3 de jan. de 2020

PREFEITO DE CURITIBA TORRA R$ 6 MILHÕES EM ESCULTURAS QUE PODERIAM CUSTAR DEZ VEZES MENOS

8
Rafael Greca no dia da assinatura da compra das esculturas de João Turin, em junho passado, entre Samuel Ferrari Lago (à esquerda) e Cesar Turin, descendente do artista. Foto: Pedro Ribas/SMCS

PREFEITO DE CURITIBA TORRA R$ 6 MILHÕES EM ESCULTURAS QUE PODERIAM CUSTAR DEZ VEZES MENOS

EM MEIO A DISCURSOS em que pede “responsabilidade e parcimônia” nos gastos públicos, o prefeito de Curitiba, Rafael Greca, do DEM, mandou comprar por quase R$ 6 milhões e sem licitação 12 reproduções de esculturas de bronze do artista paranaense João Turin, morto em 1949. Elas vão compor o que o prefeito quer que seja o maior jardim de esculturas do Brasil.
A aquisição foi feita em junho passado, meses antes da obra de Turin entrar em domínio público, o que aconteceu agora em janeiro. Hoje, a reprodução das esculturas é livre. Ou seja, se tivesse esperado menos de seis meses para fazer o negócio, a prefeitura não precisaria pagar pelos direitos de reprodução das esculturas e poderia abrir uma licitação para escolher o mais barato entre os vários fornecedores disponíveis no mercado.
Iria custar, como nós apuramos, até dez vezes menos.
Mas o político preferiu não esperar, o que obrigou o município a fazer o negócio com Samuel Ferrari Lago, dono dos direitos sobre a obra de Turin desde 2011 e conhecido na cidade como produtor cultural. Como ele tinha à época os direitos sobre a obra de Turin, a prefeitura pode fazer a compra sem licitação – por R$ 5,85 milhões. Assim, Greca não apenas fez com que o município gastasse mais dinheiro como também o entregou a um fornecedor ligado a um doador de sua campanha eleitoral.
O contrato para a compra com inexigibilidade de licitação foi publicado no Diário Oficial em 25 de junho passado. O acordo estipula até 13 meses para a entrega total das peças.
A fornecedora é a SSTP Investimentos Ltda, empresa que pertence a Lago. O empresário disse que as réplicas estão sendo produzidas em Curitiba e nos Estados Unidos. Segundo ele, isso se deve à complexidade de produzir “obras em escala monumental”. As maiores terão três metros de altura.
“A partir de 2020, sob a perspectiva do direito autoral, o processo de inexigibilidade não se aplicaria, porque qualquer artista poderia fazer as reproduções, e a prefeitura precisaria abrir licitação”, explicou Pedro Lana, jurista e integrante do grupo de estudos de direito autoral e industrial da Universidade Federal do Paraná.
“A administração pública deve seguir princípios de razoabilidade, proporcionalidade e moralidade. Pelos valores altos e pela data em que o contrato foi feito, me parece um caso de mau uso dos recursos públicos e, eventualmente, até de improbidade administrativa”, avaliou o jurista. Caso comprovada alguma relação – mesmo que pessoal ou em negócios particulares – entre ocupantes da prefeitura e o fornecedor, a situação se agrava, frisou Lana.

No mercado, a fundição em bronze custa a partir de R$ 80 o quilo. A prefeitura de Curitiba está pagando R$ 1.842 o quilo.
Questionamos Lago sobre os valores do negócio com a prefeitura. Ele defendeu-se dizendo que o custo foi estabelecido após três perícias. Mas, nos documentos, três peritas contratadas pelo empresário – e não pela prefeitura, como seria de se supor – simplesmente atestam a qualidade estética das obras, sua importância histórica e os valores praticados no mercado de arte. Não há qualquer cotação de preço do material a ser utilizado ou da mão de obra que justifique o tamanho da despesa que a prefeitura escolheu pagar.
Nós fomos ao mercado e encontramos preços muito menores. A fundição de peças em bronze custa a partir de R$ 80 o quilo, aí incluídos material e mão de obra. Para efeitos de comparação, a da SSTP irá sair a R$ 1.842 o quilo.
Para reproduzir Índio Guairacá I, Lago irá embolsar R$ 540 mil. Mas uma empresa de Minas Gerais com tradição na área disse ser capaz de fazer o mesmo trabalho por R$ 40 mil. Pela produção da escultura Índio Guairacá II,  Lago cobrou R$ 750 mil da prefeitura. Nós conseguimos um orçamento para a produção dela por R$ 73 mil, nas mesmas especificações, dimensões e material das encomendadas à SSTP.


Outra empresa, a Fundiart, de Piracicaba, São Paulo, uma das mais respeitadas do país no ramo, também nos fez um orçamento com valores muito menores que os pagos pela prefeitura: R$ 97 mil para reproduzir Índio Guairacá I e R$ 127 mil por Índio Guairacá II.


A Fundiart já produziu esculturas notórias: saiu das oficinas dela o monumento a Carlos Drummond de Andrade e Mário Quintana, obra de Francisco Stockinger instalada no centro histórico de Porto Alegre. A empresa também fundiu Namoro, da premiada escultora catalã Margarita Farré, radicada em São Paulo desde 1957.
Ainda que a prefeitura incluísse na licitação parâmetros técnicos que eliminassem os fornecedores que elaboraram os orçamentos que obtivemos, é improvável que os preços chegassem a custar dez vezes mais.
Intercept perguntou a Samuel Lago qual fatia do preço cobrado se refere ao custo de propriedade da obra. Ele tentou sair pela tangente: “Não negociamos os direitos pela reprodução das obras, só, como detentores dos direitos, as obras originais, prontas e certificadas”, disse.
É um argumento que não se sustenta, segundo Lana. “[Prefeitura e o detentor dos direitos] Não estão negociando as obras originais, e sim cópias delas, o que necessariamente envolve direitos autorais, como inclusive está expressamente previsto no contrato”.
Procurada, a prefeitura de Curitiba justificou a pressa e a mão aberta dizendo que as esculturas fazem parte de um “projeto já em curso nesta gestão”, e que “o município precisa trabalhar com reprodução devidamente certificada, dentro de condições técnicas adequadas, credenciais de originalidade, moldes fidedignos, modelos originais”.
Afirma, ainda, que “o que está sendo adquirido são obras, não direitos de uso público”. Algo que o próprio contrato refuta, ao determinar que Lago “transfere o domínio e a posse” das esculturas ao município, mencionando expressamente a lei de direitos autorais.

Contrato entre prefeitura e empresa de Samuel Lago deixa claro que negócio envolveu cessão dos direitos autorais das obras de João Turin.

Suspeitas no passado

O caso das esculturas de João Turin não é o primeiro que associa Greca à suspeita de irregularidades com obras de arte, algo que lhe é caro. No apartamento em que vive no Batel, bairro nobre de Curitiba, as paredes são cobertas por quadros e objetos de arte.
À Receita Federal – e à Justiça Eleitoral – o político estimou que sua coleção de 33 itens vale R$ 63,15 mil. É um valor provavelmente subestimado. Nada menos que 11 das peças foram declaradas pelo valor de R$ 693,98. Entre elas, um desenho de Poty Lazarotto, gravurista e ilustrador das primeiras edições dos livros de Guimarães Rosa. Poty, morto em 1998, é um dos artistas mais reverenciados do Paraná.
Na campanha eleitoral de 2016, Greca foi acusado pelo então prefeito Gustavo Fruet, do PDT, de roubar peças que pertenciam ao município quando o comandou pela primeira vez, nos anos 1990. Peças muito parecidas apareciam num vídeo que Greca gravou em sua chácara. Ele negou.
Fruet criou uma investigação interna da prefeitura para analisar o caso, que foi suspensa ainda durante as eleições a pedido dos advogados da coligação partidária de Greca. Com o político já empossado prefeito, a apuração acabou arquivada por unanimidade após um laudo técnico da própria prefeitura apontar não se tratar das mesmas peças.

Rafael Greca tem convicções frágeis. Foi do partido da ditadura militar ao PDT de Brizola, apoiou o PT e hoje acena à extrema direita.
Em 2000, ministro do Turismo do governo do tucano Fernando Henrique Cardoso, Greca comandou os festejos dos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. A estrela da festa, porém – uma réplica de uma das naus que trouxe os navegantes, que havia custado o equivalente a mais de R$ 10 milhões, em valores atualizados –, teve problemas e precisou ser retirada da cerimônia para não afundar. O que acabou indo a pique, dias depois, foi a carreira ministerial de Greca.
Dono de um estilo histriônico – costuma cantar sozinho o hino de Curitiba em solenidades e gosta de usar um linguajar rebuscado –, Greca, de 63 anos, é um político de convicções pouco sólidas. Começou a carreira no PDS, partido que sucedeu a Arena, dos ditadores militares. Dali, foi para o PDT, de Leonel Brizola, e em seguida para o PFL de Antônio Carlos Magalhães – pelo qual chegou ao ministério de FHC.
Magoado com a demissão e preterido como candidato ao governo do Paraná em 2002, Greca mudou de lado: filiou-se ao PMDB e de imediato tornou-se entusiasta dos governos federais do PT. Mas voltaria a mudar conforme os humores da opinião pública: em 2016, elegeu-se com discurso conservador pelo nanico PMN, e finalmente voltou ao DEM – a versão com botox do PFL. Prefeito, estendeu o tapete vermelho ao bolsonarismo.
Greca não esconde que é candidato à reeleição em 2020: se vencer, terá seu terceiro mandato como prefeito da cidade, algo só alcançado por seu criador político – e hoje desafeto – Jaime Lerner. Urbanista, Lerner comandou Curitiba nos anos 1970 e 80, nomeado pela ditadura militar, e usou a oportunidade para impor uma gestão tecnocrata que legou à cidade um modelo urbanístico que se tornou sua marca registrada e vitrine da ditadura.
Bem sucedido, voltou a ser prefeito – desta vez, finalmente, eleito – em 1989, e dali pavimentou seu caminho para duas gestões como governador marcadas por benesses fiscais à indústria automobilística e denúncias de corrupção, entre elas o notório caso Banestado, que apresentou ao país figuras como Alberto Youssef e Sergio Moro.

Paparicos rumo à reeleição

Nascido em 1880 no litoral do Paraná, João Turin é considerado o precursor da escultura no estado. Alinhou-se ao movimento modernista e participou do Salão Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro, em 1922. Reverenciado localmente, tem obras espalhadas por locais públicos de Curitiba. Fora do Paraná, entretanto, é pouco conhecido – seu verbete numa importante enciclopédia de arte traz apenas as datas de nascimento e de morte e uma lista de exposições de que participou, sem dados biográficos ou imagens de seus trabalhos.
As 12 reproduções de esculturas de João Turin irão compor o acervo do Memorial Paranista, um jardim de esculturas que irá ocupar parte de um dos parques mais antigos da cidade, o São Lourenço. Incrustado no bairro de classe média alta de mesmo nome, o memorial tem inauguração prevista para meses antes da eleição municipal.
“As peças farão parte de um espaço de visitação pública, contíguo ao futuro Memorial Paranista, devendo tornar-se mais um importante ponto cultural da cidade, de convívio para quem mora em Curitiba e de atração para os turistas que visitam a capital”, disse a prefeitura, na resposta a nossas perguntas.
Rafael Greca também inspirou-se no trabalho de João Turin para criar, em setembro de 2018, uma comenda que reconhece personalidades que “contribuíram ao engrandecimento da cidade e do bem-estar de seus habitantes”.
Criada por decreto, a Ordem da Luz dos Pinhais inclui a entrega de medalhas banhadas a ouro e uma imagem similar à da obra “Homem à Altura dos Pinheiros”, de Turin. Cada uma custou R$ 100 aos cofres públicos. Em 2018, elas foram entregues a 28 pessoas. Entre os primeiros agraciados estava Samuel Lago.
Este ano, o prefeito usou a comenda para paparicar políticos: entre os 33 homenageados, estavam o vice-governador do Paraná, Darci Piana, o pai do governador, o apresentador de televisão Ratinho, o ex-juiz tornado ministro Sergio Moro e o senador Oriovisto Guimarães, um dos fundadores do grupo Positivo e eleito senador pelo Podemos em 2018 na onda conservadora e antipolítica que varreu o país.
Os afagos em Piana e no pai do governador Ratinho Júnior, do PSD, são estratégicos. Em 2016, o atual prefeito bateu um pupilo do atual governador nas urnas. Agora, Greca busca costurar alianças para facilitar o caminho até a reeleição.

Fornecedor de esculturas é acionista do grupo Positivo. O maior doador individual à campanha de Greca também.
Embora conhecido em Curitiba como produtor cultural, Samuel Lago também é dos principais acionistas e integrante dos conselhos de administração do Grupo Positivo e da Positivo Tecnologia. O pai dele é um dos fundadores do curso pré-vestibular que se multiplicou e deu origem a um dos grandes conglomerados da educação privada no Brasil.
Outro fundador do Positivo, Ruben Formighieri, entregou R$ 50 mil à campanha eleitoral de Greca em 2016. Pode parecer pouco, à primeira vista, mas trata-se da segunda doação mais polpuda que o político recebeu naquele ano, se desconsiderarmos o dinheiro que veio do próprio bolso, da mulher e dos partidos de sua coligação.
Antigo detentor de 14,14% do capital da Positivo Tecnologia, fabricante de computadores, tablets e celulares que pertenceu ao Grupo Positivo, Formighieri distribuiu suas ações entre os três filhos. Eles continuam entre os maiores acionistas do conglomerado.
Já Oriovisto Guimarães, nome mais conhecido dentre os fundadores do Positivo, é o senador mais rico do país, com patrimônio declarado de quase R$ 240 milhões. E, assim como seus ex-sócios, um potencial doador para a campanha eleitoral de 2020.
O gabinete de Guimarães foi procurado pelo Intercept, mas não respondeu à entrevista. Também não conseguimos localizar Ruben Formighieri, a quem procuramos inclusive por meio do atual senador. O espaço está aberto para comentários.
por motivo técnico deste blog a foto de capa da matéria saiu parcialmente
----------------------------------------------------------------------------------------

FIQUE DE OLHO NA FARRA DOS INGRESSOS DA PEDREIRA PAULO LEMINSKI

Cota da Prefeitura contempla grupo de comissionados, donos de altos salários, e boa parte vai para o assessor especial Lucas Navarro de Souza… Também atente para as muitas subcontratações ilegais que ocorrem na Pedreira.


O espetáculo Alice e o Natal das Maravilhas na Ópera do Arame
Todos sabem o quanto pode custar um ingresso para um bom show na Pedreira Paulo Leminski!!!
O que poucos sabem é que a prefeitura de Curitiba recebe uma cota ou melhor uma série de ingressos dos shows da pedreira Paulo Leminski que são distribuídos entre os cargos em comissão do gabinete do alcaide.
A grande questão é: Quais são os critérios? Novamente a ação do alcaide teria sua moralidade questionada!!!
LUCAS, O CONTROLADOR
Sabe-se que um dos controladores dos “ingressos” é o assessor Lucas Navarro, além de outros que também que recebem os benefícios.
A pergunta que não quer calar é a que título servidores bem pagos do gabinete recebem gratuitamente esses ingressos?
Qual a contrapartida dos gestores para receber esse benefício oriundo de um bem público concedido pelo Município? É razoável quem tem o dever de fiscalizar receber presentes de fiscalizado?
SUBCONTRATAÇÕES
Comenta-se a boca miúda nos corredores da Prefeitura que existe um grande problema no contrato da Pedreira Paulo Leminski. A remuneração da prefeitura é um percentual do lucro com a venda de ingressos; contudo o lucro estaria sendo mascarado por uma série de subcontratações sem previsão contratual, isto diminuiria o percentual devido ao Município.
BURLANDO NÚMEROS
A outra forma de burla estaria nos números de bilhetes/ingressos emitidos, os quais não são contabilizados todos os pagantes e ingressos emitidos, retirando e sonegando parte do valor devido ao poder público Talvez esse seja um dos motivos da distribuição de ingressos no gabinete do alcaide, ninguém quer acabar com a farra e com a sujeira que pode existir embaixo do tapete.
AMIGO DO ALCAIDE
Sabe-se que um dos sócios da empresa que administra a Pedreira é muito amigo do Prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo e da Aranha Marrom, transitando com muita facilidade nos bastidores municipais.

http://www.aroldomura.com.br/?p=33537
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


CEPR suspende pagamentos da Prefeitura de Curitiba por obras na Linha Verde

Municipal
Servidor do TCE-PR e funcionários de empresa contr ...
A Prefeitura de Curitiba deve se abster de liberar valores correspondentes a medição e caução - bem como outros eventuais pagamentos, até o limite de R$ 2.712.981,76 - devidos às empresas responsáveis pelas obras de pavimentação de trecho de 2,46 quilômetros da Linha Verde Norte, situado entre as ruas Bandeirantes Dias Cortês e Ingabaú. A determinação foi feita pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que homologou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18 de dezembro), medida cautelar emitida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
O despacho do relator, datado desta terça (17), atendeu solicitação da Coordenadoria de Auditorias (Caud) do TCE-PR. A unidade técnica realizou fiscalização para verificar a qualidade do asfaltamento nesse trecho da via expressa entre os dias 13 e 15 de agosto deste ano. Por meio da extração e posterior análise laboratorial de 59 amostras do pavimento, foi constatada a realização de serviços em desacordo com o projeto contratado e as normas técnicas aplicáveis.
Os problemas verificados na capa de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) foram: inconformidade quanto a sua fluência; compactação excessiva; baixo teor do ligante cimento asfáltico de petróleo (CAP); e medidas de propriedade volumétrica inconformes. Somadas à espessura inferior à projetada da camada de microrrevestimento, as irregularidades teriam resultado em um dano de R$ 2.712.981,76 ao município.
A pavimentação foi executada pela Terpasul Construtora de Obras Ltda., que venceu o lote 3.1 da Licitação nº 1/2015 da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Curitiba, correspondente às estações Vila Olímpica e Fagundes Varela. O montante definido no Contrato Administrativo nº 22.029/2015, firmado entre a prefeitura e a empresa, com responsabilidade solidária do Consórcio Concremat-Egis, foi de R$ 48.291.617,22.
A cautelar objetiva, em especial, impedir liminarmente o pagamento, pelo município, de R$ 667.435,97 referentes a serviços correspondentes à 40ª medição das obras, bem como de valores referentes à caução prevista na cláusula terceira do contrato. O relator ressaltou, entretanto, que a decisão não se sobrepõe a eventual determinação judicial que determine a liberação dos recursos, visto que questões relacionadas à execução dos trabalhos são tema de Mandado de Segurança emitido pela Justiça paranaense.
Ainda foi concedido prazo de 15 dias para que o Município de Curitiba e o prefeito Rafael Greca (gestão 2017-2020) manifestem-se sobre as irregularidades apontadas no despacho. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Financiamento
O trabalho fiscalizatório no referido trecho da Linha Verde integrou a auditoria financeira do Programa de Recuperação Ambiental e Ampliação da Capacidade da Rede Integrada de Transporte de Curitiba, oriundo de contrato de empréstimo externo firmado entre o município e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).
O documento, assinado em 2011, tem como prazo final o dia 31 de janeiro de 2020 e prevê a alocação de 72,3 milhões de euros - o que atualmente corresponde a cerca de R$ 323,2 milhões. Deste valor, metade será financiada pela AFD e o restante consistirá na contrapartida da prefeitura.
Somente no primeiro semestre de 2019, a Caud auditou R$ 283.115.934,07 em recursos repassados por meio de nove contratos de financiamento externo ao Estado do Paraná e aos municípios de Curitiba, Maringá, Cascavel, Paranaguá e Toledo. Os créditos foram contraídos pelos entes junto à AFD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para possibilitar a realização de programas ambientais, sociais e de mobilidade urbana, entre outros.

Serviço
Processo :
787235/19
Despacho nº:
1800/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Assunto:
Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:
Município de Curitiba
Interessados:
Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Terpasul Construtora de Obras Ltda.
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Suspensa licitação de Curitiba para contratação de apoio à gestão do trânsito

Municipal
Trânsito na Avenida Visconde de Guarapuava, no Cen ...
Por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 472/19 da Prefeitura de Curitiba, que visa a contratação de empresa para a prestação do serviço de apoio à gestão do trânsito municipal.
Pelo valor estimado de R$ 67.665.147,83, o objeto da licitação abrange a implantação, a operação e a manutenção de equipamento e sistema fixos, com fiscalização automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, além de sistema de análise e monitoramento.
A cautelar foi concedida por Amaral em 12 de dezembro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (18). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Slice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. em face do edital do pregão eletrônico.
A representante alegou que seria irregular a limitação do número de integrantes de consórcio licitante - apenas dois. Além disso, contestou o fato de que cada participante poderá ser declarado vencedor de apenas um lote, mesmo com a possibilidade de concorrer a mais de um.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que realmente há indícios de irregularidade no instrumento convocatório. Ele lembrou que o artigo 33 da Lei nº 8.666/93 faculta a possiblidade de participação de consórcios, conforme decisão discricionária, mas os incisos e parágrafos desse dispositivo não autorizam, caso admitida tal participação, a limitação do número de consorciados.
Amaral ressaltou, também, que a hipótese de não adjudicar um dos lotes à mesma licitante que oferecer propostas para mais de um item com valores inferiores aos dos demais interessados, aparentemente, viola o disposto no artigo 3º da Lei n. 8.666/93. Esse artigo dispõe que a licitação se destina à seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Curitiba, para ciência e comprovação do imediato cumprimento da decisão. E também a citação do prefeito, Rafael Greca, e da pregoeira municipal, Suely de Fátima Freire, para que, no prazo de 15 dias, exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço
Processo :
834322/19
Despacho nº
1677/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Slice Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
Interessado:
Município de Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo e outros
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



Greca é proibido de se apresentar como urbanista na campanha

Redação





A juíza da 175ª Vara Eleitoral de Curitiba, Sayonara Sedano, determinou, por decisão liminar, que o candidato à prefeitura de Curitiba Rafael Greca (PMN), da Coligação Curitiba Inovação e Amor, está proibido de se intitular como “urbanista ou engenheiro urbanista” em suas propagandas eleitorais. Greca é engenheiro civil, mas não tem título de urbanista.


A liminar foi concedida pela magistrada a partir de pedido da assessoria jurídica do candidato à reeleição Gustavo Fruet (PDT), sob responsabilidade do Dr. Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.
Íntegra da decisão:

A COLIGAÇÃO CURITIBA SEGUE EM FRENTE, ingressa com representação com pedido liminar em face da COLIGAÇÃO CURITIBA INOVAÇÃO E AMOR e RAFAEL GRECA.
A representante informa que o candidato RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO, tem se apresentado em todas as propagandas eleitorais de rádio, televisão e internet, como sendo Engenheiro e URBANISTA, no entanto,.

Também, a parte representante alega que o candidato RAFAEL GRECA se apresenta com profissão que sabe inverídica, e o faz, com a finalidade de iludir o eleitor e falsear a verdade, ” por fazer-se passar por profissão a qual não é capacitado a exercer “. De acordo com a representante, a conduta é gravíssima, e em tese, configura iícito penal. A propaganda cria, artificial e levianamente, estados mentais e emocionais e merece reprimenda da Justiça Eleitoral.
Cita a Lei nº 12.378/2010, que rege a profissão de arquiteto e urbanista – artigos 5º, 6º e 7º e ao final, conclui que o representado exerce ilegalmente a profissão, pois não é graduado em Arquitetura e Urbanismo e não tem registro junto ao CAU/PR.
Com sua conduta, o representado incide na Lei de Contravenções Penais ( DL nº 3.688/41 – artigo 47 ) e também infringe o artigo 69 da Resolução nº 23.457/2015.
No caso, a situação do candidato RAFAEL GRECA “seria o mesmo que um enfermeiro se passar por médico, que um bacharel se passar por advogado ou mesmo que um pedreiro se passar por engenheiro civil.”
Requer a parte representante, encaminhamento de cópias ao Ministério Público para oferecimento de denuncia ou agendamento de audiência de transação penal, etc.
Ao final, requer a concessão de tutela de remoção do ilícito, para fins de exclusão das postagens e vídeos publicados na internet, bem como tutela inibitória para que o representado se abstenha de se utilizar, divulgar e se apropriar da nomenclatura de URBANISTA, por qualquer meio de comunicação – fls.02/17.
Foram anexados vários documentos e mídia – fls.18/29.
Tendo em vista o conteúdo da petição da representante ( inclusive documentos ), ” ad cautelam “, e antes da decisão acerca da liminar, foram intimados os representados para que se assim entendessem, prestassem informações.
A COLIGAÇÃO CURITIBA INOVAÇÃO E AMOR e RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO, se manifestaram e em síntese, admitem que de fato o candidato representado é Engenheiro Civil, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, sob nº 1704900808. Se formou no ano de 1979, sob a égide da Lei nº 5.194/66.
Alegam que o que se aplica, no caso em análise, é o artigo 3º, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 12.378/2010. O referido artigo e parágrafos, se referem a eventual “controvérsia que será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos e enquanto não editada resolução conjunta, ou em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do conselho que garante ao profissional a maior margem de atuação.”
Seguem os representados: ” Como se verifica, não há impedimento a que o CAU baixe resolução para dar diretrizes de atuação dos arquitetos e urbanistas” .
Prosseguem: ” No entanto, existe a possibilidade de que outros conselhos tenham editado resoluções que tragam conflitos com as disposições das normas estabelecidas pelo CAU “.
Citam uma Ação Civil Pública promovida pelo CREA/PR contra o CAU/BR e CAU/PR, que se encontra em grau de recurso no TRF da 4º Região ( sentença a fls. 50/63).
Anexam vários documentos, entre eles, Leis e Resoluções.
Porém, apesar do contido na manifestação dos representados e da vasta documentação apresentada – fls. 36 a fls. 239, objetivamente não restou esclarecido se RAFAEL GRECA pode se intitular ARQUITETO e/ou URBANISTA e/ou ENGENHEIRO URBANISTA.
O fato objetivo e certo é o seguinte : RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO é ENGENHEIRO CIVIL – registro de candidatura de fls. 18 e diploma de fls. 19.
Ante todo o exposto, verificamos que estão presentes os requisitos necessários para concessão de medida liminar:
1- fumus boni iuris : o candidato se apresenta, em tese, de forma irregular, como sendo ARQUITETO e/ou URBANISTA e/ou ENGENHEIRO URBANISTA, no entanto, sua formação é de ENGENHEIRO CIVIL.
2- periculum in mora: a informação reiteradamente vem sendo divulgada às vésperas do pleito eleitoral, e os eleitores, em tese, acreditam que o candidato é ARQUITETO e/ou URBANISTA ou ainda ENGENHEIRO URBANISTA, fato este, que por ora, não está comprovado e que poderá influenciar os cidadãos em prejuízo dos outros candidatos que não são ARQUITETOS, URBANISTAS ou ENGENHEIROS URBANISTAS.
Portanto, concedo liminar para que o candidato RAFAEL GRECA, a partir da intimação desta decisão, se abstenha de propalar que é ARQUITETO e/ou URBANISTA e/ou ENGENHEIRO URBANISTA.
Estabeleço a titulo de multa o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) corresponde a cada vez que ocorrer descumprimento.
Notifique-se os representados para que apresentem defesa, no prazo legal.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral.
Em, 21 de setembro de 2016.
Sayonara Sedano
Juiza Eleitoral
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
... colhendo assinaturas para a Ação Pública impetrada contra Rafael Valdomiro Greca de Macedo, o Município ... Há 15 dias, Greca buscava segredo de justiça.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELEITORAL
28 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 17H15

MP eleitoral pede cassação de Cida e Richa e inelegibilidade de Greca e mais quatro políticos

Imprimir
Ação de investigação judicial eleitoral foi protocolada na segunda-feira (27) contra os candidatos às Eleições 2018 por abuso de poder político
Arte: Secom/PGR
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Eleitoral no Paraná pediu a cassação do registro de candidatura ou do diploma do ex-governador do estado Carlos Alberto (Beto) Richa (PSDB) e da atual governadora, Maria Aparecida (Cida) Borghetti (PP), que disputam, respectivamente, vaga no Senado e o governo do estado. O MP Eleitoral também requereu a decretação da inelegibilidade por oito anos de Richa, Borghetti, do atual prefeito de Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, da prefeita de Fernandes Pinheiro, Cleonice Schuck, do candidato a vice-governador, Sérgio Luiz Malucelli, e dos suplentes do candidato ao cargo de senador, Nelson Padovani e Maria Iraclezia de Araújo. Os sete políticos são alvos de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) protocolada na tarde dessa segunda-feira (27), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), por abuso de poder político.
Na ação a procuradora regional Eleitoral Eloisa Helena Machado afirma que Cida Borghetti se utilizou indevidamente do cargo público que ocupa de forma massiva para beneficiar Beto Richa, ao promover constantes participações do investigado em eventos do governo, mesmo após a desincompatibilização para as Eleições 2018. A conduta, além de fazer promoção pessoal do candidato Beto Richa, buscou beneficiar a governadora que concorre à reeleição com o prestígio conquistado por Richa durante seu governo.
Só no período de 18 de maio a 1º de julho deste ano, a Aije elenca pelo menos dez eventos em que o ex-governador participou ao lado da governadora no qual assina documentos públicos, entrega cheques em nome do governo e faz discursos como responsável pelos atos praticados. Várias imagens da conduta irregular foram divulgadas no Facebook dos candidatos.
Destaco que não se ignora o fato de que a presença do então candidato em eventos públicos, por si só, não ser vedada pelo ordenamento jurídico em período anterior aos três meses que antecedem o pleito. Contudo, no caso em apreço o que se vislumbrou não foi o simples comparecimento do investigado nos atos de governo, mas sua participação de forma efetiva e em posição de destaque”, disse a procuradora.
A promoção pessoal de Beto Richa se repetiu em divulgação de obras públicas com a participação da governadora, do atual prefeito de Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, e da prefeita de Fernandes Pinheiro, Cleonice Schuck. Em virtude da natureza da relação jurídica com os candidatos investigados, o MP Eleitoral requer a extensão da inelegibilidade ao candidato a vice-governador Sérgio Luiz Malucelli e aos suplentes do candidato ao Senado Nelson Padovani e Maria Iraclezia de Araújo.
As condutas ora investigadas configuram sem sombra de dúvidas o abuso do poder político, as quais são consideradas de alta gravidade e têm o condão de abalar a lisura do pleito eleitoral e a normalidade das eleições vindouras”, disse Eloísa Helena Machado.
Aije - A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem como objetivo garantir a normalidade e legitimidade do pleito (art. 14, § 9º da Constituição Federal) e tem cabimento quando da ocorrência da prática de abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato, partido político ou coligação (art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/1990). Mesmo os atos praticados antes do registro de candidatura podem ser objeto de Aije, cabendo nesta seara a análise da existência de: uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, político, de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social com a finalidade de beneficiar indevidamente candidato ou partido político; e, gravidade das circunstâncias que caracterizam a conduta.
Consulte a íntegra da AIJE.
Número para consulta: 0602100-93.2018.6.16.0000
Atendimento à imprensa
Fones: 41. 3219-8870/ 8858
E-mail: prpr-ascom@mpf.mp.br
Site: www.prpr.mpf.mp.br
Atendimento ao cidadão
.


Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2004
Supremo indefere pedido de Rafael Greca para que Inquérito tramite em segredo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, hoje (19/02), pedido do deputado estadual Rafael Valdomiro Greca de Macedo (PMDB-PR) para que o Inquérito 1814 passe a correr em segredo de justiça. Greca foi indiciado pelo Ministério Público Federal do Paraná, ao lado de mais sete pessoas, em maio de 2002.
Ao pedir que fossem juntadas aos autos suas declarações de imposto de renda, para "através da transparência da declaração de bens e rendimentos, fazer prova do já notório caráter ilibado do mesmo", Greca requereu que o Inquérito tramitasse em segredo de justiça, por causa da "confidencialidade dos documentos ora juntados".
Em sua decisão, Celso de Mello ponderou que "não há que se falar em preservação da privacidade, se a ruptura da esfera de intimidade financeira e fiscal resultou de ato voluntário do próprio titular das informações que lhe são pertinentes". Assim, o relator do Inquérito indeferiu o pedido.
http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=62224

Ministro Celso de Mello nega segredo de justiça (cópia em alta resolução)
#SI/CG//SS
Share:

0 comentários:

Postar um comentário