27 de jun. de 2019

Somos primos, mas sem contato, diz procurador ao negar suspeição. - Editor - ESTRANHO ...

EM FAMÍLIA

Somos primos, mas sem contato, diz procurador ao negar suspeição

O procurador da República Maurício Gotardo Gerum confirmou ser parente de Diogo e Rodrigo Castor de Mattos e gostar muito deles. Mas disse que tem pouco contato com eles e por isso não é suspeito para atuar nos processos do ex-presidente Lula em trâmite no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde atua como procurador de segunda instância.
Procurador que atua em processos de Lula em grau de recurso é parente de procurador que assina denúncia, o que o torna suspeito para dar parecer sobre pedidos da acusação, afirma defesa do ex-presidente
Ricardo Stuckert
Diogo Castor de Mattos é procurador da República em Curitiba e integrou a força-tarefa da "lava jato". Ele assina tanto a denúncia contra Lula no caso do apartamento no Guarujá (SP) quanto no caso do sítio em Atibaia (SP). Rodrigo Castor de Mattos é advogado criminalista e trabalhou na delação premiada do casal João Santana e Mônica Moura, cujos depoimentos integram a acusação contra o ex-presidente no caso do sítio.
Para a defesa de Lula, Gerum é suspeito por sua relação de parentesco com os irmãos. Ele atua na 8ª Turma do TRF-4, que julga os recursos contra as decisões de primeira instância da "lava jato". Gerum é o responsável pelos pareceres do MPF em segunda instância no caso. E no processo de Atibaia, tanto a defesa quanto o MPF recorreram da decisão de primeira instância, da juíza Gabriela Hardt.
Gerum já se manifestou. Foi pela improcedência do recurso da defesa e pela procedência do recurso da apelação. A tese dele contra o impedimento é que nem ele nem os primos são partes no processo, o Ministério Público e os réus é que são. E como as regras de impedimento e suspeição só atingem as partes, ele, como membro do MPF, estaria fora de seu alcance.
Ele também diz que primo não é parente, já que o impedimento atinge até o "parentesco de terceiro grau", como diz o artigo 258 do Código de Processo Penal. "O impedimento, se houvesse, se encerraria na relação entre tio e sobrinho, não indo além disso", diz.
Em relação a Rodrigo, Gerum afirma ele sequer atuou como defensor do casal de ex-marqueteiros e, ainda que tivesse atuado, isso não seria causaria o impedimento, pois não são partes do processo, são testemunhas.
Apelação Criminal 5021365-32.2017.404.7000
Clique aqui para ler a manifestação
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2019, 17h02
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