17 de jun. de 2017

Brasil: as contas sobre o "direito a ser esquecido" devem ser rejeitadas, diz nova publicação

ANÁLISE JURÍDICA

Brasil: as contas sobre o "direito a ser esquecido" devem ser rejeitadas, diz nova publicação

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ARTIGO 19

14 de junho de 2017

Uma nova análise legal  foi lançada esta semana pelo ARTIGO 19 Brasil, que examina detalhadamente em quatro projetos que passam pelo Congresso brasileiro, todos os quais visam regular o chamado "direito a ser esquecido".
Com base na política do artigo 19º O direito de ser esquecido ': lembrando a liberdade de expressão, a análise analisa as considerações que devem estar presentes ao adotar leis que permitem aos indivíduos descartar suas histórias digitais.  
Os padrões internacionais sugerem que uma lei específica sobre o assunto não é apenas desnecessária, mas também pode restringir indevidamente a liberdade de expressão no país. Portanto, ARTIGO 19 O Brasil recomenda que o Congresso rejeite as contas nessa base.
No contexto digital, o "direito de ser esquecido" possibilita a idéia de que os indivíduos possam delistar informações sobre si mesmos.
O debate em torno da questão ganhou impulso quando, em 2014, uma decisão legal do Tribunal de Recurso da União Européia favoreceu o espanhol Mario Costeja González, que havia apresentado uma ação judicial contra o Google solicitando a remoção de resultados de pesquisas de informações feitas com base em seu nome. Na sequência de uma decisão, vários países europeus começaram a redigir ou implementar leis específicas sobre o assunto.
Com base na análise das quatro contas, o ARTIGO 19 considera que apenas uma delas fornece limites à aplicação do "direito a ser esquecido" (no contexto do aconselhamento aos motores de busca quando se considera a idéia de "desindualização"). Uma outra lei também determina que a decisão de remover conteúdo só pode ser concedida por um tribunal.  
No entanto, estes não fornecem proteção suficiente. Uma das muitas fraquezas reveladas em nossa análise é que nenhuma das contas considera situações em que o candidato é uma figura pública. De acordo com os padrões internacionais, o "direito a ser esquecido" nesse caso não seria aplicável.Também nenhuma das contas fornece linguagem explícita sobre a necessidade de proteger o direito à liberdade de expressão.
Como Laura Tresca, ARTIGO 19 Especialista em direitos digitais do Brasil e responsável pela análise, diz: "Acreditamos que as normas existentes que regulam áreas, como a privacidade, servem de referência para casos em que exista um requisito para restringir o acesso ao conteúdo publicado".
https://www.article19.org/resources.php/resource/38794/en/brazil:-bills-on-the-%E2%80%9Cright-to-be-forgotten%E2%80%9D-should-be-rejected,-says-new-publication
em tempo - a tradução foi direta do google
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