19 de jun. de 2016

“O Ato de Ofício”: Quem detinha o poder sobre o dinheiro do Fundo Visanet no Banco do Brasil - blog da Cidadania

“O Ato de Ofício”: Quem detinha o poder sobre o dinheiro do Fundo Visanet no Banco do Brasil

O ERRO DO JULGAMENTO É ESCONDER A VERDADE DOS DOCUMENTOS: E AÍ, JB, O GESTOR SUMIU?!POST 4
O Fundo de Incentivo Visanet foi criado para promover a marca Visa e ser utilizado exclusivamente em campanhas publicitárias - propaganda - para incrementar a venda e uso dos cartões com bandeira Visa.
O dinheiro, que constituía o Fundo, era aportado pela empresa privada CBMP/Visanet e disponibilizado aos bancos associados. Caso os bancos decidissem utilizar este dinheiro, estariam sujeitos às regras determinadas pelo regulamento/contrato do Fundo de Incentivo Visanet.
O regulamento/contrato determinava que o banco deveria indicar um GESTOR, pessoa responsável e com poderes para apresentar propostas de ações de incentivo - campanhas publicitárias - e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos às agências de publicidade e fornecedores.
O GESTOR, representante do Banco do Brasil, desde 2001, até a extinção dofundo no ano de 2005, sempre foi indicado pelo Diretor de Varejo. A Diretoria de Varejo do Banco do Brasil era responsável pela área de cartões de crédito e débito.
DOCUMENTO 1 Laudo de Exame Contábil 2828/2006-INC, 20/12/2006 (Apenso 142 fl 85)  1 PFimg
No período de 2002 a 2005, o gestor indicado pelo Banco do Brasil, era Léo Batista dos Santos, Gerente de Cartões da Diretoria de Varejo. Toda a documentação apresentada à Visanet sempre foi assinada por Léo Batista dos Santos ou funcionário em substituição a ele, mas SEMPRE funcionários da Diretoria de Varejo do Banco do Brasil.
Todo início de ano, a CBMP/Visanet aportava um valor no Fundo Visanet e informava aos bancos associados a parte (cota) disponível a cada um deles. Os bancos decidiam se utilizariam ou não os recursos do fundo para fazer propaganda. Caso não utilizassem, perdiam o direito sobre este valor.
Para utilizar o dinheiro do fundo, o regulamento/contrato determinava que, o GESTOR deveria apresentar as PROPOSTAS DE AÇÕES DE INCENTIVO (JOB) e o valor, custo correspondente, para análise e aprovação da Visanet.(ver documentos abaixo)
O GESTOR apresentava as solicitações para pagamento. Cabia à Visanet aprovar e pagar diretamente às empresas executoras - agências de publicidade e fornecedores. (ver documentos abaixo)
DOCUMENTOS APRESENTADOS À VISANET, ASSINADOS PELO GESTOR: LÉO BATISTA DOS SANTOS E DOUGLAS MACEDO
Proposta de ação de incentivo, assinada por Léo Batista dos Santos 07/05/2003 (Apenso 433) 3 VISAimg2
Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Douglas Macedo 12/05/2003 (Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet) 7 VISA
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Proposta de ação de incentivo, assinada por Léo Batista dos Santos 07/11/2003 (Apenso 430 pasta 2 BB contabilidade) 4 VISA
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Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Douglas Macedo 17/11/2003 (Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet) 8 VISA
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Proposta de ação de incentivo, assinada por Léo Batista dos Santos 13/02/2004 (Ap 430 pasta Fundo Visanet) 5 VISA
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Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Léo Batista dos Santos 04/03/2004 (Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet) 9 VISA
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Proposta de ação de incentivo, assinada por Léo Batista dos Santos 13/05/2004 (Apenso 430 pasta Fundo Visanet) 6 VISA
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Pedido para que a Visanet pague à DNA, assinado por Léo Batista dos Santos 18/05/2004 (Apenso 430 pasta Fundo de Incentivo Visanet) 10 VISA
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Entre os anos de 2001 a 2005, a Visanet aportou no Fundo Visanet, R$525.200.00,00 milhões para serem utilizados por todos os bancos associados.
Neste período de 5 anos, foram disponibilizados ao Banco do Brasil R$170.267.010,26 milhões. O Banco do Brasil utilizou R$162.187.599,98. (tabela abaixo)
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Henrique Pizzolato, diretor de marketing do Banco do Brasil, foi denunciado pela PGR/MPF e condenado pelo STF, sob a alegação de “em razão do cargo de diretor detinha o poder de dispor sobre os recursos/dinheiro da Visanet”. Henrique Pizzolato, foi acusado e condenado por “desviar R$73.851.000,00 entre 2003 e 2004, valor oriundo do Fundo Visanet”. É o que Joaquim Barbosa escreveu em seu voto para condenar Henrique Pizzolato. (ver abaixo voto Joaquim Barbosa) 2 STF
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O Regulamento do Fundo de Incentivo responde 2 VISA:
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O Banco do Brasil responde:
Carta de indicação de Léo Batista dos Santos, 27/03/2003, enviada pelo BB para a Visanet (Apenso 430 pasta 2 fl 5) 5 BB
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A VERDADE DOS DOCUMENTOS
Todos estes documentos ESTÃO no processo AP 470.
Todos estes documentos afirmam que, o GESTOR, Léo Batista dos Santos, era o responsável (canal) pela utilização do dinheiro/recursos do Fundo Visanet.
No processo da AP 470, NÃO EXISTE NENHUM DOCUMENTO ENVIADO OU RECEBIDO PELA VISANET PELO DIRETOR DE MARKETING DO BANCO DO BRASIL, Henrique Pizzolato.
Não há NENHUM documento assinado por Henrique Pizzolato DETERMINANDO PAGAMENTO à DNAcom recursos do Fundo Visanet.
POR QUE JOAQUIM BARBOSA NÃO LEU OS DOCUMENTOS?
POR QUE Joaquim Barbosa e todos os Ministros do STF desconsideram estes documentos? Teria JB “escondido” estes documentos?
POR QUE Joaquim Barbosa e todos os Ministros do STF, diante destes documentos, MENTEM ao dizer que, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil, “desviou” recursos, sobre os quais NÃO DETINHA A POSSE?
O Diretor de Marketing foi acusado, só por ser petista?
Joaquim Barbosa criou o “ar de legalidade”, falseando informações contidas nos documentos para condenar.
Joaquim Barbosa não quer a justiça; Joaquim Barbosa só quer condenar.
Joaquim Barbosa, rendendo-se às vaidades pessoais, rendendo-se às “glórias” proporcionadas pela imprensa golpista e desonesta, trai seu dever para com a JUSTIÇA, trai a Constituição Federal, trai o cargo de respeito confiado pela sociedade brasileira.
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