12 de jun. de 2016

Princípios para um marco regulatório democrático sobre rádio e TV comunitária

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Introdução
As liberdades de expressão, informação e comunicação são Direitos Humanos fundamentais garantidos por tra- tados internacionais, que devem ser reconhecidos por todas as sociedades democráticas. Estes direitos, incluí- do o acesso justo e igualitário aos meios de comunicação, devem se proteger e manter-se, inclusive, no contex- to das rápidas mudanças nas tecnologias da informação e da comunicação. A liberdade de imprensa e a liber- dade de antena são aspectos chaves e indivisíveis dos direitos anteriores.
O documento foi publicado pela AMARC América Latina e Caribe em 2009 como um guia para elaboração, apro- vação e implementação de leis sobre Radiodifusão Comunitária. As leis devem ser compatíveis com os princí- pios internacionais dos Direitos Humanos e o mais amplo respeito aos direitos à comunicação e informação e à liberdade de expressão.
Este é o resultado da pesquisa “Melhores práticas sobre marcos regulatórios em Radiodifusão Comunitária”, realizado em 29 países dos cinco continentes, para identificar as melhores experiências em nível mundial. A pesquisa e validação destes 14 pontos vem sendo construídos desde a década de 90 com diferentes organi- zações e pessoas do mundo inteiro.
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CONHEÇA OS 14 PONTOS e as justificativas:
01. Diversidade de meios, conteúdo e perspectivas
A diversidade e o pluralismo na radiodifusão é um objetivo fundamental de qualquer marco regulatório democrático. São necessárias medidas efetivas para promover a diver- sidade de meios e perspectivas, o acesso aos meios de radiodifusão e o reconhecimento da diversidade de formas jurídicas de propriedade, finalidade e formas de funcionamento,
incluindo medidas para prevenir a concentração de meios. O marco regulatório deve explicitar o reconhecimen- to de três diferentes setores ou modalidades de radiodifusão: público/estatal, comercial e social/sem fins lucra- tivos, onde se incluem os meios propriamente comunitários.
02. Reconhecimento e promoção
O reconhecimento e diferenciação dos meios comunitários na legislação nacional têm como objetivo garantir o direito à informação, à comunicação e à liberdade de expressão, assegurar a diversidade e pluralidade de meios e promover este setor. Este reconheci- mento necessita ser acompanhado de procedimentos, condições e políticas públicas de
respeito, proteção e promoção para garantir sua existência e desenvolvimento.
03. Definição e características
As rádios e TVs comunitárias são atores privados que tem finalidade social e se caracteri- zam por serem geridos por organizações sociais de diversos tipos sem fins de lucro. Sua característica fundamental é a participação da comunidade tanto na propriedade do veí- culo como na programação, administração, operação, financiamento e avaliação. São
meios independentes e não governamentais, que não realizam proselitismo religioso, não são de propriedade ou estão controlados ou vinculados a partidos políticos e tão pouco a empresas comerciais.
04. Objetivos e Finalidades
A razão de ser dos veículos comunitários é atender as necessidades de comunicação e habilitar o exercício do direito à informação e liberdade de expressão aos integrantes de suas comunidades sejam elas territoriais, etnolingüísticos ou de interesses. Entre outras, promover o desenvolvimento social, os direitos humanos, a diversidade cultural e lin-
güística, a pluralidade de informações e opiniões, os valores democráticos, a satisfação das necessidades de comunicação social, a convivência pacífica e o fortalecimento das identidades culturais e sociais. São meios pluralistas e, portanto, devem permitir e promover nas suas emissoras o diálogo, o acesso e participação da diversidade de movimentos sociais, raças, etnias, gêneros, orientações sexuais e religiosas, idades ou de qual- quer outro tipo.
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05. Acesso tecnológico
Todas as comunidades organizadas e entidades sem fins lucrativos têm direito a utilizar qualquer tecnologia de radiodifusão disponível: cabo, sinais de satélite, bandas de rádio e TV e outros sistemas que utilizem o espectro radioelétrico, tanto analógico quanto digi- tal. As características técnicas da emissora, no marco legal de disponibilidade e planos de
gestão do espectro, devem depender unicamente das necessidades da comunidade a que serve e da proposta comunicacional da emissora.
06. Acesso universal
Todas as comunidades organizadas e entidades sem fins de lucro, sejam de caráter terri- torial, etnolingüístico ou de interesses, estejam localizadas em áreas rurais ou urbanas, tem direito a fundar emissoras de rádio e TV. Não deve haver limites arbitrários e pré-esta- belecidos referentes a: áreas geográficas de serviço, cobertura, potência ou números de
estações em uma localidade, região ou país, salvo restrições razoáveis devido a uma limitada disponibilidade de freqüências ou a necessidade de impedir a concentração na propriedade de meios de comunicação.
Reservas de espectro
Os planos de gestão do espectro devem incluir uma reserva eqüitativa em todas as bandas de radiodifusão, em relação aos outros setores ou modalidades de radiodifusão, para o acesso de meios comunitários e outros não comerciais, como forma de garantir sua existência. Este princípio é extensivo às novas outorgas para emissoras digitais.
08. Autoridades competentes
A outorga de licenças, as concessões e outros aspectos do funcionamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária devem ser regulados por organismos estatais independentes do governo, bem como de grupos econômicos e empresariais. Deve ser garantida a parti- cipação da Sociedade Civil nos processos de tomada de decisões. O devido processo e a
possibilidade de recorrer suas decisões são garantias necessárias em um Estado de Direito.
09. Procedimentos de outorga
Deve haver concurso aberto, transparente e público como princípio para concessão de licenças, incluindo a participação pública com mecanismos como audiências públicas. Os concursos poderão estar diferenciados segundo os setores de radiodifusão, por meio de procedimentos e critérios específicos, e devem levar em consideração a natureza e as par-
ticularidades do setor dos meios comunitários para garantir-lhes uma participação efetiva e não discriminató- ria. As condições das licenças, os critérios e mecanismos de avaliação das propostas para a designação de fre- qüências e os cronogramas do processo estarão regulamentados de maneira clara e amplamente divulgados antes do início do procedimento. O processo pode começar por iniciativa estatal ou como resposta às solicitações de atores interessados, sempre que existirem freqüências disponíveis.
07.
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10. Requisitos e condições não discriminatórios
Os requisitos administrativos, econômicos e técnicos exigidos às comunidades organiza- das e entidades sem fins de lucro, interessadas em fundar meios comunitários, devem ser aqueles estritamente necessários para garantir seu funcionamento e o mais pleno exercí- cio dos seus direitos. As condições das licenças não podem ser, portanto, discriminatórias.
Estas condições, bem como os critérios e mecanismos de avaliação e os cronogramas do processo, deveriam estar estabelecidas de forma clara e serem amplamente divulgadas antes do início dos processos.
11. Critérios de avaliação
Quando for necessária uma seleção entre vários interessados, os critérios de avaliação devem ser diferenciados de acordo com as diversas modalidades de radiodifusão. No caso dos meios comunitários, a qualificação deve priorizar a pertinência do projeto comunica- cional, social e cultural, a participação da comunidade na emissora, os antecedentes de tra-
balho comunitário da organização interessada e a contribuição que a emissora fará para a diversidade na área de cobertura. A capacidade econômica não deve ser um critério de avaliação, no entanto, pode haver exigências econômicas razoáveis para garantir a sustentabilidade da emissora.
12. Financiamento
Os meios comunitários tem direito de assegurar sua sustentabilidade econômica, inde- pendência e desenvolvimento, por meio de recursos obtidos por meio de doações, apoios, patrocínios, publicidade comercial e oficial e outros legítimos. Todos estes deverão ser reinvestidos integralmente no funcionamento da emissora para o cumprimento dos seus
objetivos e fins. Qualquer limite no tempo ou quantidade de publicidade deve ser razoável e não discriminató- rio. Os meios devem prestar contas de forma periódica para a comunidade, tornando transparente e pública a gestão dos seus recursos.
13. Recursos públicos
A existência de fundos públicos com recursos suficientes deve estar disponível para asse- gurar o desenvolvimento do setor de meios comunitários. É desejável que existam políticas públicas que exonerem ou reduzam o pagamento de taxas e impostos, incluindo o uso do espectro, para adequá-los às características e finalidade pública destas emissoras.
14. Inclusão digital
A superação da brecha digital e a inclusão de todos os setores à Sociedade da Informação e do Conhecimento exigem que os Estados adotem mecanismos para garantir o acesso e migração dos meios comunitários às novas tecnologias. Os desafios da convergência dos meios e a digitalização dos suportes analógicos devem ser enfrentados em um contexto de
adaptabilidade tecnológica e regulatória, transparência e eqüidade.
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Processo de elaboração
O projeto de investigação, que gerou como resultado este documento, foi desenvolvido durante dois anos pelo Programa de Legislação e Direito à Comunicaçào da AMARC ALC, com o apoio da Open Society Justice Iniciative (OSJI).
Foram analisados marcos regulatórios e realizados diversos encontros de trabalho em várias partes do mundo. Durante todo o desenvolvimento destes Princípios contamos com especialistas, redes de comunicação comuni- tária e organizações de defesa da liberdade de expressão.
Trabalharam em várias tarefas e etapas da pesquisa integrantes da OSJI: Darian Pavli (escritório legal, Liberda- de de expressão e informação) e Eduardo Bertoni (consultor, ex-relator para Liberdade de Expressão da Orga- nização dos Estados Americanos; por AMARC ALC: Gustavo Gómez (Diretor do Programa de Legislação e Direi- to à Comunicação), Damián Loreti (assessor jurídico), Aleida Calleja (Vice-presidente da AMARC Internacional) e os consultores do Programa de Legislação Analía Eliades, Glenn Postolski, Carolina Aguerre e Walter Sena.
Outros especialistas de diversos lugares do mundo colaboraram com seus comentários: Bruce Girard (Uru- guai/Canadá), Sean O'Siochru (Irlanda), Tia Duer (Estados Unidos), María Victoria Polanco (Colômbia), Beatriz Sólis (México), Jean-Jaques Cheval (França), Cecilia Sánchez (França/Argentina), Evan Light (Canadá), Kate Coyer (Estados Unidos), Edison Lanza (Uruguai), José Ángel Manrique (Venezuela), John Stevenson (Canadá), Juan Salazar (Australia/Chile), Esmeralda Ortiz (Colômbia), Ricardo Iglesias (El Salvador), Toby Mendel (Cana- dá), Jorge Chacín (Venezuela), Siddarth Narrain (Índia) e Jamal Eddin Naji (Marrocos).
Dirigentes comunitários, especialistas e integrantes da AMARC participaram e colaboraram em diversas instân- cias de análises das conclusões do estudo e elaboração dos princípios. São eles: Steve Buckley (Inglaterra), Maria Pía Matta (Chile), Maurício Beltrán (Colômbia), Carlos Rivadenera (Peru), Oscar Aguirre (Bolívia), Jürgen Moritz (México/Alemanha), José Imaz (Uruguai), Arturo Bregaglio (Uruguai), Javier García (Espanha), Elizabeth Robinson (Estados Unidos), Ricardo Sandoval (Guatemala), Iván Darío Chahín (Colômbia), Grace Githaiga (Que- nia), Mariano Sánchez (Espanha), Perla Wilson (Chile), Marcelo Solervicens (Canadá/Chile), George Christensen (Gana), Zara Yacoub (Chade), Fily Keita (Mali), Raghu Mainali (Nepal), Emmanuel Boutterin (França), Oumar Seck Ndiaye (Senegal), Amalia Jiménez (Guatemala/ Espanha), Agus Hernán (França), Mikel Estarrona (Espa- nha), Sawsan Zaidah (Jordânia) e Omar Mamadou (Benim).
A revisão final foi realizada em fevereiro de 2008, na Universidade de Santo Tomás, em Bogotá, Colômbia, no seminário internacional Rádios Comunitárias para um mundo melhor realizado nos 25 anos da AMARC. O docu- mento foi analisado e teve aprovação do Conselho Regional da AMARC ALC e do Secretariado Internacional da AMARC, representantes nacionais de todos os países da América Latina e Caribe, diretores de programas e representantes da AMARC África, Europa e Ásia.
Também recebeu comentários e sugestões de organizações e redes da América Latina que reconheceram os Princípios para um marco regulatório democrático sobre rádio e TV comunitária como ferramenta fundamental. Estas instituições se comprometeram a acompanhar AMARC na apresentação do documento diante de organis- mos internacionais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
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Jorge Acevedo da Coordinadora Nacional de Rádios (CNR) do Peru, Geraldo Lombardi da Associación Latinoa- mericana de Educación Radiofonica (Aller), Rodrigo Villarán do Instituto Prensa y Sociedad (IPYS) do Peru, João Brant do Intervozes do Brasil, Eleonora Rabinovich da Asociación por los Derechos Civiles (ADC) da Argentina, Günther Cyranek do escritório da UNESCO em Montevidéu no Uruguai, Yanina Valdivieso da Fundación para la Libertad de Prensa (FLIP) da Colômbia, Valeria Betancourt da Asociación para el Progreso de las Comunicacio- nes (APC), Eduardo Guerrero da Organización Católica Latinoamericana y Caribeña de Comunicación (OCLACC), Gabriel Sosa Plata da Asociación Mexicana de Derecho a la Información (AMEDI) do México, Paula Martins do Artigo 19 no Brasil e Gregoria Salazar da Federación Internacional de Periodistas (FIP).
A ampla análise comparada de leis do mundo todo e o grande processo de revisão a partir de diversas perspec- tivas culturais e experiências enriqueceram notadamente o resultado alcançado, gerando um documento que esperamos se converta em uma ferramente útil para todos/as os/as que trabalham pela democratização das comunicações e pela plena vigência da liberdade de expressão.
María Pía Matta
Vice-presidenta da AMARC ALC
Ernesto Lamas
Coordenador Regional da AMARC ALC
Gustavo Gómez
Diretor do Programa de Legislações e Direito à Comunicação da AMARC ALC
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Asociación Mundial
de Radios Comunitarias América Latina y Caribe (AMARC ALC)
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Conheça a AMARC Brasil
A AMARC Brasil é uma rede protagonizada por mais de 50 associadas entre rádios, produtoras, associações, cen- tros e pessoas, reunidas pela defesa e exercício do Direito à Comunicação. São eles e elas que fazem a gestão da rede com o objetivo de incidir em processos de democratização.
As rádios comunitárias protagonizam, há décadas, a luta pela garantia dos Direitos Humanos e por justiça social em todo o continente latino-americano. Essas emissoras representam um espaço de articulação, mobilização e de interesses compartilhados, tendo como característica fundamental a participação de toda a comunidade na propriedade, programação, operação, financiamento e gestão do veículo.
A AMARC Brasil, criada em 1995, integra a regional América Latina e Caribe da Associação Mundial de Rádios Comunitárias, entidade reconhecida como uma organização não governamental internacional (ONGi), de cará- ter laico e sem fins de lucro. Há mais de 25 anos, a AMARC atua pelo Direito à Comunicação em níveis interna- cional, nacional, regional e local promovendo o interesse do movimento de rádios comunitárias por meio da solidariedade, ação em rede e Cooperação. Nos cinco continentes reunimos mais de 4 mil rádios comunitárias, federações e aliados em mais de 115 países.
Para isso nos organizamos no Brasil hoje em torno de um Conselho com representações em cada uma das regiões. Um destes conselheiros também tem a missão de representar a rede nacional e internacionalmente. Outra conselheira é a animadora da Rede de Mulheres da AMARC Brasil, que luta com e por meio das rádios comunitárias pela igualdade de gênero e pelo protagonismo das mulheres.
Saiba quem são os/as conselheiros/as e tenha seus contatos:
Antônio Lopes - sócio individual - Centro-Oeste (antoniodlopes@gmail.com)
Antônio Marques - Rádio Alternativa - Norte (comunicadortonymarques@gmail.com)
João Paulo Malerba - Criar Brasil - Sudeste e representante nacional (joao@criarbrasil.org.br) Micheline Américo - sócia individual - Nordeste (micheline.americo@hotmail.com)
Rosmari Castilhos - sócia individual - Sul e Rede de Mulheres (rose_castilhos@yahoo.com.br)

Nossa secretaria executiva funciona no escritório da ONG Criar Brasil, uma das sócias da AMARC.
Rua Teotônio Regadas, 26/403 , Lapa. Rio de Janeiro- RJ CEP: 20021-360 Tel:(21)2242-8671 Tel/Fax:(21)2508-5204
e-mail: amarc_brasil@amarc.org
mais em http://brasil.amarc.org/

Associação Mundial
de Rádios Comunitárias Brasil
(AMARC Brasil) 
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