5 de ago. de 2017

"Delatora" pede a Moro anulação da Lava Jato. -Editor - A operação, quebrou mais o país, do que quebrou a rede de corruptos incrustados nas tetas da administração pública em geral e em todo o país, além de acelerar a quebra da democracia, com o impeachment de Dilma Rousseff, a maior farsa política e intronizar o MAIOR CORRUPTO DO PAÍS SR. MICHEL TEMER AO PODER FEDERAL. Tudo isso começou lá atrás com o tal do MENSALÃO. E a PRIVATARIA TUCANA E O TRENSALÃO ?


“Delatora” pede a Moro anulação da Lava Jato

Marcelo Auler

pedido de anulação da sentençaO previsível aconteceu. Desde 17 de abril passado encontra-se  nas mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, um pedido de anulação de toda a Operação Lava Jato que ele deflagrou e comanda nos últimos três anos.
O inusitado é que a solicitação não partiu de nenhum dos políticos, empresários ou agente público acusados, processados ou já condenados por corrupção, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro ou quaisquer outros crimes conexos. A iniciativa surgiu da “primeira colaboradora” da investigação, como alega seu advogado, Conrado Almeida Corrêa Gontijo na contestação à denúncia
Trata-se da ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Bomfim da Silva Poza, que diz ter sido usada por policiais federais e procuradores da República como uma “informante infiltrada”.
Gontijo, que não quis comentar o processo com o Blog, alega nos autos que ao desaconselharem que ela fosse assistida por um advogado quando serviu como informante pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ambos de Curitiba, acabou privando-a do seu direito constitucional de ampla defesa. Mais ainda, entregou documentos que hoje são usados contra ela. Ou seja, forneceu prova contra si mesma.
O mais curioso é que denunciada por lavagem de dinheiro na Vara de Moro, na Ação Penal nº 5056996-71.2016.404.7000, sua defesa utiliza as próprias palavras do juiz na decisão em que recebeu a denúncia para demonstrar a importância dela na apuração da Lava Jato como um todo. Meire auxiliou a Força Tarefa de Curitiba desde 29 de abril de 2014. A primeira prisão na operação, da doleira Nelma Kodama, ocorreu em 15 de março, dois dias antes da deflagração da primeira fase.
Quando Meire começou a “colaborar” não tinha surgido nenhum réu disposto a barganhar delação por redução de pena. Sua colaboração contribuiu diretamente no convencimento de alguns réus. Uma importância reconhecida pelo próprio juiz Moro ao acatar a denúncia:
testemunhas de meire contra aLava JatoNão olvida ainda o Juízo que a acusada Meire Bomfim da Silva Poza prestou relevante colaboração no início das investigaçõemas isso não impede que seja denunciada, sem prejuízo da eventual concessão de benefícios legais ao final, quando do julgamento.”
Além de invocar as próprias palavras elogiosas do juiz, a defesa de Meire Poza arrolou nove membros da própria Força Tarefa da Lava Jato como testemunhas dela. Serão chamados a depor em juízo, caso o processo prossiga, procuradores, delegados e agentes da polícia que com ela conviveram através dos quais o advogado Gontijo, pelo que se depreende da leitura da contestação, pretende mostrar a nulidade da Operação.
Estão na relação de testemunhas: os procuradores da República Deltan  Martinazzo Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima; os delegados Márcio Adriano Anselmo, Igor Romário de Paulo e Eduardo Mauat; os agentes Rodrigo Prado, Luiz  Carlos Milhomen e ainda Gabriel (lotado em Ponta Grossa-PR); e o escrivão Mário Nunes (lotado em Florianópolis – SC).
A duvida é se eles irão confirmar a relação de proximidade que tiveram com a contadora. Mas ela dispõe de diversos e-mails e outros tipos de mensagens que trocou, em especial com o delegado Marcio Anselmo Adriano e o agente Rodrigo Prado, que mostram seus laços com a Força Tarefa. No caso de Marcio Anselmo, uma relação mais intima em que ambos trocaram mensagens até quando ele estava de férias na Europa.
Além das mensagens há também cerca de 40 depoimentos delas em inquéritos e outros em processos judiciais, uma vez que, como ela já disse, Moro lhe pediu que se tornasse testemunha do juízo.
Não há nem como acusar Meire de  levantar estas irregularidades contra a Lava Jato, que ela ajudou, em represália à denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro junto com o ex-deputado André Vargas, o irmão dele, Leon Vargas, e o empresário Marcelo Simões, da IT7 Sistemas LTDA..
Como narramos em 1º de junho de 2016 na postagem Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente, Meire oficializou suas queixas em 30 de maio de 2016, em um depoimento oficial ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa. Na ocasião, estava acompanhada de um advogado do Instituto Brasileiros de Ciências Criminais (IBCCrim), Humberto Barrionuevo Fabretti, que lhe prestou assistência jurídica gratuitamente.
Em 30 de maio de 2016, levada por este Blog, Meire Poza foi ouvida, em São Paulo, pelo procurador regional da República Osório Barbosa.
Em 30 de maio de 2016, levada por este Blog, Meire Poza foi ouvida, em São Paulo, pelo procurador regional da República Osório Barbosa.
Ela foi levada ao procurador por esse Blog após confessar o medo de atentarem contra si ou a filha. Meses antes, seu escritório, no bairro de Santo Amaro (SP), foi queimado em um ato que pode ter sido criminosamente provocado.
A contadora também se sentia desprezada e abandonada pela Força Tarefa da Lava Jato que, nas suas palavras, a fez de “informante infiltrada” e depois a descartou.
Até então, Meire temia que lhe processassem por ter vendido um imóvel que pertencia ao doleiro, já preso. O objetivo, como explicou, era arranjar verba para pagar as despesas da firma dele. O imóvel não foi confiscado judicialmente por não estar no nome de Youssef, mas de terceiros. A venda, segundo disse, foi do conhecimento/consentimento de delegados da Lava Jato, embora pudesse ser considerada ilegal. Não passava pela sua cabeça processo por lavagem de dinheiro.
Portanto, não há como apontar nas suas queixas uma represália à denúncia em si que só ocorreu meses depois. Já o contrário pode ter acontecido: o depoimento ao procurador ter provocado a denúncia.
Seu depoimento foi em maio de 2016 e a acusação por lavagem de dinheiro surgiu na justiça em 10 de novembro de 2016. Pouco mais de cinco meses depois de o Blog ter publicado a reportagem noticiando que a contadora havia formalizado seus queixas em depoimento oficial. No dia 6 de dezembro o juiz Moro acatou-a mandando citar os denunciados.
No depoimento a Barbosa, ela confirmou o medo que sentia, relatando, inclusive, que Youssef já a havia ameaçado quando falou em parar de trabalhar para ele. Revelou que, através do marido de uma amiga que é agente da Polícia Federal, em 2012, procurou a instituição em São Paulo. Contou ao delegado Otávio, da Delefin, irregularidades que conheceu ao prestar serviço para o doleiro. Mas não houve interesse do policial, mesmo se tratando de um doleiro envolvido no famoso caso do Banestado. Ele nem mesmo oficializou seu depoimento, pelo que disse a contadora ao procurador.
Voltou a procurá-lo em abril de 2014, no retorno dele das férias, levando-lhes documentos. Àquela altura, a Lava Jato já tinha sido deflagrada. Foi então que ele decidiu falar com o delegado Marcio Anselmo a respeito. já então com a Lava Jato deflagrada.
A contadora de Youssef, Meire Poza, passou quatro horas prestando depoimento na Procuradoria Regional da República em São Paulo.
A contadora de Youssef, Meire Poza, passou quatro horas prestando depoimento na Procuradoria Regional da República em São Paulo.
O então chefe da Operação Lava Jato, ao lado do agente Rodrigo Prado, recebeu-a na superintendência do DPF, em São Paulo, em 29 de abril.
Além de relatar o que tinha presenciado trabalhando para o doleiro, a contadora lhe entregou uma caixa com documentos da contabilidade de Youssef. O material foi transferido do carro dela para o Range Rover Evoque, do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, usado pelo delegado na viagem a São Paulo.
Foi tudo informal, sem “fazerem qualquer relação ou auto de entrega do material”, como consta do depoimento ao procurador regional.
Neste primeiro encontro, o delegado já lhe pediu que criasse um e-mail na conta Gmail “para que com isso suas conversas fossem mantidas em sigilo e assim não se ficasse sabendo da sua condição de informante”, expôs no depoimento.
A partir de então foram vários encontros, muitos deles em Curitiba para onde ia de avião – quando alguém da Polícia Federal a esperava no aeroporto – ou no seu próprio carro, com direito ao uso do estacionamento da Superintendência.
Em 2 de julho de 2014, segundo registra o depoimento ao procurador da República, oficialmente foi “procedida uma busca e apreensão no escritório da depoente para “esquentar” aquela documentação que ela havia entregue ao DPF Márcio e ao agente Rodrigo Prado no estacionamento da Polícia Federal, além de outros documentos que ela enviou ao longo do tempo para os policiais”.
Na mensagem, delegado e agente desaconselharam a contadora a contratar advogado. Reprodução da defesa apresentada.
Na mensagem, delegado e agente desaconselharam a contadora a contratar advogado. Reprodução da defesa apresentada.
O procurador regional registrou ainda que, segundo Meire, “o DPF Márcio sempre orientou a depoente a não contratar advogados para acompanhá-la e que se algo ocorresse em relação a ela, ele pediria o “perdão judicial” para a mesma”.
Isso consta, inclusive, em pelo menos três e-mails que seus advogados juntaram à peça da defesa, como este da ilustração ao lado.
Meire, ainda sob assistência do advogado Fabretti, prestou um depoimento ao delegado Marcio Magno Xavier, da Coordenadoria de Assuntos Internos da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (Coain/COGER/DPF).
Aparentemente era uma investigação sobre a relação dos policiais federais com a contadora. Mas deste procedimento não mais se ouviu falar. Nem, tampouco, de Meire. Ela jamais procurou novamente Fabretti. Da mesma forma não atendeu ao Blog quando procurada em sua residência. Agora ela é defendida por Gontijo, juntamente com Gustavo Mascarenhas e Marcela Greggo, do escritório paulista Corrêa Gontijo, Advogados. O titular do escritório não quis comentar o processo com o Blog.
Em outra mensagem o DPF Marci Anselmo promete "acertar" a imunidade de Meire. Ou não teve sucesso, ou mentiu, pois hoje ela virou ré. Reprodução de peça da defesa
Em outra mensagem o DPF Marci Anselmo promete “acertar” a imunidade de Meire. Ou não teve sucesso, ou mentiu, pois hoje ela virou ré. Reprodução de peça da defesa
A ausência de um defensor ao lado da contadora durante todo o tempo em que ela funcionou como “informante infiltrada” da Operação Lava Jato é que dá à sua defesa a bandeira da nulidade da Operação Lava Jato. Certamente não será com o juiz Moro que ele a conseguirá. No fundo, ele defende a teoria do “Fruto da Árvore Envenenada”.
Sua contestação à denúncia foi a ultima a ser ajuizada. Antes, reclamou em juízo de não ter obtido junto à Polícia Federal documento e arquivos digitais de sua cliente, repassados à Força Tarefa em 2014. A má vontade da política não foi entendida pelo juízo como causa para retardar a entrega da defesa. Moro ao intimá-lo novamente, em 29 de março, expôs:
A fase de resposta não se destina a esgotar todas as matérias de Defesa, e sim precipuamente para indicação de provas a serem produzidas, como fez a Defesa no evento 51, arrolando testemunhas, e igualmente para demonstrar, se for o caso e de forma inequívoca, hipótese de absolvição sumária do acusado.
Então, relativamente às provas pretendidas, o HD e cópias dos depoimentos prestados pela acusada na autoridade policial, pode a Defesa requerer tais provas diretamente na resposta preliminar, o que será em seguida examinado pelo Juízo“.
dialogo Meire e delegados.3
Chamada a Curitiba para falar com o MPF em junho de 2014, a instrução do delegado Marcio Anselmo continua sendo de não levar advogado. Reprodução da defesa
Na defesa, estranhamente, Gontijo não cita o depoimento prestado pela, agora ré, ao procurador Barbosa. É como se ele não existisse.Mas nele, já consta que ela foi impedida de buscar um defensor.
Outro fato que parece ser uma contradição está em uma reafirmação da vontade dela em continuar colaborando. Ao afirmar essa disposição, sem arrependimento de tudo o que fez e da forma como lhe fizeram fazer, é de se questionar o porquê do pedido de anulação da operação. Consta da defesa:
Diante desse cenário, consoante demonstrado nos tópicos seguintes, a PETICIONÁRIA, para além de realizar questionamentos de índole técnico-processual relacionados ao presente feito, demonstrará a enorme importância de sua colaboração para o aprofundamento das investigações da Operação Lava-jato, bem como a sua intenção de preservar sua postura colaborativa, circunstância que lhe há de assegurar a obtenção do benefício do perdão judicial, nos moldes do artigo 4º, caput da Lei Federal nº 850/2013.” (grifo do original).
O ponto forte, porém, é o questionamento da falta de um defensor ao lado da contadora durante a sua relação informal com a Força Tarefa da Lava Jato, como mostram, inclusive, os e-mails.
Em várias laudas, os advogados discorrem sobre o direito “à ampla defesa e à indispensabilidade da defesa técnica” garantidos não apenas pela Constituição brasileira – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, assegurando-se, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral (…) o contraditório e ampla defesa” (grifos do original) – bem como por tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Destacam ainda mais , com bastante ênfase, que a própria legislação que instituiu a delação premiada no Brasil, exige a presença de um advogado ao lado do colaborador:
É interessante mencionar, porquanto atesta ser imprescindível conferir aos imputados a possibilidade de se valer de defesa técnica no âmbito de procedimentos de índole criminal, que a Lei Federal nº 850/2013, tão utilizada no bojo da Operação Lava-jato, estatui que é obrigatória a atuação de defensores na celebração de acordos de colaboração premiada.
Nesse diapasão, veja-se que o vocábulo defensor” aparece, no tópico em que disciplinado o instituto referido, 09 (nove) vezes, a evidenciar a sua importância para a legitimação dos acordos“. (grifos do original).
A partir de então, Gontijo e seus colegas do escritório Corrêa Gontijo Advogados insistem que sua cliente foi induzida pelos delegados e procuradores da Lava Jato a não constituir um defensor, o que infringe a Constituição e gera nulidade de tudo o que ela fez e falou. Consequentemente, do que ocorreu nas investigações a partir da sua colaboração. Na contestação ajuizada consta:
“A análise da situação de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA revela que ela efetivamente atuou como colaboradora, portanto, deveria ter sido, sempre, acompanhada por um defensor, conforme impõe a Lei Federal nº 12.850/2013. Todavia, acolhendo orientação enganosa dos investigadores, que deveriam cuidar da observância dos preceitos legais e constitucionais, ela, sozinha e insciente das consequências jurídicas que poderiam advir de orientação que lhe foi  direcionada, contribuiu  com  o deslinde  das investigações”(grifos do original)
Para respaldar a tese de que a contadora de Youssef tornou-se a primeira “colaboradora” da Operação Lava Jato, seus advogados enumeram:
A PETICIONÁRIA prestou mais de 40 (quarenta) depoimentos ao D. Departamento da Polícia Federal, tendo exposto, de maneira detalhada, o modus operandi adotado por ALBERTO YOUSSEF em suas atividades criminosas;
A PETICIONÁRIA foi arrolada pelo Ministério Público Federal em quase 10 (dez) ações penais, como testemunha de acusação, o que viabilizou fosse comprovado, em contraditório judicial, de que maneira eram desenvolvidas as operações criminosas de ALBERTO YOUSSEF e demais pessoas a ele vinculadas;
A PETICIONÁRIA forneceu inúmeros documentos às autoridades encarregadas da persecução penal, por via dos quais foram comprovadas inúmeras práticas criminosas objeto das investigações realizadas no cerne da Operação Lava Jato.
Destaque-se, nesse panorama, que, embora o primeiro acordo de colaboração premiada tenha sido homologado por Vossa Excelência apenas no dia 24 de setembro de 2014, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA vinha prestando, desde o dia 29 de abril daquele ano, relevante colaboração paralela ao Departamento da Polícia Federal.
A bem da verdade, é impossível negar que, embora não tenha assinado acordo formal de colaboração premiada, a PETICIONÁRIA foi a primeira pessoa implicada nas investigações que, à luz do disposto no artigo 4, caput da Lei Federal nº 12.850/2013, efetivamente contribuiu para: (i) a identificação de pessoas envolvidas nas práticas delitivas apuradas; (ii) a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa capitaneada por ALBERTO YOUSSEF; (iii) a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa liderada pelo referido doleiro; e (iv) a recuperação de valores obtidos a partir da prática de comportamentos ilícitos.
A demonstrar que, antes que se cogitasse da celebração de qualquer acordo de colaboração premiada, a PETICIONÁRIA já havia disponibilizado aos órgãos incumbidos da persecução penal robusto material probatório atinente às atividades ilegais investigadas na Operação Lava Jato, veja-se que os depoimentos por ela prestados, na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba – PR, desvelando a atividade criminosa de ALBERTO YOUSSEF, datam do final do mês de julho de 2014.
A defesa mostra ainda que a colaboração dela praticamente obrigou réus como Youssef a partirem para a delação premiada o que, independentemente das críticas que são feitas pelos métodos e pressões adotadas, explica parte do sucesso da Operação Lava Jato.
Demonstra ainda, que o vazamento da colaboração da contadora, ocorrido em agosto, precede, em quase um mês, a decisão do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e em dois meses, a do doleiro Youssef, pelo acordo de delação premiada.
Outro ponto fundamental é quando lembram que ela, ao colaborar com as autoridades policiais e do Ministério Público Federal, acabou entregando inúmeros documentos entre os quais alguns que lhe comprometiam também. Pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a fazer prova contra si, logo, sem orientação de um defensor e sem um acordo de delação, ela acabou se auto prejudicando e hoje é ré nessa ação. Consta da defesa:
“No que diz respeito especificamente aos fatos objeto do presente processo-crime, é preciso destacar que, muito antes da realização da busca e apreensão na sede da empresa ARBOR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA., MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA havia disponibilizado à D. Autoridade Policial as notas fiscais emitidas em face da empresa IT7 SISTEMAS LTDA., bem como o histórico de e-mails utilizado para embasar as imputações”.
No Direito, pela teoria do Fruto da Árvore Envenenada, uma investigação pode se tornar nula quando se descobre um erro que contamina todos os atos subsequentes. Um exemplo muito falado na Lava Jato – mas, jamais explorado por qualquer advogado de defesa – foi o grampo ilegal encontrado na cela do doleiro Youssef.
Basta que surja a prova de que das gravações coletadas por esse grampo saiu alguma informação usada pela Polícia Federal contra os réus – até hoje ninguém se preocupou com o conteúdo dos diálogos gravados – para que a Operação possa sofrer um grande abalo, com risco de ser anulada.
No entendimento de um procurador da República e um advogado criminalista ouvidos pelo Blog, a tese da defesa dos advogados de Meire é precisa. Na teoria, sempre destacando que é preciso uma análise mais profunda do caso, admitem que pode sim se transformar em causa de anulação.  No mínimo do processo que corre contra a contadora. Mas não se descarta que resvale na Operação Lava Jato como um todo, por mais absurdo que possa parecer.
Afinal, foi terem usado um jornalista para gravar uma conversa com advogados ligados a Daniel Dantas e investigadores, em um restaurante, que a Operação Satiagraha acabou anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aparentemente uma coisa menor, mas que pesou – jurídica e politicamente – para se colocar na lata do lixo toda uma investigação
Como disseram as duas fontes ouvidas pelo Blog, é cedo para se concluir se a tese defendida pelo escritório Corrêa Gontijo Advogados irá ou não encontrar embasamento jurídico. Mas é fato que aquilo que muitos defensores da Lava Jato temiam, aconteceu: o debate sobre os métodos usados pela Força Tarefa de Curitiba chegou ao judiciário e está nos bancos dos réus.
Não será Moro quem decidirá isso, ainda que ele seja o primeiro a se manifestar a respeito. Nem tampouco será decidido em Porto Alegre, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É um debate para, no mínimo, o STJ , com passagem marcada para o STF,
Sem dúvida, como tem ocorrido ultimamente com a própria Lava Jato, não se tratará também de mero debate no juridiquês. Basta lembrar, por exemplo, que ministros do Supremo fecharam os olhos para ilegalidades por medo da reação popular.  Foi o que ocorreu com o grampo ilegal na presidente Dilma Rousseff em que ninguém foi responsabilizado juridicamente. A questão ao ser analisada terá também influência do fator político. Não deveria ser, mas assim o será.

novas-formas-de-doacoesAos leitores e seguidores – Esta é mais uma reportagem fruto de um acompanhamento constante que o Blog tem feito em torno dos bastidores da Operação Lava Jato. Para tal, foram necessárias, ao longo dos últimos três anos, diversas viagens a Curitiba e São Paulo, onde o editor deste Blog se encontra. Como todos sabem, esta página e as despesas necessárias para apuração de reportagens, são mantidas pelas contribuições dos leitores. Aos que já contribuem renovamos nossos agradecimentos. Novas contribuições – de qualquer valor – podem ser feitas através da conta bancária cujos dados estão ao lado.
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