2 de mai. de 2017

TJ anula absolvição de Nilson Leitão em processo por improbidade. Deu no viomundo - DEPUTADO DO PSDB QUER QUE TRABALHADOR RURAL SEJA PAGO COM CASA E COMIDA E QUE POSSA TER JORNADA DE ATÉ 18 DIAS SEM DESCANSO.

Terça, 14 de julho de 2015, 16h00

TJ anula absolvição de Nilson Leitão em processo por improbidade

Welington Sabino, repórter do GD

Uma decisão que havia absolvido o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) numa ação por improbidade administrativa foi anulada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal. Os fatos são relativos ao período em que o tucano era prefeito de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) e foi acusado de fraude em licitação e superfaturamento num certame lançado para construir a rede de esgoto municipal em 2007. Leitão foi acionado numa ação popular sob acusação de ter recebido propina de R$ 200 mil para favorecer a Construtora Gautama na licitação.
Divulgação 

Nilson Leitão é acusado de fraudar licitação quando era prefeito de Sinop
A ação impetrada por Zuleica Silva Vieira Mendes foi julgada improcedente em agosto de 2014 pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop. Ele destacou que a sentença duplo grau de jurisdição e que os autos deveriam subir para o TJMT ao encerrar o prazo de recursos. Na decisão, o magistrado relatou à época que era fato público e notório que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um inquérito onde estava sendo investigado “um esquema de fraudes em licitações gigantesco envolvendo a Construtora Gautama Ltda., e vários agentes públicos, dentre eles o prefeito Nilson Leitão, que, inclusive, teve prisão preventiva decretada pela ministra Eliana Calmon”.
Na semana passada, o desembargador julgou um recurso de reexame necessário e tornou sem efeito a decisão que absolveu Leitão. Ele determinou ainda que o processo retorne para a 6ª Vara Cível de Sinop para dar prosseguimento. Além de Leitão, são réus na ação o município de Sinop, Jair Pessine, Astor Rheinheimer, Elpídio Alves Pinheiro, Astério Venceslau Gomes, Gláucio Magno Leitão, Hildebrando Araújo França, Zuleido Soares Veras, Tânia Maria Fernandes Trajano Pinheiro e ainda as construtoras Gautama Ltda, Passeri Ltda e Cogente Consultoria e Gerenciamento de Projetos.
O Ministério Público Estadual (MPE) também ajuizou uma ação civil pública que foi julgada juntamente com a ação movida por Zuleica já que tratavam do mesmo assunto, pedindo a nulidade do contrato administrativo firmado entre o Município de Sinop e o Consórcio Xingu em 2007 para execução de obra de implantação do sistema de esgoto sanitário do Município, bem como a responsabilização dos envolvidos no suposto esquema.
O relator destacou que diante do provimento do recurso de apelação interposto pelo MPE com o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença na ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, por serem as ações conexas, a sentença prolatada na ação popular também deve ser desconstituída.
Entenda - Os fatos foram investigados na Operação Navalha deflagrada em conjunto pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, relatados nas informações prestadas, em 23 de maio de 2007, pela ministra Eliana Calmon ao Ministério Público Estadual.O Ministério das Cidades celebrou convênio com a Prefeitura no valor de R$ 38.2 milhões para a realização da obra de construção da rede de esgoto, a realização dos serviços seria feita pelo Consórcio Gautama/Cogente, conforme contrato firmado com a prefeitura de Sinop em 19 de março de 2007.
No entanto, as investigações concluíram que, um dia após a assinatura do contrato, houve movimentação do grupo criminoso para que Zuleido Veras efetivasse o pagamento de vantagem indevida ao prefeito de Sinop, Nilson Leitão, no valor de R$ 200 mil valendo-se, para tanto, da intermediação do ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Jair Pessine. Consta nos autos que o pagamento ocorreu, efetivamente, em Brasília no dia 20 de março de 2007.
Outro lado - Em nota, a defesa de Nilson Leitão informou que “recebeu a decisão de anulação de sentença, proferida pelo desembargador Marcio Vidal, “com muita naturalidade. Além disso, ela não traz nenhum tipo de prejuízo na defesa de Leitão”. Disse ainda que o objeto da ação de improbidade proposta contra Leitão tem como escopo a obra de esgoto da cidade de Sinop.
“Entretanto, há que se estabelecer alguns pontos cruciais: não foi expedido documento autorizando o início da obra; não houve liberação de valores em favor da empresa vencedora da licitação; a licitação foi cancelada; o contrato com o consórcio vencedor foi cancelado e por fim, não houve nenhum tipo de pagamento a quem quer que seja. Portanto, não houve violação a qualquer preceito da lei de improbidade”. Ao final a defesa diz entender “que após cumpridas as formalidades legais, caso não haja recurso e o processo retorne para a primeira instância, após todas as citações, outra solução não haverá senão a total improcedência da ação”.
http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/10/materia/453392/t/tj-anula-absolvicao-de-nilson-leitao-em-processo-por-improbidade
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