12 de mar. de 2017

Acúmulo de funções ameaça levar à contestação de posse de novo subchefe da Casa Civil de Temer - Editor - caso identico ao arrolado na reportagem, no Governo Dilma, com ação do PPS, invalidou a nomeação via STF e agora não.Caso relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Que Justiça é a nossa ?




Acúmulo de funções ameaça levar à contestação de posse de novo subchefe da Casa Civil de Temer



Edilson Rodrigues/Agência Senado
Francisco Dutra
francisco.dutra@jornaldebrasilia.com.br
Criou-se no núcleo da Casa Civil da Presidência da Republica um caso de conflito de interesses. O advogado Gustavo do Vale Rocha acumula três funções. É sócio de um escritório de advocacia, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, agora, subchefe de Assuntos Jurídicos do gabinete de Michel Temer.
A Constituição proíbe expressamente que membros do Ministério Público ocupem outra função pública, com exceção do magistério. A regra consta do artigo 128 da Carta Magna. O MP é essencialmente um órgão de fiscalização e a proibição existe justamente para evitar qualquer tipo de contaminação de interesses de outros poderes nos trabalhos de vigilância e enfrentamento da corrupção da instituição.
Rocha não é promotor ou procurador. No entanto, o regimento interno do CNMP deixa claro que os conselheiros não membros do Ministério Público estão sujeitos às mesmas regras dos servidores públicos concursados, com exceções específicas para o exercício da advocacia. Assim, o conselho não permite que conselheiros interpretem papéis políticos dentro da máquina pública.
“Os demais conselheiros terão as mesmas prerrogativas, deveres, impedimentos, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira do Ministério Público, no que couber, salvo quanto à vedação do exercício da advocacia, que será regulada pelo disposto na Lei número 8.906, de 4 de julho de 1994”, diz o regimento do conselho.
O CNMP é responsável pela fiscalização financeira e administrativa do próprio Ministério Público. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo ratificando o entendimento constitucional.
A então presidente Dilma Rousseff nomeou o procurador de Justiça da Bahia Wellington César Lima e Silva para o comando do Ministério da Justiça. Com base na Constituição, o PPS questionou a nomeação no Supremo. A maioria do plenário, acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, e a corte determinou o afastamento do integrante do MP.
Conselho avalia e governo não faz restrição
A princípio, o Governo Federal não vê problema algum na nomeação do advogado e conselheiro do CNMP. Do ponto de vista da Casa Civil, não há restrição para a nomeação. Em nota, a pasta afirmou: “Não há nenhuma restrição legal ou incompatibilidade do dr. Gustavo do Vale Rocha ser membro do CNMP e subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. O conselheiro do CNMP não é membro do quadro funcional do Ministério Público, situação esta que poderia gerar impedimento”.
A reportagem buscou ouvir diretamente Gustavo do Vale Rocha, seja pela Casa Civil, seja pelo gabinete dele no conselho. Mas não teve resposta até o fechamento desta edição. A assessoria do CNMP informou que a instituição está analisando o caso para adotar uma posição oficial ainda nesta semana. O CNMP é composto por 14 membros. Os nomes precisam passar pela aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, sendo nomeados pela Presidência da República.
Antes da nomeação, Vale advogou para o presidente afastado da Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A questão foi tema da sabatina à qual foi submetido no Senado para alcançar o posto de conselheiro, em maio deste ano. O advogado confirmou, argumentando que a defesa foi apenas para questão privadas, sem vínculo com a Operação Lava Jato.
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