2 de jul. de 2017

Absolvição de Vaccari mostra que delação não é prova

Lava Jato

Absolvição de Vaccari mostra que delação não é prova

por René Ruschel e Rodrigo Martins — publicado 02/07/2017 00h24, última modificação 30/06/2017 13h18
Ao isentar o ex-tesoureiro do PT, o TRF da 4ª Região impõe uma embaraçosa lição a Sergio Moro
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Vaccari
O petista livrou-se de uma pena de 15 anos de reclusão
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto sofreu a sua primeira condenação na Lava Jato em setembro de 2015, cinco meses após ser preso preventivamente pela 12ª fase da Operação Lava Jato. Na ocasião, o juiz Sergio Moro sentenciou o dirigente petista a 15 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
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Na última terça-feira 27, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, concluiu a revisão do caso e decidiu absolver Vaccari. A razão apresentada pela maioria dos desembargadores da 8ª Turma da Corte não poderia ser mais embaraçosa para o magistrado da primeira instância: não se pode condenar um réu sem provas, com base apenas nos relatos de delatores.
A longa sentença derrubada pela segunda instância foi a primeira imposta a Vaccari na Lava Jato. O petista era acusado de coletar, entre outubro de 2008 e março de 2012, como doações eleitorais registradas ao PT, ao menos 4,26 milhões de reais de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar.
Para condená-lo, Moro mencionou declarações de cinco delatores: o doleiro Alberto Youssef, o executivo da Toyo Setal, Augusto Mendonça, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, além de Eduardo Leite, da Camargo Corrêa. Relator dos processos da Lava Jato no TRF da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto entendeu que a “multiplicidade” das delações em desfavor do petista configurava prova. Foi voto vencido.
Detalhe: nos agradecimentos de um livro publicado em 2008, chamado A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, Gebran Neto externa profunda admiração pelo magistrado da primeira instância. “Desde minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sergio Moro, também juiz federal, um amigo.”
O primeiro a abrir divergência com o amigo de Moro, no início de junho, foi o desembargador federal Leandro Paulsen, para quem o material probatório era insuficiente. “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei nº 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”, observou.
Na ocasião, o colega Victor Laus pediu vista do processo. Quando o julgamento foi retomado, seguiu o mesmo entendimento: “Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores”.
A decisão foi celebrada pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor do ex-dirigente petista. O criminalista lembra que a Lei nº 12.850/13, mencionada pelo desembargador Paulsen, é expressa ao estabelecer, no artigo 16 de seu artigo 4º, que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
“A lei proíbe condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo”, disse, por meio de nota. 
Tribunal Regional Federal
O TRF da 4ª Região é responsável pela revisão dos casos julgados por Moro (Foto: Sylvio Sirangelo)
Para a senadora Gleisi Hoffmann, nova presidente do PT, a absolvição “mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas”. Na avaliação da dirigente petista, a decisão de segunda instância também “chama atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade”.
Vaccari está encarcerado desde abril de 2015. Embora tenha sido absolvido neste caso, ele não tem previsão de ser libertado. Em outros quatro processos, foi sentenciado a penas que somam pouco mais de 30 anos de reclusão.
Não é de hoje que os operadores do Direito alertam para os abusos cometidos pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Em janeiro de 2016, um manifesto assinado por uma centena de advogados e juristas criticou o uso de prisões cautelares para forçar a celebração de acordos de cooperação, entre eles Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Nabor Bulhões.
A despeito dos protestos, os integrantes da chamada República de Curitiba, como ficaram conhecidos os procuradores e o juiz da Lava Jato na primeira instância, jamais sofreram das instâncias superiores qualquer tipo de sanção pelas irregularidades denunciadas.
No máximo, Moro recebeu uma reprimenda do falecido ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, por ter divulgado conversas telefônicas entre Lula e a então presidenta Dilma Rousseff, interceptadas fora do prazo judicial. Para Zavascki, era “descabida a invocação do interesse público” para divulgar conversas de autoridades sem autorização judicial do foro competente – no caso de Dilma, do próprio STF.
Um mês depois, um grupo de 19 advogados ingressou no TRF da 4ª Região contra Moro, questionando não apenas a divulgação dos grampos ilegais, mas também a autorização concedida para interceptar ligações telefônicas de um escritório de advocacia e a “importação de provas da Suíça” sem a autorização dos órgãos competentes.
Em setembro de 2016, o plenário do TRF da 4ª Região decidiu arquivar a queixa, por 13 votos a 1. Espantosamente, a maioria dos desembargadores da Corte Federal entendeu que os processos da Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. Ou seja, não precisam seguir as mesmas regras dos processos comuns.
Para o desembargador federal aposentado Antônio Albino Ramos de Oliveira, que integrou o TRF da 4ª Região entre 2002 e 2007, nenhum juiz pode condenar um réu sem provas. “Não basta a delação. É preciso haver elementos claros que comprovem a culpa.”
O fato de Vaccari ter sido condenado por Moro, segundo Oliveira, dá-se muitas vezes pela “visão de contexto” que o magistrado pode ter em função de uma série de elementos contidos nos autos. Não por acaso, a função dos tribunais superiores é justamente analisar e eventualmente reformar as decisões oriundas de instâncias inferiores.
Moro está prestes a divulgar a decisão sobre o processo que acusa o ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá. Oliveira ressalta não conhecer os autos do processo, mas diz que não ficaria surpreso se Moro o absolvesse.
“Ouço a defesa de Lula afirmar que o imóvel não está em seu nome, mas inclusive é hipotecado na Caixa Econômica Federal. Caso isso seja verdade e não haja outros elementos no processo, o juiz pode absolvê-lo por falta de provas”, diz. “Ficaria surpreso se ele (Moro) decidisse contra a prova. Isso não seria do feitio de juiz algum.”
https://www.cartacapital.com.br/revista/959/absolvicao-de-vaccari-mostra-que-delacao-nao-e-prova
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