4 de out. de 2016

STJ suspende direitos políticos de Ângela Amin -Florianópolis-SC- por cinco anos Editor - Eleitor e Eleitora de Floripa, linda Floripa, casse voce também os direitos políticos da candidata que faz parte do grupo de partidos mais corruptos e de apoio ao golpismo contra a Presidenta Legitima do Brasil até 31 de dezembro de 2018, não votando na mesma...

STJ suspende direitos políticos de Ângela Amin por cinco anos

  • 04/10/2016 16h44
  • Brasília
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil
A ex-prefeita de Florianópolis (SC) Ângela Amin (PP), que disputa o segundo turno das eleições municipais deste ano na capital catarinense, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por decisão do ministro Mauro Campbell Marques, Superior Tribunal de Justiça (STJ). Campbell acolheu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a favor da condenação de Angela Amin por improbidade administrativa.
Ex-prefeita de Florianópolis Ângela Amin
Ex-prefeita de Florianópolis, Ângela Amin disputa o segundo turno na eleição 2016Divulgação/campanha 
De acordo com o STJ, Ângela Amin foi condenada em decorrência de campanha publicitária realizada para divulgar ações e obras da prefeitura de Florianópolis entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense.
Naquele julgamento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a política apenas à sanção de ressarcimento ao erário. No entanto, o desembargador Newton Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão.
Em despacho expedido ontem (3) e divulgado hoje (4), o ministro Mauro Campbell Marques entendeu que o voto vencido no TJSC está em conformidade com a posição dominante no STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
“Caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade", afirma o ministro do STJ. 
Apesar da decisão, Ângela Amin segue na disputa, em segundo turno, para a prefeitura de Florianópolis. Caso ela vença o pleito, caberá ao Ministério Público tomar medidas para impedir a diplomação dela.
Edição: Maria Claudia
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