1 de jun. de 2016

Novo ministro de Temer discorda da defesa do vice no TSE. Editor - O pedido de anulação da chapa Dilma-Temer foi feita pelo PSDB, mais uma vez os tucanos não tem palavra -dizem uma coisa e fazem outra. Cade a credibilidade política do partido. Se lambuzam excessivamente...

Novo ministro de Temer discorda da defesa do vice no TSE

Em artigo escrito e publicado em julho do ano passado no site de seu escritório, Torquato afirmou que a eventual cassação de Dilma no TSE levaria necessariamente à queda automática de Michel Temer

iG Minas Gerais | Ricardo Corrêa 
Torquato Jardim comandará do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle
Reprodução YouTube
Torquato Jardim comandará do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle
Escolhido pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) para ocupar o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, após a queda do então titular Fabiano Silveira, o advogado Torquato Jardim já demonstrou discordar da tese de defesa do peemedebista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na ação que discute a cassação do diploma da chapa formada com Dilma Rousseff nas eleições de 2014.
Em artigo escrito e publicado em julho do ano passado no site de seu escritório, Torquato, que é ex-ministro da Corte Eleitoral e um dos maiores especialistas no tema no Brasil, afirmou que a eventual cassação de Dilma no TSE levaria necessariamente à queda automática de Michel Temer. Em sua defesa na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo PSDB contra a chapa, o peemedebista tenta desvincular os dois processos, para permitir que mantenha o cargo em caso de cassação da petista.
Os tucanos acusam a chapa de abuso de poder político; desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado. No artigo "Dilma no paredão", Torquato Jardim discorda frontalmente da tese de Temer.
"Se e quando julgada procedente a Aime, e, assim, desconstituído o diploma da presidente Dilma, cassado estará o do vice Michel, visto que a eleição do vice é mera decorrência da eleição do titular", escreveu o especialista na ocasião. Ele ainda acrescenta que mesmo que o vice não fosse réu, só teria em seu benefício a manutenção dos direitos políticos, ou seja, o direito de disputar eleições nos próximos anos. "No que não seja réu na Aime, embora perca o diploma, o vice, contudo, não fica inelegível", acrescentou.
No artigo, Torquato Jardim ainda demonstra posicionamentos que podem complicar a situação de Dilma e Temer no processo. Ele defende o compartilhamento de provas da Lava Jato e da análise das contas no Tribunal de Contas da União (TCU), o que reforça a chance de condenação. Ele ainda aponta que os fundamentos da Aime são constitucionais e legais. Sobre o compartilhamento de documentos, ele é taxativo.
"Autor e réu, nesta ação, podem trazer 'prova emprestada', isto é, aquela produzida em qualquer outro processo judicial ou administrativo – em qualquer instância, desde que ressubmetidos ao rigor do contraditório e da ampla defesa no seio da ação. Em outros termos, tudo quanto se passe perante a Justiça Federal no processo 'Lava Jato' e no TCU no exame das contas de governo pode ser trazido à Aime."
Ele ainda aponta der irrelevante a participação direta do réu, o que também confronta a tese de defesa de Temer, de que o vice não participou de qualquer decisão acerca das eventuais ilicitudes. "Irrelevante – para a Aime, que haja – ou não, prova da participação direta da presidente Dilma na prática dos ilícitos que dão fundamento à ação. Basta ter sido beneficiária – é o quanto expressamente está na lei: 'julgada procedente a [ação], ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do [réu] e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado […]'  (LC 64/90, art. 22, inciso XIV, com a redação da LC 135/10, a chamada Lei do Ficha Limpa)", escreve Torquato Jardim.
Ele ainda acrescenta que a própria Lei da Ficha Limpa aponta que "para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam".
Em seu artigo ele dá ao menos uma boa notícia ao presidente interino. Destaca que à eventual decisão do TSE cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) o que "sopesado o tempo usual do trâmite de ações dessa natureza, muito difícil – se não impossível mesmo, imaginar que a decisão judicial se torne definitiva a tempo de trazer consequência de troca de presidente".
Leia a íntegra do artigo de Torquato Jardim aqui
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