Site denuncia Ana Amélia, do PP do RS, por declaração de bens incompleta
Jornal GGN – O blog Sociedade Política divulgou na última sexta-feira que Ana Amélia Lemos (PP) candidata ao governo do Rio Grande do Sul omitira uma fazenda de 1,9 mil hectares da declaração de bens à justiça eleitoral. A fazenda em questão está situada no estado de Goiás. O Tribunal Regional Eleitoral foi acionado pela campanha de Ana Amélia, para que o site fosse retirado do ar.
Não foi o que aconteceu. O site, com todo o histórico do negócio feito por Ana Amélia e seu marido continuam no ar. O jornal O Globo evidencia a permanência do site no ar, mas detalha o caso, a compra, espólio e omissão na declaração eleitoral. Bem como a avaliação de especialistas sobre o caso.
O advogado Fabrício Maia, um dos administradores do blog, questiona a omissão na declaração de Ana Amélia. Para ele, a situação fiscal da candidata não interessa, ela que se resolva com o Fisco, mas com relação à lei eleitoral ele entende que não há desculpa, “a fazenda deveria ter sido declarada”.
https://jornalggn.com.br/noticia/site-denuncia-ana-amelia-do-pp-do-rs-por-declaracao-de-bens-incompleta
Acompanhe a matéria do jornal O Globo.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) - Ailton de Freitas / O Globo
De O Globo
Fazenda de 1,9 mil hectares ficou de fora da declaração da candidata ao governo do Rio Grande do Sul à justiça eleitoral
POR FLÁVIO ILHA
PORTO ALEGRE – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE) indeferiu neste domingo um pedido do comitê da candidata ao governo Ana Amélia Lemos (PP) para retirar do ar o site Sociedade Política, que divulgou na última sexta-feira a omissão de uma fazenda de 1,9 mil hectares na declaração de bens da candidata à justiça eleitoral.
A fazenda Saco do Bom Jesus, localizada no município de Formosa (GO), foi adquirida por Ana Amélia e pelo marido, senador Octávio Cardoso, em duas operações, em 1984 e 1986. Em janeiro deste ano, o patrimônio foi incorporado aos bens da atual senadora depois de concluído o inventário resultante da morte de Cardoso, ocorrida em 2011.
O espólio de Cardoso foi avaliado em R$ 9,47 milhões, dos quais R$ 4,74 milhões couberam a Ana Amélia, viúva do senador. Os dois se casaram em comunhão universal de bens em 1990, depois de viverem em união estável por mais de dez anos. O inventário foi registrado no 2º Tabelionato de Notas de Formosa no dia 27 de janeiro deste ano.
Na declaração de bens da candidata ao Tribunal Superior Eleitoral não consta o patrimônio resultante do inventário, que inclui 36% das terras em Goiás – cerca de 680 hectares – e metade das 600 cabeças de gado da fazenda. Também fizeram parte do espólio imóveis em Porto Alegre e em Lagoa Vermelha, terra natal da senadora, veículos e títulos de capitalização. Os outros bens foram divididos entre as três filhas do senador.
Ao TSE, entretanto, Ana Amélia declarou um patrimônio de R$ 2,55 milhões, constituído por imóveis, veículos e aplicações financeiras. O bem de maior valor da declaração é um apartamento em Brasília, avaliado em R$ 816 mil. O patrimônio omitido é praticamente o dobro do que foi declarado à justiça eleitoral.
A primeira matrícula dos imóveis, que se refere a uma área de 1.030 hectares, foi registrada no dia 6 de dezembro de 1984 no 1o Cartório de Notas de Formosa. Outra parte da fazenda, adquirida para fins de reserva florestal legal, foi adquirida no dia 3 de julho de 1986.
Segundo o advogado Fabrício Maia, um dos administradores do blog Sociedade Política, a fazenda já fazia parte do patrimônio de Ana Amélia antes da morte do senador e, portanto, deveria ter sido declarada ao TSE tanto na eleição deste ano quanto no pleito de 2010, em que a atual candidata ao governo foi eleita senadora.
— Não estamos discutindo a situação fiscal da candidata, se ela deveria ter ou não declarado os bens no imposto de renda. Esse é outro tema. Em relação à lei eleitoral, não há desculpa: a fazenda deveria ter sido declarada — justifica o blogueiro.
A lei 9.540, de 1997, determina no artigo 11 que os candidatos devem apresentar no pedido de registro de candidatura uma declaração de bens, assinada pelo titular ao cargo em disputa. O artigo não especifica se os bens podem ou não estar partilhados entre cônjuges.
A assessoria jurídica da candidata queria tirar o site do ar alegando que as propriedades não precisariam ser declaradas à justiça eleitoral por constarem da declaração de renda do espólio de Cardoso. Além disso, alegava que a página divulga “afirmações ofensivas à honra” de Ana Amélia. A ação deu entrada nno TRE ainda no sábado.
A desembargadora Liselena Robles Ribeiro, entretanto, considerou improcedente o pedido e remeteu o caso à Procuradoria Regional Eleitoral.
O advogado de Ana Amélia, Gustavo Paim, disse que a candidata nunca escondeu a propriedade e acusou o blog Sociedade Política de ter sido criado apenas para fins eleitorais.
— Trata-se de uma acusação irresponsável feita por um blog criado há pouco mais de um mês apenas para plantar factoides. Vamos tomar as medidas cabíveis também na área criminal — disse Paim.
Segundo o advogado, a candidata não tinha obrigação de declarar a propriedade da fazenda porque fazia parte da declaração de renda do marido de Ana Amélia. Para Paim, o regime de comunhão universal de bens permite que as propriedades de um casal sejam declaradas ao fisco apenas por um deles na declaração anual de renda. A candidata preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
‘OMISSÃO FERE A LEI ELEITORAL’
O desembargador aposentado Antônio Augusto Mayer dos Santos, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB gaúcha, classificou a situação como “singular”.
— A lei eleitoral menciona uma declaração dos bens disponíveis pelos candidatos, que são de uso cotidiano, o que não parece ser o caso da fazenda em questão. Mas de fato o tema merece uma interpretação mais detalhada — afirmou.
A desembargadora Lúcia Koppitke, que foi juíza do TRE gaúcho, avaliou que a omissão os bens ferem a legislação eleitoral vigente:
— Pelo regime de união entre os dois, metade da propriedade já era da senadora mesmo antes da morte do marido. No meu entendimento, deveria constar da declaração de bens à justiça eleitoral — disse.

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