21 de jul. de 2013

Governo Portugues altera acesso à animação turística e reduz taxas em mais de 80%

Presstur - O Governo alterou o regime de acesso e exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, em que reduz as taxas em mais de 80%, tornando-o "mais barato, simples e liberal", permitindo assim "a criação de novas empresas, mais emprego e a diversificação da oferta turística".


O diploma legal publicado hoje em Diário da República consagra uma "muito expressiva redução de taxas pagas pelas empresas para aceder à actividade, redução que em alguns casos ultrapassam os 80%, num esforço claro de facilitar o acesso e a permanência na actividade de animação turística", diz uma nota da Secretaria de Estado do Turismo.
Com a entrada em vigor do novo diploma, é eliminado o registo como condição de acesso e de exercício da actividade, passando este apenas a depender – na maioria dos casos - de comunicação prévia. Além desta desburocratização no início do processo, também os procedimentos de registo na actividade passam a ser realizados na íntegra através de formulário electrónico acessível através do site do Turismo de Portugal, dispensando "papéis e deslocações" e são eliminados seguros anteriormente obrigatórios excluindo-se assim a duplicação de custos para as empresas actualmente existente.
"Esta é claramente uma área de crescimento e de emprego e é por isso que decidimos proceder a estas alterações”, sublinhou o Secretário de Estado do Turismo aquando da aprovação do referido diploma, citado na nota.
O governante acrescenta ainda que “Nenhum jovem cria uma empresa de animação turística, ou põe a sua criatividade ao serviço do turismo, se tiver de percorrer um calvário de licenciamentos e pagar um amontoado de taxas. O nosso objectivo é facilitar a vida aos jovens que têm óptimas ideias para por em prática e assim construir uma oferta turística diversificada".
O Secretário de Estado do Turismo defende ainda que o "turismo hoje não é só alojamento. São experiências. E estas empresas são essenciais para oferecer experiências únicas aos turistas" e que o Estado "estava a dificultar e a empatar". "O caminho é o inverso: liberalizar, simplificar, reduzir custos de contexto”, defendeu ainda Adolfo Mesquita Nunes.
O Decreto-Lei nº 95/2013 que estabelece as alterações ao regime de acesso e de exercício daquela actividade foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no prazo de 15 dias.
matéria extraida do portal www.presstur.com
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