Deslocamento compulsório e estratégias empresariais em áreas de mineração: um olhar sobre a exploração de bauxita na Amazônia Luiz Jardim de Moraes Wanderley
Deslocamento compulsório e estratégias empresariais
em áreas de mineração: um olhar sobre a exploração de
bauxita na Amazônia
Luiz Jardim de Moraes Wanderley1
Resumo
O problema das populações atingidas pelo deslocamento compulsório em área
de mineração é muito pouco trabalhado pelas Ciências Sociais e pelas agências
do Estado. Porém, é comum em empreendimentos minerais de grande porte a
necessidade de retirada de um contingente de indivíduos das terras que ocupam
para construir um ordenamento territorial propício ao funcionamento da atividade
mineradora. Essas populações são em muitos casos desconsideradas pelas
empresas e pelo Estado, ficando à mercê da pressão e das estratégias do capital
sobre suas terras e modo de vida. O presente trabalho se prenderá à problemática
referente ao deslocamento compulsório em áreas de exploração mineral de
grande porte na Amazônia, dando destaque às estratégias empresariais, aos
conflitos sociais, à questão fundiária e às populações atingidas. Para tanto,
serão utilizados como estudo de caso os empreendimentos de exploração de bauxita
localizados no Baixo Amazonas, nos municípios de Oriximiná e Juruti,
onde em períodos distintos ocorreram retiradas de indivíduos de seus espaços
vividos e usados.
Palavras-chave: Mineração; Deslocamento Compulsório; Amazônia
1
Mestre em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFRJ
Pesquisador associado ao grupo de Geografia da Mineração no PPGG/UFRJ
lulawanderley@gmail.com.
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Abstract
The question about reached populations for the obligatory displacement in mining
area is very little debated by Social Sciences and the agencies of the State.
However, it is common in biggest mineral enterprises to exist the necessity of
withdrawal a contingent of individuals from them lands, for building a territorial
order which propitiate the functioning of the mining activity. These populations
are in many cases disrespected for the companies and State, being the
grace of capital pressure and strategies on them lands and them way of life. The
present paper will focus the questions over the obligatory displacement in mining
exploration area in almost every part Brazilian Amazon, giving prominence
for the corporation strategies, the social conflicts, the agrarian question and the
reached populations. In such a way, will be used as a case of study the bauxite
exploration projects in Low Amazon, in the cities of Oriximiná and Juruti, Pará
State, where in distinct periods had occurred removes of individuals from them
lived and used spaces.
Keywords: Mining; Obligatory Displacement; Brazilian Amazon.
Introdução
Os grandes projetos de desenvolvimento apresentam traços comuns acerca
dos impactos regionais/territoriais, sendo estes tipificados como
mudanças na estrutura populacional, no emprego, na organização do
território, no quadro político, na cultura e nos ecossistemas (PIQUET,
2007). Tais transformações na sociedade capitalista moderna estão totalmente
imbricadas com a necessidade de se criar condições para a reprodução
ampliada do capital, estando ainda associada à ideologia modernizadora
e ao ordenamento territorial do Estado-nação (SCHERERWARREN,
1993).
As grandes corporações mineradoras buscam criar, nas localidades onde
se instalam, uma nova racionalidade, por meio de um ordenamento territorial,
que lhes permitirá o exercício “seguro” de suas atividades produtivas.
Para tanto, estimulam o processo de institucionalização, isto é,
a criação de territórios ou o rearranjo de velhos limites com finalidade
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de normatizar o uso e a circulação espacial por meio da institucionaliza-
ção ou normatização dos territórios (SANTOS, 1996). Neste sentido, o
espaço geográfico tem que ser compreendido como um condicionador
impregnado de intencionalidade. O território normatizado requer elementos
para coerção, que podem ser por vias materiais – objetos geográ-
ficos arranjados intencionalmente para obstaculizar e induzir as ações
(bases de controle de circulação, grades, muros) – ou por meio de regras
e normas que, ao serem desobedecidas, impõem alguma sanção (ANTAS
Jr., 2005). A racionalidade imposta pelas mineradoras define os limites
das ações quanto ao uso e funções no/do espaço, de modo que o funcionamento
assegure a reprodução do capital.
Ao mesmo tempo que as empresas criam novas formas de regulação do
uso do território numa escala local, elas atuam pressionando o poder
estatal, no intuito de flexibilizar as normas territoriais nacionais, ou
ainda contornam os dispositivos constitucionais, para favorecer ou facilitar
a instalação e ação do capital. As práticas de desregulação exercidas
pelo Estado frente à chantagem locacional, possibilitada pela mobilidade
espacial das grandes corporações transnacionais, não se limitam
apenas à flexibilização das normas para atrair investimentos. O lobby
empresarial transforma as leis aos moldes dos interesses capitalistas,
como por exemplo o projeto de lei (PL - no1610/96) do senador Romero
Juca (PFL-RR), que pretende regulamentar a mineração em terras indí-
genas – TI. O projeto desbloqueia 5.064 processos em 132 TI só na Amazônia
Legal, favorecendo 400 empresas, especialmente a CVRD, segunda
maior detentora de títulos em TI (RICARDO; ROLLA, 2005). A ação
dos lobistas pode, também, atuar sobre a recategorização das Unidades
de Conservação – UCs, permitindo a exploração mineral nestas áreas.
Justifica-se, então, a existência de mais de 6.163 processos de mineração
em UC federais e estaduais na Amazônia Legal (RICARDO; ROLLA,
2006).
A criação de territórios institucionalizados é caracterizada pelas transformações
promovidas por instituições com seus aparatos e discursos
técnico-científicos e informacionais, que instituem ao espaço novas normas,
regras e limites territoriais. O processo de institucionalização está
diretamente relacionado aos processos de normatização do espaço. As
instituições são, por excelência, produtoras de normas que se transfor-
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mam em formas geográficas. Em áreas de mineração industrial na Amazônia,
as normas impostas ao espaço pelas recém-chegadas institui-
ções (órgãos estatais, empresas, ONGs, associações da sociedade civil
etc.) se territorializam geograficamente em forma de propriedades privadas,
unidades de conservação da natureza, terras indígenas, territó-
rios quilombolas, assentamentos rurais, parques industriais, áreas de
lavra etc. Desta maneira, molda-se uma nova ordem espacial (SANTOS,
1996). Essa nova ordem estabelecida se choca com o espaço preexistente,
isto é, com os modos de vida e práticas espaciais dos grupos tradicionais
rurais amazônicos. O conflito é iminente, no momento em que as formas
e normas criadas unilateralmente pelos atores hegemônicos se sobrepõem
às formas e normas morais anteriores, exigindo outro comportamento
dos habitantes tradicionais. Suscita-se, assim, a resistência, o
que Santos (1997) chamou de “a revanche do território”, que tentará ser
controlada por meio de punições e da violência.
A partir da década de 1970, em Oriximiná, e 2000, em Juruti, as rela-
ções de poder e, consequentemente, os territórios adquirem novos limites
e atores hegemônicos. A introdução de duas grandes corporações
mineradoras, em Oriximiná a MRN (joint-venture formada pelas principais
mineradoras do mundo – Companhia Vale do Rio Doce, Alcan,
BHP-Billinton, Rio Tinto, entre outras) e em Juruti a norte-americana
ALCOA, transformou as realidades locais e afetou as dinâmicas territoriais
tradicionais preexistentes. Uma nova racionalidade de limites e
normas rígidas e territórios exclusivos foi imposta aos grupos tradicionais
quilombolas de Oriximiná, que habitavam a região há mais de um
século, e aos filhos de migrantes de nordestinos de segunda e terceira
gerações em Oriximiná e em Juruti.
As empresas transnacionais aparecem nestas localidades da Amazônia
como um dos principais atores na gestão e organização do espaço geográfico.
Elas, por meio do poder político e econômico que exercem sobre
as diversas esferas do Estado, são capazes de estabelecer novos limites e
normas territoriais. Em Oriximiná e Juruti, além da consolidação dos
territórios das empresas, compostos por área lavra, ferrovias, parque
industrial, porto e company-town, sobre terras tradicionalmente ocupadas,
novos territórios institucionalizados (com controle ou supervisão do
Estado) como Unidades de Conservações, territórios quilombolas e as-
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sentamentos rurais são criados no entorno mineral. Os novos territórios
ressignificaram o espaço habitado, firmando novas normas territoriais e
obrigando em casos extremos à remoção dos povos tradicionais de suas
terras.
Essa nova ordem, em grande parte ditada a partir dos interesses do capital,
transborda os limites espaciais do parque industrial, afetando as
dinâmicas regionais. Frente aos grandes impactos sofridos pelas remo-
ções e, de forma mais significativa, pelo reordenamento espacial, os “atingidos”
de Oriximiná e de Juruti reagiram ao modo de apropriação do
espaço e passaram a pressionar as empresas e o Estado pela reconfiguração
do ordenamento e pela revisão das normas em seu favor. A reação
do Estado e as estratégias das empresas foram bastante distintas nos
dois casos estudados. O Estado acaba atuando de forma ambígua, de um
lado como um “guardião”2
territorial, protegendo o entorno mineral, e de
outro como um intermediário das negociações com os povos tradicionais,
porém em ambos os momentos sua ação é no sentido de manter a ordem
social, em especial para a manutenção do funcionamento da mineradora.
Já a empresa, que num primeiro momento tinha sua estratégia bastante
atrelada ao Estado, passou a criar mecanismos próprios de controle
territorial e social.
Cientes de que os atingidos não se limitam exclusivamente aos removidos,
buscaremos compreendê-los como os indivíduos que sofreram de
alguma forma os impactos e as mudanças materiais e/ou simbólicas sobre
seu território e/ou modo de vida resultantes das atividades da empresa
mineradora e seus subprojetos (company-town, ferrovia, porto,
Unidades de Conservação, assentamentos rurais, territórios quilombolas,
etc.). Sendo impacto “processo de mudança social e físicas que interferem
várias dimensões e escalas, espaciais e temporais” (VAINER, 2008:
p. 5) e desestruturam as relações sociais. Esses processos alteram a organização
territorial, a paisagem, a morfologia, a ecologia e instauram
uma nova dinâmica socioeconômica, cultural, ecológica e espacial, fazendo
emergir novos atores sociais locais e externos, manifestando novos
interesses, problemas e conflitos. A temporalidade do impacto deve
2
O termo guardião (ou guardian) teve origem na conferência intitulada “Political Geography
and Metageography”, do Professor Peter Taylor, em 2005, na Universidade Federal
do Rio de Janeiro, patrocinada pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia.
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ser estendida desde os primeiros rumores do projeto – incluindo o período
de estudos geológicos (CORTÉS apud VAINER, 2008), quando se
produzem incertezas nos habitantes e aumento das migrações e das especulações
– até o termino do empreendimento e o que é deixado com o
fechamento da mina.
O presente trabalho, que faz parte de uma reflexão mais ampla desenvolvida
na dissertação de mestrado em geografia intitulada “Conflitos e
Movimentos Sociais Populares em Área de Mineração na Amazônia
Brasileira” (WANDERLEY, 2008), se prenderá à problemática referente
aos atingidos pelo deslocamento compulsório e às estratégias empresariais
em áreas de exploração mineral de grande porte, utilizando como
estudo de caso o reordenamento espacial provocado pelos empreendimentos
de exploração de bauxita localizados no Baixo Amazonas nos
municípios de Oriximiná e Juruti, no Pará, cujo início dos projetos ocorreu,
respectivamente, em 1976 e 2000. O propósito em investigar esses
dois projetos de exploração mineral se dá pela necessidade de analisar a
história da exploração de bauxita na Amazônia buscando identificar as
distinções ou semelhanças nos processos de instalação de grandes projetos,
nas estratégias empresariais e nas formas de negociação promovidas
ao longo desta história, com importantes variações no contexto polí-
tico e social do Brasil e, especificamente, da Amazônia.
O deslocamento compulsório ocorrido no Vale do Trombetas
durante o regime ditatorial
O deslocamento compulsório será compreendido aqui como um processo
de desterritorialização, ou seja, a perda do espaço concreto de moradia e
sobrevivência, e, consequentemente, das referências culturais, econômicas,
sociais e espaciais (HAESBAERT, 2004). Esse processo de deslocalização
é comum à atividade de exploração mineral grande porte. Apesar
de não apresentar a mesma magnitude de outros tipos de grandes empreendimentos
– como os hidrelétricos – onde a desterritorialização ocorre
com maior intensidade, não devemos, de forma alguma, desprezá-
lo enquanto impacto que afeta a ordem social e a vida dos habitantes
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locais. Em relatório desenvolvido pela International Institute for Environment
and Development no projeto Mining, Minerals and Sustainable
Development - IIED/MMSD (2002), a instituição chama a atenção sobre
a magnitude do tema, apontando que, entre 1950/90, só na Índia mais
de 2,5 milhões de pessoas foram deslocadas pela atividade mineral.
Se nos anos 1970, sustentadas pelo mito do espaço vazio difundido pelo
Estado brasileiro para a Amazônia, as empresas ignoram os povos e os
espaços tradicionalmente ocupados (ALMEIDA, 2004), atropelando-os e
dizendo-se pioneiros desbravadores da selva, hoje, em Juruti, a ALCOA
tenta deslegitimar os direitos dos povos tradicionais ribeirinhos, alegando
que eles não são os legítimos donos da terra, sendo meros posseiros
que não detêm o direito legítimo sobre a propriedade privada da terra.
Deste modo, a mineradora, em seu processo de territorialização, desconsidera
os usos e até mesmo a existência de habitantes locais, apropriando-se
dos espaços, considerando-os juridicamente “vazios” ou, no
termo correto, devolutos.
No vale do rio Trombetas (município de Oriximiná), antes de serem descobertas
as jazidas minerais, já ali habitavam os descendentes dos centenários
quilombos extintos, que se distribuíam esparsamente pelo vale,
organizados coletivamente e praticando o agroextrativismo. Estavam,
porém, à margem da sociedade e invisíveis ao poder público e às suas
políticas de desenvolvimento territorial. Durante a instalação da MRN,
os negros foram atropelados, ignorando-se seu direito à terra e ao uso
dos recursos naturais. As áreas ocupadas para alocar a company town3,
assim como os platôs que se transformariam em minas, foram considerados
espaços vazios, terras devolutas, sem habitantes ou usos.
A empresa tentou criar a impressão de que fora a primeira a ocupar a
região, até mesmo antes dos negros ali chegarem. Desta forma, teria o
direito à exploração do espaço, em detrimento do uso promovido pelos
povos tradicionais, que a “ameaçava” (ACEVEDO; CASTRO, 1993). Ao
promover o discurso pioneiro, a MRN procurou legitimar sua expansão
territorial, autoritária, sobre o espaço habitado e utilizado pelos quilom-
3 Company town é o termo utilizado para denominar as cidades exclusivas das empresas.
Ou seja, cidades construídas para moradia apenas dos funcionários da empresa e suas
prestadoras de serviços.
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bolas, assim como respaldar o poder exercido sobre os negros e seu território.
A princípio, o território do capital minerador constava de 65.552ha de
áreas de lavra concedidas pelo governo federal por meios de diversos
decretos-leis nas décadas de 1960 e 1970, além da fazenda dos Almeidas
e de uma posse de 400ha, adquirida mediante pagamento aos negros
(Mapa 1). A empresa chegou a solicitar 87.258ha ao INCRA, em 1977,
no intuito de consolidar o controle sobre o entorno com um grande território/propriedade.
Todavia, o pedido foi indeferido. Após a frustrada tentativa,
a estratégia de adquirir terras foi substituída pela criação de
territórios tampões, ou seja, áreas de preservação ambiental compreendidas
como reserva de valor e faixa isolante que protege a área da mineração
de eventuais disputas territoriais – tais políticas territoriais e
seus impactos decorrentes serão debatidos posteriormente neste artigo.
A primeira desterritorialização efetiva sofrida pelos atingidos diretos
aconteceu em 1970, quando 90 famílias quilombolas foram induzidas a
travar um “acordo” com a mineradora, concordando em deixar suas á-
reas – onde, atualmente, se situa Porto Trombetas – mediante pagamento
de indenização (ACEVEDO; CASTRO, 1993).
Nos limites territoriais apropriados pela MRN incluía-se a comunidade
quilombola de Boa Vista, localizada na margem esquerda do rio, vizinha
à company-town. Mesmo não sendo removidas, as famílias sofreram com
a desestruturação da vida social, econômica e cultural. Tiveram proibidas
as práticas de caça, roçado e coletar de produto da floresta, perderam
significativa fatia do território tradicional (áreas dos platôs concedidas
para lavra e área ribeirinha destinada à construção de Porto
Trombetas). Com essas restrições e perda de áreas, tornou-se praticamente
inviável a sobrevivência neste restrito espaço. Em 1995, o Instituto
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA demarcou a comunidade
de Boa Vista. No entanto, com apenas 1.125 ha para 112 famílias e
espremida entre a área da mineração e a Floresta Nacional, manteve-se
impossibilitada a sobrevivência dos quilombolas pelo uso da terra e dos
recursos naturais. A única escolha possível foi submeter-se totalmente
ao controle da mineradora como empregados ou clientes dos programas
sociais.
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Mapa 1 – Sobreposições Territoriais no Vale do Trombetas
A desterritorialização dos negros como reflexo da apropriação espacial
do capital continuou na comunidade Mãe Cué, localizada na margem
direita do rio, a norte de Porto Trombetas, na área conhecida como Cruz
Alta. Segundo Antunes (2000), na década de 1970, aproximadamente 20
famílias foram precariamente indenizadas e expulsas de suas terras
pela violência policial, para ceder lugar às instalações da Mineração
Santa Patrícia/Grupo Ludwig/JARI. Os expropriados se reterritorializaram
na margem oposta do rio. Quando ainda se adaptavam à nova morada,
a criação da Reserva Biológica do Trombetas - REBIO, em 1979, os
obrigou, por pressão do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
– IBDF, a retornar ao antigo sítio, recém-abandonado pela mineradora
Santa Patrícia.
p
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484
No entanto, o terceiro deslocamento desta mesma comunidade estava
por vir, mantendo a incerteza socioterritorial dos negros. Em 1981, o
Grupo Ludwig vendeu as áreas de concessão de lavra para a ALCOA,
que decidiu retomar o projeto. A transnacional não removeu os remanescentes,
porém cercou-os entre as proibições de uso do território e dos
recursos naturais pela área da REBIO e de concessão da ALCOA. Em
1991, um acordo travado com a CVRD assegurou a venda de bauxita de
Trombetas para a ALUMAR (usina Alumina do Maranhão, da corpora-
ção americana em São Luís-MA) e uma maior participação acionária na
MRN, em troca da retirada da ALCOA da região do Trombetas. O término
do projeto permitiu aos negros reassumirem o território tradicional,
porém com grande possibilidade de conflitos futuros nessa área.
Houve ainda deslocamentos compulsórios em decorrência do projeto de
construção da hidrelétrica de Cachoeira Porteira da Eletronorte/Andrade
Gutierrez, que, apesar dos impactos, não saiu do papel. Os
impactos da hidrelétrica não foram, neste estudo, considerados como
parte do impacto do empreendimento minerador, mesmo a hidrelétrica
fazendo parte da política de desenvolvimento regional e reordenamento
espacial pensada para dar suporte a uma economia de extração mineral
(sobre a questão, ver ACEVEDO; CASTRO, 1993).
O interesse da ALCOA, no início dos anos de 1990, no Trombetas provocou
fortes mobilizações dos quilombolas, mais conscientes pelas experi-
ências de conflitos e problemas sofridos com a MRN. Durante o licenciamento
e a audiência pública, em 1991, os negros demonstraram sua
recusa e resistência à proposta de desenvolvimento regional. O temor de
se repetirem as relações de subserviência e a dependência existente em
Boa Vista, os perigos e danos ambientais às florestas, lagos e rios (caso
do lago Batata) e a desordem social da região (formação de bregas4
) estavam
entre os argumentos expressos pela então fundada Associação
dos Remanescentes de Quilombo do Município de Oriximiná - ARQMO.
A partir do final dos anos 1980, as estratégias de apropriação do espaço
pelo capital e os mecanismo de negociação se alteraram em muito pelo
processo de democratização política e pelo ingresso de novas legislações
4
Durante a tentativa de instalação da ALCOA no Trombetas, em 1990, os quilombolas
vivenciaram e se opuseram ao aparecimento de um brega com mais de 60 migrantes
mulheres na comunidade de Mãe Cué (ACEVEDO; CASTRO, 1993).
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ambientais. Nos grandes projetos das décadas de 1970/80 na Amazônia,
as corporações, apoiadas pelo Estado, utilizavam de um autoritarismo
permissível num período ditatorial em que a negociação inexistia. Para
o Estado, os povos tradicionais eram irrelevantes, não podendo eles
comprometer ou frear o progresso e o crescimento econômico planejado.
Tratava-se de sociedades arcaicas, atrasadas e primitivas, que requeriam
passar pelos processos de civilização e modernização propiciados
pelo desenvolvimento capitalista, ou, então, que deveriam ser removidas,
desobstruindo-se, assim, o caminho rumo ao destino manifesto da
nação brasileira. Por isso, os conflitos territoriais se resolviam pelo pagamento
“irrecusável” de indenizações ou pela força bruta da polícia.
Compensação ambiental ou política de controle territorial?
As Unidades de Conservação no entorno mineral
As Unidades de Conservação são territórios institucionalizados que possuem
normas e funcionalidades específicas de acordo com as territorialidades,
os interesses e as necessidades do Estado-nação, de atores hegemônicos
ou contra-hegemônicos locais, regionais, nacionais ou globais.
A distribuição espacial das Unidades de Conservação sobre o território
nacional e suas classificações não são aleatórias. Elas assumem padrões
que obedecem as necessidades e conjunturas presentes em cada região
ou localidade em um determinado tempo histórico.
Na Amazônia brasileira algumas áreas protegidas funcionam como estratégias
territoriais desenvolvidas por empresas mineradoras no entorno
do empreendimento. São, assim, propostas ao poder público com o
intuito de constituírem áreas tampões. O conceito de áreas tampões refere-se
às áreas estrategicamente pensadas e construídas para proteger
os territórios das grandes corporações mineradoras e os cobiçados recursos
naturais, tendo sido adaptado do conceito de zona-tampão de Machado
et al (2006)5
.
5
“Zonas estratégicas onde o Estado central restringe ou interdita o acesso à faixa e à
zona de fronteira, criando parques naturais nacionais, áreas protegidas ou áreas de
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Em áreas cujos recursos naturais serão preservados podem existir perspectivas
de futuras minas. Deste modo, podemos entender a ação demarcatória
de áreas protegidas como um meio para impossibilitar a
chegada de novas empresas6
e uma maneira de controlar as dinâmicas
populacionais no entorno mineral. Esses novos limites integram o processo
planejado de reordenamento territorial promovido pelo Estado e
por grandes corporações de mineração na região dos megaprojetos de
desenvolvimento. Neste processo os gestores das áreas de preservação
encontraram-se dependentes das mineradoras, no que se refere aos apoios
financeiros, de infraestrutura e de logística operacional, comprovando
o forte poder de influência exercido pela empresa na gestão e no
controle destes territórios.
Segundo levantamento promovido pelo Instituto Socioambiental, existe
uma grande diversidade de interesses minerais em diferentes categorias
de unidades de conservação na Amazônia Legal (RICARDO; ROLLA,
2006), o que aponta para a compreensão destes espaços, também, como
importantes reservas de valor para o capital minerador. A Reserva Biológica
do Trombetas e a Floresta Nacional Saracá-Taquera estão entre
as UCs com incidência de concessões minerais. Na FLONA a incidência
atinge mais de 25% da área protegida.
No Trombetas, os territórios das áreas de preservação representam a
mais conflituosa transformação no ordenamento territorial local, ao sobreporem
terras tradicionalmente ocupadas e redefinirem as práticas
espaciais permitidas aos povos tradicionais e aos novos migrantes. A
livre circulação e uso no entorno mineral pode significar uma ameaça7
ao capital, tendo em vista a possibilidade de formação de beiradões (comunidades
formadas por migrantes em busca de trabalho nas imedia-
ções de um grande projeto), podendo levar a revoltas populares ou à apropriação
das áreas com incidência de minérios e especulação imobiliá-
ria por corporações ou pessoas físicas.
reserva, como é o caso das terras indígenas e unidades de conservação” (MACHADO et
al, 2006, p. 108).
6
Prática conhecida no jargão empresarial como o ato de sentar na mina
7
Ameaça é aqui compreendida numa perspectiva econômica, referentemente aos custos
extras ou prejuízos financeiros ao capitalista.
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As áreas tampões servem, sobretudo, de proteção e contensão de conflitos
diretos com a mineradora, sendo, inclusive, potencializadoras de
conflitos fundiários e ambientais, com o intuito de manter a ordem para
assegurar o bom andamento do projeto e a imagem da empresa perante
os conflitos. O Estado, e não a empresa, se torna o agente de controle
espacial através das áreas de preservação, terras indígenas, assentamentos
rurais ou territórios quilombolas8
.
Ou seja, as transformações territoriais ocorridas no espaço do entorno
refletem o interesse das grandes corporações mineradoras, que procuram
proteger-se de ameaças externas e preservar as possíveis reservas
minerais existentes, a partir dos discursos de proteção ambiental e social,
como conta Coelho et al (2002, p. 163) no caso de Carajás:
(...) o entorno dos territórios criados e defendidos pela
empresa mineradora é local de disputa, lugar onde o
centro (a empresa) tende a se estender territorialmente
e impor sua racionalidade. Este encontra sempre
maneiras legítimas de fiscalizar e regular as vidas dos
moradores do próprio território e do entorno (...).
A reivindicação e luta por uma vasta área de terra por
parte de uma grande empresa (...) representa também
suas pretensões de ampliação futura de suas atividades
mineradoras e de extensão de controle do patrimô-
nio ambiental a um espaço mais amplo, em face das
necessidades atuais e futuras de diversificação de suas
atividades e escassez.
O principal conflito existente no espaço do entorno mineral em Oriximiná
refere-se ao reordenamento territorial promovido pelo Estado por
indicação e lobby da MRN nas décadas de 1970 e 1990, que resultaram
na delimitação de duas UCs. Essa política de criação de territórios institucionalizados
pretendia o controle social sobre o espaço e sobre os indi-
8
Terras indígenas, assentamentos rurais e territórios quilombolas são outras formas
utilizadas pelas empresas via Estado de regular o uso do espaço e controlar os movimentos
populacionais. Em Oriximiná e em Juruti observam-se essas formas de controle e
institucionalização do espaço, contudo não serão contempladas de forma aprofundada
neste artigo mas podem ser observadas no Mapas 1 e 2.
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víduos do entorno. Trata-se de um conflito ambiental, no qual os dois
lados competem por recursos naturais e suas significações (ACSELRAD,
2004), um lado visando à reprodução social e o outro, à preservação ambiental.
Assim, podemos concordar com os estudos de COELHO et al, (2002;
2007) apontam que o Estado, por meio das instituições públicas, especialmente
os órgãos ambientais, atua como executor e protetor dos interesses
do capital nas regiões de grandes projetos minerais na Amazônia.
Desse modo, prioriza exercer uma forte repressão sobre os povos locais e
um controle intensivo dos movimentos populacionais e do espaço no entorno,
pretendendo impedir qualquer pressão ou mobilização que possa
colocar em risco ou prejudicar os negócios.
A necessidade do controle do entorno remete aos acontecimentos anteriores
na área do Projeto Jari, também no Pará. No Jari, formaram-se
aglomerados humanos extremamente pobres, somando mais de sete mil
indivíduos, nas bordas no empreendimento (ou beiradões), tornando-se
uma ameaça e pressionando os empresários por melhorias sociais e empregos
(GARRIDO FILHA, 1980). Os grandes projetos de desenvolvimento
econômico conduzidos pelo Estado e/ou por empresas privadas,
com seus novos objetos geográficos (SANTOS, 1994) – áreas de explora-
ção, company town, hidrelétricas, portos, canteiros de obras incrementaram
e ainda incrementam os processos migratórios na Amazônia
(BECKER, 1989). Os migrantes, em sua maioria de origem nordestina,
direcionam-se para a Amazônia, para servirem de mãodeobra na instalação
e funcionamento dos grandes projetos ou na construção das redes
de infraestrutura que os compõem.
A MRN foi pioneira, na Amazônia, a utilizar o aparato estatal das áreas
de proteção ambiental como estratégia territorial de controle socioespacial.
Posteriormente, na década de 1980, um grande mosaico de territó-
rios institucionalizados, liderado pela CVRD, redefiniu as relações de
poder na região de abrangência do Projeto Grande Carajás, formando
uma verdadeira guerra dos mapas (ALMEIDA, 1994). Apesar de as á-
reas tampões formadas por Unidades de Conservação visarem coibir o
avanço das ocupações irregulares, no entorno mineral de Oriximiná ainda
existem quatro comunidades cujas características nos permitem
chamá-las de beiradões: Lago Batata, Ajudante, Vila Paraíso e Cachoei-
Deslocamento compulsório e estratégias empresariais...
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489
ra Porteira. Juruti ainda não apresenta estas formas de ocupação, que
podem vir a surgir num curto prazo.
A homologação da Reserva Biológica do Trombetas no Congresso Nacional
ocorreu sem qualquer estudo ou debate prévio em 1979, curiosamente
também o primeiro ano de operação da mineradora. A preocupação
para com a extinção das tartarugas-da-amazônia e da floresta na Amazônia
se transformou na justificativa basal para a demarcação da Reserva.
Essa linha argumentativa camuflava as reais intenções da política
territorial, a proteção do entorno mineral, aliando-a aos interesses
preservacionistas nacionais e internacionais.
A área atualmente reservada para preservação biológica é composta
pelas áreas de floresta mais preservadas, as melhores áreas de castanhais
e os lagos mais viscosos, constantemente utilizados pelos povos
locais, especialmente os quilombolas. Do mesmo modo, foi tal prosperidade
de biodiversidade e preservação, alicerce da ocupação e sobrevivência
dos povos tradicionais na região, o que induziu o Estado e a MRN
a reservá-la, única e exclusivamente, para fins de preservação (leia-se,
também, reserva de valor). Entretanto, segundo aponta Magalhães
(2007), a situação de próspera biodiversidade e preservação do Vale do
Trombetas não é obra estrita de uma natureza intocada (DIEGUES,
1996), mas de uma etnobiodiversidade, construída na relação histórica
dos povos tradicionais com a natureza.
Os processos de criação e gestão da Reserva sempre foram conflituosos.
A intenção inicial era remover todos para Óbidos. O IBDF chegou a retirar
os quilombolas residentes nas comunidades de Tapagem (na margem
esquerda), Arrozal e Jacaré, como relatado anteriormente. O destino
dos expropriados foi variado: uns migraram para outras comunidades
negras na outra margem do rio, onde ainda não existia a Floresta Nacional-
FLONA; outros se restabeleceram na cidade de Oriximiná ou
mudaram de regiões. Sair das terras tradicionais significava perder os
vínculos históricos e identitários com o território e, ainda, o substrato
para reprodução social: os recursos naturais e a terra. Por isso, dez comunidades
(atualmente com mais de 800 habitantes) permanecem resistindo
dentro da Reserva, apesar de o IBAMA continuar defendendo
sua completa remoção.
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490
Aos que permaneceram restou uma vida frequentemente regulada pelas
novas normas do território e pelas ações fiscalizadoras e repressivas do
órgão ambiental. Os próprios remanescentes concebem essa situação
como um massacre, ou uma nova forma de escravidão: “a escravidão
nunca acabou, ela só mudou de tipo” (Entrevista, 2005). No período em
que existiam “donos” dos castanhais, a vida era aparentemente melhor,
pois havia menos regulação e controle. Podia-se coletar, caçar, pescar,
construir, derrubar etc. Hoje, existe uma forte dependência da renda
oriunda das aposentadorias dos mais velhos, devido às rígidas restrições
sobre as práticas de plantar e extrair. Nas novas normas do território
tudo é proibido, inclusive morar ali. A pressão restritiva do IBAMA busca
retirar-lhes as fontes de sobrevivência, levando-os “voluntariamente”
a saírem da Reserva. Alguns não suportaram e deixaram suas terras,
como relata um negro de 85 anos (Entrevista, 2005) “Essa tal de Reserva
acabou com a vida do povo. (...) O IBAMA não quer ver ninguém comer”.
A disputa territorial se dá de forma tão intensa, que está presente nas
lutas gerais e nos discursos dos principais atores em conflito no entorno
mineral. Os povos tradicionais, em especial os quilombolas, defendem
seus direitos étnicos de permanência na terra e o uso legítimo dos recursos
naturais; enquanto o IBAMA alega tratar-se de uma Reserva, sendo,
assim, área pública de uso restrito, exclusivo para a preservação da natureza.
Em 1989, foi criada a Floresta Nacional Saracá-Taquera, também por
pressão e indicação da MRN e, inclusive, sem qualquer estudo prévio ou
consulta pública. Este território circunscreve as áreas de lavra e a company
town (as áreas de propriedade da empresa não estão contidas na
área demarcada), representando uma proteção mais efetiva que isola o
território usado pela empresa (ver Quadro 1).
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491
Quadro 1 – Unidades de Conservação no Vale do Rio Trombetas
Unidade de
Conservação
Data de
Criação
Decreto
/Lei Extensões Atribuições Gerais Atribuições Específicas
Reserva Biológica
do Rio
Trombetas
(REBIO)
21 de Set.
de 1979
n° 84.018/
n°4.771
385.000 Ha
Área delimitada com finalidades
de conservação e proteção integral
da fauna, flora e as belezas
naturais para fins científicos e
educacionais, sendo proibida
qualquer forma de exploração
dos recursos naturais; não é
permitida a visitação pública,
apenas para fins de pesquisa ou
educação.
Tem por finalidade proteger a
tartaruga-da-amazônia. Existência
de densas áreas de
castanhais e outros recursos
naturais passíveis de consumo
e comercialização. Resistência
e conflitos com dez comunidades
quilombolas e uma não
quilombola, pela permanência
na terra e uso dos recursos
naturais no interior da reserva.
Floresta
Nacional
Saracá-
Taquera
(FLONA)
27 de
dez. de
1989
n°98.704/
n°4.771
429.600 Ha
Área provida de cobertura vegetal
nativa ou plantada, com os
objetivos: promover o manejo dos
recursos naturais com ênfase nos
recursos minerais com direito de
lavra autorizado por lei, garantir
a proteção dos recursos hídricos,
das belezas cênicas, e dos sítios
históricos e arqueológicos; é
permitida a visitação pública e a
permanência das populações
tradicionais.
Área de particularidade geológica
onde se encontram as
áreas de lavra de bauxita da
MRN. Existência de áreas de
castanhais e práticas agroextrativistas.
Há conflitos de
luta por terra e regulação dos
recursos naturais referentes a
cinco comunidades quilombolas,
cinco não quilombolas
residentes na Flona e outras
na zona de amortecimento.
Fonte: IBAMA.
Como forma de conter as pressões externas que rondavam o projeto após
o escândalo referente à poluição do lago Batata9
, a FLONA exerceria a
função de fiscalizar a exploração mineral. Contudo, as razões que levaram
à consolidação da FLONA estavam, sobretudo, vinculadas ao cres-
9
A contaminação do lago Batata foi o maior impacto ambiental provocado por uma mineradora
na Amazônia. Durante os primeiros 10 anos de operação a MRN jogou o rejeito
oriundo da lavagem da bauxita no interior do lago Batata provocando significativas
alterações no ecossistema lagunar.
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cimento populacional decorrente da atratividade regional do empreendimento
minerador, ou seja, a formação de beiradões. Para conter o aumento
populacional e as ocupações desordenadas que pressionavam o
projeto e os recursos naturais, normatizaram-se, via UC, o uso e o ingresso
da área do entorno mineral.
Sem dúvida, a conjuntura de conflito, cujos atos violentos, coercitivos e
opressores, almejando forçar a retirada dos habitantes, eram a tônica,
começou a mudar com a Constituição de 1988. A extinção do IBDF,
substituído pelo IBAMA, significou uma nova filosofia na gestão pública
do meio ambiente, inserindo uma perspectiva mais humana na questão
ambiental (CUNHA; COELHO, 2003). O SNUC ratificou, em 2000, no
artigo 42, o direito dos povos tradicionais, permitindo-lhes a permanência
em áreas de preservação de uso sustentável e o direito a sobrevivência
e práticas em área de uso restrito, até sua eventual remoção. Salientamos
que tal dispositivo não cabe aos quilombolas que não estão sujeitos
à remoção dos territórios tradicionais, devendo a categoria da UC ser
compatível com as atividades tradicionais desenvolvidas (SANTILLI,
2004).
Cunha e Coelho (2003) nos mostram que as relações entre a iniciativa
privada e os órgãos ambientais foram incentivadas a partir de 1988.
Agora, com a Lei de Gestão de Florestas Públicas sancionada em 2006,
serão, mais do que nunca, as ONGs e as grandes corporações os principais
gestores das Unidades de Conservação, abrindo espaço para grandes
empresas controlarem e explorarem, ainda mais, estes territórios
estratégicos por sua relevante biodiversidade, importantes conhecimentos
étnicos/tradicionais e elevadas reservas de valor e de carbono. Esta
lei muda o panorama do discurso ambiental, sem comprometer os interesses
econômicos, pois criar áreas protegidas não significará mais embarreirar
o crescimento econômico.
Nesta perspectiva neoliberal, no final de 2006, o governo do Pará de Simon
Jatene delimitou um mosaico de Unidades de Conservação, oriundo
do Zoneamento Econômico-Ecológico do Pará, três das quais funcionando
para engordar a área tampão protetora do entorno mineral da MRN:
Estação Ecológica do Grão-Pará - 4.245.819 ha, Floresta Estadual
(FLOTA) Trombetas - 3.172.978,13 ha, FLOTA de Faro - 635.935,72 ha
(Mapa 2).
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A FLOTA Trombetas colocou um forte impedimento para titulação do
território quilombola de Cachoeira Porteira, reivindicado ao ITERPA
pela associação local. Esta comunidade é considerada um beiradão, por
abrigar inúmeros migrantes da década de 1980, atraídos pelos grandes
projetos da região, misturados aos remanescentes de quilombos, permanecendo
aberta ao ingresso de novos moradores e atividades econômicas.
As preocupações do IBAMA e da MRN sobre essa fatia do território do
entorno se resolvem com a nova Floresta Estadual.
Em oposição às UCs, os povos tradicionais defendem o direito das terras
tradicionalmente ocupadas e, com isso, a autonomia sobre o território.
Outros grupos tradicionais agora também se converteram em atingidos
por essa imensa área tampão no entorno mineral de Oriximiná. Os indí-
genas Katuena e Kaxuyana terão seus territórios (não titulados), incluindo
aldeias e áreas de extração dos recursos naturais, sobrepostos às
FLOTAS Trombetas e Faro. Além disso, tanto a FLOTA Faro como a
Estação Ecológica do Grão-Pará ficaram sobrepostas aos territórios quilombolas
titulados no Trombetas e no Erepecuru, o que poderá provocar
conflitos futuros. Para Teixeira (2007), as novas áreas de preservação
significam a regulação do modo de vida e práticas socionaturais e culturais
dos povos tradicionais, ou seja, uma forma de controlar o território e
a reprodução social.
Em Juruti, apesar de o projeto minerador ser bastante recente e possuir
outra conjuntura política e social, as negociações e ações da ALCOA apontam
para a mesma política de áreas tampões promovida nos anos
1970 e 1980 pela CVRD e suas subsidiárias. Segundo divulgação da
ALCOA, dentre as ações locais estão o estabelecimento de uma Unidade
de Conservação de uso restrito no limite sul do empreendimento, região
conhecida como Aruã, e o desenvolvimento do Programa de Apoio à Conservação
da Biodiversidade da Amazônia, em parceria com a ONG Conservação
Internacional – CI, para a criação de um Corredor da Biodiversidade.
Isto é, uma rede de unidades de conservação na macrorregião,
entre os rios Madeira e Tapajós10. Estas políticas fazem parte de uma
estratégia de proteção do entorno associada a obrigatoriedades legais.
Em 2004, foi aprovado um projeto de lei (PL 4082/2004) que obriga o
10 http://www.alcoa.com/brazil/pt/custom_page/environment_juruti_agenda.asp (pesquisado
em 21 de novembro de 2007).
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494
empresário, como forma de mitigação dos empreendimentos de significativo
impacto ambiental, a apoiar a implantação ou manutenção de Unidade
de Conservação de Proteção Integral. Deste modo, as empresas
acabam alegando um fator ambiental para promover seu controle sobre
sua área de influência.
A desterritorialização provocada pela mineração em tempos
“democráticos” em Juruti
Em Juruti o processo de instalação ainda não se encontra totalmente
finalizado. Contudo, pudemos constatar um processo distinto do ocorrido
em Oriximiná, especialmente no campo da negociação e do desenrolar
dos conflitos. As principais desterritorializações ocorridas se deram nas
áreas do traçado da ferrovia, no porto e na periferia da sede do municí-
pio, onde se constrói um condomínio fechado.
O traçado da ferrovia para escoar o minério da mina ao porto futuramente
explorado pela ALCOA atravessa o assentamento Socó I, criado
em 1997, obrigando a retirada de dez famílias e fragmentando outros 46
lotes nas melhores terras do assentamento, num total de 900ha (Mapa
2). Neste caso, os conflitos se dão na disputa por valores auferidos à terra
e aos bens existentes.
A mineradora ofereceu uma proposta fechada variando de 4.000 a 500
R$/ha, muito inferior aos 35.000 R$/ha indenizados em outras localidades
de Juruti, como a área do condomínio e do porto. Considerou-se simplesmente
como fator de valoração a distância do eixo da linha férrea,
sendo os outros condicionantes que dão valor à terra (qualidade do solo,
localização, relevo, acesso à água etc.) totalmente desconsiderados. Do
mesmo modo, definiu-se um valor uniforme às construções (por exemplo,
uma casa e um galinheiro valendo a mesma coisa), subvalorizando-se e
subcontabilizando-se as espécies frutíferas e plantações, desconsiderando-se
o valor anual da produção e o valor simbólico. O Sindicato de Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais de Juruti – STTRJ e aAssociação
dos Produtores Rurais dos Assentados no Soco I, que representavam os
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assentados atingidos pelos subprojetos na negociação com a ALCOA, e o
INCRA, que juridicamente é o gestor dos projetos de assentamentos rurais
federais, rejeitaram a proposta11
.
Mapa 2 – Sobreposições territoriais no entorno do Projeto Alcoa
Na comunidade Terra Preta, nas proximidades da cidade de Juruti onde
serão construídos parte da estrada de ferro, o porto e a company town
(condomínio fechado), a transnacional desapropriou 15 famílias. Neste
local selaram-se acordos individuais bem pomposos, cujo valor mais alto
divulgado corresponde a 35.000 R$/ha. Porém, existem muitas incertezas
acerca da natureza e dos valores dos contratos, que em sua maioria
contêm cláusula de sigilo, sujeita a multa.
11 No EIA-RIMA não consta a existência de duas comunidades – Café Torrado e São
Raimundo do Oriente, sendo 88 famílias na área sensíveis aos impactos da ferrovia.
p
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496
O INCRA, enquanto gestor legal do assentamento Soco I, interveio no
conflito como mediador e desenvolveu um plano de compensação coletiva.
O plano frustrou de um lado a empresa que buscava acordos individuais
e de outro os assentados que queriam indenizações mais altas e se
viram limitados aos valores estipulados pelo órgão. O acordo estabeleceu
uma série de investimentos nos setores: meio ambiente, sociedade, produção
e infraestrutura. Além disso, o órgão acusou a ALCOA de cometer
algumas irregularidades sobre outra área do assentamento, sem ter indenizado
pelos devidos danos, e condicionou a ferrovia à formulação de
um EIA. Refutando as acusações, a empresa garantiu ter gasto R$ 3,5
milhões em compensações individuais, prevendo ainda mais R$ 10 milhões
para as coletivas. As outras comunidades atingidas pela ferrovia
estão negociando individualmente, sem a mediação de qualquer institui-
ção12, vulneráveis aos boatos que as pressionam por uma rápida negociação,
ou, caso contrário, as condenam à perda da terra, sem qualquer
indenização.
A mineradora vem aliciando alguns moradores, nas proximidades dos
platôs ao norte do lago Juruti Velho, a venderem suas terras, oferecendo
quantias módicas, mas nunca antes cogitadas por esses indivíduos pobres
(entre 9 mil e 12 mil reais). Todavia, muitos desses não desejam
deixar a propriedade onde vivem e de onde tiram seu sustento. Mesmo
assim, a mineradora demarcou picos e desenvolve pesquisas sem autorização
em terras de terceiros. Tais comunidades, próximas às áreas de
lavra, estão sob ameaça de perderem significativas áreas de subsistência
ou, ainda, de serem removidas no futuro.
Desconfiando das intenções da ALCOA, os moradores tentam impedir
com ameaças o acesso de funcionários em seu território de uso e de morada,
instalando um conflito direto pelo controle territorial. Por outro
lado, se inicia uma articulação coletiva dos moradores de diversas comunidades
do lago, no intuito de parar o empreendimento. De fato, em
Juruti Velho, a situação é de extrema tensão. Num casual incidente,
quando uma lancha com funcionários da empresa cortou a malhadeira
de um ribeirinho que pescava, este reagiu revoltado, coagindo-os com
uma arma de fogo.
12 As comunidades atingidas pela linha férrea são Santo Hilário, Soco I e Soco II.
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O futuro incerto deixa os moradores temerosos pela possibilidade de
remoção compulsória e pela incerteza do um novo reassentamento ou
reterritorialização (HAESBAERT, 2004). A vontade de permanecer em
seu lugar histórica e simbolicamente construído os coloca num movimento
contrário ao projeto minerador, isto é, em choque com os interesses
do capital. Por isso, o processo de negociação não pode ser resumido
a formulações simplistas do preço da terra. Os valores devem ser compreendidos
para além do sentido monetário, englobando, inclusive, o
sentido simbólico transferido pelos indivíduos aos objetos e lugares. Não
se trata apenas de divergências de interesses, mas, também, de conflitos
de valores (THOMPSON, 1981).
A compensação financeira nem sempre, ou melhor, quase nunca, é uma
política que se direciona a melhorar a vida dos atingidos. Muitos indiví-
duos que vendem suas terras acabam atingindo um grau de pauperismo
e exclusão social maior que o anterior. Mesmo sendo um valor relativamente
alto para os padrões da população rural amazônica, este é rapidamente
gasto, colocando-os numa situação ainda pior que a passada,
sem casa, sem terra, sem dinheiro e sem vínculo social. É comum vê-los
engrossar o contingente dos sem-terra e posseiros no campo, ou de favelados
e indigentes nas cidades.
Temendo as perdas de uma desterritorialização, os lideres da comunidade
Pau d’Arco no Lago Juruti Velho, cuja comunidade estava ameaçada
de remoção e perda de grande fatia do território, propuseram um
acordo inovador no setor mineral amazônico. Neste, a ALCOA doaria,
em outra localidade do lago, um terreno com 35ha, com casa para todos,
escola e igreja – de madeira mesmo segundo os próprios moradores. Tal
fato chama a atenção para o desejo de se manterem organizados em comunidade
e para o receio dos reflexos do desmantelamento das relações
sociais pela desterritorialização. Deveríamos, assim, nos preocupar mais
com esses impactos sociais, como propuseram Vainer (2008), no caso das
hidrelétricas, e a IIED/MMSD (2002), para a desagregação dos laços
sociais provocada pelo deslocamento compulsório das atividades minerais.
As diferenças nos dois projetos mineradores estão na magnitude dos
processos e nas formas de negociação. O vale do Trombetas, até o início
do século XXI, foi a região mais cobiçada, pela incidência de volumosas
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jazidas de bauxita (atente-se para o interesse de grandes multinacionais,
como Alcan Company of Canadá - ALCAN, CVRD e ALCOA). O
governo militar tinha, para a região, um plano de formação de um polo
minerometalúrgico, com metalurgia, mina e hidrelétrica planejadas.
O complexo industrial que se consolidou no período de 1970/80 formou
um corredor de exportação constituído pela hidrovia do Trombetas e do
Amazonas, englobando os estados do Pará e Maranhão, composto, além
da empresa de extração MRN, por mais três indústrias de transforma-
ção: Alumínio do Norte do Brasil (Alunorte), Alumínio do Brasil (Albrás)
e Alumínio do Maranhão (Alumar), localizadas no polo metalúrgico de
Barcarena-PA, na foz do rio Tocantins e na cidade de São Luís-MA; juntamente
com a usina hidrelétrica de Tucuruí, que abastece, de maneira
subsidiada, as indústrias de alumínio. Contudo, o curso do corredor pode
ser alterado, por exemplo, com a exportação direta do minério bruto de
Trombetas para os comprados nos países centrais (COELHO;
MONTEIRO, 2003; BUNKER, 2000).
Por outro lado, o atual projeto ALCOA não pode ser resumido ao recorte
da bacia de drenagem, pois, segundo alguns analistas, a atividade extratora
em Juruti está interligada à construção da hidrelétrica de Belo
Monte e a uma possível siderúrgica em Santarém ou em Juruti. No entanto,
a imprecisão analítica não nos permite contabilizar os conflitos
em Belo Monte envolvendo a política industrial de bauxita-alumínio.
O Estado e as transnacionais continuam a priorizar os interesses econômicos,
em detrimento dos direitos sociais e ambientais. Porém, deixaram
de atuar de maneira violenta e autoritária em relação aos atingidos,
na maioria dos casos. Desde a Constituição de 1988, os povos tradicionais
adquiriram um status legal, desmistificando o vazio demográfico,
passível de ser dominado, colonizado e delimitado, e que respaldava o
exercício da violência, do autoritarismo e da coerção pelas corporações e
pelo Estado, no intuito de garantir os processos de localização e funcionamento
dos megaprojetos. Segundo Lebirel e Shaw (1999), este tipo de
processo de localização industrial, caracterizado pela forte ação do poder
estatal, é classificado como regulatory process, sendo bastante comum no
Brasil durante a ditadura militar.
Atualmente, para assegurar o consenso da comunidade local, as corporações
utilizam o market process, no qual as estratégias de barganha,
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499
chantagem locacional, vantagens financeiras (compensação) e de marketing
são frequentemente empregadas. Este processo abre espaço à possibilidade
de conflitos, contestação, mobilização e negociação. Mas, para
evitar e minimizar os conflitos, as mineradoras acabam optando pela
aquisição de propriedades no entorno, arrendamento de terras ou aproximação
com a comunidade local por meio de programas sociais
(FARIAS, 2002) favorecidos por uma relação desigual de poder.
A desregulação do Estado frente à chantagem locacional
da ALCOA
Em meio às manifestações e embates contra a ALCOA, ou melhor, por
uma atuação mais responsável e justa da transnacional em Juruti, a
mineradora empregou a chantagem locacional (ACSELRAD et al, 2004)
– permitida por sua relativa flexibilidade da produção (CHESNAIS,
1996) e pela grande oferta de bauxita – como forma de pressão social,
política e de desregulação, ameaçando realocar-se em outro município,
região ou país. Durante o período que esteve pressionada pelo Ministé-
rio Público Federal e pelo movimento de resistência local, a ALCOA criou
no município um receio de que ela poderia desistir do projeto e ao
mesmo tempo pressionou o poder público condicionando os investimentos
na planta industrial da ALUMAR no Maranhão à extração de miné-
rio em Juruti. Todavia, a exploração mineral pressupõe uma rigidez
física que outros tipos de atividade produtiva não requerem (BUNKER,
2000). A dependência para com os acidentes geológicos coloca a sociedade
e o Estado-nação numa situação de relativa estabilidade frente à
chantagem locacional, mesmo no caso da bauxita, minério abundante na
superfície terrestre, o que possibilita uma maior flexibilidade de deslocamento
global para as transnacionais.
Para melhor compreendermos, a chantagem locacional é uma das estratégias
de compressão espaço-tempo e desregulação (MASSEY, 2000;
ACSELRAD et al, 2004), utilizada por corporações para conseguirem
vantagens relativas e desregulações (como diminuição dos salários, aumento
da carga horária, isenção de impostos, flexibilização das leis tra-
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500
balhistas e ambientais etc.), nas localidades onde pretendem instalar
seus empreendimentos, por meio da ameaça de escolherem outro local
mais favorável. Essa estratégia está relacionada à ideia de “guerra fiscal”,
cujo objetivo é maximizar os lucros (SANTOS, 2004).
Por se tratar de uma região periférica de um país emergente empenhado
no crescimento econômico a qualquer custo e por apresentar um povo
pobre com pouca organização política, a Amazônia atrai as grandes corporações
transnacionais interessadas em explorar a última fronteira do
capital natural (BECKER, 2004; 1982). A forte organização sociopolítica
é um fator repulsivo de investimentos, por aumentar intensamente os
custos no empreendimento, diminuindo a competitividade e os lucros
(CHESNAIS, 1996). Teoricamente, os pobres estariam mais propícios a
receber grandes transformações em troca de algumas melhorias. Por
isso, a forte resistência ao Projeto Juruti surpreendeu os investidores da
ALCOA.
Atraídos pela iminente circulação monetária nas economias locais, regionais
e nacionais proveniente dos megaprojetos commodities, os políticos
e empresários se colocam sedentos pela instalação dos grandes empreendimentos.
Ávidos pelo crescimento econômico acelerado, pelo aumento
das divisas, do superavit etc., colocam em segundo plano as preocupa-
ções com os custos ambientais, energéticos e sociais decorrentes. Para
tanto, desregularizam normas existentes, visando desfazer os “entraves
ao desenvolvimento”.
Durante o processo de licenciamento do projeto da ALCOA, os Ministé-
rios Públicos (MPs) apontaram 22 irregularidades nos estudos de impactos,
nos quesitos:
1) Diagnóstico superficial, incompleto ou inexistente;
2) Não realização de estudos sobre partes estruturais
importantes do projeto e seus impactos; 3) Problemas
na identificação, caracterização, análise, mitigação e
compensação dos impactos: 3.1. Impactos regionais não
dimensionados, a partir da necessidade de definição de
áreas de influência mais abrangentes; 3.2. Ausência de
identificação de impactos importantes e medidas correspondentes;
3.3. Não mensuração adequada dos im-
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501
pactos e não correlação entre impactos e medidas mitigadoras
e/ou compensatórias; 3.4. Não definição sobre
a compensação ecológica unidade de conservação; 3.5.
Ausência de clareza sobre a compensação financeira
dos impactos; 3.6. Avaliação matricial inadequada dos
impactos e sua sinergia (MPF; MPE, 2005, p. 18-19).
Mesmo conscientes dos problemas, as pressões políticas e econômicas
induziram a Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do
Pará - SECTAM13 a “desregular” a legislação ambiental vigente e conceder
a licença prévia e de instalação, ignorando as irregularidades (sob a
condição de revisá-los durante as fases seguintes), quando o art. 19 da
Resolução 237/96 do Conselho Nacional do Meio Ambiente diz que o órgão
ambiental pode modificar os condicionantes e as medidas de controle
e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida em caso de
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
expedição da licença14. Cria-se dentro do trâmite institucional o que
Beck (1988) chamou de uma irresponsabilidade organizada.
O Estudo de Impacto Ambiental - EIA não pode ser entendido como um
estudo fechado inquestionável, nem muito menos ficar à mercê do tempo
imposto pela ganância do capital. Liberá-lo incompleto, além de ser uma
ilegalidade, dá margem a impactos socioambientais imensuráveis. O
EIA não é um simples documento técnico. Ele é um documento que prevê
e informa à sociedade e ao poder público os perigos e possíveis impactos
da atividade e as formas de mitigá-los e indenizá-los, para então,
serem questionados e debatidos enquanto custos sociais. Portanto, os
estudos deveriam abarcar a plenitude do empreendimento, não deixando
brechas para futuras catástrofes desconhecidas. Com a licença expe-
13 O licenciamento ambiental é promovido pelo órgão estadual e não pelo federal.
14 Dentre as deficiências do documento, assinalamos a ausência de informações mais
completas sobre o meio físico, a relação dos povos locais com os recursos naturais e os
impactos relativos ao desmatamento, condição fundiária, pesquisas sobre sítios arqueológicos
e estudos mais detalhados em relação aos impactos do porto, estrada, usina,
ferrovia.
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dida, a ALCOA encerrou os debates e discussões que estavam sendo
travados com pesquisadores15 da região sobre o empreendimento.
O MP estadual, insatisfeito com a tomada de decisão do órgão ambiental,
se uniu ao MP federal, a fim de, conjuntamente, moverem uma ação
civil pública para anular a licença, exigindo um plano mais completo de
medidas de proteção ambiental, além da obrigatoriedade da promoção
de diálogo e de compensações à população local afetada. A SECTAM
alegou não haver razão para o cancelamento, afirmando que foram feitas
54 exigências de ajustes e novos condicionantes para manutenção da
licença de instalação. Determinou também uma maior atenção no relacionamento
com as comunidades atingidas, tendo em vista os problemas
referentes ao conflito jurídico sobre a titularidade das terras. Insatisfeitos,
os Ministérios Públicos tentaram levar a ação para a esfera da Uni-
ão, alegando que o projeto transpunha o limite da jurisdição estadual,
por englobar efeitos transestaduais e de interesses nacionais como o rio
Amazonas. Sem sucesso na Justiça Estadual, onde o Juiz de Santarém,
numa decisão desenvolvimentista, negou a apelação, o MP recorreu à
instância federal. No Superior Tribunal Federal o processo nem foi colocado
em pauta e tramita há mais de dois anos.
Os MPs vêm pressionando a transnacional por uma maior responsabilidade
social, por meio do estreitamento das relações com os atingidos e
de melhores compensações aos impactos socioambientais. Em resposta
aos intensos conflitos e buscando solucioná-los, a ALCOA contratou a
Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, Fundação Getúlio
Vargas - FGV e World Resources Institute - WRI (2006) para promoverem
um relatório sobre políticas sustentáveis para a região.
Dentre as recomendações estão: uma maior articulação com as institui-
ções e atores locais, regionais e nacionais, no sentido de construir um
projeto de futuro comum e duradouro; a formação de uma Agenda 21
local16; a solução dos problemas fundiários, com a criação de assenta-
15 Pesquisadores especializados do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos e do Centro
Socioeconômico, da UFPA, do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia –
IMAZON e da Associação Ecologia e Comunidade - ECOMUM, e do Centro de Estudos
Superiores do Pará - CESUPA.
16 A Agenda 21, um dos principais documentos aprovados na Rio-92, serve como guia
para identificar um amplo conjunto de tarefas, pretendendo materializar o conceito de
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mentos, capacitação e fortalecimento das organizações sociais; a criação
de uma Área de Preservação Ambiental – APA; o estímulo à consolida-
ção da cadeia produtiva dos produtos agroextrativistas, aproveitando as
novas demandas no mercado regional; a criação de um Fundo de Desenvolvimento
Regional Sustentável para Juruti, a ser gerido pelo fórum da
Agenda 21, direcionado à implementação de políticas locais e financiado
pela ALCOA e outras instituições interessadas. Todavia, ao mesmo
tempo que a empresa divulga esse relatório como uma política de responsabilidade
social na busca de solucionar os conflitos para um desenvolvimento
regional sustentável, ela não trabalha para atender às recomendações
do mesmo. Apenas no início de 2009, foi instalado o Fórum
Juruti Sustentável para pretende debater os caminhos a serem traçados
para região.
Na atual conjuntura política, o Estado atua mais do que nunca de forma
ambígua. Por um lado, ele inclui, no Plano de Aceleração do Crescimento
– PAC, o projeto de exploração mineral de Juruti, fornecendo, via
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, altos
empréstimos. Por outro lado, busca favorecer as comunidades afetadas,
atuando como articulador regional da negociação e fomentando projetos
de infraestrutura nos assentamentos, na figura do INCRA.
Se no interior da estrutura administrativa, o governo federal pressiona
o órgão fundiário a estabelecer parâmetros para negociação, pela via
institucional condiciona os novos empréstimos à mineradora à resolução
do conflito com as comunidades. E, ainda, os MPs fazem uma defesa
veemente dos atingidos, enquanto o órgão regulador ambiental e o poder
judiciário flexibilizam a legislação vigente.
Considerações finais
O presente artigo buscou levantar uma luz sobre a situação dos atingidos
pelos projetos minerais de grande porte, em particular na Amazô-
desenvolvimento sustentável ao longo do século XXI. A Agenda 21 brasileira foi aprovada
em 2002.
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nia, em virtude da pouca atenção dedica a esses atores sociais. O debate
em torno do “atingido” pela atividade minerária inexiste no Brasil, diferentemente
do conceito de atingido por barragem que vem sendo amplamente
discutido nos níveis nacional e internacional na esfera política,
empresarial e acadêmica17. Os atingidos no caso da mineração não
possuem uma identidade coletiva e são muitas vezes desconsiderados
pelo poder público e pelas empresas. A noção “atingidos por mineração”
não é diretamente uma categoria social em disputa, que pretende a legitimação
de direitos e de seus detentores por determinados grupos sociais
(VAINER, 2008).
Pode-se ver nos estudos de caso acima que os atingidos por projetos mineradores
não são apenas os removidos e não se limitam à localidade do
empreendimento. Os atingidos foram afetados territorialmente pelos
projetos da MRN e da ALCOA ao serem removidos de suas terras, ao
perderem partes do território que eram lugares de uso comum com valor
econômico e simbólico e que passaram a ser utilizados para extração
mineral da empresa, para sua infraestrutura ou pela criação de Unidades
de Conservação. Houve também impactos sobre a organização produtiva
da comunidade que ficou inviabilizada de acessar recursos com
valor econômico como as áreas de floresta, de agricultura e pesca, provocando
perdas ou redução nas fontes de alimento, renda e matéria-prima
necessárias para reprodução do modo de vida. Os atingidos não foram só
atingidos pela minas, mas também pelas ferrovias, company town, portos
e ainda pelas áreas de conservação.
São esses sujeitos que deveriam ter poder de voz e influência nos processos
políticos de planejamento, avaliação e decisão dos projetos, além
de terem legitimados os direitos a algum tipo de ressarcimento ou indenização,
reabilitação ou reparação pelos impactos e prejuízos nas mais
diversas áreas de influência e de temporalidade. No Peru, como apontou
Bebbington et al (2007) os atingidos conseguiram promover um plebiscito
sobre a instalação ou não de um empreendimento de mineração em
seu município. Neste caso a decisão sobre o planejamento territorial
deixou de ser exclusiva do capital e do Estado para ser discutido e decidido
pela sociedade.
17 Sobre o conceito de atingido no caso das barragens, ver Vainer, 2008.
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Na Amazônia e em outras áreas de fronteira econômica, a questão do
atingido é ainda mais complexa. O código mineral brasileiro atenta para
o direto dos proprietários das terras em ter uma participação ou um ressarcimento
pela exploração em suas terras. Entretanto, no caso amazô-
nico, o foco da questão não pode se centrar e se limitar à propriedade
privada da terra, tendo que levar em consideração outras formas de apropriação
do espaço. As comunidades rurais amazônicas afetadas pela
mineração dificilmente possuem títulos da terra, ou comprovantes lavrados
em cartórios, porém vivem naquelas localidades há três ou mais
gerações, o que lhes dá algum direito ao serem removidas ou afetadas de
alguma forma.
Nos casos analisados, observou-se o contrário do movimento recente do
Peru: as grandes corporações se utilizam se subterfúgios dentro da esfera
burocrática do Estado para atingir seus interesses territoriais e/ou
financeiros. As empresas usam da chantagem locacional e da ameaça de
não investirem na região para terem as normas ambientais desreguladas,
permitindo o avanço dos empreendimentos e seus impactos sobre o
meio ambiente. Os conflitos jurídicos com o Ministério Público, com o
INCRA, com os assentadores e as comunidades tradicionais buscaram
ser rapidamente resolvidos pelo poder público para que não fosse preciso
parar o empreendimento. Beck (1988) chamou essa atuação do Estado a
favor do capital de irresponsabilidade organizada.
Outro elemento estratégico do capital foi a criação de Unidades de Conservação
por recomendação das próprias empresas, que não se resume a
uma forma de compensação ambiental pelos impactos causados, pois faz
parte de uma estratégia de controle territorial para conter a população
do entorno e o crescimento demográfico e que depois se transforma em
propaganda de responsabilidade ambiental. Essa estratégia historicamente
utilizada pela Companhia Vale do Rio Doce vem sendo empregada
por outras empresas de mineração, inclusive a ALCOA.
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506
Referências
ACEVEDO, R.; CASTRO, E. Negros de Trombetas: Guardiões de matas e rios.
Belém: Cejup/UFPA-NAEA, 1993.
ACSELRAD, H.; HERCULANO, S.; PÁDUA, J. Justiça ambiental e cidadania.
Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.
ACSELRAD, H. (Org.) Conflitos Ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume
Dumará, 2004.
ALMEIDA, A. Terras Tradicionalmente Ocupadas: Processos de Territorializa-
ção, Movimentos Sociais e Uso Comum. Revista Brasileira de Estudos Urbanos
e Regionais. v.6 n. 1. ANPUR, mai./2004. p. 9-32.
_________. Carajás: A Guerra dos Mapas. Belém: Falangola, 1994.
ANTAS JR., R. M. Território e Regulação - espaço geográfico como fonte material
e não formal do direito. São Paulo: Humanitas/FAPESP, 2005.
ANTUNES, J. A Missão nos Quilombos de Oriximiná. VERBUM SVD, 2000.
BEBBINGTON, A. Minería, Movimientos Sociales y Respuestas Campesinas:
Una ecología política de transformaciones territoriales. Lima: IEP e CEPES,
2007.
BECK, U. Political Ecology in de Age of Rick. Oxford : Blackwell Publisher,
[2002], 1988.
BECKER, B. Geopolítica da Amazônia: A nova fronteira dos recursos. Rio de
Janeiro: Zahar Ed., 1982.
_________ Amazônia: Geopolítica na Virada do III Milênio. Rio de Janeiro: Garamond,
2004.
BECKER, O. Considerações sobre o Fenômeno Migratório na Área Servida
pela Estrada de Ferro Carajás. Revista Brasileira de Geografia. v. 51, n. 1, Rio
de Janeiro: IBGE, 1989. p. 5-26.
BUNKER, S. Joint Ventures em Ambientes Frágeis: O caso do alumínio na
Amazônia. Novos Cadernos do NAEA. V.3, N.1, Jun 2000. Belém: NAEA/UFPA,
2000.
CHESNAIS, F. A Mundialização do Capital. São Paulo: Xamã Editora, 1996.
COELHO, M.; MONTEIRO, M. Verticalização da Produção e Variedade de Situações
Sociais no Espaço Funcional do Alumínio nos Baixos Vales do Amazo-
Deslocamento compulsório e estratégias empresariais...
Revista IDeAS, v. 3, n. especial, p. 475-509, 2009.
507
nas e Tocantins. Territórios/LAGET, UFRJ. Ano VII n. 11, 12 e 13 Rio de Janeiro:
UFRJ, 2003. p. 29-48.
_________ (Org.) Mineração e Reestruturação Espacial na Amazônia. Belém:
NAEA, 2007
COELHO, M.; LOPES, A.; SILVA, A.; SILVA, F.; FONSECA, H.; MATOS, I.;
SOUZA, M. Territórios, Cidades e Entorno no Espaço da Mineração em Carajás
/ Pará – Amazônia Oriental. In: TRINDADE Jr. S. C. et al (Org.). Cidade e
Empresa na Amazônia: Gestão do território e desenvolvimento local. Belém:
Paka-Tatu, 2002. p. 137-169.
CUNHA, L.; COELHO, M. Políticas e Gestão Ambiental. In: GUERRA, A;
CUNHA. S.(Org.). A Questão Ambiental: diferentes abordagens. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2003.
DIEGUES, A. O Mito Moderno da Natureza Intocada. São Paulo: Hucitec,
1996.
FARIAS, C. Mineração e Meio Ambiente no Brasil. Relatório CGEE/PNUD,
2002.
GARRIDO FILHA, I. O Projeto Jari e os Capitais Estrangeiros na Amazônia.
Petrópolis: Ed. Vozes, 1980.
HAESBAERT, R. O Mito da Desterritorialização: Do “fim dos territórios” multiterritorialidade.
Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
LEBIREL, S.; SHAW, D. Facility Siting: issues and perspectives, in Columbia
Earthscape, an online resource on the global environment, 1999,14 p.
MACHADO, L.; HAESBAERT, R.; RIBEIRO, L.; STEIMAN, R.; PEITER, P.;
NOVAES, A. Desenvolvimento da Faixa de Fronteira: uma proposta conceitualmetodológica.
In: OLIVEIRA, T. (Org.). Território sem Limites: Estudos sobre
Fronteiras. 1 ed. Campo Grande: Editora da UFMS, 2006, v. 1, p. 87-112.
MAGALHÃES, Marcos Pereira. Mudanças antropogênicas e evolução das paisagens
na Amazônia. Consultado em 21/12/2007 no site
http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/737095.
MASSEY, D. Um Sentido Global do Lugar In: ARANTES, A (Org.). O Espaço
da Diferença. Campinas: Papirus Ed., 2000.
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL; MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO
PARÁ. Ação Civil Pública com Pedido de Liminar: Licenciamento ambiental
Projeto Juruti/Alcoa. Santarém: MPF; MPE, 2005.
Deslocamento compulsório e estratégias empresariais...
Revista IDeAS, v. 3, n. especial, p. 475-509, 2009.
508
PIQUET, R. Indústria do Petróleo e Dinâmicas Regionais: reflexões teóricometodológicas.
In PIQUET; SERRA, R. Petróleo e Região no Brasil: o desafio da
abundância. Rio de Janeiro: Garamond, 2007. P.15-34
RICARDO, F.; ROLLA, A. (Org.) Mineração em Terras Indígenas na Amazônia
Brasileira. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2005.
_________. Mineração em Unidades de Conservação na Amazônia Brasileira.
São Paulo: Instituto Socioambiental, 2006
SANTILLI, J. Povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais: a construção
de novas categorias jurídicas. In: RICARDO, F. Terras Indígenas e Unidades
de Conservação - O desafio das sobreposições. São Paulo: ISA, 2004.
SANTOS, M. A Natureza do Espaço. Técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo,
Hucitec, [2004] 1996.
_________ A Revanche do Território. In: SANTOS; RIBEIRO, W (Org.) O País
Distorcido: O Brasil, a globalização e a cidadania. São Paulo: Publifolha, [2002]
1997. p. 84-86.
SANTOS; SILVEIRA, M. O Brasil: Território e sociedade no início do século
XXI. 4ª ed. Rio de Janeiro: Record, [2002] 2001.
SCHERER-WARREN, I. Rede de Movimentos Sociais. São Paulo: Ed. Loyola,
1993.
TEIXEIRA, L. Imperialismo na Floresta. Consultado em 21/12/2007 no site
http://www.faor.org.br/CD/download/2_imperialismo_floresta.pdf.
THE MINING, MINERALS AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT PROJECT
- DOWNING, T. Avoiding New Poverty: Mining-induced displacement and
eesettlement. MMSD, IIED; WBCSD, n. 58. April 2002.
THOMPSON, E. P. A Miséria da Teoria. Rio de Janeiro: Zahar Ed, 1981.
VAINER, C. B. O conceito de “Atingido”: Uma revisão do debate. In:
ROTHMAN, F.D. (Ed.) Vidas alagadas: Conflitos socioambientais,
licenciamento e barragens. Viçosa: Editora da UFV, 2008, p. 39-63.
WANDERLEY, L. Conflitos e Movimentos Sociais Populares em Área de
Mineração na Amazônia Brasileira. Dissertação de mestrado. PPGG/UFRJ,
2008. WRI, FGV e FUNBIO. Juruti Sustentável: Diagnóstico e recomendações. 2006.
Deslocamento compulsório e estratégias empresariais...
Revista IDeAS, v. 3, n. especial, p. 475-509, 200
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