


Comemorando o aniversário de nascimento do artista plástico, cartunista e ilustrador Orlando Mattos, em 31 de março, a editora produz um site e disponibiliza para leitura on-line a versão do livro sobre sua vida e obra, publicado originalmente em papel, pela Prefeitura de Diadema.
A edição original contou com uma tiragem de 3.000 exemplares distribuídos gratuitamente e data de abril de 2007, já esgotada neste formato. A edição digital, disponível para todos por meio do portal Cidades Paulistas - www.cidadespaulistas.com.br - conta também com um hot-site onde o internauta pode baixar a obra em PDF - formato do Adobe Acrobat - para leitura em tela, ter acesso a links com fotos de mais obras, a cronologia do artista, fotos pessoais, vídeos, charges e outras informações, como os depoimentos de Adones de Oliveira, Fernando Karl, Ivo Zanini, Oscar D'Ambrósio, Radha Abramo e Zélio Alves Pinto.
A edição digital, embora não permita ao leitor a mesma experiência de folhear uma edição esmerada graficamente, permite o acesso irrestrito ao conhecimento por todos e a qualquer hora, de uma obra produzida e custeada pela prefeitura municipal, portanto um bem do contribuinte.
Diversas obras custeadas direta ou indiretamente pelo cidadão ficam restritas a um público pequeno e a bibliotecas, em número reduzido, com limitações de horários para acesso e mesmo sem que se saiba de sua existência. A disponibilização de uma obra na Internet elimina esses impedimentos e atende ao objetivo de difusão do conhecimento, especialmente quando custeado pelo cidadão. O título pode ser localizado facilmente em um mecanismo de busca, devolvendo ao contribuinte na forma de serviço o que ele investiu em impostos.
Orlando Mattos nasceu em Castro, no Paraná, em 31 de março de 1917 e faleceu no estado de São Paulo, em Diadema, em 25 de maio de 1992. Hoje sua esposa, D. Edith Biassio e seu filho, Luiz Carlos Mattos, também artista plástico, cuidam do acervo e já obtiveram da prefeitura de Diadema a autorização para criação do museu Orlando Mattos. (Lei Nº2.729, de 18 de março de 2008, do então prefeito José de Filippi Júnior)
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