3 de jun. de 2017

*Sobre o pedido de prisão de Lula, pelo Ministério Público Federal*

🗣 🔻 *Sobre o pedido de prisão de Lula, pelo Ministério Público Federal* 🔺
Em despacho de Moro no dia 26/05 às 18h58, ele negou pedido da defesa de Lula para reabertura da instrução, decretando que "a instrução principal e a complementar estão encerradas" e que "não cabem novas diligências".
🔺 A Defesa de Lula impetrou *Habeas Corpus* desse indeferimento, pelo *direito fundamental à prova no processo*, na data de 01/05, que foi distribuído à relatoria do Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, da 8ª Turma do TRF da 4ª Região.🔻
Em *alegações finais de 334 páginas*, protocolada às *23h55 da sexta-feira* (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a *interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade*.
Se a 8ª Turma do TRF4 der provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula, a instrução processual deverá ser reaberta e novas provas da defesa deverão ser apreciadas.
🛎 Em qualquer hipótese, a Defesa de Lula também oferecerá suas alegações finais antes de Moro sentenciar no processo 5046512-94.2016.4.04.7000 da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.
✍🏾 *Da decisão de Moro caberá recurso*. ✍🏾
Segue o link para a íntegra das alegações finais pelo ministério público federal: https://drive.google.com/…/0B2IRRm8JmrjIVmxqT0NyR0NIb…/view…
 *Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia* 
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Em alegações finais de 334 páginas, protocolada às 23h55 da sexta-feira (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a interdição do exercício de cargo ou função pública de
qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
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