Quarta-feira, 21 de novembro de 2018
“Definir o que é um crime é um juízo político”
Imagem: Reprodução do filme “Moonlight”
Rafael Custódio, advogado e integrante da ONG Conectas, explica que a política criminal é um resultado de escolhas políticas, assim como a aplicação e suas consequências
Por Caroline Oliveira
No meio da rua Maria Antônia, em Higienópolis, região central de São Paulo, em frente à Universidade Presbiteriana Mackenzie, jovens de roupas de marca, conversando sobre o próximo show de Caetano Veloso, ao lado de suas mochilas e livros, acendem um cigarro de maconha beirando as 14h de uma segunda-feira. A prática se repete nos outros dias da semana e em outros horários. Nos feriados, o fluxo diminui. A duas quadras dali, uma base da Polícia Militar do Estado de São Paulo toma conta da segurança da região. Com frequência, viaturas passam pela Maria Antônia e seguem. Ali, nada de novo sob o sol.
Em abril de 2018, aproximadamente 30 viaturas da PM-SP invadiram casas sem mandado judicial na Favela do Moinho, centro de São Paulo, após uma denúncia anônima da existência de um morador armado. Na época, três jovens foram detidos com 200 quilos de drogas. No entanto, testemunhas afirmaram que os acusados não estavam no local durante a operação. Dois meses depois, em maio deste ano, a Justiça de São Paulo inocentou os jovens declarando que os agentes de segurança não apresentaram provas suficientes para sustentar a acusação. Na época, em entrevista à Ponte Jornalismo, Humberto Rocha, diretor da associação de moradores da Favela do Moinho, afirmou que os policiais “fecharam a comunidade, não entrava nem saía carro. Entraram em todos os barracos. Quase apanho, queriam me levar preso, mas levaram seis moleques, todos menores”. Ali, também nada de novo sob o sol.
Entre o cenário que se transfigura de uma região para a outra, o que muda é a cor e a classe social. Mas o que permanece é a política criminal brasileira, enquanto o “conjunto dos procedimentos pelos quais o corpo social organiza as resposta ao fenômeno criminal”, explica Rafael Custódio, advogado e integrante da ONG Conectas Direitos Humanos. Para ele, “é um juízo político” definir o que é ou não um crime na sociedade e quem é passível de passar por um processo penal, de acordo com as cobranças por justiçamento de uma sociedade desigual.
Sobre isso, Custódio explica que quem sistematiza o Direito Penal e sua aplicação é a sociedade através dos legisladores constituídos por e pela elite do País: Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal e Leis Penais Especiais. A partir dessa estrutura, é possível “escolher quem é o alvo ou não do sistema penal, que se torna o resultado de uma série de escolhas de um poder político de uma sociedade, desenhada de forma violenta e elitizada”, afirma.
Custódio traz um exemplo aplicado à legislação. Se um empresário sonega até 10 mil reais, as instituições de Justiça entendem que não deve haver processo penal, porque o gasto financeiro para realizá-lo não se mostraria interessante. Contudo, se um homem de uma classe financeira baixa rouba uma bolsa de nove mil reais, haverá processo penal. “Quem sonega e quem rouba no Brasil? Os interesses políticos da elite acabam orientando o Direito Penal para um lado ou outro conforme seus interesses”, diz.
Da mesma maneira, a criminalização das drogas e sobre quem esta recai significativamente é uma escolha política. Segundo Custódio, a política também carrega em si o “sentimento de insegurança” na sociedade, o que gera mais demanda e expansão do Direito Penal como principal resposta do Estado à própria. Por tal, “o poder ratifica esse processo de seleção discriminatória”. Nesse contexto, a Lei de Drogas “funciona como um mecanismo de criminalização da pobreza. Os presos não são os universitários, não são os brancos, que são os que mais consomem”.
O próximo ministro da Justiça, Sergio Moro, se posicionou recentemente a favor da redução da maioridade penal, em consonância ao próximo presidente, Jair Bolsonaro. Segundo Custódio, este é mais um exemplo da discrepância interna do Direito Penal, uma vez que é “o filho do pobre que vai ser pego pela política criminal. É uma proposta anunciada para a sociedade, mas é para uma parcela da sociedade que não poderá fazer acerto na polícia”.
“Os governos querem mostrar prisão”
Na mesma seara de punição, entre 2006, data da promulgação da atual Lei de Drogas brasileira, e 2016, a população carcerária do País aumentou 81%, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Isso, em dados absolutos, significa que chegamos a 2018 com mais de 720 mil brasileiros privados de liberdade, em sua maioria, por tráfico de drogas.
Porém, um estudo sobre ocorrências relacionadas a drogas no Estado de São Paulo realizado pelo Instituto Sou da Paz, entre janeiro de 2015 e setembro de 2017, mostrou que 4 em cada 10 ocorrências de drogas atinge o usuário, não o traficante. Segundo a Ponte Jornalismo, o gasto em âmbito nacional com repressão policial foi de cerca de R$ 406 milhões no ano. No sistema prisional, são 3,3 bilhões de reais. Do Estado que mais prende, o modelo penitenciário paulista é alvo de federalização de políticos há alguns anos.
Dessa maneira, o Estado comete equívocos ao decidir quem prende e como prende. Segundo Henrique Apolinário, assessor do Programa de Violência Institucional da ONG Conectas, os “governos querem mostrar prisão. Ressocialização não dá voto, medidas positivas geralmente não dão votos”. A partir do primeiro governo Lula (2003 – 2006), as esferas estaduais passam a receber mais recursos federais. Imbuídos na lógica punitivista, a prioridade de gastos para os governadores intensificam as prisões e o crescimento do policiamento ostensivo. Isso resulta no excesso de presidiários, “uma maneira muito nefasta na produção da prisão”, afirma Apolinário.
“A superlotação vem de uma escolha de política de drogas”
A superlotação combinada com a expansão e intensificação da atuação das facções criminosas pelo País perfazem o cenário ideal para a eclosão de possíveis massacres. Para Apolinário, “a superlotação vem de uma escolha de política de drogas associada a uma cultura punitivista, classista e racista que permeia o Direito Penal e as instituições operadoras do Direito brasileiro”.
O problema das facções se intensificou após o fim da aliança entre o PCC e o carioca Comando Vermelho, em 2016, que desencadeou a pulverização de mais organizações pelo País, entre elas a Okaida, de João Pessoa e o Sindicato do Crime, do Rio Grande do Norte. Nesse contexto, os estados, dentro do cenário de superlotação, perdem cada vez mais controle sobre os detentos, os quais passam a ser geridos parcialmente pelos grupos do crime organizado. Para Apolinário, “quando o Estado passa a prender mais, as penitenciárias reafirmam e legitimam as facções”, uma vez que a segmentação se dá por facção e não por tipo de crime ou estágio do processo penal de cada indivíduo.
Diante desse contexto desenhado, os massacres são, além de previsíveis, um reflexo da falência total do sistema prisional, cuja crise é perene. “Se você colocar um cachorro ou um cavalo no cárcere, ele vai morrer de depressão e pelas condições postas ali”, diz Apolinário.
Em maio de 2004, uma rebelião seguida por uma chacina deixou 30 mortos na Casa de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro. Em novembro de 2010, foram pelo menos 18 mortes na chacina do Presídio de Pedrinhas, no Maranhão. No maior presídio de Roraima, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, um conflito entre facções fez 10 assassinatos. O mais recente, de janeiro de 2017, propagou imagens de corpos decapitados, queimados, cabeças desprendidas pelas redes sociais no País. No total, foram 56 mortes resultantes das brigas entre as facções Família do Norte (FDN) e Primeiro Comando da Capital (PCC), no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. É o segundo maior massacre em presídios do Brasil. No topo do ranking brasileiro estão os 111 detentos mortos no Carandiru, em 1992, na capital paulista.
Segundo Rafael Custódio, durante o regime militar brasileiro, “67% das leis penais aprovadas representaram a expansão do poder punitivo, enquanto que na atual República a porcentagem é de 64,32%. Que tipo de democracia é essa?”, questiona. Para ele, a expansão do Direito Penal e a intensificação de suas consequências como respostas ao aumento da criminalidade não resolve a violência. “O Direito Penal não vai resolver essa questão. Se resolvesse, as pessoas não matavam”, afirma. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o País registrou a marca histórica de 62.517 mortes violentas intencionais em 2016.
Custódio cita algumas possibilidades ao sistema punitivo brasileiro, como a responsabilização com medidas alternativas à punição, a descriminalização de algumas tipificações criminais, a regulamentação da produção e do uso das drogas e políticas públicas para saúde, educação, lazer e trabalho.
http://www.justificando.com/2018/11/21/definir-o-que-e-um-crime-e-um-juizo-politico/
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