14 de nov. de 2016

Dez perguntas e respostas que destroem mentiras da Lava Jato sobre Lula

Dez perguntas e respostas que destroem mentiras da Lava Jato sobre Lula

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Confira abaixo as perguntas e respostas do jornalista Alceu Nader, que destróem cabalmente as principais mentiras da Lava Jato contra Lula.
Lula se beneficiou de algum recurso público?
Não, nem antes, nem durante, nem depois de ocupar a Presidência da República. Lula jamais comandou ou participou de um “esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como visando à perpetuação criminosa no poder, a comprar apoio parlamentar e a financiar caras campanhas eleitorais”.
Os procuradores têm provas das acusações que vazam pela mídia?
Em nenhuma hipótese. Apesar de amplamente divulgadas e repetidas, não há uma prova sequer que faça parte dos processos montados para incriminá-lo. O que vigora é apenas a descompromissada “convicção” de procuradores, a quem caberia, em nome do Estado, exercer o controle de legalidade de todos os atos relativos às apurações. Mas não o fazem.
Lula sabia do esquema de propinas criado por alguns diretores da Petrobras?
Não – e nem poderia saber. Para que soubesse, seria necessário, antes que órgãos de controle interno ou externo (inclusive as empresas de auditoria), como a Controladoria Geral da Unão (CGU), o Tribunal de Contas da União ( TCU), a Polícia Federal e o próprio Ministério Público identificassem os desvios. Nenhum desses órgãos produziu um relatório sequer, nem formulou acusações ou suspeitas do que estava acontecendo.
O doleiro Alberto Youssef, um dos cabeças do esquema estava sendo monitorado, desde 2006, pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a mesma de Sérgio Moro e, em todos esses anos de investigação, não se conhece qualquer providência legal sobre o que vinha ocorrendo na Petrobras.
Mas não foi Lula quem nomeou os diretores e gerentes envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras quando era presidente da República?
Não foi – e nem poderia. Essas nomeações não são definidas pela Presidência da República. A nomeação de qualquer diretor ou gerente da Petrobras sempre foi de competência exclusiva do Conselho de Administração da Companhia conforme determinam seus Estatutos.
Se ele não nomeou, então facilitou a distribuição dos cargos?
Nem uma coisa, nem outra. O ex-presidente não “negociou” nem “distribuiu” cargos no governo federal. Como acontece em qualquer país em que há um governo de coalizão, as indicações dos partidos da base discutidas pela articulação política do governo foram encaminhadas à Casa Civil apenas para eventuais providências relativas à nomeação. Quando a indicação de qualquer cargo é de competência da Presidência da República, o nome apresentado é submetido a investigação pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Toda e qualquer mancha no currículo do indicado é apontada. Além do mais, vários diretores acusados eram funcionários de carreira da Petrobras e já se encontravam na empresa quando o ex-presidente iniciou seu primeiro mandato, em 2003.
Se ele não nomeou, nem facilitou a distribuição dos cargos, então influenciou para que os acusados continuassem em postos de gerência ou direção?
De novo, não. A ordem para a continuidade ou nomeação de pessoas para cargos de direção na Petrobras depende de aprovação do Conselho de Administração, conforme as determinações do Estatuto da empresa.
Mas e o PT? Porque os procuradores acusam que havia no partido um “caixa geral de propinas”, para um projeto de “perpetuação criminosa no poder”?
De novo, sobram as convicções dos procuradores entre aspas e faltam provas. Nunca houve o tal “caixa geral de propinas”. Já a “perpetuação criminosa no poder” é fruto da imaginação dos mesmos procuradores. Todos os partidos políticos disputam o poder e, quando o conquistam, procuram permanecer nele, enquanto as eleições assim o definirem.
Mas e as tais missões comerciais que ocorreram quando Lula ocupava a Presidência da República, para favorecer empresas “próximas” a ele no exterior?
Lula já desafiou para que apareça algum empresário que lhe tenha dado um real. As empresas “próximas” também são fruto da imaginação dos procuradores. Enquanto esteve na Presidência, Lula chefiou 84 missões empresariais no exterior, das quais participaram mais de uma centena de empresas. Se ele privilegiou mais de cem empresas, não privilegiou nenhuma.
E sobre o apartamento do Guarujá que os procuradores dizem ser de Lula?
Também é mentira. Ele e sua mulher, dona Marisa, estiveram no apartamento do Condomínio Solaris, no Guarujá, uma única vez, para avaliar se valia a pena comprá-lo, e a decisão foi não. Lula e dona Marisa nunca permaneceram um dia ou uma noite sequer no referido imóvel e muito menos solicitou qualquer “personalização” na unidade.
Também falam que ele levou com ele bens e objetos valiosos que ganhou como presidente da República?
Essa é outra obra de ficção que os procuradores criaram – e a imprensa comprou como sendo verdade. O ex-presidente não participou de qualquer contratação da empresa Granero relativa ao acondicionamento do acervo presidencial (e não de bens privados do ex-Presidente, como expôs, equivocadamente, a denúncia). Essa denúncia é tão oca, pois ele não pode ser responsabilizado criminalmente ao fundamento de que seria o proprietário dos bens, porque isso configura responsabilidade penal objetiva, estranha do Direito Penal.
Se Lula é inocente, por que as denúncias contra ele foram aceitas?
Trata-se, na verdade, de tentativa, por parte do juiz, de superar a ausência dos requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal (CPP ). Esse artigo diz claramente que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime”.
Por Alceu Nader, jornalista
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