24 de fev. de 2017

TCU DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 36 MILHÕES AO SESI/SENAI. - Editor - Gestor na época Rodrigo Rocha Loures



TCU DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 36 MILHÕES AO SESI/SENAI

  • Por Lyrian Saiki
  Chuniti Kawamura / GPP
Chuniti Kawamura / GPP
TCU aponta indícios de fraudes na 
gestão anterior e na atual, presidida 
por Rodrigo Rocha Loures.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira, que os envolvidos nos indícios de fraudes nas contas do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres, tanto do Serviço Social da Indústria (Sesi/PR) como do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/PR,) a quantia de R$ 36,1 milhões. O montante se refere à quantia que teria sido desviada (R$ 16 milhões) e parte que não teria comprovação regular das aplicações (R$ 20 milhões). A decisão do TCU, assinada pelo presidente Adylson Motta, pelo relator Augusto Sherman Cavalcanti e pelo procurador-geral Lucas Rocha Furtado, é definitiva, mas a diretoria do Sistema Fiep ainda pode recorrer.
Os indícios de fraudes apontados no relatório do TCU se referem tanto à gestão anterior do Sistema Fiep, quando José Carlos Gomes Carvalho era o presidente, como à gestão atual, que tem à frente Rodrigo Costa da Rocha Loures. Entre as decisões do TCU estão a tomada de contas especial, relativa às prestações de contas de recursos financeiros repassados pelo Sesi/PR e pelo Senai/PR ao IEL, no exercício de 2002 e nos meses de janeiro a setembro de 2003; a citação dos envolvidos nas irregularidades apuradas, para que apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres das entidades os valores de R$ 16.077.161,70 – relativos ao desvio de recursos financeiros transferidos pelo Sesi/PR e pelo Senai/PR ao IEL – e de R$ 20.028.716,41 – relativos à não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos pelo Sesi/PR e pelo Senai/PR ao IEL.
O TCU decidiu também decretar, cautelarmente, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens do espólio do ex-presidente do Sistema Fiep, José Carlos Gomes Carvalho, do ex-diretor-regional do Senai-PR e ex-diretor-superintendente do IEL/PR, Ubiratan de Lara, e do ex-funcionário do Centro de Integração de Tecnologia do Paraná (Citpar), André Luiz Sottomaior. O motivo da indisponibilidade de bens é no intuito de ?garantir o ressarcimento dos débitos apurados.?
Audiência
Sobre as supostas irregularidades cometidas na atual gestão, entre elas despesas amparadas em documentos inidôneos; despesas que teriam beneficiado funcionários das entidades sem comprovação da prestação de serviços; repasse de R$ 265 mil e R$ 561 mil ao Instituto Paraná de Desenvolvimento (IPR), presidido por Rodrigo da Rocha Loures, sem qualquer comprovação de despesas; ressarcimento de despesas pessoais da filha de Rodrigo Rocha Loures, Larissa, tais como faturas telefônicas, restaurante, táxi; diversos pagamentos à empresa LWL Comunicações, de propriedade de Luiz Henrique Weber e Luciana Rocha Loures, sobrinha de Rodrigo; despesas com viagens para Cleveland para Luciana, sem comprovação de despesas ou justificativas; pagamento de passagens aéreas com destino ao Canadá para Dídio Costa Rocha Loures, irmão de Rodrigo, entre outras, o TCU autorizou a audiência de Rodrigo Rocha Loures a respeito; de Marcos Müeller Schlemm, diretor-superintendente do Sesi-PR; Ubiratan de Lara, ex-diretor-regional do Senai-PR; Carlos Sérgio Asinelli, diretor-regional do Senai-PR; Helena Gid Abage, ex-diretora-superintendente-adjunta do IEL/PR e Gina Gulineli Paladino, diretora-executiva do IEL/PR. Todos eles poderão apresentar justificativas para as supostas irregularidades.
O TCU indeferiu ainda o pedido para que fosse dado ?tratamento sigiloso? ao processo. Também determinou à Secex/PR (Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União) para que ?aprofunde suas investigações sobre a eventual participação de outras pessoas ligadas ao Citpar nas irregularidades cometidas no período de janeiro de 2002 a setembro de 2003? e que aprofunde suas investigações sobre a eventual participação da sra. Helena Gid Abage nas irregularidades cometidas no mesmo período.
Por fim, o TCU determinou o encaminhamento de cópias do acórdão ao Ministério Público do TCU, aos ministros do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e ainda ao Ministério Público do Paraná.
Fiep: providências foram adequadas
Em nota enviada ao O Estado do Paraná, o Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná afirmou que ?o Acórdão do Tribunal de Contas da União reconhece que as providências adotadas pela atual gestão na administração das entidades Sesi, Senai e IEL foram adequadas.?
?O ponto mais importante a destacar é a determinação do Tribunal para que haja a devolução de cerca de R$ 36 milhões pelos ex-administradores da gestão de Carvalho, conforme apurou a auditoria realizada pela atual gestão?, afirmou a nota. ?Outro ponto positivo do Acórdão foi a separação do exame das contas da gestão atual (2003/07), do presidente Rodrigo da Rocha Loures, da gestão anterior, do ex-presidente José Carlos Gomes Carvalho. O TCU reconheceu que a apreciação das contas do Sistema Fiep deve ser feita separadamente, em cada gestão?, continuou. ?Outro aspecto fundamental foi a decretação da indisponibilidade dos bens do espólio do ex-presidente Carvalho e dos ex-funcionários Ubiratan de Lara e André Luiz Sottomaior.?
E finalizou: ?Além disso, o TCU determinou o encaminhamento do acórdão ao Ministério Público do Estado do Paraná solicitando cópia dos depoimentos dos acusados na ação movida pela atual gestão do Sistema Fiep contra os ex-administradores das entidades que o compõem.?
http://www.tribunapr.com.br/noticias/economia/tcu-determina-devolucao-de-r-36-milhoes-ao-sesisenai/
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