26 de mai. de 2017

CAIXA PRETA DO SISTEMA S ,Autor senador Ataídes Oliveira.

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INTRODUÇÃO
 O Sistema S foi criado com a exclusiva finalidade de promover a qualificação profissional do trabalhador (educação) e a melhoria do bem-estar social (saúde e lazer), bem como a execução de políticas de desenvolvimento industrial e geração de empregos em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.
 Os recursos financeiros para a promoção de suas finalidades são oriundos de contribuições sociais (tributos), criadas por lei. Serei sempre um defensor do Sistema S – SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAR, SEST, SENAT, SEBRAE, SESCOOP, ABDI e APEX.
 Quando assumi o Senado Federal no primeiro semestre de 2011, estava sendo comemorado no plenário o aniversário de 102 anos do ensino profissionalizante no país com a presença de alguns representantes do Sistema S. Na ocasião, durante o meu discurso defendi o trabalho realizado pelo Sistema S - citando que poderia ter sido feito muito mais. Sim, muito mais. Atuo como empresário há longos anos, nos diferentes setores da economia e percebi que um dos maiores gargalos do nosso país, que realmente impede um crescimento sustentável, é a deficiência na formação de mão de obra qualificada.
A principal finalidade desse sistema é o treinamento profissionalizante, sendo assim, resolvi pesquisar sobre o tema na internet. Durante a pesquisa constatei que não há qualquer transparência nas entidades que formam o Sistema S
. É simplesmente impossível obter informações pelos meios convencionais. Encaminhei ao Tribunal de Contas da União (TCU) o Requerimento de Informações nº 597/11, aprovado pelo plenário do Senado Federal, no qual pedia detalhes sobre a arrecadação do Sistema S. O Requerimento resultou no Acórdão nº 2172/11 do TCU, me deixando perplexo: dois crimes estavam sendo cometidos pelo Sistema S
. Um deles, a violação sistemática da Lei nº 11.768/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que diz em seu Artigo 6º, Parágrafo 3°: “As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, deverão divulgar, pela internet, dados e informações acerca dos valores recebidos à conta das contribuições, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região”. Desde 2008, a exigência consta anualmente nas LDOs que se seguiram.
 Pois, nenhum dos entes do Sistema S cumpre a determinação legal contida nas sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias desde 2008. Outro crime é o descumprimento do Artigo 2º, Parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 11.457/2007, que determina que toda a arrecadação das contribuições sociais (que constituem legalmente tributos, segundo o Artigo 147 da Constituição Federal) deve ser feita, de forma indelegável, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
 O descumprimento é praticado principalmente por SENAI e SESI, que recolhem as contribuições sociais diretamente junto às empresas, segundo informaram ao TCU as próprias entidades). Senador ATAÍDES OLIVEIRA 6 ••• Senador ATAÍDES OLIVEIRA CAIXA PRETA do Sistema S ••• 7 Diante de tal quadro, apresentei junto ao Tribunal de Contas da União um outro requerimento, nº 1.058/11, no qual peço auditorias em todos os entes do Sistema S relativo aos anos de 2008, 2009 e 2010, e que resultou nos Acórdãos de números 3183/11, 2527/12 e 2605/12, (parte da auditoria do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR, está sendo finalizada, cujo resultado será demonstrado no Livro II). Desde então, não me restou nenhuma dúvida de que o chamado Sistema S é uma verdadeira caixa preta, em que não se respeita nada do que determina o Artigo 37, caput, da Constituição, que trata da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nada disso vem sendo cumprido pelas administrações dos entes ligados ao Sistema S, que são basicamente mantidas com dinheiro público, de tributos que eleva o custo Brasil. Ao longo dos seus 70 anos, o Sistema S vem, sistematicamente, malversando o dinheiro público, conforme pontos críticos verificados pela auditoria do TCU e CGU e achados discriminados abaixo: DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
É inadmissível que o Sistema S, que arrecadou em 2012 mais de R$ 15 bilhões (tributo), não preste qualquer informação ao povo brasileiro;
 ARRECADAÇÃO DIRETA: É inaceitável que os gestores do Sistema S, alguns deles há dezenas de anos à frente das entidades, arrecadem, via boletos bancários, diretamente das empresas, como confessadamente fazem SENAI e SESI, que em 2011 (segundo o TCU) arrecadaram respectivamente, junto aos contribuintes, R$ 1,354 bilhão e R$ 1,701 bilhão. É um estupro à lei. Isto não caracteriza uma apropria- ção indébita? VOLUME DA ARRECADAÇÃO: Segundo o Acórdão nº 2527/2011 do Tribunal de Contas da União, a receita que mais cresceu no Brasil nos últimos anos foi justamente a do Sistema S, atingido em 2012, aproximadamente, R$ 15 bilhões;
 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: Ainda de acordo com o TCU, o próprio Sistema informou em 31–12–2011 uma disponibilidade financeira de R$ 4,3 bilhões, e que tais disponibilidades crescem a cada ano. Acredito que o valor real das disponibilidades deve ser superior ao apresentado pelas entidades ao TCU, já que há arrecadação direta junto às empresas;
 CURSOS GRATUITOS OFERECIDOS PELO SISTEMA S: Verifica-se, através das auditorias do TCU, que os cursos disponibilizados gratuitamente pelo Sistema S, teve uma queda substancial nos últimos três anos em mais de 50% e, em contra partida, um aumento no volume dos cursos cobrados; CONVÊNIOS MILIONÁRIOS: Há convênios milionários entre Governo Federal e Sistema S, exemplo: um convênio feito através do Ministério do Trabalho no valor de R$ 33 milhões com o SESI, SENAI e SENAC/DF. A CGU ajuizou três ações pedindo o ressarcimento pelas irregularidades na aplicação de verbas federais destinada ao desenvolvimento de programas de educação profissional;
APLICAÇÕES NO SISTEMA FINANCEIRO: O Sistema S é hoje um dos maiores investidores do país no sistema financeiro com valores investidos acima dos R$ 5 bilhões; MERCADO IMOBILIÁRIO: Alguns entes do Sistema S atuam fortemente no mercado imobiliário. Somente o SESI obteve em 2010 uma receita patrimonial de R$ 276 milhões;
 COBRANÇA PELOS CURSOS: O Sistema S foi criado para prover formação profissional gratuita, lazer e saúde. Com arrecadação anual de bilhões de reais em dinheiro público, não é justo, legal, ético e nem moral que se cobrem valores exorbitantes a trabalhadores pobres por cursos que deveriam ser oferecidos gratuitamente
. DESVIO DE FINALIDADE: Uma vez que o Sistema arrecada tributos através da União para mantença de seus objetivos (finalidades) não poderiam atuar no sistema financeiro, imobiliário e comercial.
 CONTABILIDADE DO SISTEMA S: Segundo os relatórios do TCU, os métodos contábeis das entidades que formam o Sistema S não oferecem transparência, não são uniformes, não têm padrão técnico definido e a eles não é dada publicidade. Seus fatos contábeis constituem autênticos labirintos que não obedecem aos princípios básicos da contabilidade estabelecidos pela ITG 2002, do Conselho Federal de Contabilidade. 6 ••• Senador ATAÍDES OLIVEIRA CAIXA PRETA do Sistema S ••• 7 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL: O Tribunal de Contas da União encontrou números alarmantes em rela- ção às folhas de pagamentos e ao número de funcionários do Sistema S. Suas folhas de pagamento anual acredito que hoje tenha ultrapassado os R$ 3 bilhões, somente SEST e SENAT tiveram aumento no quadro funcional de 63% em 2011, em relação a 2010. Será que alguma empresa em nosso país contratou tantos funcionários em um só ano? Acredito que, como esses funcionários são remunerados com dinheiro público, o sistema de contratações deveria seguir as normas do serviço público, ou seja, provimento de vagas por concurso público; SUPERSALÁRIOS: É de conhecimento público que há super salários pagos a presidentes, diretores, superintendentes e funcionários do Sistema S sem qualquer transparência ou publicidade, entretanto, tornou-se obrigatório através da última LDO nº 12.708/2012 Artigo 115 Parágrafo 2º, à divulgar cargos, salários, relação nominal de dirigentes e membros do corpo técnico
. LICITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPRA DE MATERIAIS: Os relatórios das auditorias do TCU deixam claro que o regime de contratações, em geral, é caótico, o que eu classifico como uma autêntica irresponsabilidade com dinheiro público. São quase sempre os mesmos fornecedores, há casos evidentes de superfaturamento e inúmeras outras irregularidades que irei demonstrar ao longo deste trabalho. Da mesma forma que as contratações de funcionários, creio que deveriam os entes do Sistema S, neste caso, seguir o setor público, ou seja, contratar sob a égide da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações Públicas);
 FISCALIZAÇÃO DO CGU (CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO): Em ações de fiscalização do CGU nas 172 unidades do Sistema S, 90% apresentam diversas irregularidades em suas contas; CUMULATIVADADE DE CARGOS: É sabido que há no Sistema S gestores com cargo de presidente da confederação, presidente da federação, conselheiro de serviços de uma mesma categoria de trabalhadores, será que só este gestor tem capacidade para administrar todo o sistema de sua categoria? Isto é ético, moral e democrático ou é um abuso de poder?
 APROPRIAÇÃO INDÉBITA: O Sistema S apropriou-se, indevidamente, de R$ 3,3 bilhões relativos a um erro de cálculo na distribuição feita pelo INSS da arrecadação do salário educação (conforme matéria divulgada e anexada no Capítulo V). BNDES FINANCIARÁ O SENAI: O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Sr. Robson Braga, durante seminário realizado na sede do TCU no dia 3 de dezembro de 2012, anunciou que o BNDES iria financiar em “condições especiais” R$ 1,5 bilhão para construir escolas. Sem embargo, o Tribunal informa que, diante de uma contabilidade ineficiente, confusa e inadequada, de uma prestação de contas despadronizada, da pouca disponibilidade de auditores, da independência de alguns entes da mesma categoria e de outros problemas, as auditorias não espelham a realidade do Sistema S. Há também ineficiência na fiscalização do Sistema S por parte dos demais órgãos fiscalizadores, seja a Controladoria Geral da União (CGU), Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou Ministério do Trabalho. Ao longo deste livro, irei demonstrar e comprovar as inúmeras irregularidades e abusos cometidos com dinheiro público e expor as vísceras de um sistema que nasceu como uma grande idéia para formação e qualificação de mão de obra, mas que ao longo dos anos sofreu imensas distorções e desvios que podem e devem ser corrigidos
São 221 páginas, podendo ser acessado em pdf

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