1 de jul. de 2017

Juristas apontam casuísmo em decisão acertada do STF em devolver mandato a Aécio

Juristas apontam casuísmo em decisão acertada do STF em devolver mandato a Aécio
Sexta-feira, 30 de junho de 2017

Juristas apontam casuísmo em decisão acertada do STF em devolver mandato a Aécio

Nesta sexta, 30, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, em decisão monocrática, reconsiderou a decisão do ministro Edson Fachin após redistribuição do processo e restabeleceu o mandato de senador para o tucano Aécio Neves, o qual foi afastado ante o pedido da Procuradoria Geral da República, que alegou a necessidade da medida após ele ter sido gravado solicitando R$ 2 milhões ao Deputado Rocha Loures (PMDB-PR). Para Marco Aurélio, no entanto, a medida depende de análise do próprio Senado. Leia a decisão na íntegra.
A decisão causou revolta nas redes sociais, uma vez que para muitos usuários a situação de Aécio era flagrante e justificava o afastamento. No entanto, o Doutor em Direito Constitucional e Professor universitário Paulo Iottiexplicou por qual razão concorda com a decisão de Marco Aurélio – “em tese, decisão correta. O pedido de prisão é manifestamente incabível, por ausente flagrante e crime inafiançável, requisitos constitucionais. E a competência para afastamento seria do Conselho de Ética do Senado” – afirmou. 
Iotti afirma que a lógica da Constituição foi proteger os parlamentares, principalmente por ser uma constituinte vinda de anos de chumbo que sufocaram o Legislativo. Logo, não cabe a suspensão de mandato pelo Judiciário, atropelando as atribuições do Congresso – “vale dizer que a Constituição claramente quis ser bem garantista com parlamentares, de só restringir seus direitos nos casos constitucionalmente expressos. Afastamento cautelar não está proibido textualmente, mas vai contra toda a lógica garantista da Constituição quanto a parlamentares. Por isso, é estranha uma hermenêutica que entenda como possível o Judiciário ir além do texto constitucional tão protecionista a parlamentares, para suspender mandato sem previsão constitucional a tanto”.
O detalhe que despertou a revolta nas redes sociais é o casuísmo da decisão, isto é, o pau que bate em Chico não bater em Francisco. Delcídio do Amaral, na época líder do PT no Senado e Eduardo Cunha, cacique do PMDB que esteve em maus lençóis após o impeachment, não contaram com a mesma interpretação do Supremo. Lula, por exemplo, teve seu mandato de ministro suspenso por Gilmar Mendes e o caso jamais foi remetido para o plenário. Enfim, são vários exemplos de políticos que não tiveram para si o mesmo garantido deferido a Aécio Neves, o qual não só contou com interpretação diferente, como também com uma urgência na decisão que não é aplicada a questões maiores, como, por exemplo, o julgamento da anulação do impeachment de Dilma Rousseff – “O problema é o casuísmo, desse garantismo todo vir, coincidentemente, a um tucano, depois de tanto punitivismo com petistas e aliados destes” – afirmou Iotti.
O Professor de Direito Constitucional da PUC/SP Pedro Estevam Serranotambém apontou casuísmo na decisão do Supremo – “A decisão me parece correta e adequada a Constituição. O que causa desconforto, numa perspectiva panôramica das medidas penais contra políticos, é uma aparente seletividade na aplicação da Constituição e seus direitos, são aplicados para uns e não para outros”.
Para ele, a série de casuísmo é “uma patologia que se apresenta no sistema de justiça penal, que, se não corrigida, aprofundará a ferida politico-institucional que vem desde o impeachment inconstitucional de Dilma”.
Nas redes sociais, o Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) Salah H. Khaled Jr. resumiu a questão: “são tempos muito estranhos. As decisões parecem ditadas pelo sabor dos ventos, pelo humor dos ministros, conforme a posição dos astros ou seja lá o que for. Seguimos rasgando a ordem constitucional. Se o ritmo for mantido, logo a ferida se tornará grande o suficiente para engolir a todos nós”.
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/06/30/juristas-apontam-casuismo-em-decisao-acertada-sobre-mandato-de-aecio/
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