUROS FLUTUANTES. Com a alta unilateral e ilegal das taxas de juros internacionais pelos bancos privados nos Estados Unidos (Prime) e Inglaterra (Libor), a partir de 1979, as taxas saltaram do patamar de 6 para 20,5% ao ano. Caso os juros tivessem sido mantidos em 6% ao ano, os pagamentos realizados teriam sido suficientes para pagar toda a dívida externa – atualmente em US$ 282 bilhões, e o Brasil ainda teria valores a serem ressarcidos, conforme mostra o gráfico abaixo.
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A simulação demonstrada no gráfico estima um dano ao patrimônio público da ordem de US$ 223 bilhões, devendo a CPI recomendar ao Ministério Público a realização de medidas visando ao ressarcimento dos valores indevidamente evadidos do país em decorrência da ilegal alta unilateral das taxas de juros internacionais.
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I.8 – Outros indícios de ilegalidades da dívida externa:
As Análises Preliminares de no 1 a 8, elaboradas pela Assessoria Técnica desta CPI, e encaminhadas ao Relator, também trazem inúmeros indícios de ilegalidades, tais como:
  • Endividamento obscuro na década de 70 quando a maior parte do endividamento foi contratada e autorizada pelo Banco Central;
  • alta unilateral das taxas de juros internacionais a partir de 1979 simultaneamente pelos bancos privados de Nova Iorque e Londres, provocando aumento descomunal e ilegal da dívida externa;
  • renegociação de 1983 e 1984 com forte indício de ilegalidade, flagrante desequilíbrio entre as partes, assunção de dívidas privadas, comprovação de pagamento direto no exterior, falta de transparência e ausência de conciliação e identificação das dívidas objeto da renegociação, cláusulas abusivas, inobservância do valor de mercado da dívida, pagamento de comissões exorbitantes e demais gastos com bancos privados, ausência de tradução de contratos, obrigatoriedade de vinculação a acordo com FMI, que por sua vez realizava ingerência na economia nacional, ausência de auditoria do TCU nessa renegociação;
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  • renegociação de 1988 com forte indício de inconstitucionalidade, pois a assinatura dos contratos se completou após a promulgação da Constituição federal; contratos não submetidos ao Senado; denúncias de irregularidades no relatório da Comissão Especial do Senado de 1989 (análise preliminar no 1); confirmação de assunção de dívidas privadas que não foram quantificadas e nem detalhadas; inobservância do valor de mercado da dívida renegociada; falta de conciliação de cifras e falta de identificação das dívidas objetos de renegociação; cláusulas abusivas;
  • fortes indícios de renegociação de dívidas que já se encontravam prescritas em 1992, não tendo havido transparência em relação aos contratos pactuados em Toronto – Canadá sobre as renúncias ali acordadas;
  • indícios de ilegalidade na troca de dívidas anteriores pelos bônus Brady em 1994, operação que significou expressiva perda ao país, pois não foi considerado o baixo valor de mercado da dívida (20 a 30%), sendo que os novos bônus Brady foram aceitos como moeda nas privatizações. Adicionalmente, a comissão negociadora brasileira acertou que o Brasil não poderia comprar a própria dívida em mercado, ao mesmo tempo em que providenciava a compra de garantias colaterais exigidas na operação, representadas por títulos do Tesouro norte- americano. Também nessa operação não houve a devida transparência acerca das dívidas objeto de troca além da inclusão de cláusulas abusivas;
  • indícios de irregularidades e falta de controle interno do Banco Central evidenciado pelo “erro” de US$ 32,7 bilhões no estoque de dívida externa anunciado em 2001;
  • inclusão de Cláusula de Ação Coletiva (CAC) nos títulos da dívida externa emitidos a partir de 2003 sem a devida aprovação pelo Senado Federal da profunda alteração nos termos e condições do financiamento da dívida pública federal;
  • obscuras transformações de dívida externa em interna e vice-versa, além da admissão da ilegal assunção de dívidas de privadas pelo setor público brasileiro;
  • indícios de danos ao patrimônio público nos inúmeros resgates e pagamentos antecipados de dívida externa nos últimos anos com expressivo pagamento de ágio.
  • As sucessivas negociações lesivas ao país provocaram a transferência líquida de US$ 144 bilhões ao longo dos 39 anos analisados, conforme dados apresentados pelo BC à CPI, ou seja, a dívida externa não representou uma modalidade de financiamento, mas sim um mecanismo de transferência de recursos públicos ao setor financeiro privado, como demonstra o gráfico a seguir.
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Fonte: Dados do Banco Central - Nota Técnica DEPEC – 2009/248.
Diante disso, COMO ADMITIR QUE NÃO FORAM OFERECIDAS À CPI ELEMENTOS QUE FUNDAMENT ASSEM ACUSAÇÕES CONCRET AS CONTRA PROCESSOS OU PESSOAS, como afirmou o Relator?
Na realidade, a CPI deve recomendar o aprofundamento das investigações relacionadas a todos os itens acima resumidos, bem como a realização de completa auditoria a fim de recuperar os danos causados ao patrimônio público, bem como apurar as devidas responsabilidades.
As comissões parlamentares anteriores (1983, 1987, 1989) apontaram sérios crimes na dívida externa, e vários expositores citaram claramente sérios indícios de ilegalidades.
Diante de tais fatos, é fundamental que o Ministério Público seja acionado sim pela CPI, pedindo-se as investigações e indiciamentos correspondentes.
I.9 – Outros indícios de ilegalidades
Incorporo ao presente Voto em Separado o conteúdo do folheto editado por entidades da Sociedade Civil, encabeçado pela Auditoria Cidadã da Dívida, disponível na página http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/DocumentoCPI.pdf/download , que traz resumo das investigações da CPI, e elenca mais uma série de exemplos de possíveis irregularidades, que devem ser também encaminhadas ao Ministério Público.
Adicionalmente, incorporo ao presente Voto em Separado a íntegra das “Análises Preliminares 1 a 8”, elaboradas pela Assessoria Técnica da CPI (protocoladas na Sala da Comissão dia 8 de abril de 2010), além de análises elaboradas por entidades e movimentos sociais, por mim solicitadas, e também protocoladas.
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Todo este conteúdo será por mim encaminhado ao Ministério Público, com a solicitação de que aquele órgão aprofunde as investigações exija a reparação dos danos causados ao patrimônio público, mediante o ressarcimento ao país dos recursos evadidos em processos irregulares, e “promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”, conforme Art. 58, § 3o da Constituição Federal. Adicionalmente, a CPI deve encaminhar ao Ministério Público cópia de todos os documentos coletados desde a sua instalação.
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II - ASPECTOS QUE EMBORA MENCIONADOS NO RELATÓRIO FINAL, NÃO FORAM CONTEMPLADOS COM RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS APROPRIADAS
CONSTATAÇÕES DA CPI
RECOMENDAÇÃO NECESSÁRIA
Depoimentos colhidos pela CPI confirmaram que o fator mais importante para o crescimento da dívida pública foram as altas taxas de juros” (item 11)
Na medida em que o Relator reconhece a preponderância dos juros no crescimento da dívida pública, pode se afirmar que o mesmo admitiu tacitamente a inexistência de contrapartida em bens e serviços para o país, o que demonstra a ilegitimidade dessa dívida meramente financeira, sem justificativa real.
o Banco Central admitiu que o impediam de prestar informações o lapso já decorrido dos fatos objeto do pedido, a desativação de sistemas que operavam os dados à época, e ainda o fato de que determinadas informações, tal como solicitadas, eram complexas e exigiam ampla pesquisa nos arquivos de papéis.” (item 9)
A falta de documentos oficiais relacionados ao endividamento externo desde 1970 - tais como contratos de endividamento, traduções, bem como demonstrativos e conciliações das dívidas objeto das sucessivas renegociações a partir dos anos 80 - induz ao questionamento do estoque da dívida externa desde sua origem até a situação atual, visto que não restou devidamente comprovada a contrapartida nem a justificativa dessa dívida. Adicionalmente, as transformações de dívida externa em dívida interna (operação reconhecida também pelo Relator) induz ao necessário questionamento também do estoque da dívida interna.
“Caso tivéssemos decidido pela auditoria da dívida externa, chegaríamos a um impasse, pois não estariam disponíveis, no prazo de funcionamento da CPI, registros estatísticos e documentais suficientes das operações da dívida externa realizadas até o final dos anos 1990. Acrescente-se a essa dificuldade o número extremamente reduzido de técnicos à disposição da Comissão durante seu
Diante da falta de comprovação da legalidade na composição da dívida pública desde sua origem, a recomendação necessária deve ser a realização de completa auditoria dessa dívida, suspendendo-se o pagamento da mesma até a conclusão da auditoria.
A recomendação pertinente deve ser a determinação de completa auditoria da dívida pública, a fim de determinar as ilegalidades decorrentes da prática de anatocismo (cobrança de juros sobre juros, decretada ilegal pelo STF), a elucidação das sucessivas renegociações onerosas e não transparentes desde a década de 80, as transformações de dívida externa em interna e vice-versa, sempre em movimentos favoráveis aos credores e contrários às finanças nacionais.
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RECOMENDAÇÃO NECESSÁRIA
funcionamento, para se realizar esse tipo de exame.” (item 65)
Depoimentos colhidos pela CPI confirmaram que o fator mais importante para o crescimento da dívida pública foram as altas taxas de juros.” (item 11)
A recomendação necessária - diante da evidência de que o principal fator que impacta o crescimento da dívida pública são os juros, bem como da constatação de que as taxas brasileiras não são civilizadas – deve ser a alteração da atual forma de definição dessas taxas, caso contrário, chega- se ao absurdo de obter a elevação da atual taxa, já abusiva, no dia seguinte à divulgação do Relatório Final (conforme fez o COPOM dia 28/4/2010). Recente notícia veiculada pela imprensa divulga a opinião de representante do mercado financeiro no sentido de que "A alta de 0,75 ponto na Selic foi uma sinalização muito ruim. O mercado pediu e o Banco Central atendeu. Então, é natural que o mercado peça ainda mais taxa agora". (Valor Econômico de 3 de maio de 2010)
A preocupação fundamental é hoje impor a essa dívida um perfil racional e limites, que permitam que a política de juros seja plenamente eficaz e que a taxa de juros caia a padrões civilizados.” (item 42)
A inflação dos preços administrados foi assunto objeto de debates na Comissão, por entenderem
Verifica-se que embora o Relator tenha admitido a argumentação de que a inflação dos preços administrados exerce impacto na inflação, e que se estes fossem controlados os juros poderiam cair, o
A atual política econômica, baseada no sistema de metas de inflação, utiliza os altos juros como único instrumento de ‘controle’ da inflação, apesar dos indícios de ilegalidade dessa política, e de outras alternativas viáveis para o controle do nível geral de preços (conforme constante no próximo quadro). A forma de definição das taxas de juros em vigor leva em consideração expectativas de inflação e outras variáveis captadas pelo Banco Central principalmente junto a instituições financeiras, que são diretamente interessadas em altas taxas de juros, conforme demonstrado com documentos enviados pelo próprio Banco Central à CPI, o que denota conflito de interesses.
A CPI deveria recomendar o aprofundamento das investigações sobre a ilegalidade das altíssimas taxas de juros brasileiras, tendo em vista as evidências de conflito de interesses, e da prática ilegal do “anatocismo”.
A afirmação de Henrique Meirelles à CPI, de que a Medida Provisória no 2.170-36, de 2001 teria legalizado o “anatocismo” somente confirma a ilegalidade dos juros sobre juros da dívida pública no período até 2000. Além disso, a referida Medida Provisória permitiu a aplicação de juros sobre juros somente com periodicidade inferior a um ano, enquanto a prática de anatocismo na dívida interna alcança períodos superiores a um ano.
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alguns que, se expurgados, permitiriam que a relatório apresentado à CPI não traz qualquer recomendação para corrigir essa flagrante distorção da atual inflação cedesse mais rapidamente, e que a taxa política econômica, que provoca constante elevação das taxas de juros brasileiras a níveis não civilizados. básica de juros poderia ser mais baixa.” (item 13)
A CPI deveria recomendar o aprofundamento das investigações para apurar responsabilidades acerca da constante elevação das taxas de juros brasileiras, que têm servido como veículo de transferência brutal de recursos públicos para o setor financeiro privado.
Tal investigação é imprescindível principalmente devido à comprovação de que as verdadeiras razões para o risco inflacionário depende de outros fatores que não a taxa de juros (principalmente preços administrados e choques de oferta). Adicionalmente, elevadas taxas de juros provocam elevação dos custos da economia e dificultam os investimentos produtivos elevam os riscos inflacionários ao invés de ‘controlar’ a inflação.
O próprio "Anexo A" do Relatório Final do Dep. Pedro Novais traz os aportes da Professora da UnB Maria de Lourdes Mollo a esta CPI, no sentido de que um aumento da taxa de juros provoca redução do investimento, e redução da oferta futura de produtos, gerando inflação:
"Por último, a ideia de que a alta da taxa de juros baixa a inflação ou controla a inflação é uma ideia de inflação de demanda, que acha que todo crescimento de preços pode ser explicado por um excesso de demanda com relação à oferta. Acha-se que não há como reduzir demanda, se não houver taxa de juros alta. (...) o aumento da taxa de juros reduz a demanda sim, mas pode reduzir também a oferta. E, ao fazer isso de forma duradoura impede, inclusive, a médio e a longo prazos, que a situação inflacionária possa ser contornada ou reduzida.
Abandonar o monetarismo significa abandonar a política do Banco Central. A tese monetarista está por trás de um círculo vicioso: na medida em que a taxa de juros sobe, aumenta a dificuldade de rolar a dívida. E, para rolar a dívida, ela tem de subir de novo. Por outro lado, na medida em que a taxa de juros sobe, a arrecadação cai, porque o PIB cai. E aí a necessidade de se endividar do governo se amplia. O argumento é sempre o de aumento da taxa de juros. A alternativa seria a de controlar preços ou de estimular ofertas localizadas, que estejam provocando estrangulamento. Para isso o governo tem que ter arrecadação, a fim de bancar infra-estrutura e regulamentação, que garantam que os objetivos do País
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A dívida pública interna cresceu, especialmente na primeira metade da década de 1990, com a maior liberdade de movimentação de capitais. Teve também um forte aumento em função de sua indexação ao câmbio e da maxidesvalorização de 1999.” (item 14)
Embora o relator admita o forte impacto da liberação para a movimentação de capitais no crescimento da dívida pública, nenhuma recomendação foi feita no sentido de aprofundar as investigações desse aspecto. Tal medida se mostra extremamente importante, especialmente face ao questionamento da legalidade da livre movimentação de capitais no início da década de 90, por meio de Ação Civil interposta pelo Ministério Público.
Mais recentemente, outro fator tem determinado o crescimento acelerado da dívida interna: grande quantidade de divisas tem ingressado no Brasil, tanto em virtude de nosso superávit comercial com o exterior, como de capital externo atraído pelas altas taxas de juro e em busca de outras aplicações rentáveis (basicamente títulos públicos e bolsa de valores). O Banco Central adquire essas divisas para acumular reservas internacionais (que já superam a casa dos US$ 245 bilhões) e, para conter o aumento da base monetária, endivida a União por meio das operações de mercado aberto, em ações articuladas com o Tesouro.” (item 15)
Verifica-se que embora o relator tenha admitido a incoerência da acumulação de reservas internacionais (traduzidas em títulos do Tesouro norte-americano, cuja remuneração é próxima de zero) mediante a emissão de títulos da dívida interna (que pagam as maiores taxas de juros do mundo), o relatório não traz qualquer recomendação para corrigir essa discrepância, limitando-se a indicar a necessidade de o Banco Central justificar a evolução das Operações de Mercado Aberto.
Reservas elevadas em dólares, no ativo, e dívida interna, no passivo, geram um diferencial de taxas de juros negativo para o setor público e um custo elevado de manutenção das reservas. A política de acumulação de reservas, entre outros fatores, promoveu o aumento substancial das operações compromissadas de curto prazo do Banco Central, usadas em operações do mercado aberto, para anular o impacto da conversão das divisas em reais.
Adicionalmente, a CPI deveria exigir o aprofundamento das investigações sobre as denominadas “Operações de Mercado Aberto”, que segundo o próprio relator, estão em contradição com a “Lei de Responsabilidade Fiscal”, que vedou a colocação de títulos pelo Banco Central.
possam ser alcançados."
Embora o relator admita “o custo da política monetária” decorrente da acumulação de reservas, o Relatório Final também silencia sobre o montante dos prejuízos que essa prática tem provocado, devendo ser ressaltado o excessivo prejuízo do Banco Central em 2009 – R$ 147 bilhões. Os sucessivos prejuízos do Banco Central são repassados ao Tesouro Nacional, ou seja, ao conjunto da sociedade. Diante disso, a CPI deveria recomendar a apuração de responsabilidades e o aprofundamento das investigações acerca das razões para a continuidade de uma prática que tem sido tão nociva às contas públicas brasileiras e tão vantajosa para os bancos privados detentores da quase totalidade dos títulos correspondentes às operações de mercado aberto, de cerca de meio trilhão de reais.
A CPI deve também recomendar a mudança da política cambial do país, visto que o câmbio sobrevalorizado, além de ocasionar graves prejuízos às contas públicas, prejudica a indústria nacional, conforme reconhecido no item 55 do Relatório Final.
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Ocorre que a remuneração ao credor do sistema financeiro é a taxa básica de juros da economia. A Selic está em 8,75% e prestes a aumentar. De outro lado, nossas reservas são aplicadas predominantemente em títulos da dívida pública norte-americana (US treasury bonds), escolha de menor risco, cujo retorno no ano é de 0,5%.
Finalmente, é fundamental que a CPI recomende a implantação de controle de capitais no país, especialmente face à constatação, pelo próprio relator (item 62), dos diversos problemas advindos da livre mobilidade de capitais, tanto no âmbito comercial como financeiro, sujeitando o país a ataques especulativos.
A discrepância entre juros recebidos e pagos aumenta os custos da política monetária, o que é prejudicial ao País.” (itens 56 e 57)
Taxa de juros, taxa de câmbio e os níveis de atividade interna e externa exigem nossa atenção no mais longo prazo. Se o câmbio permanecer valorizado, paulatinamente nossas contas externas se deteriorarão, e problemas de endividamento externo podem ressuscitar. A economia globalizada acumula elementos de imprevisibilidade, que afetam o padrão de financiamento dos governos e a dívida. Nessa economia, a mobilidade de capitais enseja a fuga abrupta dos aplicadores estrangeiros, movidos pela aversão ao risco. Temos presente, para ilustrar esse ponto, a crise do endividamento grego, a primeira séria ameaça à União Européia desde sua criação em 1993, que rapidamente encareceu a rolagem dos títulos da dívida soberana daquele país.” (item 62)
O papel da poupança externa foi positivo nos anos de crescimento acelerado da economia brasileira (8,6% ao ano na década de 1970). O choque
Embora o relator reconheça o efeito nocivo das decisões de política macroeconômica adotados por Reagan e Thatcher a partir dos anos 70, o mesmo não menciona explicitamente a flagrante ilegalidade decorrente da elevação unilateral das taxas de juros internacionais por esses dois países (Prime e Libor) que teve
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enorme impacto na evolução da dívida externa brasileira, provocando perda estimada em US$ 223
adverso ocorreu no final dos anos 1970 e início de 1980. Sob a liderança de Thatcher e Reagan, a política macroeconômica nos países centrais mudou significativamente e redundou na imposição prolongada de severas perdas, diretas ou indiretas, ao Brasil e ao grupo de países endividados perante bancos estrangeiros. Os anos 1980 foram a “década perdida”: anualmente o PIB cresceu em média 1,6%, e o PIB per capita caiu 0,6%.” (item 20)
bilhões, devendo a CPI reivindicar o ressarcimento dessa quantia ao Brasil.
O comportamento das dívidas estaduais, antes de sua assunção pelo governo federal, foi afetado de maneira decisiva pela política de juros reais elevados implantada após o Plano Real e tornou inevitável um novo programa de refinanciamento, desta vez em caráter definitivo. O crescimento acelerado do estoque, aliado à necessidade da alocação de recursos orçamentários cada vez maiores para o pagamento de encargos, levou a uma situação fiscal insustentável para os Estados mais endividados, justamente os de maior peso econômico. Em consequência, aumentou o risco de inadimplência dos papéis de emissão estadual e, com a desconfiança do mercado, aumentaram proibitivamente os custos de rolagem para todo o setor público. Isto reduziu o poder de barganha dos Estados e uma solução negociada com a União foi o caminho de menor custo. Não obstante, condições duras foram impostas aos Estados, que
Embora o relatório admita que as elevadas taxas de juros foram as principais responsáveis pela deterioração das finanças e pelo forte crescimento das dívidas dos estados (objeto de renegociação pela União), as recomendações inseridas no Relatório Final são tímidas e não enfrentam questões como a necessidade de apurar as responsabilidades pela prática ilegal e reiterada de anatocismo, bem como de rever o processo de privatizações imposto aos estados como condição para a renegociação de suas dívidas.
Diante dos efeitos nocivos da crise da dívida externa nos anos 80, a CPI deve recomendar o aprofundamento das investigações acerca da ilegalidade dos “juros flutuantes” e sua abrupta elevação unilateral, o que provocou a explosão da dívida externa, com fortes impactos na economia do país, a ponto de gerar a denominada “Década Perdida”.
Cabe ressaltar que o Art. 62 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados permite o questionamento de contratos no caso de significativas alterações nas condições vigentes, como foi o caso da elevação das taxas de juros internacionais.
A CPI deveria recomendar o aprofundamento das investigações sobre a legalidade das elevadas taxas de juros (que chegaram a 40% ao ano), da prática de anatocismo (já declarado ilegal pelo STF) e da utilização de índice oneroso e incerto (IGP-DI). Adicionalmente, a CPI deveria solicitar ao Ministério Público a investigação dos acordos de renegociação de dívidas celebrados com os estados da federação, tendo em vista as condições onerosas de tais acordos e os indícios de ilegalidades decorrentes da imposição de realização de privatizações.
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CONSTATAÇÕES DA CPI
RECOMENDAÇÃO NECESSÁRIA
transcenderam a questão financeira, envolvendo o ajuste fiscal e patrimonial dessas unidades.” (item 24)
“O custo para os Estados dos contratos firmados ao amparo da Lei 9.496/97, com a correção dos saldos devedores pelo IGP-DI mais uma taxa que variou de 6% a 7,5% ao ano, revelou-se excessivo por diversas razões.
Primeiro, o índice escolhido mostrou-se volátil, absorvendo efeitos das variações cambiais do período, e apresentou picos, principalmente nos anos de 1999 e 2002, que afetaram fortemente o estoque da dívida e o saldo devedor, bem mais do que se, por exemplo, o IPCA tivesse sido escolhido para atualização. Esse fator fez com que, mesmo com o pagamento rigoroso dos juros e amortizações pelos devedores, o estoque da dívida tenha aumentado significativamente.” (itens 77 e 78)
Essas operações compromissadas do Banco Central atingiram em fevereiro cerca de meio trilhão de reais, e estão registradas tanto nas estatísticas da dívida líquida total, como nas da dívida bruta do setor público. As operações compromissadas não fazem parte, no entanto, dos registros da dívida pública mobiliária federal interna.” (item 41)
Ressalte-se inicialmente o erro de cifra, pois as operações compromissadas do Banco Central atingiram em fevereiro cerca de meio TRILHÃO e não meio bilhão como constou no Relatório Final.
O relator, portanto, reconhece que os títulos da Dívida Interna que respaldam essas operações compromissadas do BC não estão sendo registradas nas estatísticas da dívida pública mobiliária federal interna. Isto constitui flagrante omissão de parcela relevante da dívida, desrespeito ao princípio da transparência e indício de manipulação de dados.
Diante disso, o Relatório Final deveria ser mais contundente em relação a essa relevante omissão além de determinar a imediata correção na divulgação das estatísticas oficiais da dívida pública.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSTATAÇÕES DA CPI
RECOMENDAÇÃO NECESSÁRIA
Parcela expressiva do contraditório que subsiste acerca da dívida pública externa repousa em cláusulas que nossos negociadores aceitaram em sucessivas rolagens. Ocorre que o fizeram sem contrariar as resoluções do Senado. As resoluções pertinentes silenciam sobre muitas condições, limitando-se por vezes em estabelecer o teto para a emissão de novos títulos. Parte dos desdobramentos da questão da dívida externa no passado, que presentemente possamos criticar, decorreu da pouca cautela com que o Senado exerceu sua competência, renunciando em parte a ela.” (item
Na realidade, até a promulgação da Constituição Federal de 1988 os acordos de renegociação da Dívida Externa brasileira sequer foram submetidos ao Congresso, como já determinava a Carta de 1967. Cláusulas abusivas foram pactuadas, ao arrepio da soberania nacional e com indício de excesso de poderes.
O Relatório Final tenta aliviar a referida omissão mencionando que “Essas operações compromissadas do Banco Central atingiram em fevereiro cerca de meio bilhão de reais, e estão registradas tanto nas estatísticas da dívida líquida total, como nas da dívida bruta do setor público.”. Entretanto, o conceito de dívida “líquida” (que só existe no Brasil) anula completamente o montante das operações compromissadas do BC, na medida em que computa como negativa a parcela das reservas internacionais, que correspondem exatamente ao montante dos títulos da Dívida Interna que respaldam as operações compromissadas do BC.
Verifica-se, assim, a impropriedade dessa colocação no Relatório Final da CPI, pois denota a assimilação da manipulação de dados estatísticos, devendo tal item do Relatório ser revisto.
Diante disso, a CPI deveria recomendar a apuração de responsabilidades pelo ocultamento de informação, desrespeito ao Princípio da Transparência previsto na Constituição Federal.
Adicionalmente, a CPI deveria recomendar ao Poder Executivo a correta divulgação do valor da dívida interna, que já supera R$ 2 trilhões, ou seja, incluindo-se a totalidade de títulos do Tesouro Nacional, inclusive os que se encontram em poder do Banco Central, que respaldam as “Operações Compromissadas”.
Os acordos relativos às vultosas negociações de 1988, em valor superior a US$ 80 bilhões, tiveram sua assinatura concluída após a promulgação da Constituição, portanto, há forte indício de nulidade desses acordos que também não foram submetidos ao Senado.
As análises técnicas indicaram forte indício de negociação de dívidas já prescritas a partir de 1992, sendo que os contratos pactuados em Toronto, Canadá, não foram apresentados à CPI, demandando o aprofundamento das investigações.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSTATAÇÕES DA CPI
RECOMENDAÇÃO NECESSÁRIA
“Nossa dívida pública é elevada em proporção do PIB na comparação com os países emergentes” (item 49)
Apesar de o Relatório Final admitir que a dívida brasileira é alta em relação ao PIB, não revela o montante efetivo das dívidas interna e externa, nem o percentual destas em proporção do PIB.
Transparência: (...) Ocorrem-nos quatro observações para registro neste Relatório. (item 69 a 72)
O relator reconhece a falta de transparência em vários aspectos:
- disparidade de dados divulgados respectivamente pelo BC, STN e SOF;
A Cláusula de Ação Coletiva incluída em todas as emissões da dívida externa a partir de 2003 também não foi submetida ao Senado, tendo sido tratada de forma “camuflada”, como se fosse apenas uma simples alteração de contrato de agente, quando na realidade essa cláusula altera profundamente os termos das negociações e transfere poderes soberanos aos detentores dos títulos.
Verifica-se, portanto, que embora o Relator tenha reconhecido que o Senado renunciou à sua atribuição de autorizar emissões de dívida externa, os indícios de ilegalidade apurados nas investigações realizadas pela CPI são bem mais contundentes do que a simples menção contida no Relatório Final.
A recomendação pertinente é a necessidade de aprofundamento das investigações e a realização da completa auditoria da dívida pública – interna e externa – mediante o encaminhamento de todas as análises técnicas ao Ministério Público para a completa elucidação dos fatos e apuração de responsabilidades.
Diante disso, deve ser incluído no Relatório Final o montante da dívida externa, de US$ 282 bilhões ao final de 2009, bem como o montante da dívida interna de R$ 2,04 trilhões em dezembro de 2009, em respeito ao princípio da transparência que não tem sido observado pelos órgãos responsáveis pela divulgação das estatísticas da dívida pública brasileira.
Adicionalmente deve ser informado que a dívida pública bruta em relação ao PIB alcança o percentual de 67%, conforme informado a esta CPI pelo Sr. Murilo Portugal Filho, Vice-Diretor- Gerente do Fundo Monetário Internacional - FMI. O Relatório Final admite que tal relação é elevada mas omite o referido percentual.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSTATAÇÕES DA CPI
RECOMENDAÇÃO NECESSÁRIA
- foco excessivo no resultado primário ao invés de focar a própria dívida;
- deficiência na divulgação das dívidas públicas;
- deficiência da divulgação das relações entre o Tesouro, BC e a dívida, no caso das emissões diretas;
- falta de transparência no processo de fixação da taxa de juros pelo Copom;
- manipulação na divulgação, no Orçamento da União, do valor dos juros efetivamente pagos, informando apenas a parcela dos juros “reais” (que superam a inflação) e incluindo-se a parte do rendimento correspondente à atualização monetária como se fosse amortização. O relator chega a “lembrar” o disposto no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal que
“proíbe a emissão de títulos para pagar despesas correntes dentre as quais os juros – também expressa no art. 12 § 2o da LRF, que reza que o montante das operações de crédito não pode ser superior aos das despesas de capital. Alguns especialistas argumentam que, ao extrair a parcela da atualização monetária como parte do principal, o montante das despesas de capital ficaria inflado, diminuindo-se artificialmente o valor dos juros. Podemos ao menos concluir que esse procedimento tem que ser mais bem explicitado, em prol da transparência.”
Diante dessas constatações e as fortes evidências de manipulação de dados para favorecer o crescimento das emissões de títulos da dívida pública, com flagrante prejuízo aos cofres públicos, o Relatório Final deveria denunciar essa inaceitável prática, bem como denunciar o desrespeito ao princípio da transparência e determinar a correção dessas distorções, determinando o aprofundamento das investigações a fim de apurar responsabilidades.
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III – EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
CORREÇÕES A SEREM FEITAS
“Acreditamos que o mecanismo de auditoria não teria sido hoje indicado no âmbito dos trabalhos desta Comissão, até mesmo porque seu objeto perdeu a importância que teve 20 anos atrás, com a solução satisfatória posterior da crise da dívida externa e nenhuma indicação de recrudescimento recente de problemas nessa área. Acresça-se aos argumentos acima o fato de que diversos expositores, inclusive o representante do TCU, especificamente perguntados, disseram desconhecer qualquer indício de ilegalidade ou comportamento suspeito de agentes públicos nos períodos em que observaram ou participaram do processo de contratação e de renegociação da dívida pública. Aqueles que levantaram críticas ao processo de endividamento e aos termos acertados nas sucessivas renegociações não ofereceram à CPI elementos que fundamentassem acusações concretas contra procedimentos ou pessoas” (item 66)
Como a auditoria pode ter perdido a importância se o próprio relator admite (no item 39) que a dívida externa foi convertida em interna, e que esta é muito grande (item 49)?
O Relatório Final menciona que os expositores não indicaram ilegalidade na dívida, especialmente o representante do TCU. Na realidade, embora as auditorias realizadas pelo TCU tenham sido muito pontuais e limitadas, o representante do TCU afirmou sim, aqui nesta CPI, que encontrou diversas ilegalidades.
Conforme explicitado no próprio Anexo A do Relatório Final, quando relata a participação do representante do TCU, “Encontrou-se registro incorreto de dívida no Siafi. Identificou-se operação financeira externa sem autorização prévia do Senado Federal.”
Também apontaram sérios indícios de ilegalidades os depoentes Paulo Sérgio Souto (Ação Civil Pública de procuradoras federais que aponta a ilegalidade da liberalização dos fluxos de capitais nos anos 90), Sérgio Miranda (ilegalidade da Medida Provisória 435/2008), Secretário de Fazenda do MT (ilegalidade dos “juros sobre juros”), dentre muitos outros.
As Análises Preliminares de no 1 a 8, elaboradas pela Assessoria Técnica desta CPI, e encaminhadas ao Relator, também trazem inúmeros indícios de ilegalidades, tais como:
- Endividamento obscuro na década de 70 quando a maior parte do endividamento foi contratada e autorizada pelo Banco Central;
- alta unilateral das taxas de juros internacionais a partir de 1979 simultaneamente pelos bancos privados de Nova Iorque e Londres, provocando aumento descomunal e ilegal da dívida externa;
- renegociação de 1983 e 1984 com forte indício de ilegalidade, flagrante desequilíbrio entre as partes, assunção de dívidas privadas, comprovação de pagamento direto no
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EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
CORREÇÕES A SEREM FEITAS
exterior, falta de transparência e ausência de conciliação e identificação das dívidas objeto da renegociação, cláusulas abusivas, inobservância do valor de mercado da dívida, pagamento de comissões exorbitantes e demais gastos com bancos privados, ausência de tradução de contratos, obrigatoriedade de vinculação a acordo com FMI, que por sua vez realizava ingerência na economia nacional, ausência de auditoria do TCU nessa renegociação;
- renegociação de 1988 com forte indício de inconstitucionalidade, pois a assinatura dos contratos se completou após a promulgação da Constituição federal; contratos não submetidos ao Senado; denúncias de irregularidades no relatório da Comissão Especial do Senado de 1989 (análise preliminar no 1); confirmação de assunção de dívidas privadas que não foram quantificadas e nem detalhadas; inobservância do valor de mercado da dívida renegociada; falta de conciliação de cifras e falta de identificação das dívidas objetos de renegociação; cláusulas abusivas;
- fortes indícios de renegociação de dívidas que já se encontravam prescritas em 1992, não tendo havido transparência em relação aos contratos pactuados em Toronto – Canadá sobre as renúncias ali acordadas;
- indícios de ilegalidade na troca de dívidas anteriores pelos bônus Brady em 1994, operação que significou expressiva perda ao país, pois não foi considerado o baixo valor de mercado da dívida (20 a 30%), sendo que os novos bônus Brady foram aceitos como moeda nas privatizações. Adicionalmente, a comissão negociadora brasileira acertou que o Brasil não poderia comprar a própria dívida em mercado, ao mesmo tempo em que providenciava a compra de garantias colaterais exigidas na operação, representadas por títulos do Tesouro norte-americano. Também nessa operação não houve a devida transparência acerca das dívidas objeto de troca além da inclusão de cláusulas abusivas;
- indícios de irregularidades e falta de controle interno do Banco Central evidenciado pelo “erro” de US$ 32,7 bilhões no estoque de dívida externa anunciado em 2001;
- inclusão de Cláusula de Ação Coletiva (CAC) nos títulos da dívida externa emitidos a partir de 2003 sem a devida aprovação pelo Senado Federal da profunda alteração nos termos e condições do financiamento da dívida pública federal;
- obscuras transformações de dívida externa em interna e vice-versa, além da admissão da ilegal assunção de dívidas de privadas pelo setor público brasileiro;
- indícios de danos ao patrimônio público nos inúmeros resgates e pagamentos
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EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
CORREÇÕES A SEREM FEITAS
“A CPI obteve acesso aos trabalhos realizados pelo TCU...”
Diante de tais fatos, é fundamental que o Ministério Público seja acionado sim pela CPI, pedindo-se as investigações e indiciamentos correspondentes.
O Relatório Final não ressalta a ausência de auditorias do TCU em todas as relevantes renegociações da dívida externa brasileira ocorridas sucessivamente em 1983, 1984, 1986, 1988, 1992, 1994, nas transformações de dívida externa em interna e vice-versa, bem como nas recorrentes emissões de títulos da dívida externa a partir de 1995 e respectivos resgates antecipados e trocas onerosas.
(item 43)
“A estratégia de financiamento da dívida pública mobiliária federal, expressa no Plano Anual de Financiamento (PAF), vem tendo por objetivos o alongamento do prazo médio da dívida pública e a diminuição do percentual vincendo em 12
Omite que os títulos pré-fixados (incluindo os indexados a índices de preços) estão sendo emitidos com taxas de 13% ao ano. Também omite que as “Operações Compromissadas” (citadas pelo próprio relator com um crescente estoque de meio trilhão de reais) possuem prazos curtíssimos. Tais Operações não estão incluídas nas estatísticas oficiais sobre
antecipados de dívida externa nos últimos anos com expressivo pagamento de ágio.
COMO ADMITIR QUE NÃO FORAM OFERECIDAS À CPI ELEMENTOS QUE FUNDAMENTASSEM ACUSAÇÕES CONCRETAS CONTRA PROCESSOS OU PESSOAS?
Na realidade, a CPI deve recomendar o aprofundamento das investigações relacionadas a todos os itens acima resumidos, bem como a realização de completa auditoria a fim de recuperar os danos causados ao patrimônio público, bem como apurar as devidas responsabilidades.
As comissões parlamentares anteriores (1983, 1987, 1989) apontaram sérios crimes na dívida externa, e vários expositores citaram claramente sérios indícios de ilegalidades.
É necessário que o Relatório Final inclua a referida omissão e determine o aprofundamento das investigações, bem como a realização da auditoria da dívida externa a fim de apurar os relevantes indícios de ilegalidade apontados nas análises técnicas elaboradas pela CPI, tendo em vista as evidências de relevantes danos ao patrimônio público nacional e os indícios de prática de atos ilícitos e/ou ilegais.
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EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
CORREÇÕES A SEREM FEITAS
meses; a substituição gradual dos títulos remunerados pela Selic e pela variação cambial por títulos com rentabilidade prefixada ou vinculada a índices de preços; o aperfeiçoamento do perfil do passivo externo, por meio de emissões de títulos com prazos de referência (benchmarks), programa de resgate antecipado e operações estruturadas; o incentivo ao desenvolvimento das estruturas a termo de taxas de juros para os títulos públicos; e a ampliação da base de investidores. Existe progresso, portanto, deve ser reconhecido.” (item 16).
prazos do endividamento.
“Foi possível melhorar o perfil da dívida mobiliária federal, com a quase eliminação dos títulos indexados à taxa de câmbio, e com o aumento da proporção dos pré-fixados, o que dá maior previsibilidade à evolução da dívida. Esses resultados são importantes porque ajudam a mitigar os efeitos deletérios de uma anomalia regulatória de nosso sistema: enquanto em outros países o banco central define a taxa de juros de curto prazo e espera que essa definição tenha influência no mercado, de forma a repercutir na taxa de juros de longo prazo - a que o governo paga nos seus títulos -, no Brasil o Banco Central define a Selic, e essa é a taxa pela qual grande parte dos títulos do Tesouro é imediatamente remunerada.” (item 47)
A assertiva contida no Relatório encontra-se equivocada, pois a recente eliminação de títulos indexados à taxa de câmbio coincide com o período de significativa queda do preço do dólar no mercado internacional, ou seja, o aumento da proporção dos pré-fixados na atual circunstância significa um agravamento do perfil da dívida mobiliária federal e ao mesmo tempo um aumento dos ganhos dos detentores dos títulos da dívida pública.
“Vinte anos mais tarde, o quadro é diferente. O analista que consultar as estatísticas de balanço de pagamentos do Banco Central constatará que, no final de fevereiro, nossa divida externa bruta era de US$ 203 bilhões, mas éramos credores líquidos de US$ 53,5 bilhões. A dívida externa bruta do setor público não financeiro era de US$$ 77,1 bilhões, sendo a totalidade de médio e longo prazo, enquanto o setor público financeiro e o setor privado, sem contar empréstimos inter-
Sobre os títulos pré-fixados, estes já estão sendo emitidos a taxas de juros de 13% ao ano, ou seja, muito acima da Selic.
Dizer que “a dívida pública externa também não existe” é um equívoco lamentável do Relatório Final, pois a dívida externa atingiu o patamar de US$ 282 bilhões em dezembro de 2009, e exige uma soma de recursos para o pagamento de juros, amortizações, comissões e demais gastos. O valor de US$ 203 bilhões, comumente divulgado pelo governo, exclui os chamados “empréstimos intercompanhias”, ou seja, os débitos de filiais de multinacionais instaladas no Brasil junto a suas matrizes no exterior.
Como admitir que “existe progresso” diante da constatação de que a substituição dos títulos da dívida tenha atendido primordialmente aos interesses dos credores e que o programa de resgate antecipado com expressivo ágio tem provocado significativas perdas ao país?
Verifica-se que esse item do Relatório Final encontra-se equivocado e precisa ser modificado.
Além do mais, quando ocorre grande valorização do dólar (como ao final de 2008), o Banco Central oferta dezenas de bilhões de dólares em operações de swap, o que na prática significa dívida pública indexada ao câmbio. Ou seja, é o Banco Central bancando o hedge cambial dos investidores e mandando a conta para o Tesouro.
Historicamente, a dívida externa privada passou a ser de responsabilidade do setor
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
CORREÇÕES A SEREM FEITAS
companhias, deviam US$ 125,9 bilhões. A dívida pública externa também não existe (negativa no equivalente a 9,6% do PIB), contando os créditos líquidos do Banco Central (de 13,4% do PIB). O governo federal e suas estatais devem, somados, R$ 100,5 bilhões. Nossas reservas, no conceito de liquidez internacional, alcançavam US$ 241,1 bilhões.” (item 21)
público, que avaliza a totalidade das operações, sendo um equívoco considerar somente a parcela da dívida pública como passivo nacional. Além disso, cabe ao Banco Central garantir, em última instância, os dólares para o setor privado pagar seus débitos com o exterior, o que sempre se intensifica e se torna um fardo para o setor público durante crises financeiras.
“Vivemos em 2010 uma situação em que a dívida pública está sob certo controle.” (item 42)
Tal afirmação é contraditória com o item 49 do Relatório, segundo o qual “Nossa dívida pública bruta é elevada em proporção do PIB, na comparação com os países emergentes.” Adicionalmente, nossas taxas de juros não são civilizadas, conforme reconhece o item 42.
Adicionalmente, grandes somas de recursos têm sido destinadas ao resgate antecipado de títulos da dívida externa, com pagamento de significativo ágio que chegou a superar o percentual de 60% do valor do título em determinadas operações, fato também não comentado pelo relator e deveria ser incluído no Relatório.
Apesar de o Relatório Final ter reconhecido o movimento de transformação da dívida externa em interna, não ressaltou que este processo se intensifica principalmente após a queda do dólar no mercado internacional, turbinada pela isenção tributária concedida aos estrangeiros que investem em títulos da dívida interna brasileira.
Na realidade, a dívida externa existe e representa significativo ônus financeiro para o país.
Adicionalmente, o conceito de dívida líquida é extremamente equivocado, pois considera que a dívida seria a única obrigação externa do país a ser paga com as reservas acumuladas, o que não é verdade. Até mesmo o representante do FMI que compareceu à CPI denunciou que a dívida que tem que ser paga é a bruta e não a líquida.
Diante disso, deve ser revisto esse trecho do Relatório face ao flagrante equívoco contido na afirmação de que a dívida pública externa não existe. Dizer que a “dívida pública externa não existe” (sob a justificativa de que ela é superada pelas reservas cambiais) é contraditório com outras afirmações do próprio relatório, quando coloca que o país converteu dívida externa em interna (item 39), muito mais nociva em termos de juros e prazos.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
CORREÇÕES A SEREM FEITAS
“Segundo o Secretário do Tesouro Nacional, os bancos nacionais detêm hoje 27% da dívida pública mobiliária federal interna; os bancos estrangeiros, 6%; os fundos de investimentos, 50%; fundos e entidades de previdência, 6%; pessoas jurídicas não financeiras, 2%; pessoas físicas — basicamente o Tesouro Direto —, 0,5%; e investidores não residentes, 5,5%. Se um conjunto de instituições financeiras compra títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, isso não significa que pertençam aos banqueiros ou, de forma geral, ao sistema financeiro. Sabemos que hoje, embora boa parte dos títulos esteja em carteira de bancos, eles detêm os títulos em nome de um segmento de poupadores que aplica em investimentos (CDB, por exemplo) lastreados nesses títulos.” (item 50)
Como a dívida pode estar sob controle se é necessário a tomada de novos empréstimos para o pagamento dos juros que estão vencendo? Se há sérias carências sociais em todas as áreas? (Saúde, Educação, Previdência Social, Reforma Agrária, etc)
O Relatório omite nesta análise o meio trilhão de reais de Operações de Mercado Aberto, que estão quase integralmente nas mãos dos bancos. Também omite o fato de que os órgãos oficiais não responderam satisfatoriamente a requerimento de informações sobre os credores da dívida interna, no caso dos Fundos de Investimento, que respondem por 50% da dívida, segundo o relator.
“Além de menores custos de captação do financiamento externo, existe outro elemento positivo relativamente à situação de que hoje desfrutamos. Referimo-nos ao fato de que estamos hoje numa categoria distinta de tomadores porque estamos livres da ingerência dos credores internacionais na formulação de nossa política econômica. Isso se deve em grande parte à adoção de boas práticas de gestão macroeconômica.” (item 59)
Cabe ressaltar que a principal forma de captação de recursos do país hoje é a dívida interna, que paga a maior taxa de juros do mundo. As captações de dívida externa são irrisórias, comparativamente à interna.
“Dos debates da CPI concluiu-se que o Brasil ainda tem uma cultura de juros excessivamente elevados, do que é exemplo a lei da caderneta de poupança, que estabelece em 6% os juros mínimos a serem pagos.” (item 54)
O relator cita a caderneta de poupança como exemplo de juros altos (6%), deixando de mencionar que os títulos pré-fixados estão sendo leiloados no patamar de 13% enquanto a Selic se encontrava em 8,75%.
O Relator diz que hoje temos o “grau de investimento” pois não sofremos a ingerência de credores internacionais na gestão da política econômica. Na verdade, é exatamente porque os credores internacionais estão seguros e exercem essa ingerência é que o país obteve o “grau de investimento”.
A CPI deve recomendar a revisão do atual patamar das taxas de juros brasileiras que, nas
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
EQUÍVOCOS GRAVES DO RELATÓRIO
CORREÇÕES A SEREM FEITAS
“A dívida pública externa dá-se hoje em contexto profundamente diferente de quando, em vezes anteriores, o Parlamento ou uma de suas Casas se deteve para examiná-la. Negativa em termos líquidos, não é atualmente um problema de balanço de pagamentos, nem fiscal, exceto quanto ao diferencial entre juros internos e juros externos citado acima” (item 60)
palavras do relator, não são civilizadas, devendo o Relatório Final corrigir a contradição de mencionar os juros da poupança, enquanto silencia sobre as indecentes taxas praticadas nos leilões oficiais da dívida pública, superiores ao dobro dos juros da poupança.
Trata-se de mais um equívoco do Relatório Final tendo em vista que na prática a dívida interna encontra-se em grande parte nas mãos de estrangeiros, que além de ganhar com as taxas de juros mais elevadas do mundo, ainda lucram com a desvalorização cambial e, ainda por cima, gozam de isenção fiscal.
Vimos que a dívida pública vem caindo em proporção do PIB, devido ao crescimento acelerado da economia brasileira, com baixa inflação e contas públicas ajustadas. A responsabilidade fiscal teve, entre outros méritos, o de permitir que os preços fossem contidos em patamares civilizados e que a renda dos grupos menos favorecidos ficasse mais protegida. O crescimento da economia se reflete nas estatísticas, que mostra menor desemprego hoje, dando ao trabalhador estabilidade e renda, e que mais indivíduos ascenderam à classe média. (item 92)
O Relatório menciona os impactos sociais do endividamento, entretanto, avalia equivocadamente que a dívida está declinante frente ao PIB, o que contradiz o próprio relator, quando diz que é a dívida bruta que deve ser considerada. Omite que a dívida impacta negativamente as áreas sociais. Fala da suposta melhoria do emprego (omitindo que o desemprego medido pelo DIEESE está em cerca de 14%), a melhoria da renda (omitindo que o aumento das pessoas da classe média se deve à linha de pobreza escolhida). Não fala do caos na saúde, na falta de reajuste para aposentados, na precarização das Universidades Públicas, etc.
Nesse sentido, ao invés de deixar de ser um problema, como consta do Relatório Final, a dívida externa é a fonte primordial do grande problema da dívida e a investigação de sua origem é fundamental para elucidar as ilegalidades e ilegitimidades hoje perpetuadas na dívida interna.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Diante de todo o exposto, apresento o presente Voto em Separado, que será enviado ao Ministério Público Federal juntamente com todos os elementos que fazem parte do mesmo, todos em anexo:
  1. a)  Folheto editado por entidades da Sociedade Civil, encabeçado pela Auditoria Cidadã da Dívida, anexo, que traz resumo das investigações da CPI, e elenca mais uma série de exemplos de possíveis irregularidades, que devem ser também encaminhadas ao Ministério Público.
  2. b)  Cópia das “Análises Preliminares 1 a 8”, anexas, elaboradas pela Assessoria Técnica da CPI;
  3. c)  Análises de documentos elaboradas por entidades e movimentos sociais, por mim solicitadas.
Todo este conteúdo será por mim encaminhado ao Ministério Público, com a solicitação de que aquele órgão aprofunde as investigações exija a reparação dos danos causados ao patrimônio público, mediante o ressarcimento ao país dos recursos evadidos em processos irregulares, e “promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”, conforme Art. 58, § 3o da Constituição Federal. Adicionalmente, a CPI deve encaminhar ao Ministério Público cópia de todos os documentos coletados desde a sua instalação.
BRASÍLIA, 5 DE MAIO DE 2010.
______________________________________________ Deputado Federal IVAN VALENTE (PSOL/SP) 
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