18 de jun. de 2017

PRR2 quer que empresários reparem danos em ilha de Angra dos Reis (RJ). -Editor - o que mais atrai fluxos turísticos é a preservação ambiental, histórica, cultural, paisagística, arquitetonica. Destruir a natureza é afugentar turistas



MEIO AMBIENTE
16 DE JUNHO DE 2017 ÀS 14H44

PRR2 quer que empresários reparem danos em ilha de Angra dos Reis (RJ)

Roberto Baumgart e Yara Rossi são acusados de cometer crime na área de proteção ambiental Tamoios
PRR2 quer que empresários reparem danos em ilha de Angra dos Reis (RJ)
Imagem ilustrativa (iStock)
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que o processo contra os empresários Rolf Gustavo Roberto Baumgart e Yara Rossi, por crime ambiental na Ilha das Palmeiras, em Angra dos Reis, não seja encerrado sem a reparação dos danos ao local. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) recorreu contra a recente extinção da punibilidade dos réus por alegada “impossibilidade” de reparar danos com o complexo residencial construído na ilha na Área de Proteção Ambiental (APA) Tamoios.

Uma justificativa da decisão da Vara Federal de Angra dos Reis atacada pelo MPF foi a lentidão do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em firmar um acordo (termo de ajustamento de conduta) para a recuperação da ilha. O MPF quer reabrir o processo para ser reavaliada sua suspensão mediante o cumprimento de condições como a recuperação ambiental em até três anos, a quitação de multas já aplicadas e a doação, por Baumgart e Yara Rossi, de R$ 40 mil a instituições beneficentes.

“Não se pode tomar os entraves com a morosidade do Inea como 'impossibilidade', desobrigando a reparação do dano. Um imbróglio burocrático não pode nem poderá frustrar a pretensão da norma ambiental, que é a efetiva recuperação do meio ambiente quanto os danos, nesse caso, à Ilha das Palmeiras por ação dos réus”, afirmou a procuradora regional da República Cristina Romanó, autora do recurso da PRR2. “Houve precipitação do magistrado em declarar extinta a punibilidade".
Para a Procuradoria, ainda que se vislumbre a boa-fé dos réus no cumprimento da proposta, eles já poderiam ter tomado algumas providências independentemente da celebração do acordo, como a demolição das obras em áreas de preservação permanente.

“Como eles têm notória capacidade econômica e estão predispostos a reparar o dano ambiental que causaram, certamente não relutarão em aceitar a readequação dos termos da proposta para superar os entraves burocráticos e viabilizar a extinção da punibilidade na forma autorizada pela lei”, relatou a procuradora regional ao Tribunal.

Processo nº 20075111000841-1.
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