10 de fev. de 2018

STF decide que decreto de Lula que regulamenta terras quilombolas é constitucional. - Editor - O PARTIDO DEMOCRATAS -DEM- COALHADO DE GOLPISTAS-CORRUPTOS E "DONOS" DE TERRAS QUILOMBOLAS, FORAM OS AUTORES DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUERIAM GARFAR NA MÃO GRANDE MAIS ÁREAS QUILOMBOLAS,, ALÉM DAS QUE JÁ LEVARAM PAÍS AFORA. DEMOCRACIA NO CAMPO. DEMOCRACIA NO TRATO DAS TERRAS QUILOMBOLAS. ESSES SÃO UM DOS PARTIDOS TRAIDORES DO POVO BRASILEIRO.. NA ELEIÇÃO DE OUTUBRO, AJUDE A TIRAR ESSES GOLPISTAS DA VIDA PÚBLICA.

STF decide que decreto de Lula que regulamenta terras quilombolas é constitucional

Com 8 votos, o decreto de 2003 foi mantido; Com a vitória na votação, a questão do marco temporal foi suprimida

Brasil de Fato| São Paulo (SP)
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Livres do marco temporal e com a constitucionalidade do decreto comprovada, quilombolas podem ter mais acesso a direitos / Reprodução/Ministério do Desenvolvimento Agrário
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3239/04, movida pelo partido Democratas (DEM).
A medida questionava o direito de propriedade das comunidades quilombolas a suas terras, bem como o seu acesso a políticas públicas, garantidos pelo Decreto 4.887, de 2003, instituído pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tramitando no STF desde 2012, o julgamento foi concluído com 8 votos a favor da constitucionalidade do decreto, dois votos parciais e um contra o questionamento.
Votaram a favor da manutenção do decreto os ministros Cármen Lúcia — presidenta do STF —,  Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. 
Houve somente uma posição favorável ao pedido do DEM, que foi dado pelo ex-ministro Cezar Peluso, em 2012, quando era relator do caso. 
Dias Toffoli e Gilmar Mendes, acataram parcialmente o pedido do DEM de demarcar o marco temporal para assentar a titulação apenas em áreas ocupadas pelos quilombolas na data de promulgação da Constituição, em 1988, salvo comprovação de perda da posse em função de atos ilícitos. 
Esse limite é chamado de marco temporal. Caso fosse aprovado, ficariam de fora, por exemplo, muitos quilombolas que já haviam sido expulsos de suas terras por invasores.
Com a vitória na votação, a questão do marco temporal foi suprimida.
De acordo com dados, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), hoje mais 2.400 quilombos foram reconhecidos pela Fundação Palmares e aguardam sua titulação definitiva pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 
Apenas 4% dos mais de 1.600 processos de titulação de terras quilombolas em andamento Incra foram concluídos. Além de o programa de reconhecimento de áreas quilombolas praticamente não avançar, o seu orçamento encolheu 94% em sete anos, despencando de R$ 64 milhões em 2010 para R$ 4 milhões em 2017.
Edição: Vanessa Martina Silva
https://www.brasildefato.com.br/2018/02/08/stf-decide-que-decreto-de-lula-que-regulamenta-terras-quilombolas-e-constitucional/
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