28 de set. de 2011

RPPN -Reserva Particular do Patrimônio Natural - SP




NOME DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Município Área (ha) Nº do Doc* Proprietário Bioma Esfera

1 RPPN CARBOCLORO Cubatão 0,70 145/92-N Carbocloro S/A M.A Federal

2 RPPN SÍTIO RYAN Itapevi 19,47 112/93-N Márcia Snowden Ryan M.A Federal

3 RPPN VOTURUNA I Santana de Parnaíba 66,55 105/94-N TEVERE Empreendimentos M.A Federal

4 RPPN VOTURUNA V Pirapora do Bom Jesus 56,85 113/94-N TEVERE Empreendimentos M.A Federal

5 RPPN SÍTIO DO CANTONEIRO Monteiro Lobato 8,70 116/94-N Guy Cliquet do Amaral M.A Federal

6 RPPN VOTURUNA II Santana de Parnaíba 58,45 123/94-N TEVERE Empreendimentos M.A Federal

7 RPPN SÍTIO SABIAÚNA Joanópolis 50,00 58/95 Josef Gruber M.A Federal

8 RPPN SÍTIO CURUCUTU Palheiros 10,89 102/95-N Jayme Vita Roso M.A Federal

9 RPPN SÍTIO PITHON Araçariguama 26,00 11/97-N Béles Tibor M.A Federal

10 RPPN FAZENDA SAN MICHELE São José dos Campos 84,71 97/98-N Gregório Eduardo Franco Vino M.A Federal

11 RPPN FAZENDA BELA AURORA Cruzeiro 86,14 062/99 Angelo Pio Mendes Corrêa Junior M.A Federal

12 RPPN ECOWORLD Atibaia 51,38 064/99 Directors Ltda M.A Federal

13 RPPN VALE DO CORISCO Itarare 137,90 83/99-N Pisa Florestal S/A M.A Federal

14 RPPN FAZENDA RIO DOS PILÕES Santa Izabel 407,46 084/99 Associação dos Proprietários em Reserva Ibirapitanga M.A Federal

15 RPPN MORRO DO CURUSSU MIRIM Ubatuba 22,80 087/99 Gradual Participações Ltda MA Federal

16 RPPN FAZENDA AGRO-PASTORIL GONÇALVES LEDO Tapiraí 60,91 102/99-N Cássio Roberto da Silva M.A Federal

17 RPPN SÍTIO PALMITAL Itápolis 24,30 103/99-N Armando Geraldo Santoro Cerrado Federal

18 RPPN FAZENDA HORII Guapiara 34,40 108/99-N Paulo Hori e Shiduko Hamaguchi Hori M.A Federal

19 RPPN TOQUE TOQUE PEQUENO São Sebastião 2,70 09/00-N Mieko Kishi e outros M.A Federal

20 RPPN RESERVA ECOLÓGICA AMADEU BOTELHO Jaú 142,88 19/00 Maria Evangelina de Arruda Botelho e outros M.A Federal

21 RPPN SÍTIO PRIMAVERA São Luiz do Paraitinga 19,30 37/00 Fabio Canteiro / Edite F. S. Canteiro M.A Federal

22 RPPN ESTÂNCIA JATOBÁ Jaguariúna 26,67 105/00 Lucila Machado Assumpção M.A Federal

23 RPPN SÍTIO CAPUAVINHA Mairiporã 5,00 31/01. Eugenio Victor Follmann M.A Federal

24 RPPN CENTRO DE VIVÊNCIA COM A NATUREZA Araçoiaba da Serra 28,40 34/01 Caetano Labbate Junior M.A Federal

25 RPPN SÍTIO DO JACU Caraguatatuba 1,59 52/01 Bernard Leduc M.A Federal

26 RPPN FLORESTA NEGRA Araçoiaba da Serra 7,00 104/01 Hans Joachin E. Kuhnle e Fanny Paulina K. Kuhnle M.A Federal

27 RPPN FAZENDA MEANDROS II Ibiúna 145,20 149/01 Claudio Martins Ferreira M.A Federal

28 RPPN FAZENDA MEANDROS III Ibiuna 72,60 150/01 Claudio Martins Ferreira M.A Federal

29 RPPN FAZENDA SERRINHA Bragança Paulista 15,00 154/01 Marcos Moreira Silveira M.A Federal

30 RPPN FAZENDA PALMIRA Serra Azul 242,00 156/01 Maria Vittoria Morro Prada Cerrado Federal

31 RPPN FAZENDA MEANDROS Ibiúna 111,30 157/01 Claudio Martins Ferreira M.A Federal

32 RPPN FAZENDA RELÓGIO QUEIMADO Cafelândia 111,44 56/02 Maria Evangelista Junqueira Caldas M.A Federal

33 RPPN PARQUE DAS NASCENTES Bragança Paulista 69,25 58/02 Terras de Bragança Paulista Participações Ltda M.A Federal

34 RPPN PARQUE DOS PÁSSAROS Bragança Paulista 174,90 60/02 Terras de Bragança Paulista Participações Ltda Cerrado Federal

35 RPPN PARQUE SÃO MARCELO Mogi Mirim-Mogi Guaçu 187,03 120/02 International Paper M.A Federal

36 RPPN RESERVA RIZZIERI São Sebastião 12,82 05/03-N João Batista Baldini Rizzieri M.A Federal

37 RPPN FAZENDA VISTA BONITA Sandovalina 1.069,10 38/04-N Ana Estela, Daniel, Tiago, André Jacinto Toledo César M.A Federal

38 RPPN TRILHA COROADOS Presidente Alves 52,40 78/06 Fernando José Ramos Borges e Outros M.A Federal

39 RPPN TOCA DA PACA Guatapará 186,34 26/08 Daniela de Azevedo Souza M.A Estadual

40 RPPN PARAÍSO Mairiporã 3,54 27/08 Márcia Regina Fonseca M.A Estadual

41 RPPN RESERVA MAHAYANA Mogi das Cruzes 9,34 28/08 Heródoto de Souza Barbeiro M.A Estadual

42 RPPN OLAVO EGYDIO SETÚBAL Lençóis Paulista / Borebi 615,50 29/08 DURAFLORA S.A M.A Estadual

43 RPPN SÃO JUDAS TADEU Juquitiba 6,05 65/08 Clélia Maria Rossi M.A Estadual

44 RPPN MOSQUITO Narandiba 2.195,89 70/08 Brascan Cattle SA Cerrado Estadual

45 RPPN ENCANTOS DA JURÉIA Pedro de Toledo 16,05 83/08 Daniel Turi M.A Estadual

46 RPPN TIJUCOPAVA Guarujá 40,63 010/09 ACISA Incorporações Ltda M.A Estadual

47 RPPN ECOFUTURO Bertioga 518,61 20/09 Suzano Papel e Celulose S.A M.A Estadual

48 RPPN MARINA DO CONDE Guarujá 5,05 23/09 CODEARA S.A. M.A Estadual

49 RPPN PARQUE ECOLÓGICO ANAUÁ Socorro 7,62 24/09 João Carlos Castoldi M.A Estadual

TOTAL 7.309,61

* No caso das RPPN criadas na esfera Federal o número do documento se refere a Portaria do IBAMA e no caso das RPPN criadas na esfera Estadual o número do documento se refere a Resolução SMA

Reserva Particular do Patrimônio Natural


São uma das categorias de Unidades de Conservação da Natureza reconhecidas através do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação ( Lei Federal 9.985 / 2000).

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural, também conhecidas pela sigla RPPN, recebem este título por possuírem uma ou mais das seguintes características: manutenção da biodiversidade, aspecto cênico e ou paisagístico, características ambientais que justifiquem ações de recuperação, estarem próximas a outras Unidades de Conservação (parques e reservas) ou que por outras razões, devam ser preservadas por sua relevante importância para proteção do patrimônio natural do país.
As RPPN são áreas de domínio privado (propriedade particular) possuindo como princípio legal de manejo (uso) a proteção integral e o uso indireto dos recursos naturais nas atividades de turismo ecológico, educação ambiental e pesquisa cientifica, que podem proporcionar novas opções de geração de renda.
Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer o reconhecimento do total ou de parte de suas propriedades como RPPN (não existem limites, máximos ou mínimos, de tamanho). Este ato é efetuado única e exclusivamente, de forma voluntária, a pedido do proprietário da área ao órgão ambiental responsável.
O título de RPPN dado a uma área particular é de caráter perpetuo, mas não acarreta em perda do direito de propriedade que poderá ser vendida a qualquer tempo.
O reconhecimento como RPPN confere maiores garantias oficiais para a defesa do patrimônio natural existente no imóvel. A área passa a receber proteção especial dos órgãos de meio ambiente, contra queimadas, desmatamentos, caça, pesca ilegal, além de outras atividades degradadoras da natureza.
Entendendo melhor: Se você possui uma propriedade (sítio, fazenda, chácara) e dentro da mesma ainda existem áreas de florestas preservadas, rios, lagoas, cachoeiras naturais, animais selvagens, e você deseja que isto continue como está, ou ainda, existem áreas que são importantes para que a natureza volte a se recuperar, você pode pedir ao IBAMA ou a Secretária de Meio Ambiente do seu estado(disponível só para alguns estados) para que essas áreas sejam protegidas oficialmente pelo governo através do reconhecimento delas como uma reserva natural, que passara a se chamar RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou seja, você pode ajudar a proteger a natureza do Brasil sem perder sua propriedade.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA RPPN ?

Considerando que a grande maioria das áreas com natureza ainda preservada no país são privadas, o ato do proprietário de reconhecer sua propriedade como RPPN, é uma valiosa atitude de consciência e cidadania que contribui decisivamente para a proteção do meio ambiente no Brasil.
As RPPN também são importantes na formação de corredores ecológicos, com o objetivo de reconectar os fragmentos florestais, evitando o isolamento das espécies animais e vegetais, bem como são aliadas à proteção do entorno de outras Unidades de Conservação da Natureza (parques e reservas), com o objetivo de ampliar a área protegida.

BENEFÍCIOS EM RECONHECER UMA RPPN

•Isenção do Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;

•Prioridade na análise de concessão de recursos por parte do FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN;

•Prioridade na análise do pedido de concessão de crédito rural, pelas instituições oficiais de crédito, por haver uma RPPN dentro do perímetro de sua propriedade.

OUTROS BENEFÍCIOS

•Apoio técnico e financeiro de entidades públicas e privadas (ONG), na gestão e manejo da RPPN;

•Repasse do ICMS Ecológico para a RPPN (disponível só para alguns estados).

materia extraida na integra do  http://www.frepesp.org.br/ - acesse

Faça download deste Manual http://www.frepesp.org.br/downloads/livro_caminho_das_pedras_web.pdf
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