27 de jun. de 2017

Em nota, dezenas de entidades repudiam projeto de lei que quer alterar Lei Antiterrorismo.


Em nota, dezenas de entidades repudiam projeto de lei que quer alterar Lei Antiterrorismo

27 de junho de 2017 - Destaque


  


Diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais, intelectuais, membros do sistema de Justiça, militantes e parlamentares assinam nota pública lançada hoje (27) na qual rechaçam o projeto de lei (PL) 5.065/2016, que pretende alterar a Lei Antiterrorismo, deixando-a ainda mais perigosa para movimentos sociais e manifestantes.
Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL quer, entre outros pontos, reinserir “motivações político-ideológicas” no rol dos motivos que podem caracterizar uma ação terrorista e ainda revogar a ressalva na lei que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.
Leia abaixo a íntegra a nota:
Congresso Nacional caminha para um grave retrocesso com alterações na Lei Antiterrorismo
O Congresso Nacional mais uma vez é o centro de graves retrocessos em relação à garantia dos direitos fundamentais após um andamento extremamente preocupante do PL 5.065/2016. Este projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Antiterrorismo, aprovada sob amplas críticas da sociedade civil em março de 2016. Entretanto, se a Lei Antiterrorismo representa um marco negativo por seu processo de aprovação sem participação e transparência, suas penas desproporcionais e pela amplitude dos seus dispositivos, que significam um risco para movimentos sociais e manifestantes, o PL 5065/2016 visa tornar esta legislação ainda mais restritiva e criminalizadora.
Em síntese, suas propostas são a inclusão do caráter ”político e ideológico” na lista de motivações para o crime de terrorismo, a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e manifestantes que a lei prevê e a ampliação das condutas consideradas terroristas, inserindo, por exemplo, atos de violência contra funcionários públicos e de dano contra bens como rodovias e ferrovias.
Os dois primeiros pontos representam, em conjunto, uma permissão expressa para que manifestantes e movimentos sociais sejam arbitrariamente etiquetados como terroristas, já que são estes os grupos que tomam as ruas e realizam atos considerados ”políticos e ideológicos”. A presença da salvaguarda na lei aprovada em março de 2016, apesar de não significar uma garantia plena contra a criminalização, representava uma certa barreira, que o projeto 5065/2016 pretende retirar, deixando os movimentos sociais e manifestantes sujeitos à arbitrariedades na interpretação legal, algo especialmente problemático dado o contexto geral de repressão e criminalização destes grupos.
Ainda, a proteção específica a funcionários públicos é descabida, pois os eleva a uma posição superior em relação aos cidadãos comuns, e a inserção de diversos bens públicos e serviços como alvos de terrorismo é desproporcional, na medida em que sequer são considerados essenciais.
Todos estes pontos foram trazidos pela sociedade civil em Audiência Pública convocada pelo Deputado Hugo Leal, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCO), realizada no dia 30 de maio. Nesta ocasião, foram exaustivamente expostos argumentos penais, constitucionais e relativos aos direitos humanos para sustentar a rejeição da proposta, posição então compartilhada por deputados presentes.
Apesar disso, para surpresa da sociedade civil, o parecer apresentado pelo relator na última terça-feira, dia 20 de junho, foi no sentido contrário, posicionando-se pela aprovação da maior parte dos dispositivos do projeto e propondo preocupantes alterações, que, se aprovadas, devem resultar na versão mais restritiva da Lei Antiterrorismo até hoje.
Sob o argumento de que não importa a motivação ou o grupo que comete o ato terrorista, mas apenas o ato em si e sua finalidade de causar terror, o relator entendeu por aprovar a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e defendeu, ainda, a exclusão de toda e qualquer motivação, inclusive aquelas já previstas na lei originalmente aprovada. Tal mudança é gravíssima, pois, apesar de não incluir as motivações ‘’políticas e ideológicas’’, tem efeito ainda pior, já que agrava o caráter amplo e genérico da lei; se qualquer grupo pode cometer atos terroristas por quaisquer motivos, basta a interpretação conservadora do aplicador sobre a lei para que movimentos sociais e manifestantes sejam enquadrados e sofram as penas duríssimas da lei.
Além disso, o substitutivo proposto no relatório não apenas acolhe a inclusão discriminatória de atentados contra funcionários públicos e militares como atos terroristas, como aumenta as já altíssimas penas do crime, que passam a ser de 20 a 30 anos nestes casos.
Em um contexto de intensa criminalização dos movimentos sociais e do direito de protesto, ao mesmo tempo em que a garantia deste direito torna-se cada vez mais essencial em razão de nosso cenário político e social, iniciativas como o PL 5.065/2016, chancelado pelo relatório do deputado Hugo Leal na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, são inaceitáveis. O Congresso Nacional tem um papel central de produzir as legislações que atingem toda a população, de forma que é necessário que seu trabalho almeje sempre a garantia e promoção dos direitos fundamentais, e não sua restrição, como é observado no caso da Lei Antiterrorismo e de suas alterações.
Assinam esta nota:
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES 
Actantes 
ANDI — Comunicação e Direitos 
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos 
ARTIGO 19 
Associação Catarinense de Rádios Comunitárias – ACRACOM 
Associação Juízes para a Democracia – AJD 
Brigadas Populares 
Campanha Nacional pelo Direito à Educação 
Central de Movimentos Populares 
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB 
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola 
Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF 
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan – CEDECA Sapopemba 
Centro de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH/Serra 
Centro de Direitos Humanos Pablo Gonzáles Ollala – CDH Sapopemba 
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC 
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos 
Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL 
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH 
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular 
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 
Comissão Pastoral da Terra – CPT 
Comitê de Pais e Mães em Luta 
Conectas Direitos Humanos 
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT Direitos para todxs! 
Fábrica ocupada Flaskô 
FIAN Brasil 
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR 
Fórum Mineiro de Direitos Humanos 
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC 
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP 
Grupo Tortura Nunca Mais – SP Instituto de Cidadania e Direitos Humanos – ICDH Instituto de Defesa dos Direitos Humanos – DDH 
Instituto Terra, Trabalho e Capital – ITTC 
Intersindical Central da Classe Trabalhadora 
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social 
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC 
Instituto Pacs 
Instituto Sou da Paz 
Justiça Global 
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) 
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC 
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST 
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST 
Núcleo de Cidadania e Direitos humanos da Defensoria Pública do Paraná 
Ocupação Vila Soma 
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo 
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB 
Rádio Comunitária Noroeste FM – Campinas 
Red Regional agua, desarrollo y democracia – REDAD 
Rede Justiça Criminal 
Rede Nacional de Advogados Populares – RENAP 
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH 
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH 
Terra de Direitos 
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
Alexandre Tortorella Mandl – advogado 
Cezar Britto, ex presidente da OAB 
Deputado Chico Alencar – PSOL/RJ 
Clarice Viana Binda, Defensora Pública Titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA Claudia Beatriz 
Deputado Edmilson Rodrigues – PSOL/PA 
Esther Solano Gallego, Unifesp 
Deputado Glauber Braga – PSOL/RJ – Líder da bancada 
Guilherme Boulos 
Hércules Dias Deputado Ivan Valente – PSOL/SP 
Deputado Jean Wyllys – PSOL/RJ 
Deputada Luiza Erundina – PSOL/SP 
Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade Direito da USP 
José Geraldo de Souza Junior, ex-Reitor da Universidade de Brasília 
Katia Aguiar – Profª Departamento de Psicologia/UFF 
Margarida Maria Seabra Prado de Mendonça- advogada, professora doutora em Filosofia do Direito, conselheira do CEDCA pela OAB/RJ 
Merilane Pires Coelho – Ouvidora Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará 
Paula Vianna Soares Kossatz 
Deputado Paulo Pimenta – PT/RS 
Sergio Olliveira 
Tereza Maria Pompeia Cavalcanti, Teóloga e professora da PUC 
Valdeck Almeida de Jesus, jornalista, escritor, poeta, Ativista cultural 
Deputado Wadih Damous – PT/RJ 
Wilma Lúcia Rodrigues Pessôa, Professora de Sociologia da UFF
http://artigo19.org/blog/2017/06/27/em-nota-dezenas-de-entidades-repudiam-projeto-de-lei-que-quer-alterar-lei-antiterrorismo/
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