Rogério Favreto, HC e o Poder Judiciário: neutralidade política dos Tribunais era mito
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Não há coincidências entres tais episódios recentes, porque a história não é feita de acasos: à razão da história, como nos ensinou Hegel, nada escapa. Este conjunto de fatos somente se explica pela fraqueza do Estado democrático de direito e, mais grave, pelo fim da imparcialidade da justiça. Assim como o mesmo Hegel disse que a Alemanha não era mais um Estado, em 1804; com certeza podemos dizer o mesmo do Brasil de 2018: não temos mais um Estado; menos ainda um Estado democrático de direito.
[1]KIRCHHEIMER, Otto Kirchheimer: Politische Justiz. Frankfurt a.M.: Fischer Verlag, 199, p. 319.
[2]Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira é Procurador do Mun. de Fortaleza. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Rômulo Guilherme Leitão são Professores da Univ. de Fortaleza e Procuradores do Mun. de Fortaleza.
[1]KIRCHHEIMER, Otto Kirchheimer: Politische Justiz. Frankfurt a.M.: Fischer Verlag, 199, p. 319.
[2]Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira é Procurador do Mun. de Fortaleza. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Rômulo Guilherme Leitão são Professores da Univ. de Fortaleza e Procuradores do Mun. de Fortaleza.
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