9 de mai. de 2018

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TERÁ DE CONTINUAR "EMENDANDO" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL !!!

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TERÁ DE CONTINUAR "EMENDANDO" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL !!!
A casuística é tão ampla e diversificada que o S.T.F. terá de continuar mudando as regras da Constituição que tratam da competência originária para ações penais, no que diz respeito ao chamado "foro por prerrogativa de função".
Como se sabe, um erro leva a outros erros. Está sendo instalado um verdadeiro caos em nosso sistema de justiça criminal !!!
Ontem, um ministro do Superior Tribunal de Justiça também resolveu desconsiderar o que está expresso na Constituição Federal e decidiu que um determinado Governador deve ser julgado por um juiz da comarca de seu Estado.
Alega que está fazendo uma analogia da "interpretação" feita pelo S.T.F. em relação aos parlamentares federais !!!
Na verdade, só existiria a alegada "simetria" com a Constituição Federal se o indiciado fosse um parlamentar estadual ...
Assim, não podemos falar em justiça do "Rei Salomão", mas justiça do ministro Salomão !!!
Virou bagunça mesmo !!! Agora é um vale tudo !!!
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.
https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/1001243940024898
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