23 de fev. de 2017

Pernambuco tem o 7º maior gasto por magistrado e um dos menores índices de produtividade da Justiça no país


Pernambuco tem o 7º maior gasto por magistrado e um dos menores índices de produtividade da Justiça no país



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Os dados constam do relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, e são relativos ao ano de 2015. Com despesa total de R$ 1,3 bilhão e 9.665 servidores e auxiliares, a Justiça Comum de Pernambuco (não contam as do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar) é considerada de porte médio. Ela está estruturada em 150 comarcas e 456 varas e juizados.
Despesa com magistrado e com servidor
O relatório revela que os gastos das Justiças Estaduais chegaram a R$ 44,7 bilhões em todo o Brasil, em 2015, com crescimento de 7,5% em relação a 2014 e de 42,5% desde 2009. Grande parte dos recursos vai para o pagamento de pessoal.
Se, em Pernambuco, os magistrados ganham acima da média nacional (R$ 54,5 mil contra R$ 49,9 mil), o mesmo não acontece com o servidor cuja despesa média por mês aos cofres públicos é de R$ 8.454,00 para um média nacional de quase R$ 11 mil.
“Ao detalhar as despesas com recursos humanos, responsáveis pela maior parte dos gastos dos tribunais (89,2%), observa-se que 95% dos gastos destinam-se ao custeio de magistrados e servidores, ativos e inativos, abrangendo remuneração, proventos, pensões, encargos, benefícios e outras despesas indenizatórias, 4% a gastos com terceirizados e 1% com estagiários”.
Depois de uma sequência de aumentos entre 2009 e 2014, os custos com salários e encargos dos magistrados da Justiça Comum dos estados caíram em 2015, mas foram compensadas pelo aumento de outras despesas indenizatórias, como, por exemplo, o auxílio moradia.
Novo Índice de ProdutividadeO estudo mostra que o principal problema da Justiça Comum pernambucana é a produtividade, com média de 1.012 processos baixados por magistrado. Número menor do que oito dos outros nove tribunais estaduais considerados de médio porte. No Ceará, onde cada magistrado custa mensalmente pouco mais de R$ 40 mil por mês (R$ 14 mil a menos do que em Pernambuco), cada magistrado baixou 1.202 processos, 18,8% a mais.
Uma dado positivo é de que a Justiça Comum de Pernambuco está entre aquelas que têm conseguido baixar processos anualmente em número superior à quantidade de novos casos que dão entrada. O Índice de Atendimento à Demanda em 2015, em Pernambuco, ficou em 106,6%, décimo quinto neste ranking, um pouco acima da média nacional de 105,3%.
Demora na tramitação e sentença
O problema é que Pernambuco possui o maior passivo proporcional de processos pendentes. O que pode ser medido pela Taxa de Congestionamento, pela qual se verifica o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano em relação a tudo o que tramitou (soma dos casos pendentes e dos baixados).
A Justiça Comum de Pernambuco está entre os únicos três estados que atingem uma Taxa Bruta de Congestionamento na casa dos 80%, ao lado dos tribunais de Justiça do Amazonas e do Pará. Para uma média nacional inferior a 75%.
O tempo médio de tramitação dos processos também mostra um desempenho inferior de Pernambuco em relação a boa parte dos demais estados.
Tempo médio de sentença
No caso do 1o grau (varas), o tempo médio de sentença na fase de “conhecimento” do processo (desde o momento em que ele dá entrada) dura em média 2,4 anos para uma média nacional de 1,9. Para a sentença de “execução” (quando se faz valer de fato a obrigação imposta por decisão judicial), Pernambuco ocupa a posição de estado mais lento: 7 anos. A média nacional é pouco maior do que 4 anos.
Ao contrário das Varas, os juizados especiais de Pernambuco, que processam e julgam os casos cíveis de menor complexidade (valor menor do que 40 salários mínimos e menor potencial penal ofensivo), apresentam desempenho de tempo de tramitação e apresentação de sentenças na média ou abaixo da média nacional.
Uma luz sobre o véu da Justiça
Os dados apresentados no relatório Justiça em Números – além da Justiça Comum dos Estados há informações detalhadas sobre as Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores – são muito importantes para levantar o véu que cobre as atividades do Poder Judiciário no Brasil. É sintomático, aliás, que pouquíssimos veículos de comunicação do país tenham se debruçado sobre essas informações.
Ao contrário dos Poderes Executivos e Legislativos – em nível municipal, estadual e federal – que têm cobertura diária e abundante da mídia, o Poder Judiciário não recebe a mesma atenção dos jornalistas e dos meios de comunicação. A cobertura está absolutamente focada nas decisões judiciais de casos rumorosos, que “comoveram” a opinião pública.
Nada ou quase nada sai na imprensa sobre o desempenho profissional de juízes e desembargadores. É raro ver reportagens sobre a distribuição de recursos para as atividades dos tribunais (a não ser os embates orçamentários com o Executivo); ou sobre os benefícios oferecidos a juízes e desembargadores que, diga-se, muitas vezes os remuneram indiretamente acima do teto previsto por lei; ou mesmo questionamentos sobre os mecanismos de punição para magistrados acusados de abusos e crimes relacionados à sua atividade.
Considerando que o Judiciário é o único entre os três Poderes que não responde diretamente por seus atos ao eleitor, a omissão de uma cobertura não sistemática e superficial sobre suas atividades por parte da mídia compromete o equilíbrio institucional e deixa nas sombras muitos dos aspectos importantes do funcionamento da Justiça que mereceriam amplo debate na sociedade. Afinal, as decisões e atos do Judiciário interferem diretamente e decisivamente na vida de milhares de pessoas.
Os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça não dão conta de todos essas questões, mas têm o mérito de jogar luz sobre áreas importantes, mensurando o grau de produtividade dos diversos tribunais e apresentando diagnóstico sobre os principais gargalos processuais.
Dados comparativos
Uma importante ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça para avaliar o trabalho de juízes e desembargadores é o Índice de Produtividade Comparada da Justiça, o IPC-Jus. Ele resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário – alimentado por todos os estados – em uma única medida capaz de refletir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais.
“Este método permite comparações entre tribunais do mesmo ramo de justiça, independentemente do porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal”, explica o documento do CNJ. “Quanto maior seu valor, melhor o desempenho da unidade, pois significa que ela foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis”, alerta.
Pelo IPC-Jus, Pernambuco é o 25o estado em produtividade na Justiça Comum com índice de 48%, à frente apenas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Pará.
IPC-Jus
Mais grave é o fato de que o IPC-Jus de Pernambuco está apresentando trajetória descendente nos últimos anos. Em 2013, o índice estava em 79,7%, caiu para 62,4% em 2014 e chegou aos 48% em 2015, o seu segundo pior desempenho na série histórica iniciada em 2009.
Segundo o CNJ, os tribunais de Justiça do Piauí, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Pará e Bahia apresentam menor eficiência “tanto quanto analisada a produtividade dos servidores quanto dos magistrados, pois possuem taxas de congestionamento acima da média aliadas às produtividades abaixo da média”.
Um dos cálculos feito pelo CNJ com base na aplicação do Índice de Índice de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) é o quanto cada tribunal precisaria ter baixado em número de processos para atingir a eficiência máxima em 2015. No caso do Tribunal de Justiça de Pernambuco seria preciso mais do que duplicar o seu desempenho para que o número de processos baixados por magistrado no estado subisse de 1.012 para 2099.
Digitalização de processos
Para modernizar e dar mais agilidade aos trabalhos da Justiça, uma das ações que mais vêm sendo estimuladas pelo CNJ é a digitalização dos processos em tramitação nos tribunais. Na avaliação do Conselho, o Brasil caminha bem nesse ítem. Os casos judiciais novos inseridos digitalmente nos sistemas dos estados aumentam continuamente desde 2009. Em 2015, a digitalização atingiu metade desses novos processos, somando 8,5 milhões.
Índices de Processos Eletrônicos na Justiça Estadual
Pernambuco também não vai bem nesta área, ocupa apenas a 18a posição no Índice de Processos Eletrônicos, com 35% dos novos processos digitalizados. Pior, o ritmo de implantação desta política caiu no último período analisado. Bem diferente dos tribunais de Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Alagoas e Acre, que digitalizaram 100% dos processos que deram entrada em seus estados em 2015.
Índice de Conciliação
Uma novidade do relatório que não constava das edições anteriores é o Índice de Conciliação, que agrega o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordos. A média nacional de conciliação é de 10,7% para casos de 1ograu. O índice em Pernambuco está bem acima dessa média, com 18,4% de acordo entre as partes homologado pela Justiça, o sexto melhor resultado no Brasil.
A expectativa é que a conciliação passe a ser um caminho ainda mais efetivo para dirimir os conflitos judicializados com a entrada em vigor em março de 2016 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105). Ele prevê a obrigatoriedade de uma audiência prévia de conciliação e mediação para todos os processos cíveis.
A disparidade de desempenho dos tribunais
No relatório Justiça em Números, chama a atenção do Conselho Nacional de Justiça a disparidade entre o desempenho dos tribunais. O documento pondera para o fato de que as análises comparativas devem considerar o porte de cada tribunal, suas características regionais e territoriais. Reforça que o Índice de Produtividade Compara do Poder Judiciário (IPC-JUS), no entanto, é capaz de comparar os diferentes TJs porque mede quanto cada tribunal deveria baixar em número de processos, de forma ponderada aos recursos existentes.
“Se todos os tribunais fossem igualmente produtivos, seria possível uma Justiça equilibrada e homogênea. Mesmo considerando que cada tribunal somente pode baixar o equivalente aos recursos disponíveis, alguns tribunais poderiam ampliar, em muito, sua produtividade. Neste quesito, é digno de nota o resultado do TJRR que conseguiu em apenas dois anos sair de uma das piores posições no ranking do IPC-Jus (em 2013 tinha apenas 58% de eficiência), para 100% eficiente em 2015. O TJRS e TJRJ também merecem destaque, pois se mantêm na fronteira de eficiência dede 2009″.

SOBRE O AUTOR


É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Foi repórter de Polícia do Jornal do Commercio; repórter, editor e colunista de Política do Diário de Pernambuco. Coordenou a área de comunicação social do Ministério da Saúde e ocupou os cargos de diretor de mídia regional e secretário-adjunto de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. É co-autor do livro Vulneráveis – entre a emergência da vida e a incerteza do futuro, Editora Bagaço, 2015. Atualmente presta consultoria nas áreas de planejamento em comunicação e redes sociais.
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