2 de mai. de 2018

Justiça suspende “Shows do Ronald McDonald” em creches e escolas do Estado de SP. - Editor - "SHOW" ALTAMENTE NOCIVO.



Justiça suspende “Shows do Ronald McDonald” em creches e escolas do Estado de SP
Sábado, 28 de Abril de 2018

Justiça suspende “Shows do Ronald McDonald” em creches e escolas do Estado de SP

Criança e Consumo, programa do Instituto Alana, identificou em 2013 que o McDonald’s realizava ações mercadológicas dirigidas às crianças dentro de instituições de ensino

A justiça determinou a suspensão do “Show do Ronald McDonald”, realizado pela empresa de fast food em creches e escolas do Estado de São Paulo. Comandadas pelo palhaço ícone da marca, as apresentações traziam diversas atividades de entretenimento – como jogos e mágicas – supostamente educativas para crianças.
A decisão se dá no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, para quem as apresentações caracterizam publicidade dirigida à criança. Em 21 de março, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro de Barueri, acolheu liminarmente o pedido para suspender os shows até o fim do processo, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. A decisão foi celebrada pelo Criança e Consumo, que denunciou o caso em 2013.
O Criança e Consumo pediu a sua entrada no processo como amicus curiae em abril de 2018papel exercido por organizações e especialistas com conhecimento no tema discutido com a finalidade de fornecer subsídios aos julgadores. “A legislação vigente considera abusiva e, portanto, ilegal a publicidade dirigida à criança. Não é lícito e muito menos justo ou ético que empresas usem o ambiente escolar para promover suas marcas. A escola é um espaço privilegiado para a formação de valores e deve se manter livre de mensagens publicitárias, inclusive daquelas travestidas de ações educativas”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.
Relembre o caso
O Criança e Consumo notificou o McDonald’s em 2013, apontando a irregularidade dos shows. Ante a ausência de resposta da empresa, o programa enviou representação ao Ministério da Educação e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, solicitando o fim da atividade nas escolas. Nesse contexto, o Ministério Público Federal enviou, também, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação de cidades, no Estado, com mais de 100 mil habitantes as Recomendações nº 66/2014 e nº 67/2014, recomendando a suspensão dos shows nas instituições públicas de ensino.
Sobre o Criança e Consumo
Criado em 2006, o programa Criança e Consumo, do Alana, atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, bem como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica. O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013. Tem como missão “honrar a criança”.
Com informações da Assessoria de Comunicação do programa Criança e Consumo
http://justificando.cartacapital.com.br/2018/04/28/justica-suspende-shows-do-ronald-mcdonald-em-creches-e-escolas-do-estado-de-sp/

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