19 de jun. de 2016

Os responsáveis, no Banco de Brasil, pelo dinheiro do Fundo Visanet blog da Cidadania

Os responsáveis, no Banco de Brasil, pelo dinheiro do Fundo Visanet

O ERRO DO JULGAMENTO É ESCONDER A VERDADE DOS DOCUMENTOS: OS TUCANOS FORAM POUPADOS
POST 5A multinacional, Visa Internacional, fez uma parceria com 25 bancos brasileiros, criou um fundo com recursos/dinheiro disponível para fazer propaganda dos cartões de crédito com marca Visa.
O Banco do Brasil concordou em utilizar este dinheiro/recursos do Fundo Visanet que eram EXTRAS, - o banco tinha recursos próprios destinados à propaganda de seus produtos.
Para utilizar o dinheiro/recursos do fundo, o Banco do Brasil sujeitava-se às regras definidas por um regulamento/contrato, o qual exigia a indicação de um GESTOR. O gestor era o CANAL entre o Banco do Brasil e a Visanet. O GESTOR era responsável por encaminhar, à Visanet, as propostas de ações/campanhas e os pedidos de pagamento à DNA - a Visanet pagava diretamente às agências de publicidade e fornecedores.
Dentro do Banco do Brasil, a Diretoria de Varejo era a única responsável pela área de cartões de crédito e débito, portanto, responsável pela utilização dos recursos do Fundo Visanet. Cabia a ela definir estratégias de venda, público alvo, quais seguimentos deveriam ser objeto das campanhas publicitárias, etc. Esta diretoria sempre indicou o GESTOR, representante do banco, junto à Visanet.
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Todo início de ano, a CBMP/Visanet aportava um valor no Fundo Visanet e informava aos bancos associados a parte (cota) disponível a cada um deles. A Diretoria de Varejo do Banco do Brasil, ao ser informada do valor disponível, decidia como seria utilizado, se sozinha, ou em conjunto com outra diretoria do banco. Promoções como, sorteio de automóveis, premiações de viagens para clientes “VIP” foram feitas com os recursos do Fundo Visanet, que a Diretoria de Varejo decidiu sozinha. Outras campanhas foram realizadas em conjunto com outras diretorias do banco. Cerca de 80% do valor total disponibilizado, nos anos de 2003 e 2004, pelo fundo, foram utilizados em conjunto pela Diretoria de Varejo - DIREV - e Diretoria de Marketing - DIMAC - do Banco do Brasil.
Os recursos disponibilizados pelo Fundo Visanet eram EXTRA orçamento do BB para comunicação e marketing, portanto, a primeira pergunta que a DIREV fazia à DIMAC era se esta teria condições de operacionalizar, de confeccionar campanhas extras às que já estavam planejadas com recursos próprios do banco. Assim a DIREV encaminhava um ofício, “nota técnica”, documento estritamente interno ao banco, que informava um valor, disponibilizado pelo fundo, que a DIREV havia, previamente, decidido utilizar em conjunto com a DIMAC, e formalizava um “acordo de trabalho” entre as duas diretorias. Os dois diretores, bem como, dois gerentes executivos das respectivas diretorias, DIREV e DIMAC, assinavam este documento com um “de acordo”. Este documento, “nota técnica”, nunca foi enviado à Visanet, não era condição e nem fazia parte da documentação apresentada na Visanet.
DOCUMENTO 1 Nota Técnica nº1141/2003 (Volume 25 fl 5376 a 5388) 6 BB
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*FHC Funcionários do BB indicados na era FHC (além de já estarem nos cargos na era FHC, foram indicados por TUCANOS)
  • Fernando Barbosa de Oliveira......Diretor de Varejo........indicado em (2002)
  • Douglas Macedo............................Gerente Executivo......indicado em (2001)
  • Cláudio de Castro Vasconcelos....Gerente Executivo......indicado em (1999)
Obs.: o GESTOR do Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, Gerente de Cartões da Diretoria de Varejo,indicado pelo Diretor de Varejo (período de 2002 a 2005). **PT Funcionário do BB indicado na era LulaHenrique Pizzolato..........................Diretor de Marketing.....indicado em (2003)
OS FUNCIONÁRIOS DA DIRETORIA DE VAREJO DO BANCO DO BRASILTAMBÉM FAZIAM PARTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAVISANET!!!! (Apenso 438 parte 1 fl. 18)
  • Fernando Barbosa de Oliveira........Conselheiro.........17/04/2003 a 28/04/2004
  • Douglas Macedo..............................Conselheiro.........30/04/2002 a 08/11/2004
O Conselho de Administração da Visanet tinha a atribuição de averiguarse os recursos do fundo estavam sendo utilizados de acordo com oREGULAMENTO/CONTRATO.
DOCUMENTO 2 Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (Apenso 356 fls 9648 a 9640) 2 VISA
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O dinheiro/recursos do Fundo Visanet eram privados e pertenciam à Visanet. A Visanet pagava diretamente às agências de publicidade e fornecedores. A Visanet, de acordo com o regulamento do fundo, aprovava as campanhas publicitárias, fiscalizava sua execução, pagava e mantinha em seu poder toda a documentação fiscal.
Os funcionários da Diretoria de Varejo do Banco do Brasil também faziam parte do Conselho de Administração da Visanet. O GESTOR, Léo Batista dos Santos, também era funcionário da Diretoria de Varejo. Toda a documentação enviada à Visanet sempre foi assinada por estes funcionários.
O Fundo Visanet foi criado em 2001 e, sempre, os funcionários da Diretoria de Varejo foram responsáveis pelo dinheiro do fundo utilizado pelo Banco do Brasil.
Henrique Pizzolato assumiu o cargo de Diretor de Marketing do Banco do Brasil no dia 17 de fevereiro de 2003.
POR QUE, HENRIQUE PIZZOLATO, FOI PROCESSADO E CONDENADO COMO O RESPONSÁVEL PELO DINHEIRO/RECURSOS DO FUNDO VISANET?
A VERDADE DOS DOCUMENTOS
Todos estes documentos ESTÃO no processo AP 470.
Todos estes documentos afirmam que, o GESTOR, Léo Batista dos Santos, era o responsável (canal) pela utilização do dinheiro/recursos do Fundo Visanet.
Todos estes documentos afirmam que, a Diretoria de Varejo era determinante na utilização do dinheiro/recursos do Fundo Visanet e, NÃO a Diretoria de Marketing.
No processo da AP 470, NÃO EXISTE NENHUM DOCUMENTO ENVIADO OU RECEBIDO PELA VISANET PELO DIRETOR DE MARKETING DO BANCO DO BRASIL, Henrique Pizzolato.
POR QUE JOAQUIM BARBOSA NÃO LEU OS DOCUMENTOS?
POR QUE Joaquim Barbosa e todos os Ministros do STF desconsideram estes documentos? Teria JB “escondido” estes documentos?
POR QUE Joaquim Barbosa e todos os Ministros do STF, diante destes documentos, “não exergam” que os responsáveis, de fato, eram funcionários da Diretoria de Varejo do Banco do Brasil e NÃO da Diretoria de Marketing? Por que “poupar” tucanos? Por que acusar só o petista?
POR QUE Joaquim Barbosa e todos os Ministros do STF, diante destes documentos, MENTEM ao dizer que, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil, “desviou” recursos, sobre os quais NÃO DETINHA A POSSE?
O Diretor de Marketing foi acusado, só por ser petista?
Joaquim Barbosa criou o “ar de legalidade”, falseando informações contidas nos documentos para condenar. Joaquim Barbosa não quer a justiça; Joaquim Barbosa só quer condenar.
Joaquim Barbosa, rendendo-se às vaidades pessoais, rendendo-se às “glórias” proporcionadas pela imprensa golpista e desonesta, trai seu dever para com a JUSTIÇA, trai a Constituição Federal, trai o cargo de respeito confiado pela sociedade brasileira.
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