28 de jul. de 2018

MPF e MP-RJ movem ação para remoção da escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul (RJ).

MEIO AMBIENTE
27 DE JULHO DE 2018 ÀS 17H27

MPF e MP-RJ movem ação para remoção da escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul (RJ)

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Como compensação, a CSN e a metalúrgica Harsco deverão pagar indenização por danos morais coletivos e custear o monitoramento da saúde da população atingida
montanha de escória no Pátio da CSN
Imagem extraída da ACP - crédito: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) e o MP Estadual moveram ação civil pública contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa metalúrgica Harsco para remoção de morros de escória (subproduto da fundição de minério para purificar metais) que chegam a atingir mais de 20 metros no pátio de escória da empresa. Além da poluição visual e atmosférica, há a incerteza sobre o que teria sido ali armazenado (além de escória de aciaria e alto forno), principalmente nas pilhas mais antigas, que vêm sendo formadas desde a década de 70, quando a área começou a funcionar como bota-fora da CSN.

A localização do depósito também é alvo de questionamento, já que deveria estar a 200 metros do Rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população, mas se encontra em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a um conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral.

Para mais detalhes, leia a íntegra da ação.


Se é grave a dúvida sobre a natureza de todo o material e as consequências do depósito a céu aberto, em meio a bairros residenciais e o rio Paraíba do Sul, também tormentosa é a incerteza a respeito da estabilidade e capacidade de suporte do solo não impermeabilizado sob as pilhas”, afirmam a procuradora da República Marcela Harumi e o promotor Henrique Aragão, autores da ação. 

De acordo a investigação, a CSN é a proprietária do imóvel usado como depósito de resíduos siderúrgicos, enquanto a Harsco é a prestadora de serviço à CSN, operando o beneficiamento da escória, mantendo-a na maior parte em depósito, e também destinando atualmente cerca de 38% do volume recebido no mês a adquirentes interessados na fabricação de cimento, pavimentação de ruas e apoio de vias férreas. Mas, ao destinar a escória para o Pátio da Harsco, onde se acumula progressivamente, a CSN deixa de arcar com os custos de conferir aos detritos fim ambientalmente adequado. 

Diante disso, dentre os pedidos, o Ministério Público pretende a progressiva remoção, pela via férrea, dos detritos armazenados e aponta à CSN a alternativa de “doar e entregar a escória acumulada, comprovada a sua qualidade, para destinação de interesse público". Em caráter urgente, o MPF e o MP-RJ pedem ao Judiciário que notifique o Ibama para fiscalizar o Pátio de Escória e que determine à CSN e à Harsco que procedam à ampla análise dos detritos acumulados em laboratório credenciado junto ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), “escolhido mediante sorteio público, incluindo a escória armazenada desde o início do funcionamento do bota-fora, na década de 70”. 

Para compensar a poluição causada, o Ministério Público defende que as empresas devem pagar indenização por danos morais coletivos, além de custear durante 50 anos: (1) estudos e ações conduzidos pelo município para retratar, inclusive com dados estatísticos, a saúde da população na área de influência direta e indireta do Pátio de Escória e outras fontes de emissões poluentes da CSN; (2) serviços para o monitoramento da qualidade do ar em Volta Redonda; (3) audiências públicas trimestrais para apresentar e debater o resultado dos estudos e do monitoramento com a população afetada. 

O valor dos danos morais coletivos devidos deve ser “fixado conforme o prudente arbítrio do Juízo, e considerando que, no primeiro trimestre de 2018, o lucro líquido da CSN teria alcançado quase um bilhão e quinhentos milhões de reais”.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
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