DIREITOS DO CIDADÃO
20 DE ABRIL DE 2020 ÀS 19H15
MPF pede a Comando do Exército que esclareça revogação de normas que estabeleciam rastreamento de armas e munições no país
Diretrizes haviam sido publicadas em março e abril, mas foram revogadas na última sexta-feira. Procuradoria aponta impactos na segurança pública
Foto: Paulo Rios/Agência Alagoas
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ªCCR/MPF) pediram nesta segunda-feira (20) ao Comando Logístico do Exército que informe o que levou o órgão a editar portaria para revogar normativas que estabeleciam o sistema de rastreamento de armas e munições no Brasil.
No último dia 17, o Comando do Exército publicou a Portaria Colog nº 62/2020, que revoga as portarias Colog nº 46, de 18 de março de 2020, e Colog nºs 60 e 61, ambas de 15 de abril de 2020. As normativas traziam diretrizes para a identificação e marcação de armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas, bem como para a marcação de embalagens e cartuchos de munições.
De acordo com os órgãos do Ministério Público Federal, as orientações concretizavam os princípios estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e seus regulamentos, e preenchiam relevante lacuna na regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército.
“Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão”.
No ofício encaminhado ao comandante logístico do Comando do Exército, general de Exército Laerte de Souza Santos, a PFDC e a 7ª CCR solicitam que sejam apresentados os pressupostos de fato e de direito para a revogação das normativas que tratavam da matéria.
Os órgãos do Ministério Público Federal apontam que a decisão de revogação deve seguir os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição, especialmente quanto aos deveres de fundamentação e publicidade.
O prazo fixado para o envio das informações e da documentação solicitadas é de cinco dias úteis.
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpfDIREITOS DO CIDADÃO
http://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/mpf-pede-a-comando-do-exercito-que-esclareca-revogacao-de-normas-que-estabeleciam-rastreamento-de-armas-e-municoes-no-pais
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpfDIREITOS DO CIDADÃO
http://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/mpf-pede-a-comando-do-exercito-que-esclareca-revogacao-de-normas-que-estabeleciam-rastreamento-de-armas-e-municoes-no-pais
20 DE ABRIL DE 2020 ÀS 19H15
0 comentários:
Postar um comentário