14 de abr. de 2017

Carf desobriga Itaú Unibanco de pagar autuação bilionária por fusão. -Editor- multa atualizada perfazia o montane de 25 BILHÕES DE REAIS

VITÓRIA DO CONTRIBUINTE

Carf desobriga Itaú Unibanco de pagar autuação bilionária por fusão



O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais desobrigou o Itaú Unibanco a pagar uma autuação bilionária no caso que envolve a fusão dos dois bancos, ocorrida em 2008. Por cinco votos a três, a 1ª Turma ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do órgão entendeu, nesta segunda-feira (10/4), que não existiu ganho de capital na operação. Por isso, a Receita Federal não poderia cobrar os tributos relativos ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O banco e o Carf não confirmam, mas o valor da autuação ultrapassaria R$ 20 bilhões.
O Itaú foi autuado por suposto ganho de capital gerado pela união das instituições. De acordo com a Receita, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a empresa que administra o Itaú, a Itaú Holding. O valor seria inferior ao do mercado. Depois, o Itaú teria comprado essas ações da holding por um preço mais alto, gerando, na visão do Fisco, ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda de um bem.     
A defesa da instituição financeira contesta essa versão e diz que não houve irregularidade. Em nota, afirmou que o Carf ratificou a regularidade e legitimidade dos atos da fusão do Itaú com o Unibanco da forma como foram integralmente aprovados pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Cade. “Temos convicção de que a decisão será corroborada em todas as instâncias.” Por ser uma decisão de turma ordinária, cabe recurso especial de divergência para a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que vai recorrer. Segundo o procurador responsável pelo caso, Marco Aurelio Zortea Marques, não importa a maneira como a operação foi feita pelo contribuinte. Se existe ganho de capital, mesmo que a operação tenha sido feita internamente, deve ser tributado.
Para o relator do caso, Luis Fabiano Alves Penteado, a autuação deveria ser cancelada porque a incorporação das ações do Unibanco pelo Itaú serviu para concentrar todos os sócios em uma única holding, sem gerar efeito econômico ou ganho de capital.
16327.720680/2013-61
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2017, 19h56
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