Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
Antônio Carlos de Camargo (Carlão Camargo), também teve suspensos os seus direitos políticos por quatro anos e determinado o pagamento de multa. Decisão ainda cabe recurso.
A Justiça de Cotia condenou no último dia 08 de feveriero, o ex-prefeito de Cotia, Antonio Carlos de Camargo (Carlão Camargo), por ato de improbidade administrativa.
O órgão também suspendeu os seus direitos políticos por quatro anos, além de tê-lo condenado ao pagamento de multa no valor de 46 vezes o valor da remuneração por ele percebida, devidamente corrigida para os dias atuais.
Entenda o caso
A Ação Cívil Pública teve início em 2013, quando o promotor de Justiça do Ministério Público de Cotia, Dr. Rafael Correa de Moraes Aguiar, abriu procedimento administrativo investigatório para apurar a criação de provimento de cargos comissionados de forma irregular. Na maioria dos casos tratava-se de funções técnicas, burocráticas e operacionais passíveis de concurso público.
A Ação Cívil Pública teve início em 2013, quando o promotor de Justiça do Ministério Público de Cotia, Dr. Rafael Correa de Moraes Aguiar, abriu procedimento administrativo investigatório para apurar a criação de provimento de cargos comissionados de forma irregular. Na maioria dos casos tratava-se de funções técnicas, burocráticas e operacionais passíveis de concurso público.
A Prefeitura de Cotia então assinou um TAC – Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público, onde se comprometeu a exonerar dentro do prazo de 8 meses, os cargos de Assessor Técnico I; Assessor Técnico II; Assistente Jurídico; Sub Comandante da CGC; Chefe de Divisão; Assessor Técnico da Administração Superior; Comandante da GCC; Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal; Diretor de Departamento; Coordenador Pedagógico; Diretor de Departamento Educacional; Assessor Técnico III; Consultor Jurídico Adjunto; Consultor Técnico; Assessor Técnico Educacional; Assistente Administrativo e Assessor Técnico de Planejamento e Organização.
Segundo o MP, o Municipio também se comprometeu em não nomear outras pessoas e nem proceder contratações temporárias e/ou emergenciais, só em casos excepcionais. Também foi acordado que seria elaborado um Projeto de Lei visando extinguir todos os cargos em comissão existentes no Município e modificar a forma de criação desses cargos. Esse projeto deveria ser enviado à Câmara Municipal, com cópia ao MP, “visando a reestruturação do quadro de cargos municipais e prevendo a criação de cargos de provimento efetivo, através de concurso público, para aqueles técnicos e burocráticos, dentro da necessidade e conveniência do município”. Foi estipulada multa em caso de descumprimento.
Para o Ministério Público, o ex-prefeito Carlão Camargo incorreu em ato de improbidade administrativa, pois após TAC assinado com o órgão Ministerial, exonerou e extinguiu os cargos comissionados irregulares indicados no TAC, porém, em seguida, promulgou leis municipais que trataram de criar outros tantos cargos comissionados, da mesma forma irregulares.
Diz o documento: “Mesmo após ter assinado o TAC com o Ministério Público, de modo a tentar ludibriar este órgão Ministerial, elaborou as leis complementares municipais já mencionadas, nas quais extingue os cargos comissionados irregulares, conforme entabulado no TAC, porém cria outros da mesma forma irregulares e com total conhecimento dessa situação”. E continua: “Ora, o princípio da legalidade administrativa não se contenta apenas com a situação de conformidade do ato administrativo com a lei em sentido estrito, mas sim com o ordenamento e, sobretudo, com sua base de sustentação que é a Constituição Federal”.
“Ao permitir, por ação e omissão, a contratação e manutenção de pessoal sem concurso público, o Requerido violou os princípios da legalidade, impessoalidade (ou imparcialidade), moralidade (ou honestidade e lealdade) e publicidade no trato dos assuntos que lhes eram afetos. O periculum in mora também é manifesto, pois a violação do direito de milhares de pessoas de prestarem concurso para assunção dos cargos públicos é reiteradamente praticada pelo requerido, privando o cidadão que não tem padrinho político de ter acesso à Administração Pública.
Tal prejuízo não é só de ordem pessoal, ligada aos potenciais interessados, mas também prejudicial à imagem da Administração Municipal, que se transformou em verdadeiro cabide de emprego de protegidos políticos”, ressalta a ação.
Tal prejuízo não é só de ordem pessoal, ligada aos potenciais interessados, mas também prejudicial à imagem da Administração Municipal, que se transformou em verdadeiro cabide de emprego de protegidos políticos”, ressalta a ação.
Segundo o despacho do juiz Dr. Diógenes Luiz de Almeida Fontoura, “A pretensão exordial não busca a redução do quadro de pessoal do Município, como alega a defesa. Busca, sim, retomar a moralidade administrativa e evitar o desvio de conduta, com a criação de cargos efetivos a serem providos por regular concurso público.” A decisão ainda cabe recurso.
O promotor responsável pela ação, Dr. Rafael Correa de Moraes Aguiar, falou com exclusividade ao Portal Viva Cotia: “Espero que o atual prefeito cumpra o imposto na sentença, com relação a obrigação de exonerar os comissionados irregulares e abster-se de novas contratações irregulares, de modo a substituir esses cargos por concursados, independentemente de eventual recurso”.
Com informação de Fau Barbosa, do site Portal Viva Cotia
http://www.revistacircuito.com/arquivos/21386
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