18 de abr. de 2017

JUSTIÇA SUSPENDE VENDA DO CAMPO DE CARCARÁ E IMPÕE NOVA DERROTA AO PLANO DE VENDAS DE ATIVOS DA PETROBRÁS

JUSTIÇA SUSPENDE VENDA DO CAMPO DE CARCARÁ E IMPÕE NOVA DERROTA AO PLANO DE VENDAS DE ATIVOS DA PETROBRÁS

carcarfaUma nova e importante derrota da Petrobrás no processo de venda de seus ativos. O juiz da Segunda Vara Federal de Sergipe, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, suspendeu a venda do Campo de Carcará, feita pela Petrobrás à petroleira norueguesa Statoil. A decisão atendeu a uma ação popular que considerou a venda sem a observância do necessário processo de licitação e que teria causado prejuízo à Petrobras e à União, em razão do preço bem abaixo do valor real do bem. Na negociação, uma participação de 66% da Petrobrás no Campo de Carcará foi vendida por US$ 2,5 bilhões. Nas argumentações do juiz, o pedido de suspensão não se opõe à venda em si, mas ao modo como ela está se desenvolvendo, sem a necessária e indispensável licitação na modalidade leilão. Caso não cumpra a decisão, a Petrobrás está sujeita a uma multa de R$ 4 bilhões. Além disso, diz o juiz argumentou que:
“Numa análise superficial, parece que o procedimento adotado pela Petrobrás, ainda que fundado em decreto regulamentar, não atende aquelas três diretrizes republicanas, pois a empresa não comprovou ter havido ampla publicidade da oferta daquele ativo para venda, o que certamente atrairia mais interessados e poderia determinar a elevação do preço“.
 Além disso, o Dr. Marcos Antônio Garapa de Carvalho diz que:
“Trata-se  de venda de bloco de exploração de petróleo que ainda não está em produção, têm-se ao menos outras duas questões que põem mais dúvidas sobre o negócio celebrado entre a Petrobrás e a Statoil. Isso pareceria ser o mais legal, impessoal e eficiente do ponto de vista dos interesses da União, proprietária do petróleo, já que outra parte do Campo de Carcará está prevista para ser leiloada, agora sob o Regime de Partilha da Produção, o que, por certo, atrairia outras empresas interessadas o que não poderia ocorrer num procedimento pouco transparente e direcionado como parece ter sido o adotado pela Petrobras e aqui questionado.  O fato é que dos U$ 2,5 bilhões de dólares confirmados pela Petrobrás como preço da operação, apenas metade foi paga em dinheiro, pois o restante será pago “através de parcelas contingentes relacionadas a eventos subsequentes, como por exemplo a celebração do Acordo de Individualização da Produção. Ou seja, o saldo da operação será pago somente após o início da produção do Campo de Carcará e, por óbvio, com recursos obtidos do petróleo de lá extraído. De acordo com o que consta nos autos, o volume estimado de petróleo naquele campo seria de 700 milhões a 1,3 bilhões de barris, o que equivaleria a alto em torno de U$ 35 bilhões de dólares, se levarmos em conta o barril ao preço de U$ 35 dólares.”
Na verdade, o valor do Campo de Carcará é muito maior do que o apresentado pela Petrobrás, como denunciou o Petronotícias na quarta-feira (12) em  entrevista exclusiva com o geólogo Luciano Seixas Chagas ao repórter Daniel Fraiha, que revelou vários dados falseados que argumentaram a Petrobrás para vender o Campo de Carcará abaixo do seu preço real. Uma denúncia que não teve nenhuma resposta da estatal, apesar dos desafios feitos pelo geólogo a diretora de exploração, Solange Guedes, e ao próprio presidente da companhia, Pedro Parente.
https://www.petronoticias.com.br/archives/97291
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