17 de jun. de 2017

BANCOS DE DADOS DAS TVs DA AMAZONIA LEGAL e ACRÉSCIMOS - ADAPTANDO OS DADOS PARA A PESQUISA CIENTÍFICA por SUZY DOS SANTOS


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 20pxColeta e sistematização dos dados: Elvira Lobato20pxRevisão, adaptação e atualização: PEIC20pxFotos: Janaine Aires20pxParceiras:artigo29-publicaccO trabalho TVs da Amazônia de Elvira Lobato/ARTIGO 19/PEIC-UFRJ está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.

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No intuito de suprir a lacuna de informações sobre a realidade da televisão aberta na Amazônia Legal, apresentei à Fundação Ford um projeto de pesquisa, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Os estudos tiveram início em novembro de 2014 e foram até julho de 2015. O propósito foi criar uma ferramenta para auxiliar a reflexão sobre a mídia e a proposição de políticas públicas. O primeiro passo foi identificar as miniemissoras de televisão da Amazônia Legal e formar um banco de dados com o seguinte foco:
  • localizar os canais outorgados, por município e data da outorga;
  • identificar os proprietários das empresas que receberam as outorgas dos canais;
  • identificar vínculos políticos ou religiosos dos beneficiados pelas outorgas;
  • conhecer emissoras, in loco, para verificar o tipo de conteúdo que produzem.
20pxO ponto de partida para a pesquisa foi a busca de informações disponíveis no site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que é o órgão do governo federal responsável por fiscalizar as radiodifusão do ponto de vista técnico. A pesquisa começou por dois sistemas de informações da Anatel: o Siscom (Sistema de Informação dos Serviços de Comunicação de Massa) e o SRD (Sistema de Controle de Radiodifusão). Eles identificam os ocupantes de todos os canais de frequência (seja de rádio, seja de televisão) em todos os municípios do país.
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No caso dos canais de retransmissão de TV, o processo de outorga compreende três fases até sua aprovação final pelo Ministério das Comunicações:
  • a primeira fase é da outorga do canal: a emissão da portaria do ministro autorizando o canal para determinada empresa, órgão público ou instituição.
  • a segunda é a da liberação do uso da radiofrequência, que permite que o canal inicie a operação em caráter provisório.
  • a terceira fase é a emissão da licença de funcionamento em caráter definitivo, após a aprovação do laudo de vistoria da estação pela Anatel.
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Por causa da morosidade do serviço público e também da demora das empresas em atender as solicitações do governo, o processo chega a demorar mais de dez anos.
Por recomendação de especialistas, a pesquisa considerou todos os canais listados nos sistemas da Anatel com processos a partir da segunda fase, quando já têm licença provisória de funcionamento.
Os dois sistemas da Anatel identificam o nome da empresa, associação ou órgão público detentor da outorga e seu CNPJ (número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal). A partir do nome e do CNPJ do beneficiário, foi feita a pesquisa dos acionistas nas Juntas Comerciais dos Estados, na Receita Federal e em serviços de informações cadastrais prestados por empresas privadas, como o Serasa Experian e o Infoplex.
O trabalho de identificação dos canais e de pesquisa dos proprietários demandou oito meses de busca. Quando havia contradição de informações, prevaleceu a informação de acionistas dada pela Receita Federal.
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A SEGUNDA ETAPA DESTE PROJETO RESULTOU NO ESPECIAL TVS DA AMAZÔNIA, UMA SÉRIE DE REPORTAGENS PUBLICADAS PELA AGÊNCIA PÚBLICA

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20pxMinha admiração por Elvira Lobato vem desde a graduação, quando, há 20 anos, comecei a pesquisar o tema das políticas de comunicação. As reportagens de Elvira sempre foram fonte primária para quem pesquisa este setor tão carente de dados. Assim, é fácil imaginar o entusiasmo com que recebi a proposta da Fundação Ford de agregar o projeto de investigação da Elvira ao nosso projeto de pesquisa, docência e extensão. A parceria com a Artigo 19, no intuito de unir esforços para a luta pela democratização da comunicação, também foi recebida com muito ânimo. Acreditamos que os resultados desta pesquisa podem ser de grande valia na compreensão das estruturas de poder que atuam no sentido de restringir o livre acesso à informação e à comunicação nos limites municipais.20pxOs dados da pesquisa foram recebidos no PEIC em outubro de 2015. De lá pra cá,foram revisados minuciosamente tanto nos cadastros oficiais (SISCOM e SIACO) quanto nos dados disponíveis na Receita Federal e serviços privados de consulta (Infoplex) e através de buscas específicas de informações disponíveis online. Para fins de homogeneização e integração com o banco de dados nacional, que estamos construindo ao longo de 2016, algumas categorias foram acrescentadas - nome fantasia e afiliação -, e outras foram readequadas20px1) Originalmente Elvira apresentou um quem é quem dos proprietários no qual indicava exclusivamente políticos que eram donos da outorga. Assim, ficavam de fora da amostra algumas famílias dominantes em determinadas regiões, que têm nichos de ação diferenciados entre seus membros. Por exemplo: um irmão se dedica à política, outro aos negócios em comunicação, um terceiro aos negócios farmacêuticos. Assim, o dono da TV aparecia como “empresário” na coleta, no entanto, a emissora tinha sido conseguida quando o irmão do empresário era senador. Como dar conta da rede de influências excluindo esta da amostra? Criamos, então, a categoria “Relação direta com políticos”. Ela envolve não exclusivamente outorgas em nome próprio ou de parentes diretos, mas, também relações familiares na estrutura do poder local. Se uma família tem tradição política na região e um membro da família está na prefeitura e o primo deste é o dono da empresa de televisão, isto já configura uma relação direta. Também foram consideradas nesta categoria as outorgas em nome de bispos e pastores de igrejas que têm bispos e pastores atuando como parlamentares, como é o caso da Sara Nossa Terra, da IURD, da Assembleia de Deus etc. Para este cruzamento, adotamos os dados do DIAP20px2) A amostra original apontava exclusivamente outorgas em propriedade de igrejas. Criamos a categoria “Relações Diretas com Igrejas”, consideramos tanto a afiliação quanto a propriedade. Apesar da natureza comercial da programação da Rede Record e da Record News, elas também foram consideradas como uma indicação de relação direta com igrejas. Contudo, identificamos individualmente quando a propriedade da empresa detentora da outorga está em nome de lideranças religiosas e quando se trata de empresários ou grupos políticos que apenas retransmitem a programação do canal vinculado à IURD.20pxO banco de dados se apresenta tanto na forma de mapa interativo quanto em planilha, disponível para download. Assim, os dados aqui apresentados diferem ligeiramente daqueles que embasam as reportagens publicadas pela Agência Pública no especial TVs da Amazônia: uma realidade que o Brasil desconhece e pela Folha de São Paulo. Os dados terão atualização contínua.     
http://www.coronelismoeletronico.com.br/dados-da-tv/tvsdaamazonia/
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