Juiz Bertolucci suspende direitos políticos de Wilson Santos e de Leve Levi por 6 anos por contratos sem licitação na Prefeitura. LEIA CONDENAÇÃO

Wilson e Leve Levi
CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
Juiz suspende direitos políticos de Wilson Santos e condena-o a ressarcir R$ 6 mi
Segundo os autos, Wilson Santos na condição de prefeito de Cuiabá, firmou várias parcerias para utilização de locais públicos, no entanto realizou contratos sem fazer processo licitatório
Lucielly Melo, do PONTO NA CURVA
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, condenou o deputado estadual Wilson Santos e o ex-secretário de Meio Ambiente de Cuiabá, Levi Pires de Andrade, a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
A decisão consta em um processo por improbidade administrativa por contratações de empresas sem o processo licitatório por parte da Prefeitura de Cuiabá, na época em que Wilson era prefeito da capital, e Levi secretário municipal.
“A respeito da penalidade de suspensão dos direitos políticos, necessário é a aplicação dessa pena ao réu, haja vista sua omissão, enquanto Prefeito Municipal na época dos fatos, na prática de ato de ofício, razão pela qual deverá ser repreendido com a proibição temporária do exercício dos direitos políticos”, diz trecho da sentença.
Bertolucci ainda mandou que os condenados a ressarcirem o erário municipal no valor total avençado nos 34 contratos, que somados os valores firmados na época, ultrapassam R$ 6,5 milhões.
Com a decisão, Wilson e Levi não poderão contratar com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como estão proibidos de receber benefício fiscal ou creditícios, por cinco anos.

Juiz Bertolucci
Contratação ilícita
Os réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade, ao não observarem o procedimento licitatório para outorga de espaços públicos a particulares, além de violarem aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da imparcialidade e da lealdade às instituições, a fim de afastar favoritismo e atender ao interesse público, causaram dano ao Erário Municipal
De acordo com o Ministério Público, os réus firmaram vários termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem realizar licitações.
Consta na ação, que os parceiros, a título de pagamento pela utilização do lugar público, foram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços que eram previamente determinado.
No entanto, esses pagamentos não foram contabilizados e não constam nos registros o ingresso aos cofres públicos.
Para o juiz, não realização do certame licitatório prejudicou possível competição entre os contratados, “bem como restringiu a oportunidade de obter melhores propostas para o Ente Municipal em prol do interesse público”.
“Ademais, em nenhum momento os réus apresentaram as prestações de contas dos mencionados particulares ou, ao menos, postularam a vinda aos autos de referidos documentos, razão pela qual, ante a não apresentação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, considero que referidos valores, serviços, obras, produtos e equipamentos não ingressaram no patrimônio do Município, motivo pelo qual o prejuízo deve ser ressarcido”, ressaltou Bertolucci.
Ainda em sua decisão, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular declarou que Wilson, como prefeito de Cuiabá, tinha o dever de observar o cumprimento da lei e realizar o procedimento licitatório, “o que não foi feito, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado, ainda mais se tratando de pessoa instruída e experimentada no meio público”.
“Inclusive, quando da sua oitiva neste juízo, afirmou que não houve a realização de licitação para outorga dos espaços públicos e que, provavelmente, houve erro, no entanto, não houve dolo, salientando ainda que não houve prejuízo ao Erário Municipal e que é possível localizar os bens doados pelos particulares no patrimônio do Município. Em que pese tal afirmação, nenhuma postura tomou para comprovar que os bens ingressaram no patrimônio do Município, sendo que, ‘alegar e não provar é o mesmo que nada dizer’”.
Em relação à Levi Pires, o magistrado observou que o acusado tinha a função de dar apoio técnico, acompanhamento, prestação de contas e verificação da vigência dos contratos. E por não ter cumprido a lei de licitações, o juiz também decidiu puni-lo.
“Os réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade, ao não observarem o procedimento licitatório para outorga de espaços públicos a particulares, além de violarem aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da imparcialidade e da lealdade às instituições, a fim de afastar favoritismo e atender ao interesse público, causaram dano ao Erário Municipal, haja vista que outorgaram a um grupo seleto de particulares espaços públicos (canteiros e rotatórias) para finalidade de publicidade, sem ter havido a devida contraprestação desses particulares em prol do Município de Cuiabá”.
“Desse modo, não há dúvidas de que as condutas praticadas pelos réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade configuram improbidade administrativa, à luz do que dispõe o art. 10, Caput, II, XVII, XVIII e XIX, da Lei de Improbidade”, concluiu o magistrado.
FONTE PONTO NA CURVA
CATEGORIAS:Justiça dos homens
http://paginadoenock.com.br/juiz-bertolucci-suspende-direitos-politicos-de-wilson-santos-e-de-leve-levi-por-6-anos-por-contratos-sem-licitacao-na-prefeitura-leia-condenacao/
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