20 de mar. de 2019

A pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de bens de Marcelo Crivella e outros nove - Crivella reduz verba contra enchentes e Bolsonaro ignora tragédia no Rio - Justiça proíbe Crivella de usar Prefeitura do Rio para beneficiar evangélicos. - Editor - VOTAR É UM ATO TRANSCENDENTAL, MAS LAICO.

A pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de bens de Marcelo Crivella e outros nove

Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília visa garantir futuro ressarcimento à União em valores acima de R$3 milhões. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

Ministério Público Federal
há 8 meses
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A Justiça Federal em Brasília acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Outras oito pessoas também tiveram seus bens bloqueados, além da empresa Rota Nacional Comércio e Serviços em Engenharia. A decisão liminar alcança montante superior a R$ 3 milhões e é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada por fraudes em licitação realizada no extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), à época chefiado por Crivella. O bloqueio tem por objetivo assegurar o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento de multas, no caso de condenação.
Na ação de improbidade, o MPF identificou várias irregularidades na contratação de serviços de instalação e substituição de vidros, colocação de películas reflexivas e atividades afins, que seriam realizadas pela Rota Nacional Comércio e Serviços. As investigações apontaram que o contrato firmado em 2013 foi realizado sem que houvesse real necessidade. Além disso, ficou comprovado que o valor pago extrapolava o praticado no mercado, com sobrepreço de R$ 411.595,00 às custas da União, e que nem mesmo a prestação dos serviços prevista foi realizada.
Para o MPF, o esquema fraudulento teve sucesso a partir da atuação de dois núcleos distintos e harmônicos no MPA. O primeiro era composto pelo alto escalão do ministério, liderado pelo então ministro Marcelo Crivella, pelo secretário-executivo, pelo coordenador geral de administração e pela subsecretária de planejamento, orçamento e administração. Já o baixo escalão contava com a participação de servidores comissionados nomeados por Crivella para atuar nas licitações.
As apurações apontaram vícios na licitação desde o seu início. Isto porque o termo de referência feito para o procedimento seguiu à risca outro documento publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2012. No entanto, os quantitativos solicitados pelo MTE eram para suprir as necessidades do edifício-sede e mais três prédios. Já a pasta liderada por Marcelo Crivella contrataria os serviços de vidraçaria apenas para a sua sede, evidenciando uma metragem substancialmente menor.
Em análise documental, foi possível verificar ainda que, mesmo após a realização do pregão eletrônico e do fechamento do valor a ser pago, foram acrescentados mais R$ 30.000,00 à quantia a ser financiada pelos cofres públicos. O acréscimo foi realizado por meio de rasura no documento que registrava o valor contratado durante a licitação. Nem mesmo o montante em extenso foi alterado para o novo preço a ser desembolsado.
Além do pedido de indisponibilidade de bens acolhido liminarmente pelo juiz federal, Renato Borelli, a ação de improbidade administrativa solicitou o ressarcimento integral dos valores pagos e atualizados no âmbito do contrato com a Rota Nacional, o pagamento de multa cível de duas vezes o prejuízo causado à União, bem como a suspensão de direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratar com o poder público, conforme previsto no artigo 12II e III, da Lei 8429/1992.
Confira aqui as íntegras da ação e da decisão.
Assessoria de Comunicação
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07 DE FEVEREIRO DE 2019, 21H21

Crivella reduz verba contra enchentes e Bolsonaro ignora tragédia no Rio

De um total de R$ 731 milhões aprovados para esse fim, a prefeitura usou somente R$ 166 milhões, o equivalente a 22% do que estava disponível
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Em apenas dois anos de gestão na prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB) deixou de investir R$ 564 milhões em recursos disponíveis para ações de controle de enchentes e contenção de encostas.
De um total de R$ 731 milhões aprovados para esse fim, a prefeitura usou somente R$ 166 milhões, o equivalente a apenas 22% do que estava disponível, de acordo com informações de Leandro Prazeres, da Folha de S.Paulo.
No entanto, nem esses números sensibilizaram Jair Bolsonaro. Seis pessoas morreram em consequência da tempestade que castigou a região metropolitana do Rio de Janeiro, na noite de quarta-feira (6).
Apesar da tragédia, o presidente não usou sua conta no Twitter para se manifestar, conforme faz diariamente, mesmo internado.
Bolsonaro se limitou, nesta quinta-feira (7), a escrever amenidades no Twitter: “Começamos mais uma quinta-feira combatendo o bom combate. Temos uma missão e vamos cumpri-la. Precisamos estar unidos para transformar o Brasil em um local mais seguro para os cidadãos de bem! Não perderemos esta oportunidade única! Contem conosco! Nenhum assassino irá nos parar!”.

Redução
Apesar de recursos aprovados no orçamento para combate a enchentes e contenção de encostas, a prefeitura do Rio realizou pouco em relação ao que estava previsto.
Em 2017, dos R$ 342 milhões disponíveis, Crivella usou somente R$ 41 milhões. Já em 2018, o volume à disposição chegou a R$ 388 milhões. Contudo, a prefeitura investiu menos da metade: R$ 125 milhões.
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ESTADO LAICO

Justiça proíbe Crivella de usar Prefeitura do Rio para beneficiar evangélicos

Chefe do Executivo que usa a máquina estatal para beneficiar aliados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou, nesta segunda-feira (16/7), que o prefeito Marcelo Crivella pare de utilizar a administração municipal para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos. 
Caso as medidas sejam descumpridas, o prefeito poderá ser afastado até o julgamento do mérito da causa. O julgador também proibiu servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias no acesso a serviços públicos.
Crivella é acusado de usar a Prefeitura do Rio de Janeiro para favorecer evangélicos.
Segundo Cruz, a reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, no dia 4 de julho, assim como outros eventos, teve como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público ao beneficiar determinadas pessoas.
“No caso em exame, as vantagens oferecidas pelo demandado a pastores e líderes de igrejas evangélicas, na reunião intitulada ‘Café da Comunhão’, não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelmente ofendeu o princípio da legalidade”, destacou.
A liminar também determina que Marcelo Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal do Reino de Deus e que não mantenha relação de aliança com entidade religiosa a fim de privilegiá-la, captando o Estado e suas estruturas administrativas para imposição religiosa.
“O réu exerceu seu mandato com o intuito de beneficiar entidades e pessoas determinadas mediante a utilização da máquina pública para favorecer seu seguimento religioso, comportamentos esses que tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade. Com isso, reputo provável, outrossim, a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em virtude do cometimento, pelo réu, dos referidos atos”, apontou o julgador.
Visando garantir a laicidade do Estado, o juiz também proibiu que a administração pública promova censo religioso de servidores e conceda subsídios e financiamentos às igrejas fora das hipóteses previstas em lei, sem a preferência por determinada fé. De acordo Cruz, os censos impõem a revelação de informações íntimas irrelevantes para o exercício da função pública, constrangendo os agentes municipais.
“Quanto ao censo religioso abrangendo usuários de academias instaladas nas praças da cidade, tal providência carece de razoabilidade, porquanto não interessa ao Estado conhecer a convicção religiosa do administrado para o fim de permitir-lhe a utilização de equipamentos públicos destinados à prática de atividades físicas ao ar livre, devendo-se destacar, neste ponto, que o princípio da igualdade, na vertente da igualdade formal, impõe a aplicação igualitária das normas jurídicas que regulamentam o uso desses equipamentos”, avaliou.
O juiz também proibiu o prefeito de usar espaços públicos para proselitismo religioso e de conceder privilégios para a utilização desses locais por pessoas ligadas à Igreja Universal, com violação do interesse público. Além disso, Cruz proibiu o uso da denominação para promover eventos de aconselhamento espiritual e a promoção de qualquer ação social ligada a entidades religiosas de determinada fé em escolas públicas, hospitais e outros espaços.
“Em decorrência do princípio da laicidade do Estado existente no ordenamento jurídico pátrio, além de o Estado não poder pautar sua atuação geral conforme ditames de uma religião específica, proíbe-se que igrejas e grupos religiosos se utilizem do Estado para o fim de conquistar adeptos e privilégios”, escreveu.
Cruz ainda ordenou que o prefeito deixe de implantar agenda religiosa para a população do Rio de Janeiro e que evite adotar qualquer atitude de discriminação contra pessoas e instituições que não professem sua fé. Segundo o a liminar, o corte de verbas para promover eventos de religiões de matizes afro-brasileiras, como a Procissão de Iemanjá, indica a tendência do prefeito em segregar outras religiões e culturas.
“A liberdade religiosa compreende, como é cediço, a liberdade do indivíduo de adotar ou não uma religião, de mudar de crença religiosa e de exteriorizar a prática religiosa adotada, incluídos os rituais respectivos (artigo 5º, VI e VIII, da Constituição da República)”, opinou.
Pedidos de impeachment
Na quinta-feira (12/7), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro rejeitou, por 29 votos a 16, pedido de abertura de impeachment do prefeito Marcelo Crivella por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Foram protocolados dois pedidos, pelo vereador Átila Nunes (MDB) e pelo diretório municipal do Psol.
Em ambos foi citada a reunião promovida pelo prefeito no Palácio da Cidade, sede oficial da prefeitura, no dia 4 de julho, com um grupo de fiéis evangélicos, quando foram feitas promessas de atendimentos de saúde e isenção de IPTU para igrejas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0162110-11.2018.8.19.0001
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