16 de mar. de 2017

STF faz prorrogação excepcional de contrato para manter a TV Justiça no ar

STF faz prorrogação excepcional de contrato para manter a TV Justiça no ar

Cármen Lúcia TV Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou aditivo para prorrogação excepcional do contrato celebrado em 2011 com a Fundação Renato Azeredo, de Minas Gerais, para gestão e produção de programas da TV Justiça.
O contrato alcançou, no último dia 30 de outubro, o prazo máximo de vigência previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), ou seja, 60 meses.
Trata-se do maior contrato vigente no STF (Contrato 63/2011). A prorrogação tem o prazo de três meses, a partir de 1ºde novembro de 2016.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o caráter excepcional da prorrogação é disciplinado pelo artigo 57, II, § 4º, da Lei 8.666/1993.
O 7º Termo Aditivo não altera os valores do contrato atualizados em aditivo anterior, no dia 28 de julho último. O valor global anual estimado é de R$ 21.170.744,38.
A Concorrência nº 1/2016 prossegue. A Fundação Renato Azeredo é uma das concorrentes.
Com a mudança do comando no STF, uma nova comissão especial de servidores foi designada no último dia 6 de outubro para avaliar amostras e portfólio apresentados pela empresa que fez a melhor proposta na concorrência para gerenciamento técnico-operacional e serviços de gestão administrativa da TV Justiça e do Canal Ponto Jus.
Pelo edital, não seriam classificadas empresas que apresentassem proposta superior a R$ 27,7 milhões.
Embora a licitação tenha sido iniciada na gestão do ministro Ricardo Lewandowski –“mas não em tempo suficiente para que fosse concluída antes do término do contrato atualmente vigente”– a prorrogação excepcional foi autorizada diante do risco de descontinuidade da transmissão da TV Justiça.
No dia 30 de setembro, a Coordenadoria de TV e Rádio informou ao diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, que a administração estabeleceu cronograma razoável para que o processo licitatório fosse concluído antes do término da vigência do contrato.
Como o mandato da ministra Cármen Lúcia teve início apenas no dia 12 de setembro, ou seja, “sem qualquer possibilidade de se adotar medidas eficientes para evitar que o contrato vigente findasse sem a conclusão da licitação”, o diretor-geral considerou suficiente a justificativa para a prorrogação excepcional do contrato.
O principal fundamento para a prorrogação excepcional foi a mudança da contratação por “serviço sob demanda” para o formato misto de “postos de trabalho” e “serviço sob demanda”, o que pode ter gerado maiores questionamentos dos participantes da licitação.
O STF considerou que não seria possível adotar o prazo máximo de 12 meses para a prorrogação excepcional, pois a atual contratada –a Fundação Renato Azeredo– também é concorrente da licitação e poderia ser beneficiada pela demora na concusão.
“A prorrogação excepcional não poderá superar três meses, salvo se sobrevier ato externo à Administração Pública que impeça o regular processamento da licitação”, entendeu a diretoria-geral.
“Por se tratar de questão extremamente delicada e com a possibilidade de resultar em responsabilidade perante o Tribunal de Contas da União do próprio Presidente do STF”, o diretor-geral sugeriu que todas as autorizações de prorrogação excepcional deverão, no mínimo, receber a ciência do presidente do STF.
No último dia 27 de outubro, considerando as razões apresentadas pelo diretor-geral, a presidente Cármen Lúcia manifestou ciência da prorrogação excepcional, determinando o envio de ofício ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República, “para conhecimento da medida e, se for o caso, procedimentos que eventualmente entenderem pertinentes”.
Foi autorizada a inclusão da seguinte cláusula resolutória: “A prorrogação excepcional terá prazo máximo de três meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 45 dias da contratante à contratada, com a conclusão de procedimento licitatório contemplando idêntico objeto, salvo se a própria contratada se sagrar vencedora do certame, caso em que a rescisão poderá ser feita sem a comunicação prévia“.
Em 18 de agosto de 2014, o Blog informou que o STF havia prorrogado pelo prazo de um ano o contrato com a Fundação Renato Azeredo, para manter no ar a TV Justiça.
Aquele aditivo (4º) foi assinado pelo então diretor-geral do STF, Amarildo Vieira de Oliveira, e pelo ex-ministro da Cultura [governo Sarney] Aluísio Pimenta, em nome da contratada.
Segundo informou o STF na ocasião, a gestão anterior iniciara um processo licitatório, cujo trâmite foi suspenso ainda na administração do ministro Joaquim Barbosa.
“A única saída para a manutenção da ‘TV Justiça’ no ar foi a prorrogação por meio de aditivo – dentro do prazo permitido pela lei – tendo em vista a suspensão da licitação que deveria estar em curso”, informou então o STF.
Ex-assessores do ministro Joaquim Barbosa informaram ao Blog que sua gestão iniciou o processo de licitação, tendo chegado a publicar edital. Posteriormente, com a decisão de Barbosa de antecipar a aposentadoria, a licitação foi suspensa.
Reportagem da Folha, publicada em fevereiro de 2013, revela que a Fundação Renato Azeredo foi criada em 1996, durante o governo de Eduardo Azeredo (PSDB), com o nome de Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Fundação Renato Azeredo. O nome é uma homenagem ao pai do ex-governador tucano.
O mesmo texto informa: “Sob o pretexto de notória especialização, ela passou a prestar serviços a vários órgãos do governo tucano em Minas, contratada sem licitação. Estima-se que, de 2002 a 2011, o governo mineiro transferiu R$ 212,1 milhões à Fundação Renato Azeredo.
Segundo relatório da entidade, a execução do ‘Canal Minas Saúde’ para o Estado “contribuiu para a atuação da fundação nos órgãos do Poder Judiciário em Brasília”.
Emissora pública, a TV Justiça tem sede no STF. Iniciou suas atividades em 11 de agosto de 2002, tendo como foco “preencher lacunas deixadas por emissoras comerciais em relação a notícias sobre questões judiciárias”.
A Lei 10.461/2002, que criou a TV Justiça, foi sancionada pelo ministro Marco Aurélio, quando exerceu interinamente a Presidência da República durante o governo Fernando Henrique Cardoso, em maio de 2002.
Fonte Uol
http://resenhaweb.com/2016/11/14/stf-faz-prorrogacao-excepcional-de-contrato-para-manter-a-tv-justica-no-ar/
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