8 de fev. de 2019

Projeto de Moro é um “acho-que” rudimentar, critica desembargador

Projeto de Moro é um “acho-que” rudimentar, critica desembargador

Propostas de Moro estão no campo da "opinião, um acho-que nisso ou naquilo se deve fazer isso ou aquilo", disse o presidente da Academia Paulista de Direito (APD), Alfredo Attié
Foto: Marcelo Cabral/ABr
Propostas de Moro estão no campo da “opinião, um acho-que nisso ou naquilo se deve fazer isso ou aquilo”, disse o presidente da Academia Paulista de Direito (APD), Alfredo Attié
Jornal GGN – O projeto anticrime de Sérgio Moro é “rudimentar”, ainda no campo da “opinião” e do “acho-que”, que “já nasce ultrapassado”, afirmou presidente da Academia Paulista de Direito (APD), desembargador Alfredo Attié Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Falta, portanto, não apenas uma visão de conjunto do direito penal brasileiro e internacional, mas sobretudo a compreensão do que significa pensar reformas e medidas para a alteração, mesmo que simples e objetiva, da ordem jurídica”, escreveu o desembargador, em manifestação publicada nesta quinta-feira (07), na coluna de Frederico Vasconcelos, da Folha.
De acordo com Attié, a realização de determinados fins, como o combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento, por exemplo, não depende de “mudanças legislativas” que sejam “eficazes”. Porque se trata, em sua visão, de um desenho que compete ao Poder Público “a execução coordenada de políticas públicas”.
“Apresentar projetos de lei não é suficiente. Esses projetos devem aparecer no bojo de um projeto maior, que especifique ações e políticas, com a organização de estruturas e a indicação de tarefas a serem realizadas por órgãos públicos, com a participação e a colaboração de estruturas já existentes na sociedade”, ressaltou.
Além disso, o desembargador criticou que o projeto escrito pelo ex-juiz de piso não se assemelha a um anteprojeto de lei, porque há muitas diferenças entre cada um dos dispositivos propostos.
Chamou as sugestões de Moro de “rudimentares”, que ficaram mais no campo de “uma opinião, um acho-que nisso ou naquilo se deve fazer isso ou aquilo”. “Não há uma maturidade de proposta que permita chamar as medidas de anteprojeto de lei, muito menos que permita que sejam apreciadas como se um só anteprojeto fosse”, afirmou.
As considerações declaradas em sua manifestação pública agregam, ainda, que “qualquer jurista” pode “ter ideias mais ou menos completas de mudanças legislativas”, mas que isso “não significa, de maneira nenhuma, que se tenha, a partir daí, um projeto de lei”.
Destacou a importância de que um projeto como este e com tal teor deve ser balizado junto ao meio jurídico, feito um estudo de manifestações diversas e que é preciso deixar claro “de que forma essas propostas se coadunam com o sistema jurídico” para se atender às expectativas.
“Por outro lado, e não menos importante, é preciso essencialmente saber se essas propostas, de um grupo ou individuais, oriundas de influências locais ou de cópias de legislações estrangeiras, de leituras fragmentárias, correspondem a anseios democráticos, ou se se apresentam apenas como palavras de ordem irrefletidas, que funcionam apenas como apelos populistas e tentações autoritárias”, acrescentou.
“De maneira geral, há consciência de que existe necessidade de atualizar nossa legislação, sobretudo para o enfrentamento do chamado crime organizado. Isso é ponto positivo. Mas se trata apenas de uma intenção, sendo os termos das medidas muito rudimentares. Há problemas sérios, relativamente a artigos de constitucionalidade duvidosa ou de enfrentamento puro e simples de inconstitucionalidades”, concluiu.
https://jornalggn.com.br/justica/projeto-de-moro-e-um-acho-que-rudimentar-critica-desembargador/
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