17 de abr. de 2018

Presunção de inocência proposta por Lasier Martins no Senado afronta direitos humanos

Presunção de inocência proposta por Lasier Martins no Senado afronta direitos humanos
Sábado, 14 de Abril de 2018

Presunção de inocência proposta por Lasier Martins no Senado afronta direitos humanos

Direito penal em evidência e garantias penais em “alta”. Porque não se aproveitar disso, dançar conforme a música e “de quebra” angariar alguns votos? O tão falado uso político do Direito Penal ataca mais uma vez. Na última semana, o Senador Lasier Martins (PSD-RS) protocolou projeto de lei nº 166/2018[1] para alterar o art. 283 do Código de Processo Penal Brasileiro.
No seu projeto, o Senador, em uma tentativa frustrada de ludibriar o art. 5, inciso LVII, da Constituição Federal, propõe a reforma do artigo 283, CPP, de modo que determina que ninguém será tratado como culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entretanto, poderá cumprir a pena imposta a partir da condenação em segundo grau. Ou seja, eu digo para Maria que ela não é culpada e não será tratada como, mas Maria irá para o Presídio mesmo assim, afinal o Tribunal assim o entendeu independentemente que anteriormente tenha sido considerada inocente ou que futuramente venha a ser. De modo que Maria é e não é culpada ao mesmo tempo, uma vez que não pode ser tratada como, mas deverá executar a pena. Entendeu? Não? Nem eu.
A situação acima narrada nada mais é do que um Projeto de Lei construído as pressas com objetivo meramente eleitoreiro e de difícil, se não impossível, aplicação, demonstrando, mais uma vez, como o Direito Penal vem sendo utilizado politicamente pelos Poderes Públicos.
O uso político do Direito Penal nasce e se prolifera exatamente da ideia que é propagada pelos meios de comunicação (televisivo, mídias sociais, jornais, cinematográficos), que divulgam ao público que o Direito Penal é a solução para todos os problemas do dia a dia, de modo que passa a ser visualizado como o Direito por excelência.[2] Diante de toda esta situação, o legislador se sente na obrigação de agir, de modo que produz legislações visando o agrado social. Legislando exatamente com tal finalidade: produção de sentimento de tranquilidade social, normas que produzam e retratem os anseios da população, que sejam convenientes para ela.
O que se está a criticar aqui, então, é o simbolismo penal. Aquele uso simbólico do Direito Penal pelo legislador, que busca transparecer aos cidadãos que está atento aos problemas da sociedade e decidido a combater os seus males.[3] De modo que, absorve todas as reivindicações populares, e, após, cria normas atendendo-as para obter a satisfação do público.[4] Assim, toda vez que endurece e alarga penas impostas, prende e condena sujeitos determinados pela sociedade como criminosos, é bem recebido pela população.[5]
Nesse sentido, as normas simbólicas são aquelas desprovidas de funções instrumentais, ou seja, que não preveem de fato a proteção a um bem jurídico e um modo de coibir práticas futuras a um ilícito, gerando apenas um efeito psicológico no próprio legislador e em seus eleitores, uma sensação de satisfação, tranquilidade[6] e confiança.[7] Assim, o simbolismo faz com que as funções latentes da norma suplantem suas funções manifestas, de modo que opta-se por demonstrar que se tem um Estado forte e combativo diante de uma necessidade, ao invés de ser objetiva e visar apenas proteger o bem jurídico ali tutelado ou simplesmente ser possível a sua compreensão e aplicação. [8]
A partir desta tentativa de controle de situações recorrentes na sociedade utilizando o Direito Penal, ele é empregado no campo político[9] como forma de encobrir e ocultar as contradições do sistema, viabilizando a personalização de problemas sociais em detrimento de uma imputação política. De maneira que, o Direito Penal apropria-se de um papel que correspondia a Ética e a Moral, representando uma reforma do poder punitivo, assumida pelos Poderes Públicos.[10] Assim, o legislador disfarça os seus reais interesses e cria dispositivos declarando uma determinada finalidade, entretanto, no seu íntimo, persegue outra, de modo que o cidadão acaba sendo enganado.[11][12]
Em virtude disso, o Direito Penal passa a ser utilizado como uma arma política: parte de direita e esquerda usam dos problemas corriqueiros da sociedade e apresentam como solução a sua criminalização, angariando, desse modo, votos. Assim, as reais causas do problema são deixadas de lado e o interesse público passa a ser facilmente negociado, ou seja, em troca do consenso eleitoral, têm-se demandas simbólicas de seguridade, fomentadoras de movimentos como o de “Lei e Ordem”[13].
Por fim, em um ano eleitoral, deve-se atentar aos candidatos e às suas medidas, e, desse modo, analisar até que ponto suas propostas legislativas não são meramente simbólicas; até que ponto ele não busca o mero consenso popular, ao invés de buscar a solução efetiva do problema. O representante deve estar preocupado com a sociedade e não apenas com a manutenção do seu mandato.
Luíza Richter é Advogada. Especializanda em Ciências Penais na PUCRS.

[1] Art. 1º O art. 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão: I – em flagrante delito; II – por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; III – em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado; ou IV – no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. § 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. § 3º A prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. § 4º Ninguém será tratado como culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” (NR)
[2] SILVEIRA. Renato de Mello Jorge. Direito Penal Supra-Individual. Interesses difusos. Vol. 3. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo: 2003. p.170.
[3] JAKOBS. Gunther. MELIÁ. Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas. Trad. André Luis Callegari e Nereu Giacomolli. Editora Livraria do Advogado. 6ª Ed. Porto Alegre: 2012. p. 79.
[4] DÍEZ RIPOLLÉS. José Luis. A Política Criminal na Encruzilhada. Trad. André Luís Callegari. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2015. p. 26.
[5] SOUZA. Luciano Anderson de. Expansão do Direito Penal e Globalização. Editora Quartier Latin. São Paulo: 2007. p. 155.
[6] Neste mesmo sentido: “se lleva a cabo frecuentemente uma instrumentalización del Derecho Penal en su utilización como medio pedagógico para tranquilizar a la ciudadanía, para inspirar la suficiente confianza en el sentido de demostrar que los gobernantes políticos y los representantes del pueblo se preocupan por el problema de la inseguridad ciudadana y de la violencia en La sociedad. Se suele recurrir entonces a un notable adelantamiento de la barrera punitiva de la defensa social. Para ello se utilizan técnicas de tipificación que construyen las correspondientes figuras delictivas sobre elementos subjetivos del tipo, y cuyo contenido del injusto viene marcado normalmente por el peligro abstracto.” [BORJA JIMENEZ. Emiliano. Globalizacion y concepciones del derecho penal. Estudios Penales y Criminológicos, vol. XXIX (2009). ISSN 1137-7550: p. 176 Disponível em Acesso em 27/05/2017.]
[7] SANTOS, Ângelo Marcelo Curcio dos. A função simbólica do Direito Penal, 2012. Disponível em: . Acesso em: 27 mai. 2017.
[8] HASSEMER. Winfried. Direito Penal. Fundamentos, estrutura, política. Editora Sérgio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre: 2008. p. 221.
[9] De modo que, “considerando-o não tanto como um sistema de produção de segurança real dos bens jurídicos, mas sim como instrumento de resposta simbólica à exigência de pena e segurança por parte do ‘público’ da política.[ BARATTA. Alessandro. Funções instrumentais e simbólicas do direito penal. Lineamentos de uma teoria do bem jurídico. Revista Brasileira de Ciências Criminais | vol. 5/1994 | p. 5 – 24 | Jan – Mar / 1994 Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 2 | p. 495 – 522 | Out / 2010 DTR\1994\603]
[10] BORJA JIMENEZ. Emiliano. Globalizacion y concepciones del derecho penal. Estudios Penales y Criminológicos, vol. XXIX (2009). ISSN 1137-7550: p. 176 Disponível em Acesso em 27/05/2017.
[11] A respeito do engano, afirma Baratta: Trata-se de um problema geral que se refere à própria estrutura do sistema de representação política na sociedade industrial avançada e às relações de comunicação entre todos os atores implicados: “políticos”, publicistas, expertos e público.São criados “círculos fechados” nos quais se estabiliza não uma visão realista, mas sim uma visão deformada dos problemas e das incidências que sobre eles possa ter o sistema punitivo. O “engano” […], não é tanto um complô de “políticos” para colocar em “xeque” seu público, mas sobretudo a expressão do colapso em que se encontra o sistema decisório representativo devido às disfunções da estrutura política e comunicativa da sociedade. [BARATTA. Alessandro. Funções instrumentais e simbólicas do direito penal. Lineamentos de uma teoria do bem jurídico. Revista Brasileira de Ciências Criminais | vol. 5/1994 | p. 5 – 24 | Jan – Mar / 1994 Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 2 | p. 495 – 522 | Out / 2010 DTR\1994\603.]
[12] WERMUTH. Maiquel Ângelo Dezordi. Medo e Direito Penal. Reflexos da expansão punitiva na realidade brasileira. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2011. p. 55.
[13] Conforme Alberto Silva Franco, Crimes Hediondos, Notas sobre a Lei 8.072. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo: 1994. p 32: Entende-se por movimentos de Lei e Ordem, aquele que diante de um quadro de violência proposto, principalmente, pelos meios de comunicação, movidos por interesses políticos obscuros, de forma que ambos exageram a situação real, como a única forma de combate da criminalidade ou de um tipo de criminalidade. De modo que a luta contra tais espécies de criminalidade, dá-se sem respeito a qualquer tipo de “proteção”, sendo indiferente para os seus defensores que tal luta signifique na perda das tradicionais garantias processuais penais ou do próprio Direito Penal.
http://justificando.cartacapital.com.br/2018/04/14/presuncao-de-inocencia-proposta-por-lasier-martins-no-senado-afronta-direitos-humanos/

Mulher acusa senador Lasier Martins de agredi-la. PCDF investiga 

Janice Santos contou à polícia que teria sido agredida diversas vezes pelo marido, mas que tinha medo de registrar ocorrência. Ele nega
https://www.metropoles.com/distrito-federal/mulher-acusa-senador-lasier-martins-de-agredi-la-pcdf-investiga

ReproduçãoPin this!
REPRODUÇÃO
Mirelle Pinheiro

 
A jornalista Janice dos Santos, 38 anos, denunciou o marido, o senador Lasier Costa Martins, 74, por injúria e violência doméstica, crime que se enquadra na Lei Maria da Penha. A ocorrência foi registrada na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) na terça-feira (28/3).
De acordo com a denúncia, as agressões ocorreram no domingo (26) e na segunda (27) no apartamento em que o casal mora, na 309 Sul. Os dois moram juntos há quatro anos. A mulher contou à polícia que não é a primeira vez que teria sido agredida pelo senador. Segundo o depoimento, o parlamentar já a teria atacado física e moralmente por diversas vezes, embora ela não houvesse registrado boletim de ocorrência.
A mulher afirmou que passou por uma cirurgia na última semana e que após a operação os conflitos se agravaram. As discussões seriam motivadas por traições.
Em um desses casos, contou, Lasier Martins a teria chutado a barriga. Ainda, segundo a mulher, o senador a teria chamado de  “miserável, fracassada, interiorana, burra, aproveitadora, chantagista, louca, paranóica, mulher cheia de doenças” e gritado que ela só entendia de moda e não de política”.
Em seu depoimento à Deam, a jornalista afirmou que, na semana passada, Lasier teria desferido dois chutes na perna direita dela. As agressões, inclusive, teriam deixado marcas. Na segunda (27), ele teria machucado a mão de Janice e a ferido com três golpes de cinto na região das costas e dos rins.
A jornalista contou que, após as agressões, a empregada da residência chegou a fazer curativos nela. As brigas, segundo a denunciante, chegaram a ocorrer até mesmo na frente da filha dela, de apenas 10 anos. No último domingo (26), o parlamentar a teria atacado novamente, dando tapas em seu rosto e jogado a cabeça dela na parede. Mais uma vez, a empregada teria ouvido as discussões.
Janice ressaltou na delegacia que teme o fato de o agressor ser senador da República, uma pessoa influente e com muitos contatos. Contou que, apesar de sofrer com a situação há cerca de dois anos, tinha medo de denunciar. O caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Senado.
O senador nega as acusações. Ele afirma que se defendeu de uma agressão e que a própria mulher teria se ferido para forjar a situação. Confira a nota enviada pela assessoria do parlamentar:
A propósito de ocorrência policial registrado por sua mulher Janice, o senador Lasier Martins informa que está em processo judicial de separação litigiosa no Foro do Distrito Federal. Esclarece que não houve a alegada agressão física, mas ações e manobras da mulher no sentido de tirar proveito em tentativa de acordo no processo judicial. O senador está triste com o acontecimento e aguarda o andamento do processo judicial onde apresentará provas de sua inocência.


Cloaca News: EXCLUSIVO - LASIER MARTINS É CONDENADO ...


cloacanews.blogspot.com/.../exclusivo-lasier-martins-e-condenado....

Translate this page
Sep 23, 2014 - O candidato ao Senado Lasier Martins (PDT-RS), ex-funcionário da RBS e ex-integrante da Mocidade da ARENA, foi condenado em última instância a indenizar o agente da Polícia Federal Gilnei da Costa Carvalho por ofensas pessoais no exercício de suas funções. A ação já transitou em julgado e o ...




Justiça acata liminar contra RBS, Lasier Martins e PDT por propaganda eleitoral antecipada






Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21
O pedido de liminar foi feito após ação do Levante Popular da Juventude. Em julho, o Levante protestou em frente à RBS pela democratização da mídia | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Da RedaçãoAtualizado às 21h42min
A desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère concluiu que a RBS TV, o jornalista Lasier Martins e o PDT realizaram propaganda eleitoral antecipada, deferindo o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral, feito após ação movida pelo Levante Popular da Juventude. A decisão divulgada nesta quinta-feira (17) determina que seja retirada a propaganda em qualquer mídia de responsabilidade da RBS, da Rede Globo e do Google. A ação trata do anúncio de desligamento de Lasier da empresa, durante o qual ele passou mais de seis minutos falando de seus planos políticos e de sua recente filiação ao PDT durante o programa Jornal do Almoço.
Concluiu-se que houve, no dia 7 de outubro, a realização “de propaganda extemporânea pelos representados” A decisão explica: “Lasier Costa Martins, sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social, teria feito alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo ‘Jornal do Almoço’ , tudo em desobediência da legislação eleitoral, pois teria agido de forma a desequilibrar as chances na disputa”.
A desembargadora cita que foi descumprido o artigo 36 da Lei das Eleições, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano eleitoral. Os representados têm 48 horas para recorrer da decisão. A liminar determina que os representados retirem a propaganda dos endereços de internet e de qualquer mídia sob sua responsabilidade.
O site Jornalismo B entrou em contato com o advogado do PDT, Lieverson Perin, que afirmou que seu partido não realizou propaganda antecipada. De acordo com o site, ele disse que Lasier não teria pedido votos nem mencionado o número de sua candidatura, e que o partido “não tem ingerência nenhuma sobre a despedida dele na RBS”.
Também em resposta ao Jornalismo B, a RBS enviou uma nota na qual afirma que não apoia candidatos ou partidos políticos em nenhum pleito eleitoral. Confira abaixo a íntegra da nota emitida pelo Grupo RBS:
“Até as 20h desta quinta-feira (17), o Grupo RBS não havia sido notificado pela Justiça eleitoral sobre a representação eleitoral e aguardava a notificação para apresentar sua defesa. A empresa reitera que não tem nem apoia candidatos ou partidos. A RBS respeita a opção de seus colaboradores que decidem concorrer em eleições, mas não aceita qualquer vínculo ou compromisso com candidaturas eleitorais. Por isso, exige o afastamento de colaboradores que se proponham a disputar cargos eletivos ou que aceitem participar de propaganda partidária ou campanha eleitoral, conforme orientação registrada em seu Guia de Ética e Autorregulamentação Jornalística, páginas 32 e 33, disponível para download aqui.”
https://www.sul21.com.br/em-destaque/2013/10/justica-acata-liminar-contra-rbs-lasier-martins-e-pdt-por-propaganda-eleitoral-antecipada/
Com informações do TRE e do Jornalismo B.

acórdão - Tre RS

https://apollo.tre-rs.jus.br/sessoes/acordao/16471


Translate this page
Dec 5, 2014 - aprovar com ressalvas as contas de LASIER COSTA MARTINS, com base n o art. 54, II, da. Resolução TSE n. 23.406/2014. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral. Porto Alegre, 05 de dezembro de 2014. DR. HAMILTON LANGARO DIPP,. Relator. Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/ ...




Golpista e traidor dos ideais trabalhistas, Lasier Martins está fora do PDT 


Senador gaúcho decidiu deixar o partido antes de eventual expulsão.
O senador, que é jornalista e advogado, foi eleito em outubro de 2015 pelo PDT-RS com 2.145.479 votos. Lasier Martins nasceu em 14 de abril de 1942, em Vale Verde, então distrito de General Câmara, no Vale do Rio Pardo.
http://www.debateprogressista.com.br/golpista-e-traidor-dos-ideais-trabalhistas-lasier-martins-esta-fora-do-pdt/




Ana Amélia e Lasier Martins votam a favor do fim da CLT


a Redação*
O projeto da Reforma Trabalhista foi aprovado durante a votação ocorrida na noite desta terça-feira (11) no Senado Federal. Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o projeto retira conquistas históricas da classe trabalhadora.
O senadores gaúchos Ana Amélia Lemos (PP) e Lasier Martins (PSD) votaram a favor do projeto, enquanto Paulo Paim (PT) votou contra. “Ana Amélia e Lasier nunca disseram na campanha eleitoral que iriam apoiar projetos eivados de ilegalidades que retiram direitos dos trabalhadores. Além disso, mentiram quando disseram que iriam cuidar das pessoas no Senado, pois na prática defendem os interesses do capital que estão por trás desse golpe”, afirmou o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo.
Lasier ainda enganou os dirigentes das centrais sindicais, durante reunião ocorrida no último dia 19 de junho, no escritório político do senador, na capital gaúcha. Ele prometeu que votaria contra as reformas trabalhista e da Previdência.
Claudir afirma que a resistência segue. “Vamos continuar resistindo e combatendo essa maldita reforma, que é o maior retrocesso nos direitos dos trabalhadores na história do Brasil”.
Em relação ao senador Paulo Paim, Claudir elogiou a atuação do senador, “que não somente votou contra esse projeto cruel, como tem percorrido o estado e o país lutando contra os ataques dos golpistas e em defesa dos direitos do povo brasileiro”.
Fonte: CUT/RS http://ugeirmsindicato.hospedagemdesites.ws/home/ugeirmsindicato/wp/2017/07/13/ana-amelia-e-lasier-martins-votam-a-favor-do-fim-da-clt/

Lasier Martins elogia artigo de José Padilha, autor da série O ...

www.tudorondonia.com/.../lasier-martins-elogia-artigo-de-jose-padi...
Translate this page
Apr 4, 2018 - O senador Lasier Martins (PSD-RS) disse concordar com a opinião do cineasta José Padilha, autor do seriado O Mecanismo, sobre o como funciona a corrupção no Brasil. Agência Senado Publicada em 04 de ... Humberto Costa defende Lula, apoia revisão de prisões pelo STF e critica general. SENADO ...

Comissão rejeita projeto que retira do rótulo o símbolo de alimentos ...

www.viomundo.com.br/.../comissao-do-senado-rejeita-projeto-que-...
Translate this page
Oct 19, 2015 - O senador Lasier Martins (PDT-RS), no entanto, considerou a polêmica em torno da retirada do símbolo de transgenia um exagero e se disse contra a presença do T nas embalagens. Ele lembrou que o Brasil consome transgênicos há pelo menos 10 anos e a expectativa de vida só tem aumentado.
Share:

Related Posts:

0 comentários:

Postar um comentário