2 de jul. de 2018

Juíza do PR imita Trump e separa haitianos

Juíza do PR imita Trump e separa haitianos

Marcelo Auler (*) 01 de julho de 2018

O Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Pinhais (PR), cidade da região metropolitana de Curitiba, retirou três menores haitianos, todos considerados refugiados e em situação regular no país desde 2015, do convívio com seus pais e determinou que os dois mais velhos – R. C., de 9 anos e W. M. C., de 10 anos – fossem encaminhados de volta ao país natal para viverem sob a guarda da mãe da atual madrasta. Este drama, que se iguala à política do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump,  de separar crianças migrantes de seus pais, está na edição deste domingo (01/07) do Jornal do Brasil.
A viagem, agendada para 23 de junho, só não se concretizou por as crianças não terem tomado vacina contra a febre amarela, fundamental para que eles pudessem passar pelo Panamá onde o voo da Copa Air Line faz escala antes de chegar à capital haitiana. As duas crianças, bem como o irmão mais novo deles por parte de pai – D. W. C., de 6 anos – estão recolhidos desde meados de maio a um abrigo. Os menores estão impedidos de serem visitados pelo pai – o motorista de Uber, W. C. de 33 anos -, e sua atual esposa, a auxiliar de serviços gerais R. C. L., de 29 anos, mãe biológica de D. W, C. e, no registro brasileiro, também da menina  R. C., de 9 anos.
A retirada das crianças da casa onde residem em Pinhais foi feita pelos assistentes sociais do Conselho Tutelar municipal, em 17 de maio, quando os dois meninos foram encontrados sozinhos. O pai, segundo explica, tinha saído para comprar um botijão de gás, para  o que se viu obrigado a recorrer a um empréstimo de amigo por só contar na hora com R$ 20. Foi neste interregno de tempo que os membros do Conselho Tutelar estiveram na casa e sem ao menos esperar a volta do responsável, levaram as crianças. A menina foi recolhida na escola onde estava matriculada e encaminhada com os irmãos para um abrigo. Foi pelos vizinhos que W. C. soube da “visita” dos conselheiros às sua casa.
Ao longo destes 44 dias nenhum dos dois adultos pode ver as crianças. O Impedimento foi determinado pela juíza Márcia Regina Hernández de Lima, titular daquela Vara de Infância e Juventude, na Medida de Proteção Nº 00055553-78.2018.8.16.0033. Nesse procedimento, que corre em segredo de justiça, é que foi determinada a viagem dos filhos – que se classifica como uma verdadeira “deportação” – para o Haiti. Nele, pais e filhos foram representados por um defensor dativo.
No documento que W. C. guarda, o comprovante da compra das passagens aéreas. Foto: Marcelo Auler
Pelo relato do casal ao Blog, a informação que assistentes sociais do Conselho Tutelar lhe passaram davam conta que ele só poderia avistar-se com os filhos no momento do embarque. O próprio motorista de Uber teve que providenciar as passagens, gastando com isso cerca de R$ 12 mil como prova o documento que guarda consigo.
Para acompanhar os filhos menores ao Haiti, o motorista de Uber deixaria sozinha sua atual esposa, que se encontra novamente grávida, com o filho de seis anos.
A viagem, porém, acabou impedida por ação  da ONG Casa Latino Americana – CASLA, que se dedica ao atendimento a migrantes e refugiados, mantendo estreitas ligações com a Associação de Haitianos do Paraná. Em nome da CASLA, os advogados Ivete Caribé da Rocha, Nádia Pacher Floriani e Henrique Delavi Daum passaram a atuar na defesa do casal. Foram eles que alertaram que sem a vacina os menores não desembarcariam no Panamá e que pelas normas da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são necessários 10 dias entre a vacinação e o embarque, tempo necessário para efeito da medicação.
Desde então tentam na Justiça reverter a situação, mas não conseguiram até o momento sequer uma autorização para que os adultos visitem seus filhos no abrigo onde eles estão instalados. Embora evitem comentar o processo em si por conta do segredo, explicaram inexistir nos autos qualquer comprovação dos supostos maus tratos alegados contra os menores que não receberam nenhum tratamento psicológico, nem sequer foram submetidos a exames médicos.
O casal encontra-se no Brasil desde 2013. Ganharam a condição de refugiados, vitimas do terremoto que ocorreu no Haiti em 2010. Nele, o atual motorista de Uber perdeu a primeira esposa T. C.. – mãe biológica dos dois filhos mais velhos – e seu primogênito, W. M. C. perdeu um dos braços. A menina ficou sem nenhum documento sendo registrada novamente ao desembarcar no Brasil – dois anos depois da chegada dos pais – como sendo filha da madrasta.
Em 2017, outra Medida de Proteção foi aberta contra o casal a partir também de denúncia de suposto desleixo dos pais, por as crianças terem sido encontradas sozinhas quando W. C. estava viajando a serviço e sua companheira, R. C. L. trabalhava na Verde Mar Alimentação. Por inexistir qualquer espécie de prova que comprovasse desleixo ou maus tratos, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento do caso, no que foi acolhido pelo Juizado. Abaixo a reportagem publicada no Jornal do Brasil deste domingo.

Como nos EUA, juíza do PR separa família

A casa em que a família reside, humilde, porém em boas condições. Foto Marcelo Auler
A prática de separar menores migrantes de seus pais, adotada nos Estados Unidos pelo presidente Donald Trump e condenada com veemência pelo Conselho Permanente das Organizações dos Estados Americanos (OEA) na sexta-feira (29/06), também está sendo implantada no Brasil. O caso brasileiro é ainda mais grave, pois, diferentemente dos “migrantes” nos EUA, aqui pai e filhos estão legalmente registrado como refugiados.
Em Pinhais (PR), cidade da região metropolitana de Curitiba, a juíza Márcia Regina Hernández de Lima, do Juizado da Infância e da Juventude quer enviar para o Haiti, no que acaba se caracterizando como verdadeiras “deportação”, os menores R. C., de 9 anos e W. M. C., de 10 anos, separando-os do pai, o motorista de Uber, W. C. de 33 anos, e da sua atual esposa, a auxiliar de serviços gerais R. C. L., de 29 anos.
O casal está no Brasil legalmente, desde 2013, como refugiados – portanto sob a proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ACNUR. As crianças, bem como o filho menor deles, D. W. C., de 6 anos, chegaram em 2015 e também possuem o Registro Nacional de Estrangeiro. A “deportação” dos menores foi determinada nos autos da Medida de Proteção Nº 00055553-78.2018.8.16.0033 que tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual deixamos de identificar os personagens nesta reportagem.
A decisão da juíza que já afastou as crianças da guarda do casal desde 17 de maio transferindo-os para um abrigo aonde os pais não podem avistá-los, teria sido motivada por denúncias de supostos maus tratos. Isto, porém, não foi confirmado por vizinhos do casal que assinaram declarações em defesa do casal. A família, pelo que o JORNAL DO BRASIL pode constatar, reside em uma casa modesta, porém em condições dignas, naquela cidade paranaense.
Mesmo em situação legal no país, R. C. e W. M. C estiveram prestes a ser colocado em um voo com o destino do Haiti, contra a vontade das próprias crianças e do casal.  O que os impediu de serem “deportados” no ultimo dia 22 de junho foi a ausência da vacinação contra a febre amarela, necessária para a escala da viagem no Panamá.
A decisão da juíza torna-se ainda mais estranha na medida em que ela poupou da “deportação” o filho menor D. W. C. por ele residir com a mãe. Mas, oficialmente, a menina R. C. está registrada no Brasil também como filha da auxiliar de serviços gerais R. C. L.. Ainda assim, teve a viagem determinada pelo Juizado da Infância e da Juventude que quer entregar as duas crianças aos cuidados da avó paterna no Haiti.
Na realidade, os filhos mais velhos do hoje motorista de Uber são de um primeiro casamento com a haitiana T. C.. Ela faleceu no terremoto que atingiu aquele país em 2010. Na mesma ocasião, o menino W. M. C., então com apenas dois anos, perdeu um dos braços. Na catástrofe também desapareceram os documentos da filha desta primeira união do motorista. Por isso, quando R. C. chegou ao Brasil, então com seis anos, acabou registrada como filha da sua atual madrasta, mãe do filho caçula do atual motorista de Uber e atualmente novamente grávida.
A partir da decisão da juíza, o motorista foi induzido a levar os filhos mais velhos e se viu obrigado a comprar passagens aéreas para ele e os dois menores. Fez isso, no desespero, após ser informado por assistentes sociais do Conselho Tutelar de Pinhais de que só lhe seria permitido avistar as crianças no momento do embarque, no aeroporto Afonso Pena, na capital paranaense.
Os cerca R$ 12 mil gastos com as passagens, como mostra o comprovante que guarda consigo, foram conseguidos com parentes haitianos. Os bilhetes acabaram não sendo usados por conta da falta da vacina. Do que pagou à empresa panamenha Copa Air Line, ele só será restituído da metade do valor.
Quem conseguiu impedir a essa “deportação” das duas crianças foram os advogados da ONG Casa Latino Americana – CASLA, Ivete Caribé da Rocha, Nádia Pacher Floriani e Henrique Delavi Daum. A CASLA, que se dedica a prestar atendimento a migrantes e refugiados, foi acionada pela Associação dos Haitianos do Paraná. Por se tratar de processo em segredo de justiça, os advogados evitam cometa-lo, mas confirmam o caso tal como relatado ao JORNAL DO BRASIL pelo pai dos menores.
Na quinta-feira (28/06) eles ajuizaram um Agravo de Instrumento com pedido de liminar junto ao tribunal de Justiça do Paraná. Com este recurso, distribuído à 11ª Câmara na qual foi sorteado como relator o juiz substituto Fernando Rodrigo Lima Dalledone, esperam impedir de uma vez por todas a “deportação” e conseguir a devolução das crianças à guarda do casal.
Tal medida evitará que o Brasil acabe adotando a política imposta a migrantes nos EUA por Trump, que têm gerado protestos mundiais e provocou a veemente condenação do Conselho Permanente das OEA.
Ao JORNAL DO BRASIL o atual motorista de Uber mostrou sua Carteira de Trabalho na qual estão registrados os empregos que teve desde que chegou como refugiado, em novembro de 2013. O último emprego foi como auxiliar de montagem na Agência de Sistemas de Armazenagens, onde trabalhou entre novembro de 2015 e janeiro deste ano. Desempregado, com a ajuda da mãe haitiana que lhe mandou recursos, comprou o carro usado no sistema Uber. Sua esposa tem três registros de trabalho na carteira. Hoje está desempregada. Grávida, dificilmente conseguirá uma colocação.
Pelo relato do casal, o drama com os filhos começou em 2017 quando W. C. estava à serviço em São Paulo e sua atual companheira trabalhava. Denúncias jamais esclarecidas levaram assistentes sociais do Conselho Tutelar à casa deles encontrando as crianças sozinhas. Elas foram recolhidas e depois encaminhadas à residência de uma missionária da igreja que frequentava, até que o pai retornasse de viagem e reivindicasse novamente a guarda dos filhos.
Em 17 de maio passado, assistentes sociais estiveram na residência no momento em que o motorista tinha saído em busca de um botijão de gás. Acabaram levando os dois meninos. A menina foi recolhida na escola. O pai só ficou sabendo por conta do relato dos vizinhos, que abonam sua conduta. Desde então, o casal não teve mais contato com as crianças e desconhecem o abrigo ao qual estão recolhidas. Já constataram também que os dois filhos mais velhos não estão frequentando as aulas na escola em que estão matriculados.
Segundo relato do motorista, as denúncias de maus tratos aos menores surgiram, coincidentemente, após ele recusar doar um de seus filhos à missionária com quem as crianças ficaram quando ele viajava a serviço. A partir deste último recolhimento pelo Conselho Tutelar é que surgiu a proposta de remeterem as crianças de volta ao Haiti. Não há nos autos da Medida de Proteção, segundo explicaram os advogados, nenhum laudo psicológico ou mesmo médico confirmando maus tratos nos filhos do motorista que justificassem a perda do pátrio poder.
(*) Matéria compartilhada com o Jornal do Brasil, edição deste domingo 01/07/2018
https://marceloauler.com.br/juiza-do-pr-imita-trump-e-separa-haitianos/
versível”.

AOS LEITORES: O Blog esteve novamente em Curitiba (PR) para cuidar do processo pelo qual foi censurado e acompanhar o que acontece em torno da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de levantar informações sobre as delações premiadas. Acabamos descobrindo este outro caso, que relatamos com exclusividade aqui e no Jornal do Brasil. Como é do conhecimento de todos, sobrevivemos com a ajuda dos leitores/apoiadores. Ajuda imprescindível na divulgação de nossas postagens como também com contribuições financeiras que servem para o sustento da página e o pagamento de despesas destas viagens. Elas podem ser feitas em qualquer valor, em qualquer periodicidade, na conta bancária exposta no quadro ao lado. Mais uma vez agradecemos aos que já contribuem e àqueles que vieram a contribuir.
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