22 de fev. de 2021

Com a palavra, os países do sul. - Editor - A ONU, MAIS PARECE UM DEPARTAMENTO DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE, DO QUE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE 192 NAÇÕES.. É MOLE OU QUER MAIS................................

Com a palavra, os países do sul Acervo Online por Hugo Ruiz-Diaz 1 de setembro de 2005 compartilhar visualização Hugo Ruiz-Diaz Em setembro de 2003, vinte países do sul, liderados pelo Brasil, Índia e África do Sul, colocaram em situação difícil a Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Cancún. Reagrupados sob o nome de G-201, eles haviam, em vão, condicionado qualquer acordo à supressão das subvenções que a União Européia e os Estados Unidos concediam a seus agricultores. Representando um bilhão e meio de habitantes e 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, o Brasil, a Índia e a África do Sul desejavam desempenhar um papel político e estratégico à altura de seu peso demográfico e econômico2. O presidente brasileiro Luís Inácio Lula da Silva fez do fortalecimento dos laços Sul-Sul um dos eixos mais importantes de sua política externa: ele realizou, depois de sua eleição em 2002, quatro viagens à África e organizou o primeiro encontro da América do Sul e dos países árabes em Brasília, em 10 e 11 de maio de 2005. Também a China investiu na aproximação Sul-Sul: multiplicou os intercâmbios diplomáticos com as capitais sul-americanas3 e os acordos comerciais e de cooperação com os países do continente negro4. Além disso, assinou acordos de cooperação econômica e tecnológica com seis países latino-americanos. Pequim também estabeleceu uma comissão mista científica e tecnológica com o Brasil, México, Chile, Argentina e Cuba. Um satélite fabricado pela China e pelo Brasil para o estudo dos recursos naturais foi lançado em 1999, e um segundo está em fase de preparação. Tentativas de afirmação Depois dos movimentos de independência dos anos 1950 e 1960, os países do Terceiro Mundo utilizaram a ONU como tribuna para suas reivindicações Apesar de essas iniciativas apregoarem sua distância da ideologia terceiro-mundista dos anos 1960 e 1970 e de não questionarem abertamente a arquitetura liberal da economia mundial, elas constituem uma nova etapa na lenta história da afirmação dos países do Sul no cenário internacional desde 1945. A Organização das Nações Unidas desempenhou um papel decisivo nessa estratégia de reconhecimento mundial. Com efeito, depois dos movimentos de independência dos anos 1950 e 1960, os países do Terceiro Mundo utilizaram, com algum sucesso, a organização como tribuna para suas reivindicações, especialmente a independência política e o desenvolvimento. Entretanto, a Carta da ONU, surgida na Segunda Guerra Mundial, estava repleta de contradições: de um lado, ela instaurava um sistema de segurança coletiva e de cooperação internacional; de outro, previa um regime de tutela para alguns povos do Sul. Essa engenharia jurídica legalizou de fato a administração dos povos colonizados5. Em 1945, embora o direito internacional tivesse que se adaptar à necessidade de neutralizar o nascente conflito Leste-Oeste, ele manteve a expressão clássica das relações de força interestatais, nas quais o Terceiro Mundo ainda não tinha um lugar. Por outro lado, concentrando-se sobre a grave questão da interdição do recurso à guerra, a Carta da ONU permitiu que ficasse intacta a questão da dominação econômica, que estaria no centro da geopolítica Norte-Sul. Os não-alinhados Recusando-se a se colocar de um dos dois lados durante a guerra fria, os países do Terceiro Mundo se afirmavam como terceira força potencial As independências dos anos 1950 e 1960 transformaram a visão da ONU e modificaram seu funcionamento. O ponto de partida desse vasto movimento foi a conferência afro-asiática de Bandung, em abril de 1955, na qual estavam representados 29 Estados e trinta movimentos de libertação nacional6. As reivindicações dos dirigentes do Sul fixavam como objetivos o fim do colonialismo e da segregação racial. Foi assim que nasceu, em 1961, o movimento de países não-alinhados, em um contexto de exacerbação da guerra fria. Recusando-se a se colocar ao lado de um dos dois blocos, os países do Terceiro Mundo se afirmavam como uma terceira força potencial. Parecia que novos ventos varriam o cenário internacional. Em menos de dez anos, de 1955 a 1964, 33 países alcançaram a independência, notadamente no continente negro7. A libertação da Argélia, conquistada com o alto custo de uma guerra colonial particularmente violenta, tornou-se um símbolo. Na avaliação de Henri Lopes, ex-primeiro-ministro do Congo, esse país do Maghreb “carregou a cruz por toda a África” e sua luta permitiu que houvesse descolonizações pacíficas no resto do império francês. Nas colônias portuguesas (Guiné Bissau, Moçambique, Angola, Cabo Verde e São Tomé), as lutas de libertação obtiveram a vitória na primeira metade dos anos 1970. Nasceu então uma imensa esperança, que os países do terceiro mundo iriam tentar concretizar na ONU. Majoritários na Assembléia Geral da organização, eles se apoiavam nela para banir a lei da dominação colonial. No dia 14 de dezembro de 1960, a resolução 1514 reconhecia a legitimidade das lutas de libertação nacional. Se a legitimação da lei do mais forte foi durante muito tempo uma das características do direito internacional8, pela primeira vez na história das relações interestatais, a contestação da violência sofrida pelos oprimidos recebia reconhecimento jurídico. Pela primeira vez se lançou uma luz sobre as contradições da sociedade internacional. O poder dos fracos O “poder dos fracos” contribuiu decisivamente para a evolução do direito internacional, que aprimorou sua consideração das relações Norte-Sul Nos anos 1970, os países do Sul utilizaram as Nações Unidas como uma tribuna “antiimperialista”, contribuindo para o reconhecimento dos movimentos de libertação nacional, tais como a Organização para a Libertação da palestina (OLP), em 13 de novembro de 1974 – depois de um discurso histórico de Yasser Arafat na Assembléia Geral – ou a Organização do Povo do Sudoeste Africano (Swapo), movimento de libertação da Namíbia (ocupada pela África do Sul), admitidos como observadores9. Entretanto, nos anos que se seguiram à reunião de Bandung, a criação oficial do movimento dos países não-alinhados, em Belgrado, em setembro de 1961, estava cheia de ambigüidades. Com efeito, o movimento havia nascido depois de uma conferência afro-asiática, não oficial, ocorrida em 26 de dezembro de 1957 no Cairo. A União Soviética, que em 1956 havia apoiado o Egito de Gamal Abdel Nasser na questão do canal de Suez10 e se proclamava “aliada natural do Terceiro Mundo”, havia participado, lançando a dúvida sobre a independência do movimento. O Japão estava igualmente presente: agora vassalo dos Estados Unidos, ele também havia sido uma antiga potência colonial. Essas zonas obscuras surgirão ao longo da difícil história de afirmação do Sul no jogo mundial. Atraindo novos países, entretanto, o movimento dos não-alinhados passou de 25 para mais de cem membros. Iriam suceder-se inúmeras conferências, contribuindo para a verdadeira consolidação do grupo de países em desenvolvimento (Cairo em 1964, Argélia em 1973, Havana em 1979, Belgrado em 1989…). Esse “poder dos fracos” 11, para o qual a ONU representa um espaço de expressão, contribuiu de maneira decisiva para a evolução do direito internacional, entre 1960 e 1975, no sentido de aprimorar sua consideração das relações Norte-Sul. Já em 1957 uma resolução da Assembléia Geral havia, pela primeira vez, utilizado o tema “subdesenvolvimento”. Mas foi sobretudo a criação da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 1964, o que marcou uma primeira vitória do Terceiro Mundo. “A descolonização havia mudado a paisagem internacional”, afirma Rubens Ricupero, antigo secretário-geral da Unctad, “e encobrira uma promessa não apenas de independência política, mas também de desenvolvimento e de justiça social para os milhões de indivíduos que pertencem aos povos esquecidos até aí” 12. Legitimidade para a miséria As regras jurídicas constituem-se meras figuras de ficção se não levarem em conta as desigualdades nas relações entre os países Com efeito, a independência política acabaria por tornar-se uma ficção se as regras do mercado mundial fossem usadas para privar os povos de suas riquezas em proveito dos investidores estrangeiros. A Unctad iria sustentar as estratégias de autonomia industrial dos países do Sul, sob controle dos poderes públicos, como a política de substituição das importações provenientes dos países desenvolvidos por produções locais. Na abertura da Conferência, foi criado o “Grupo dos 77”: reunindo os Estados do Terceiro Mundo, iria estruturar suas reivindicações no seio das Nações Unidas e reúne atualmente 132 Estados. Conscientes da armadilha econômica em que se encontravam, os dirigentes do movimento dos não-alinhados, reunidos na Argélia em 1973, conseguiram obter a convocação de uma reunião extraordinária da Assembléia Geral da ONU, em maio de 1974. Voltada para os problemas inerentes ao desenvolvimento, ela criticou igualmente a própria natureza das relações internacionais. A Assembléia Geral mostrou reconhecimento especial pela constatação de que “revelou-se impossível promover um desenvolvimento harmonioso e equilibrado da comunidade internacional dentro da ordem econômica internacional atual… [Essa ordem] está em contradição direta com a evolução das relações políticas e econômicas contemporâneas” (resolução 3201). Com o estímulo dos países do Sul, preconizava a retomada de uma Nova Ordem Econômica Internacional (NOEI) 13. Os países do Terceiro Mundo denunciaram as relações de dominação que estavam nas bases da estrutura de uma sociedade internacional e de um direito “permissivo, liberal e indiferente” 14 que dava legitimidade à miséria. Com efeito, as regras jurídicas constituem-se meras figuras de “ficção” se não levarem em conta as desigualdades nas relações entre os países15. Dessa forma, todo o sistema capitalista e a ordem mundial foram colocados em xeque. Para Mohammed Bedjaoui, então representante permanente da Argélia na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), as coisas estavam claras: “Todos sabem que a ordem atual é um grave contra-senso e, no entanto, ela se mantém, mais perniciosa do que nunca… A razão para isso é que ao lado da lógica anticolonial e antiimperialista se desenvolve uma outra lógica, que se considera também portadora de uma outra coerência, expressa pelo lucro, pela rentabilidade, o realismo cru e a força” 16. Vitória liberal A vitória do modelo liberal, sob a globalização, na virada dos anos 1980, interrompeu as tentativas de transformação do sistema jurídico internacional As reivindicações da NOEI foram concluídas, no fim de 1974, pela declaração sobre os “direitos e deveres econômicos dos Estados em suas relações mútuas”. São eles: o direito à nacionalização (que se concretizaria notadamente na nacionalização das riquezas petrolíferas), a submissão das empresas multinacionais às leis do Estado para sua instalação, a regulamentação dos investimentos estrangeiros, o direito de controle sobre os capitais e o fluxo financeiro, o direito à expropriação dos bens estrangeiros, o direito sobre os recursos naturais, o direito ao desenvolvimento17… Essas reivindicações econômicas foram igualmente um meio, para os países do Terceiro Mundo, de concretizar seu poder numérico. Abriram o caminho para um vasto programa de ação que dizia respeito também à alimentação, ao comércio, às transferências de tecnologia e à moeda. Porém, esses anúncios tiveram apenas um valor político e nenhuma força jurídica obrigatória. A vitória do modelo liberal, sob a chamada globalização, na virada dos anos 1980, interrompeu essas tentativas de transformação do sistema jurídico internacional. Por outro lado, o fim do antagonismo entre Ocidente e Oriente, ao privar o Terceiro Mundo de seus dois ímãs ideológicos, propiciaria seu isolamento político e econômico. As reivindicações do Terceiro Mundo acabariam por encontrar uma tradução concreta na noção de bem público mundial, reconhecida pela convenção de Montego Bay sobre o direito ao mar em 1982. Essa noção, entretanto, ainda não mostrou resultados. Apesar de o movimento dos países do Sul ter produzido uma contribuição histórica notável para o combate anticolonialista e antiimperialista, a revisão da ordem econômico-política mundial estagnou. A globalização anestesiou a cooperação econômica e social (ler, nesta edição, o artigo de Christian Caubet), que passou “de um direito de libertação, de solidariedade e de esperança a um direito à proteção, à compaixão e à repressão com o direito internacional humanitário” 18. Uma nova articulação Desde seu nascimento, o G-20 suscitou interesse e criou expectativas, sobretudo depois que sua ação fez malograr a conferência de Cancun As contradições Norte-Sul, entretanto, permanecem intactas na nova ordem econômica e comercial imposta pelos países desenvolvidos a partir dos anos 1980. Surgiram novos agrupamentos: o G-90, que reivindica a eliminação de todas as formas de subvenção à exportação de produtos agrícolas, e sobretudo o G-20, criado com vistas à 5ª conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em setembro de 2003, em Cancún. O G-20 – que não deve ser confundido com seu homônimo criado pelo G-819 – é composto por países em vias de desenvolvimento e visa contrabalançar uma relação de forças desigual nas negociações comerciais. Quando da realização da Conferência de Doha, em 2001, os países do Sul já haviam convencido seu grupo, tendo avançado a discussão de certas reivindicações entre aquelas que envolviam a eliminação das subvenções à agricultura dos países industrializados, a relação entre as dívidas externas, o desenvolvimento e o comércio internacional, e o questionamento, embora parcial, dos acordos internacionais sobre a proteção dos direitos intelectuais (ADPIC) em questões de saúde pública e de acesso aos medicamentos genéricos. Desde seu nascimento, o G-20 suscitou um grande interesse e criou novas expectativas, sobretudo depois que sua ação coletiva fez malograr a conferência de Cancún. Desde então, o G-20 se estruturou quando das reuniões ministeriais de Brasília, em dezembro de 2003, e de São Paulo, em junho de 2004, por ocasião da XI CNUCED. Ele se impôs como um interlocutor legítimo e essencial nas negociações comerciais a respeito da agricultura no interior da OMC. Renovação dos laços Sul-Sul Mesmo com a importância do G-20, ainda é cedo para prever recomposição das relações de força e reorganização da sociedade internacional Os membros do G-20 representam quase 70% da população mundial, e 26% das exportações agrícolas mundiais. Contudo, tomados isoladamente, eles pareceriam muito fracos diante do poderio norte-americano: os países da América Latina oscilam entre a resistência às pretensões de Washington e o medo de possíveis represálias. O Chile também assinou um tratado de livre comércio com os Estados Unidos; a Bolívia, o Equador, o Peru e os países da América Central estão negociando outro com os Estados Unidos. Como superar as contradições de interesses entre as grandes potências do G-20, como a Índia e o Brasil, e os outros países? O Brasil, por exemplo, é um fervoroso partidário da abertura dos mercados agrícolas, apesar de defender a intervenção do Estado na agricultura. Os países mais pobres procuram, por sua vez, proteger sua produção da concorrência mundial. A Venezuela, sob a presidência de Hugo Chavez, marca posição com a proposta de Alternativa Bolivariana para a América Latina e o Caribe (ALBA), rompendo com a lógica do livre comércio e da concorrência. Baseada na cooperação e na solidariedade política, social, cultural e científica, a proposta visa compensar as desigualdades estruturais que prejudicam os países em desenvolvimento nas suas relações com os países industrializados. Segundo essa mesma lógica, em 30 de junho de 2005, em Puerto La Cruz (Venezuela), Chavez e 14 chefes de Estado e de governos do Caribe (de um total de 16) assinaram um acordo para a criação da Petrocaribe, companhia petrolífera regional que permitiria a Caracas fornecer petróleo para esses países pobres com preços diferenciados e com grandes facilidades de pagamento. Diferentemente dos grupos dos anos 1960 e 1970, o G-20 não questiona explicitamente a organização econômica da sociedade internacional e também não se pronuncia em favor de um modelo social alternativo. Apesar de poder ser considerado uma afirmação dos países do Sul diante das pretensões dos países industrializados, ainda é muito cedo para prever uma recomposição das relações de força e uma reorganização da sociedade internacional. O G-20, porém, traduz a renovação dos laços Sul-Sul que a Assembléia Geral da ONU reconheceu ao instaurar, em 2004, uma jornada anual consagrada à cooperação Sul-Sul20. https://diplomatique.org.br/com-a-palavra-os-paises-do-sul/ (Trad.: Elvira Serapicos Rodrigues Alves) 1 – O G-20 reúne a África do Sul, o Egito, Nigéria, Tanzânia, Zimbabwe, China, Filipinas, Índia, Indonésia, Paquistão, Tailândia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Cuba, México, Uruguai, Paraguai e Venezuela. 2 – Ler Marie-Pierre Paquin-Boutin, “A nova estratégia comercial das potências do Sul”, Rede de informação e de solidariedade com a América Latina, 18 de março de 2005, www.risal.collectifs. 3 – O presidente Hu Jintao visitou Brasil, Chile, a Argentina e Cuba em novembro de 2004. Os chefes de Estado do México, Venezuela, Equador, Brasil, Chile e Cuba visitaram a China. 4 – Ler Jean-Christophe Servant, “A China no assalto ao mercado africano”, Le Monde diplomatique, maio de 2005. 5 – Criado pelo Capítulo XII (Art. 75 a 85) da Carta das Nações Unidas, esse regime referia-se aos territórios colocados sob o mandato da Sociedade das Nações (SDN) depois da Primeira Guerra Mundial e os territórios colocados sob esse regime pelos Estados responsáveis por sua administração (as potências coloniais). Em 1955, na África, somente a Líbia havia conquistado sua independência, a Costa do Ouro (futura República de Gana) gozava apenas de um estatuto de auto-determinação. A potência colonial fazia acordos com o Conselho de Tutela. 6 – Ler Jean Lacouture, “Bandung, ou o fim da era colonial”, Le Monde diplomatique, abril de 2005. 7 – Tunísia, Gana, Federação Malesa, Nigéria, Uganda, Quênia, Tanzânia, Marrocos, Guiné, Senegal, Costa do Marfim, Tchad, Mali, República Centro-Africana, Madagascar, Argélia, Congo, Congo-Zaire, Ruanda, Burundi, Benin, Burkina Faso, Camarões, Gabão, Malaui, Mauritânia, Nigéria, Serra Leoa, Somália, Sudão, Togo, Zâmbia. 8 – Charles Chaumont, Curso geral de direito público internacional, “Recueil des cours de l?académie de droit internacional de la Haye”, 1970, II, p. 345. 9 – Ver a resolução 2621 (XXV) de 12 de outubro de 1970 e a resolução 2625 (XXV) de 24 de outubro de 1970. 10 – Em 1956, Gamal Abdel Nasser, presidente do Egito, decidiu nacionalizar a companhia do canal de Suez. O Reino Unido, a França e Israel atacaram o Egito, mas foram obrigados a bater em retirada pelos Estados Unidos e pela União Soviética. 11 – Robert Charvin, “O discurso sobre o direito internacional”, in Introdução crítica ao direito internacional, Presses universitaires de Lyon, 1984, p.40. 12 – Citado por André Linard, “CNUCED: da contestação à integração”, in ONU, direito para todos ou lei do mais forte?, Cetim, Genebra, 2005, p. 209. 13 – Declaração relativa à instauração de uma nova ordem econômica internacional, Resolução 3201 (VI) S, 1974. 14 – Mohammed Bedjaoui, Para uma nova ordem econômica internacional, Unesco, Paris, 1978, p.62. 15 – Jean Salmon, “O método da ficção no direito internacional”, Revue belge de droit international, Bruxelas, 1974, tomo I, p.35 et ss. 16 – Mohammed Bedjaoui, Por uma nova ordem econômica internacional, Unesco, Paris, 1978, p.93 17 – Ver a Resolução
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