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Brasil/Praias
PROGRAMA BANDEIRA AZUL
PRAIAS – BRASIL
CRITÉRIOS E NOTAS EXPLICATIVAS
2010
Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do
Brasil/Praias
CRITÉRIOS BANDEIRA AZUL E NOTAS EXPLICATIVAS
PRAIAS - BRASIL
O Programa Bandeira Azul para Praias e Marinas é desenvolvido pela
Organização Não-Governamental Internacional FEE (Foundation for
Environmental Education). O Programa Bandeira Azul iniciou na França em 1985
e vem sendo implementado em toda a Europa desde 1987 e em países não
europeus desde 2001. Atualmente vários países de todo o mundo participam do
Programa Bandeira Azul. No Brasil o Programa Bandeira Azul é representado pelo
Instituto Ambiental Ratones (IAR), membro da FEE desde 2005.
O Programa Bandeira Azul promove o uso sustentável das áreas costeiras
(marinhas e de água doce) através de ações de educação e informação ambiental,
qualidade de água e balneabilidade, segurança dos usuários e gestão ambiental.
O Programa vem trabalhando para unir o turismo e lazer às questões ambientais a
nível local, regional, nacional e internacional.
O Programa Bandeira Azul é um selo de caráter socioambiental amplamente
reconhecido em todo mundo. A bandeira hasteada representa não só um símbolo
do programa, como também sinaliza a conformidade da praia com os critérios
estabelecidos pelo selo.
As notas explicativas mostradas neste documento compõem as diretrizes para
aplicação dos critérios do Programa Bandeira Azul para Praias no Brasil.
A maioria dos critérios de classificação são imperativos / obrigatórios (I),
significando que a praia deve cumpri-los para ser contemplada com a Bandeira
Azul. Os critérios marcados com a letra (G) são considerados guia, significando
que eles devem preferencialmente ser cumpridos, mas não são obrigatórios.
Salienta-se que os critérios aqui apresentados são os requisitos mínimos para
atender ao Programa Bandeira Azul, sendo que as praias podem implementar
melhorias além do colocado neste guia.
As notas explicativas devem ser usadas por todas as praias que se inscreverem
para o Programa Bandeira Azul a fim de atenderem os requisitos necessários
antes de serem contempladas pela Bandeira Azul. Este guia também deve ser
usado pelas praias que já foram contempladas a fim de manter a Bandeira Azul
hasteada.
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As notas explicativas servem também como guia para os Júris Nacional e
Internacional decidirem sobre a certificação da Praia solicitante. Além disso, este
guia constitui uma ferramenta importante para informar a outras partes
interessadas sobre o que significa estar de acordo com os critérios Bandeira Azul
para praias.
Os critérios aqui presentes serão avaliados a cada ano e o Operador Nacional,
Instituto Ambiental Ratones – IAR – se reserva o direito de incluir ou excluir
critérios, desde que estas alterações sejam realizadas antes do período de
solicitação da certificação da temporada próxima.
Se a praia que foi contemplada com a Bandeira Azul não cumprir, por algum
motivo, com todos os critérios, a praia não deve hastear a Bandeira Azul. A FEE
(Foundation for Environmental Education) e o Operador Nacional, Instituto
Ambiental Ratones – IAR se reservam no direito de negar ou cancelar a Bandeira
Azul de qualquer praia em que as autoridades locais ou os responsáveis pela
praia forem responsabilizados por violações das leis ambientais nacionais e / ou
agirem em desacordo com os objetivos e o espírito do Programa Bandeira Azul.
SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA
No Brasil a temporada bandeira azul é diferenciada de acordo com a região onde
se localizam as praias. Como regra geral a temporada segue o seguinte
calendário, com exceções para praias com particularidades a serem estudadas
caso a caso:
• Praias do Sul e Sudeste – Temporada de dezembro a março
• Praias do Nordeste e Norte – Temporada anual
• Praias fluviais da Região Norte – Temporada seca: junho a setembro
• Praias fluviais da Região Centro – A ser definida
Durante a temporada da Bandeira Azul a bandeira deverá estar hasteada na praia.
Desta maneira é importante que fique claro que a bandeira somente poderá ser
hasteada enquanto a praia cumprir com todos os critérios do programa. O
responsável da praia pode escolher se a Bandeira ficará hasteada 24hs ou
somente durante o período diurno. Esta escolha deve estar claramente definida e
informada aos usuários na Placa Informativa do Programa.
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Se a praia que possuir a certificação Bandeira Azul não cumprir com os critérios
do programa, a bandeira deverá ser retirada permanentemente ou
temporariamente de acordo com o grau de não conformidade. Existem diferentes
graus de não conformidades em relação aos critérios do programa, sendo elas
assim divididas:
1. Não conformidade menor é qualificada quando o problema ocorre com
somente um dos critérios e com conseqüências menores para a saúde e
segurança dos usuários e do meio ambiente. Se o problema for corrigido
imediatamente, a bandeira não é arreada e a não conformidade é somente
registrada no relatório de visita. Se não for possível resolver o problema
imediatamente, a praia terá 10 (dez) dias para resolver o problema e a
bandeira é arreada, enquanto o problema não for resolvido.
2. Não conformidade múltipla é caracterizada quando dois ou três critérios
apresentam problemas com conseqüências menores para a saúde e
segurança dos usuários e do meio ambiente. Quando não conformidades
múltiplas ocorrem, a praia tem 10 (dez) dias para adequar-se
completamente aos critérios e a bandeira é arreada.
3. Não conformidade maior é caracterizada quando um ou mais critérios não
são cumpridos resultando em conseqüências para a saúde e segurança
dos usuários e do meio ambiente, bem como, da imagem geral da praia e
do programa. Neste caso a bandeira é arreada imediatamente até o término
da estação.
No caso de mudanças nas condições e padrão de qualidade da praia, a bandeira
deve ser temporariamente retirada pela organização responsável pela guarda da
Bandeira em cada praia, informando imediatamente ao Coordenador Nacional
(IAR) e colocando aviso na Placa Informativa do Programa, indicando os motivos
da retirada da Bandeira. O IAR deverá então proceder a atualização da
informação constante na página do Programa (internacional e nacional).
Do pedido de certificação
O pedido de certificação deve ser sempre feito pela autoridade local competente
(prefeitura ou responsável pela Unidade de Conservação onde se localiza a praia).
O pedido de certificação somente será possível para praias já inscritas no
Programa como Praias-Piloto e deverá ser feito no mês de junho do ano para o
qual se solicita a certificação (ex. solicitar certificação em junho de 2010 para
análise e decisão final referente ao verão 2010/2011). Exceção para as praias
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fluviais da região Norte, que deverão solicitar a certificação em calendário
diferenciado e coincidente com as praias do Hemisfério Norte.
A Praia-Piloto que tem intenções de pedir a certificação deverá entrar em contato
com o IAR no mês de maio para solicitar calendário e lista de documentos
necessários.
Uma pessoa responsável na estrutura do município/autoridade local deve ser
apontada para tratar de questões relacionadas ao Programa Bandeira Azul. A
praia estará disponível para inspeções pela FEE e pelo Coordenador Nacional
(IAR), sendo as inspeções previamente agendadas ou não (visitas com e sem
aviso prévio).
Somente serão analisados pedidos de certificação de praias que apresente no
mínimo 20 análises de água (e seus resultados) referente, no máximo, aos últimos
quatro anos anteriores ao pedido de certificação.
DEFINIÇÃO DE UMA PRAIA COM BANDEIRA AZUL NO BRASIL
Uma praia pode ser eleita para ter a Bandeira Azul se for oficialmente uma área de
banho com pelo menos um ponto de coleta para análise de qualidade de água. O
nome e as fronteiras da praia devem ser reconhecidos oficialmente e informados
aos usuários na Placa Informativa do Programa.
O Programa Bandeira Azul aceita a divisão de praias de mesmo limite geográfico,
desde que a praia como um todo seja considerada de grande extensão e seja
reconhecida como áreas de banho diferentes (ex: praia da Barra no Rio de
Janeiro).
O Programa Bandeira Azul deve preferencialmente ser desenvolvido em praias
urbanas, que sejam constantemente visitadas, sendo que os equipamentos
implantados devem prevenir danos ao ambiente natural. Praias selvagens que não
fazem parte de unidades de conservação, e/ou que não possuem visitação
freqüente, não serão aceitas no Programa Bandeira Azul.
A praia deve ser de livre e franco acesso em qualquer sentido e direção
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CRITÉRIOS
EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO AMBIENTAL
1. Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser disponibilizadas.
Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser disponibilizadas na placa
informativa na praia. A essência de cada uma das quatro categorias dos critérios
Bandeira Azul deve ser explicada nessas informações. A duração da temporada
Bandeira Azul também deve estar na Placa.
Cada praia deverá ter pelo menos uma Placa Informativa do Programa Bandeira
Azul contendo todas as informações requeridas pelo padrão Bandeira Azul. Para
praias longas (maior do que um (01) quilômetro recomenda-se uma Placa
Informativa do Programa Bandeira Azul a cada 500 metros. Todas estas placas
deverão seguir o Padrão Bandeira Azul do Brasil, sendo que o layout é fornecido
pelo IAR. Exemplo de texto com informação do Programa Bandeira Azul encontrase
no Apêndice B.
As informações poderão também ser disponibilizadas em outros lugares como
pontos de maior acesso, em postos de salva-vidas, ou nos estacionamentos.
Pontos de informações turísticas também devem conter informações sobre o
Programa Bandeira Azul disponíveis. Em áreas de turismo internacional essas
informações devem ser disponibilizadas em várias línguas.
Informações de contato do escritório nacional e internacional também devem ser
disponibilizadas. Deve constar que, em caso do não-cumprimento dos critérios, a
Bandeira será abaixada. Se isto ocorrer, a razão do abaixamento da Bandeira
deve ser explicada claramente ao público através de aviso colocado na Placa
Informativa do Programa.
O IAR disponibiliza um modelo de Placa Informativa, em arquivo digital que poderá
ser reproduzido pelas praias Bandeira Azul, adequando a informação pertinente.
VERIFICAÇÂO
1) A praia possui uma Placa Informativa conforme padrão fornecido pelo
IAR?
2) Existem informações sobre o Programa Bandeira Azul em outros lugares e
através de outros meios? Quais?
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2. Atividades de educação ambiental devem ser promovidas e oferecidas
aos usuários da praia (I).
As atividades de Educação Ambiental promovem os objetivos do Programa
Bandeira Azul:
- Aumentando a conscientização e a preocupação com o ambiente costeiro,
lacustre e fluvial dos usuários que nele vivem ou que o usam para recreio;
- Promovendo a formação em temas ambientais aos funcionários da prefeitura e
dos fornecedores de serviços turísticos;
- Encorajando a participação dos agentes locais na gestão das áreas costeiras,
lacustres ou fluviais;
- Promovendo o uso sustentável da área para o recreio e turismo;
- Promovendo o intercâmbio de experiências e filosofias entre o Programa
Bandeira Azul e outros Programas de educação ambiental da FEE (ex.: Jovens
Repórteres para o Meio Ambiente e Eco-Escolas).
As atividades de educação ambiental planejadas devem ser incluídas na
documentação quando da solicitação da certificação Bandeira Azul. Se a praia
recebeu a Bandeira Azul no ano anterior, informações e resultados das atividades
de educação ambiental que foram realizadas durante aquele ano também devem
ser relatados na documentação, com comprovação documental, para pedir a
renovação da certificação.
Pelo menos cinco (05) atividades de educação ambiental distintas devem ser
realizadas pelo município ou pela comunidade local preferencialmente durante a
temporada do Bandeira Azul. As atividades devem ser focadas em temas
ambientais, temas relacionados ao Programa Bandeira Azul e/ou relacionados à
sustentabilidade. Algumas das atividades devem ser desenvolvidas na praia
certificada e estarem relacionadas ao ecossistema costeiro e praial. As atividades
devem sempre enfatizar o modo como o ambiente local pode ser melhorado
através de ações concretas. Recomenda-se também que algumas dessas
atividades enfoquem a promoção do desenvolvimento sustentável de toda a
comunidade.
Assim, as atividades de educação ambiental devem ser efetivas e relevantes. A
cada ano a prefeitura e comunidade local devem avaliar as atividades
desenvolvidas no ano anterior e trabalhar para a melhoria constante das mesmas.
É altamente recomendável que exista um monitoramento das atividades propostas
no sentido de verificação da eficácia das mesmas na conscientização do público
alvo.
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Se áreas ambientalmente sensíveis existem próximas às praias com Bandeira
Azul (ex: manguezais, recifes de coral ou formações rochosas importantes), é
fortemente recomendado que uma ou duas atividades de educação lidem com
estas áreas naturais.
As atividades de educação ambiental devem ser disseminadas e apresentadas
aos usuários da praia e comunidade local. Preferencialmente as atividades
realizadas, data e horário devem ser disponibilizadas na Placa Informativa do
Programa Bandeira Azul. Alternativamente a lista de atividades pode estar
disponível em outros lugares como bares de praia, quiosques, clubes, hotéis,
centros de visitantes e/ou de educação ambiental, através de serviços de SMS ou
outros meios de comunicação adequados para a praia e usuários.
Independentemente do tipo de informação sobre as atividades de educação
ambiental escolhida, na Placa Informativa do Programa Bandeira Azul deverá
estar colocado o local onde se encontram tais informações.
As autoridades e comunidades locais são encorajadas a implementar ou apoiar
projetos de sustentabilidade nos quais a participação pública é um elemento
chave, como por exemplo, Agenda 21 Local, Projeto Orla.
Exemplos
Exemplos de atividades educacionais podem ser encontrados no site do Programa
Bandeira Azul Internacional (www.blueflag.org) ou no site do Coordenador
Nacional (www.iarbrasil.org.br). O IAR também tem a disposição um Guia de
Educação Ambiental para praias Bandeira Azul e recomenda que as praias
adotem o Programa Conduta Consciente em Praias do Ministério do Meio
Ambiente em parceria com o Programa Bandeira Azul.
VERIFICAÇÂO
1) Quais são as atividades de educação a serem desenvolvidas durante a
temporada Bandeira Azul? Quantas?
2) Quais atividades foram desenvolvidas na temporada anterior? Anexar
documentação comprobatória.
3) Existe informação sobre as atividades de educação ambiental na Placa
Informativa do Programa?
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3. Informações sobre a qualidade da água de banho devem estar
disponibilizadas.
Informações atualizadas sobre a qualidade da água de banho devem ser
disponibilizadas na placas informativa da praia. As informações podem também
ser disponibilizadas em outros lugares, como pontos de maior acesso, em postos
de salva-vidas, ou nos estacionamentos.
As informações devem ser apresentadas de forma clara e de fácil entendimento
para o público em geral. Ela deve ser apresentada em tabelas e figuras com
símbolos de fácil identificação correspondentes aos resultados da análise de água.
Isto propiciará a todos os usuários, seja qual for sua língua nativa, a entender a
informação. Sugestão de como apresentar esta informação se encontra no
Apêndice D.
A interpretação das tabelas e figuras também deve estar explicada em pequenos
textos. Estes textos devem apontar os pontos e a freqüência das análises de água
e que a Bandeira será removida no caso do não cumprimento do padrão exigido
pelo Programa Bandeira Azul.
Estes dados devem ser atualizados regularmente e não devem ser mais antigos
que 20 dias. As autoridades encarregadas de providenciar os resultados
atualizados da qualidade da água de banho devem fazer isto rapidamente após as
análises. É de responsabilidade das autoridades locais assegurarem que a
informação seja disponibilizada em no máximo 20 dias após as datas das
análises. Os dados detalhados e atualizados devem estar disponíveis para
qualquer pessoa que os solicitar
VERIFICAÇÂO
1) Onde serão disponibilizadas as informações sobre a balneabilidade da
praia?
2) Qual o formato será utilizado para a divulgação desta informação?
3) Quem fará a postagem das informações e com que freqüência?
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4. Informações relacionadas a ecossistemas costeiros, fenômenos naturais,
áreas naturais sensíveis e áreas de importante valor cultural ser
disponibilizadas.
O objetivo desse critério é garantir que os usuários da praia sejam bem
informados e conscientizados sobre os ecossistemas, sobre a sensibilidade dos
ambientes adjacentes, sobre os locais de valor cultural e as comunidades e que
estas últimas sejam motivadas a conhecer e a experimentar esses ambientes de
uma maneira responsável.
Informações sobre ecossistemas costeiros, áreas sensíveis e naturais e áreas
com valor histórico e cultural, vizinhas à praia, devem estar disponíveis na placa
principal de informação sobre o Programa Bandeira Azul e em placas informativas
na praia. Se a informação completa não estiver na placa principal de informação
sobre o Programa Bandeira Azul, deve haver pelo menos uma nota informando ao
público sobre a área e onde encontrar mais informações.
A informação deve ser disponibilizada preferencialmente em pontos turísticos
públicos ou em postos de informações turísticos. A informação pode estar em
folders, jornais turísticos ou panfletos criados especificamente para este propósito.
Em áreas que são visitadas por um grande número de turistas as informações
devem ser mostradas de várias maneiras e em línguas relevantes para a
comunidade local e turistas.
Em casos de ambientes subaquáticos sensíveis, as informações específicas sobre
essas áreas devem ser disponibilizadas para mergulhadores e nadadores.
Alguns lugares próximos a uma praia com Bandeira Azul, ou na própria praia,
podem ser muito sensíveis e requererem um manejo específico. Nesses casos,
organizações locais de cunho conservacionista e publicamente reconhecidas
devem ser abordadas para orientação de como realizar o manejo dessas áreas.
Pode ocorrer que, devido à fragilidade de certas áreas, estas não possam ser
parte de uma praia Bandeira Azul. Nesse caso a informação sobre os
ecossistemas próximos e sensíveis deve ser disponibilizada tendo o cuidado de
não incentivar a visitação a essa área. Um número grande de visitantes poderia
colocar em risco habitats naturais e a biodiversidade local.
Como regra geral, a certificação Bandeira Azul somente deve ser dada a lugares
que demonstram capacidade em realizar a gestão dos visitantes/usuários das
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praias, de maneira a prevenir danos irreversíveis e/ou de grande duração ao
ambiente natural.
VERIFICAÇÂO
1) Existem ambientes sensíveis e/ou áreas de importância cultural, natural, na
praia e no seu entorno imediato?
2) Estes ambientes foram identificados?
3) Existe informação sobre estas áreas na Placa Informativa?
4) Existe informação de onde podem ser encontrados mais dados sobre estas
áreas?
5. Um mapa da praia deverá ser disponibilizado.
Um mapa que mostre os limites da Praia Bandeira Azul e a localização dos
serviços e equipamentos existentes na praia devem estar colocadas na Placa
Informativa do Programa Bandeira Azul.
O mapa deve ser de boa qualidade, de fácil entendimento e propriamente
orientado. Devem ser usados pictogramas para entendimento rápido e facilitado.
O IAR fornece um layout como exemplo do mapa e os pictogramas
recomendados. De maneira geral o mapa deverá apresentar e demonstrar a
localização dos seguintes itens:
a. Marcadores “Você está aqui”
b. Áreas protegidas os sensíveis na praia ou no entorno imediato
c. Córregos, rios, águas de drenagem que deságüem na praia ou em
áreas próximas
d. Local das coletas de amostras de água para análise
e. Área Bandeira Azul
f. Local onde será/está colocada a Placa Informativa do Programa
g. Localização dos banheiros públicos (incluindo onde estão localizados
os banheiros para portadores de necessidades especiais)
h. Localização de telefones
i. Localização de fontes de água potável
j. Localização dos estacionamentos (incluindo onde está localizado o
estacionamento para deficientes físicos)
k. Localização dos pontos de acesso à praia, faixas de segurança, etc.
l. Localização dos salva-vidas com determinação da área controlada
por eles
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m. Localização dos equipamentos de salva-vidas
n. Localização dos equipamentos de primeiros-socorros
o. Zoneamento da praia e/ou locais proibidos para certas atividades e
destinados a gestão de conflitos entre banhistas e demais atividades
(lanchas, jetskies, windsurf, pedalinhos, veleiros, canoas e caiaques,
nadadores, etc.)
p. Localização de cafés, barracas de praia, vendedores de sorvete,
restaurantes, etc.
q. Localização das recipientes para resíduos recicláveis
r. Norte e escala
VERIFICAÇÂO
1) A praia possui um mapa de acordo com as normas colocadas neste
critério?
2) O mapa foi confeccionado de acordo com o modelo fornecido pelo IAR?
3) O mapa faz parte da Placa Informativa?
6. Código de Conduta na área da praia, leis e normas de uso devem estar
disponibilizados
O Código de Conduta da praia deve orientar as atividades e o comportamento a
ser seguido pelos visitantes na praia. Um processo participativo deve ocorrer para
definir o Código de Conduta na praia, levando em consideração a opinião da
comunidade local, sendo indispensável a participação do Comitê Gestor da Praia
nessa discussão.
O Código deve ser disponibilizado na Placa Informativa do Programa Bandeira
Azul e em placas informativas na região da praia. Sinais reconhecidos
internacionalmente devem ser usados sempre que possível. O Código de Conduta
deve seguir regras sobre a presença de animais domésticos, zoneamento, uso de
lixeiras, veículos na praia, camping, fogos, etc.
Leis e regulamentos que regem o uso e a gestão da praia devem estar
disponibilizados para o público na prefeitura.
VERIFICAÇÂO
1) A praia possui um código de conduta
2) O código de conduta faz parte da Placa Informativa?
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QUALIDADE DA ÁGUA
Uma praia Bandeira Azul deve ter pelo menos um ponto de amostragem,
localizado(s) no(s) local(is) onde existe maior concentração de banhistas. O local
do ponto de amostragem também deve também refletir locais de potenciais fontes
de poluição, sendo que as amostras devem ser coletadas próximas a
sangradouros, rios ou outros canais de drenagem que chegam à praia de modo a
documentar que esses escoamentos não afetam a qualidade da água de banho.
Alternativamente, esses escoamentos de água devem ser analisados na fonte,
atestando que estes estão de acordo com os critérios de qualidade da água de
banho do Programa Bandeira Azul.
As normas brasileiras são baseadas na Resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente - Resolução CONOMA 274 de Novembro de 2000. Análises de
parâmetros microbiológicos e físico-químicos devem ser realizadas.
7. A praia deve atender aos requisitos de freqüência mínima de análise de
água.
O Programa Bandeira Azul exige que as amostras de água sejam coletadas e
analisadas com no máximo 20 dias entre elas, durante a temporada Bandeira
Azul. Pelo menos cinco amostras devem ser feitas durante a temporada, em
intervalos regulares e a primeira análise deve ser feita no máximo na primeira
semana após o início da temporada Bandeira Azul. É fortemente recomendado
que as análises iniciem antes da temporada.
Se as análises demonstrarem aumento no grau de contaminação da água, a
freqüência das análises deve ser maior a fim de identificar possíveis incidentes de
contaminação da água.
No caso de ser identificada uma contaminação pontual, deverá ser feita uma
análise adicional para confirmar que a água já se encontra em condições
excelentes de balneabilidade. Esta amostra adicional não deverá ser feita com
mais de sete dias depois de constatada a contaminação.
Todos os dados das análises feitas durante a temporada deverão ser
apresentados na temporada seguinte a fim de solicitar a renovação da certificação
Bandeia Azul. É permitido o descarte de uma (01) amostra por temporada, sendo
que a amostra de confirmação de que o local não está mais contaminado deverá
ser feita em não mais de sete dias depois de constatada a contaminação e
descartado o resultado. Neste caso, tanto o resultado descartado, quanto o
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resultado da análise de confirmação deverão ser enviados ao Júri Nacional e
Internacional com um pedido de dispensa (ver Apêndice A para Casos de
Dispensa).
Havendo suspeita de contaminação na água a Bandeira deverá ser
temporariamente baixada e informação sobre os motivos – fortes chuvas,
vazamento de óleo, ou outros fatores externos, deve ser disponibilizada aos
usuários. Neste caso sugere-se que um aviso seja colocado na Placa Informativa
com os seguintes dizeres (exemplo):
“Por motivo de fortes chuvas a balneabilidade da praia pode estar comprometida.
Por favor, evite entrar em contato com a água do mar”.
Ressalta-se que esta condição não poderá durar mais do que sete dias. No caso
de haver contaminação permanente a Bandeira Azul deverá ser retirada pelo resto
da temporada.
VERIFICAÇÂO
1) Com que freqüência são realizadas as análises de balneabilidade da água
do mar?
2) Em quais pontos da praia são feitas as coletas?
3) Existem entradas de água na praia (rios, drenagem, etc.)? Se sim, esta
água afeta a qualidade de água de banho? Apresentar comprovação.
8. A praia deve aplicar métodos confiáveis de análise de água e ter histórico
de qualidade.
A coleta de água deve ser feitas por pessoa oficialmente autorizada e treinada
para esta tarefa. Um laboratório independente deve realizar as análises da
qualidade de água de banho. O laboratório deve ter reconhecimento nacional para
realizar análises físico-químicas e microbiológicas. Nos Estados Brasileiros que
têm programas de amostragens que seguem a legislação, o Programa Bandeira
Azul deve usar os resultados desses testes, ou ainda aqueles realizados por
laboratórios municiais oficiais.
Métodos de Análise
Para análise da água deverão ser utilizados métodos que assegurem a veracidade
dos resultados. O Programa Bandeira Azul recomenda métodos que sigam o
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padrão ISO. As amostras deverão ser feitas a 30 cm de profundidade, exceto para
análises de óleo na água, a qual deverá ser feita com água da superfície.
É importante que antes de iniciar a temporada bandeira azul seja estabelecido um
calendário para coleta e análise da água, sendo estas datas flexíveis em até
quatro dias antes ou depois da data pré-estipulada. Exceção para condições
extraordinárias e extremas poderá ser concedida, mas deverá ser encaminhada
como um Caso de Dispensa ao Júri (ver Apêndice A para Casos de Dispensa).
Histórico:
Ao solicitar a certificação a praia deverá apresentar um histórico de análises de
qualidade de água demonstrando padrão Bandeira Azul nas temporadas
anteriores,
O Programa Bandeira Azul leva em consideração os resultados da qualidade de
água dos últimos quatro anos de uma praia. A planilha a ser preenchida requer o
resultado das análises feitas durante a temporada destes últimos quatro anos. As
novas praias solicitando a certificação, e que não possuírem este histórico,
deverão apresentar justificativa e pelo menos 20 resultados de análises feitas
no(s) ano(s) anterior(es) ao pedido de certificação (por exemplo, 10 resultados no
ano 1, 10 resultados no ano 2 e solicitação da certificação no ano 3). Esta regra é
válida até o ano de 2012 (temporada 2012/2013), quando o histórico de quatro
anos será obrigatório.
Lembrar que pelo menos cinco amostras devem ser feitas durante a temporada,
em intervalos regulares
VERIFICAÇÂO
1) Qual laboratório realiza a coleta e análise de água?
2) Que método é utilizado para a análise da água?
3) Qual o calendário de coleta e análise da água durante a temporada
Bandeira Azul?
4) A praia possui histórico de qualidade de água?
5) A planilha referente à qualidade de água foi devidamente preenchida?
9. Descargas de águas residuais, industriais ou urbanas não devem afetar a
praia e área de banho.
Cada praia deverá ser caracterizada quanto a potenciais fontes poluidoras que
afetem a balneabilidade. Essa caracterização inclui a identificação de rios,
sangradouros, drenagem que chegue à praia; assim como a possibilidade de
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formação de Bloom de algas e /ou cianobactérias nocivas à saúde humana e meio
marinho. Plantas industriais que se localizam no entorno da praia também deverão
ser mapeadas.
È recomendado que não exista despejo de águas residuais industriais ou urbanas
originadas de uma fonte interna ou externa da comunidade na área da praia ou
entorno imediato.
Qualquer ponto de descarga na área das praias ou na comunidade em geral deve
ser comunicado ao Coordenador Nacional - IAR. Autoridades locais devem
garantir, e isto tem que ser documentado, que a água de qualquer descarga na
área da praia não afeta o ambiente.
Em relação à poluição industrial/portuária, informações devem ser fornecidas
sobre indústrias e usinas nas proximidades da praia ou na comunidade em geral,
com informações sobre a influência que exercem no ambiente. Além disso, as
autoridades devem emitir documentos atestando que a área está de acordo à
legislação vigente em relação a impactos ambientais, que monitoramentos
apropriados são realizados e que essas indústrias não representam perigo à
saúde pública e ao ambiente.
Se a praia está localizada onde possa ser potencialmente afetada por despejos
relacionados a esgoto ou lixos trazidos pela água e este despejo não é originário
da comunidade local, ações mitigadoras devem ser realizadas. A primeira
prioridade deve ser a remoção conjunta de todas as fontes. Se isto não é
totalmente viável, outras alternativas incluem a coleta e remoção regular dos
despejos que acumulam na praia.
Sangradouros originários de águas provenientes da rede pluvial devem ser limpos
durante o tempo inteiro. Durante períodos de chuva sangradouros, canais e áreas
próximas a estes devem ser limpos diariamente Amostras de qualidade da água
devem ser coletadas nos locais onde existam canais de águas pluviais que
deságuam na praia.
VERIFICAÇÂO
1) Existem fontes poluidoras que podem afetar a qualidade de água da praia?
2) Se sim, quais são e onde se localizam (usar as descrições deste critério
como guia).
3) Os documentos atestando a conformidade das instalações
industriais/portuárias estão anexos? (se houver).
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4) Se sim, que medidas são tomadas para mitigar possíveis problemas de
contaminação da areia e da água do mar?
10. A qualidade da água da praia deve atender aos requisitos de padrão de
excelência da legislação nacional
O Programa Bandeira Azul requer que as praias tenham uma qualidade de água
excelente para os parâmetros microbiógicos Escherichia coli e Enterococos.
No Brasil o padrão de excelência é aquele descrito na Resolução CONOMA 274
de Novembro de 2000, sendo os mesmos para águas marinhas e interiores,
conforme quadro a seguir*:
Parâmetro Valores Limites para o
Brasil
Valores Limites para Bandeira
Azul Internacional
Escherichia coli 200 / 100 ml 250 /100 ml
Enterococos 25 / 100 ml 100 /100 ml
* Praias que não atendam ao padrão de excelência segundo a Resolução CONOMA 274/00, mas
que estejam dentro do padrão de excelência exigido pelo Programa Bandeira Azul
internacionalmente, deverão contatar o Coordenador Nacional para avaliações adicionais, uma vez
que o padrão de excelência brasileiro é mais restritivo que o padrão internacional.
É importante que os resultados das análises de água sejam fornecidos
demonstrando claramente os valores obtidos para os dois parâmetros (Escherichia
coli e Enterococos). O resultado apresentado como Próprio ou Impróprio, sem os
valores, não serão aceitos.
Percentil Aceitável
Para que uma praia possa ser Bandeira Azul, deve apresentar um percentil de
95% de atendimento aos limites de qualidade de água excelente. Este percentil
deve ser calculado para os dois parâmetros (Escherichia coli e Enterococos) e
deve ser adequado para os dois.
Explicação de como calcular o percentil exigido pode ser encontrada no Apêndice
F. Para facilitar este cálculo a Coordenação Internacional fornece uma planilha na
qual os valores são inseridos e o cálculo é automaticamente feito.
Como colocado anteriormente, no caso de condições extremas que implicam em
baixa qualidade de água, a praia deve enviar um pedido de dispensa ao Júri na
ocasião do pedido de certificação.
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VERIFICAÇÂO
1) São realizadas análises para os dois parâmetros microbiológicos exigidos?
2) Os resultados permitem classificar a água de banho como excelente
segundo a Resolução CONAMA 274/2000?
3) A planilha de resultados de análise de água foi devidamente preenchida?
11. A praia deve atender ao padrão de qualidade Bandeira Azul para os
parâmetros físico-químicos.
Os parâmetros físico-químicos que devem ser monitorados são listados abaixo.
Assim como para os parâmetros microbiológicos, a qualidade da água de banho
no que se refere aos parâmetros físico-químicos deve ser excelente e a falta de
qualidade repetidamente neste quesito poderá levar a perda da Bandeira e
impossibilidade de requerer a certificação na temporada seguinte. A freqüência de
monitoramento deve ser a mesma que dá análise da qualidade de água frente a
parâmetros microbiológicos.
Parâmetros Valores imperativos
pH 6 a 9
Óleos Água:
Sem camadas visíveis de óleo na superfície e sem odores.
Terra:
A praia deve ser monitorada com relação a este tipo de
contaminação e planos de emergência devem entrar em
vigor em caso de contaminação por óleo.
Os óleos não poderão estar presentes em mais de 5% das
amostragens.
Flutuantes: resíduos de
graxa, madeira, artigos
plásticos, garrafas,
recipientes, vidros,
plásticos, borrachas ou
quaisquer outras
substâncias.
Inexistência de flutuantes.
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VERIFICAÇÂO
1) Os parâmetros físico-químicos estão sendo monitorados?
2) Os resultados estão dentro do esperado para uma praia Bandeira Azul
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GESTÃO AMBIENTAL
12. Um comitê de gestão da praia deve ser estabelecido.
O comitê de gestão da praia deve ser composto de todos os atores relevantes a
nível local. Atores relevantes são, mas não se restringem a: representantes da
autoridade local, representantes de associações comunitárias, gerentes de hotéis,
salva-vidas, representantes educacionais, ONGs locais, grupos de usuários
especiais, etc. A comprovação da formação do Comitê de Gestão da Praia se dará
por apresentação da lista de participantes, de atas de reuniões, fotos das
reuniões, e/ou documentos similares. Não é necessária a criação do comitê por
instrumentos legais e formais.
Nas praias brasileiras onde o “Projeto Orla” é atuante, o comitê de gestão da praia
para o Programa Bandeira Azul pode ser o já estabelecido comitê do “Projeto
Orla”.
Um mesmo comitê de gestão da praia pode ser responsável por mais de uma
praia no mesmo município não existindo a necessidade de um comitê por praia
Bandeira Azul. No entanto, se os atores locais de cada praia assim desejarem,
cada praia poderá ter seu próprio comitê.
O comitê de gestão da praia deve cooperar com a autoridade local (Prefeitura) e
com o Coordenador Nacional - IAR para instituir o sistema de gestão ambiental e
para conduzir auditorias ambientais regulares na praia. O comitê também é
responsável em garantir o cumprimento dos critérios de gestão ambiental do
Programa Bandeira Azul e deve eleger pessoa responsável por retirar a bandeira
em caso de não cumprimento destes mesmos critérios.
È imperativo que em cada comitê seja designado um representante da sociedade
civil, pertencente à organização não governamental estabelecida e reconhecida
como tal, a fim de ser o contato do Instituto Ambiental Ratones com o comitê.
VERIFICAÇÃO
1) Comitê de gerenciamento costeiro formado? Representativo?
2) Atas anexas?
3) Está identificada e informada a ONG/responsável para ser o contato direto
com o IAR?
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13. A praia deve estar de acordo com todas as regulamentações que
influenciam e gestão da praia.
Infraestruturas e atividades na praia e nas áreas adjacentes devem estar de
acordo com os planos diretores dos municípios e leis de planejamento e
ambientais. A legislação aqui referida inclui leis de planejamento de uso do solo,
descargas de efluentes de esgoto/industrial, leis de saúde ambiental, planos de
conservação, operações, licenças e permissões para ocupação do solo, etc.
Nestas normas devem estar incluídas licenças de uso da área pública por
ambulantes e barracas de praia.
A localização da infra-estrutura de praia e uso da área da praia e suas
proximidades devem ser assuntos em pauta para o planejamento. A autoridade
local, ou responsável pela praia, deve assegurar que as estruturas e atividades
sob sua responsabilidade estão de acordo com estas diretrizes e/ou leis. O
departamento de planejamento local, ou outro departamento oficial e relevante
deve fornecer parecer por escrito declarando que todas as construções nas praias
com Bandeira Azul estão de acordo com a legislação municipal. Atenção as
infraestruturas localizadas em terrenos de marinha, estas devem ter no mínimo
alvará municipal de funcionamento, sendo recomendável que comprovem a
cessão de uso, ou instrumento similar, com relação à Secretaria do Patrimônio da
União.
A parte posterior da praia incluindo dunas, trilhas, e áreas de estacionamento deve
ser propriamente mantida de acordo com princípios gerais de gestão da zona
costeira para estas áreas. O Coordenador Nacional – IAR, ou encarregado da
vistoria, deverá avaliar os estado de manutenção dessa região.
No que for aplicável, a autoridade local deve possuir e disponibilizar na placa de
informação na praia a licença relevante e outras permissões de uso do solo
pertinentes (exemplo: autorização para eventos na praia, autorização para
projetos de recuperação, etc.).
No caso da autoridade local não ter um plano de uso do solo (Plano Diretor), que
ordene o uso da orla e das áreas costeiras adjacentes, um documento de
ordenamento territorial local deve ser produzido. A comunidade local deve ser
envolvida na formação e na realização de plano de uso do solo da praia ou ainda
no Projeto Orla.
O Programa Bandeira Azul incentiva que a comunidade local realize projetos de
desenvolvimento sustentável no qual a participação pública é um elemento chave.
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Como exemplo dessas iniciativas cita-se Agenda 21 Local e projetos nos quais
atores reduzem o uso de recursos ou fontes de despejos, especialmente aqueles
relacionados ao ambiente aquático. Projetos de proteção à natureza destinados a
ambientes marinhos ou lacustres também são encorajados, particularmente
quando envolvem a comunidade local na gestão ambiental.
VERIFICAÇÂO:
1) Equipamentos e infraestrutura na praia e terrenos de marinha estão
devidamente licenciados e/ou autorizados (bares, quiosques, passarelas,
etc.)? As licenças e autorizações estão anexas?
2) Existe Plano de Uso e Ocupação do Solo? Se não, como os equipamentos
e infraestruturas são autorizados?
3) Os ambulantes e barraqueiros que comercializam produtos na praia são
autorizados e treinados? As licenças e autorizações estão anexas?
14. A praia deve estar limpa.
A praia e áreas ao redor incluindo trilhas, áreas de estacionamento e acessos
devem ser mantidos limpos durante todo o tempo. Não deve ser visto lixo. Não é
permitido acúmulo de lixo que se torne esteticamente desagradável ou perigoso.
Precauções devem ser tomadas para o monitoramento regular e limpeza da praia
baseadas na intensidade do seu uso. Pessoal e equipamento adequados devem
estar disponíveis para limpar a praia quando necessário.
A limpeza deve ser mecânica ou manual, dependendo do tamanho, aparência e
fragilidade da praia e suas redondezas. Em áreas de uso intenso, e onde for
possível, é recomendado que um peneiramento mecânico ocasional e uma
limpeza profunda na areia da praia sejam realizados para remover partículas
pequenas como pontas de cigarros, etc.
Em época de muita chuva as drenagens que deságuam na praia devem ser limpas
diariamente para evitar que resíduos cheguem à areia e ao mar.
Planejadores locais devem considerar os impactos, não somente para as praias
com Bandeira Azul, mas também para praias vizinhas. Desta maneira é esperado
que todas as praias freqüentadas pela comunidade sejam monitoradas e limpas
regularmente, independentes da certificação Bandeira Azul. Atenção especial
deve ser dada a praias em que existem, ou possam existir, ninhos de tartarugas,
de aves, etc.
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Para a gestão de material orgânico como algas marinhas, favor se referir ao
critério 15.
VERIFICAÇÃO:
1) A Praia está limpa?
2) Planejamento de horários, método e número de pessoas que irão limpar a
praia deve ser anexado.
15. Algas ou outra vegetação devem ser deixadas para se degradarem na
praia.
Algas marinhas são componentes naturais do ecossistema litorâneo. A zona
costeira deve também ser considerada como ambiente natural e vivo e não só
como um espaço de recreio e que tem que ser mantido organizado. Desta maneira
o manejo das algas marinhas na praia deve ser pensado para a necessidade do
visitante assim como para a biodiversidade litorânea. Depósitos naturais pelas
marés e ondas na praia devem ser aceitos, se estes não representarem um
incômodo, o que significa que não se deve permitir o acúmulo ao ponto que isso
se torne um perigo ou algo desagradável ao público.
O acúmulo de algas ou outras matérias orgânicas devem ser removidos somente
se isto se tornar absolutamente necessário, sendo levada em consideração
também a deposição deste material de uma maneira ambientalmente correta, por
exemplo, através de compostagem ou uso como fertilizante. Se houver dúvida da
retirada ou não desse material o Coordenador Nacional – IAR – deverá ser
consultado.
VERIFICAÇÃO:
1) Existe acúmulo de algas e outros vegetais na praia de maneira frequente?
2) Normalmente este material é retirado?
3) Qual o destino deste material se for retirado da praia?
16. Existência de recipientes para lixo na praia, em bom estado de
conservação, seguros e em número adequado, regularmente esvaziados e
limpos.
As lixeiras devem ser em número adequado, sendo que a estética e a
funcionalidade devem ser levadas em conta. Se possível, é recomendado que as
lixeiras feitas de produtos ambientalmente corretos sejam usadas, por exemplo,
recipientes feitos de plásticos reciclados.
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Deve existir um número adequado de lixeiras na praia e estas devem ser mantidas
limpas regularmente, seguras e apropriadamente espaçadas. A capacidade
individual da lixeira, o número de usuários na praia e a freqüência do enchimento
destas lixeiras determinam o número e o intervalo de espaço mínimo entre as
lixeiras posicionadas nas praias. O intervalo entre as lixeiras e a freqüência pelo
qual estas são esvaziadas deve ser aumentado de acordo com a demanda
durante a temporada.
Uma solução alternativa a ter lixeiras na praia é ter recipientes maiores
posicionados nos pontos de maior acesso à praia. Tal abordagem necessita, no
entanto, que os usuários da praia sejam induzidos a trazer o seu lixo quando
estiverem deixando a praia.
Resumidamente, quando estiver escolhendo e posicionando as lixeiras os fatores
que seguem devem ser considerados são:
- Capacidade da lixeira;
- Lixeiras feitas de material ambientalmente correto;
- Tipo e fonte de lixo;
- Coleta seletiva do lixo;
- Volume do tráfego de pedestre;
- Métodos de serviço e intervalos incluindo horários de pico;
- Fatores externos como, por exemplo, ventos, marés altas, gaivotas;
- Acessibilidade, como por exemplo, altura, superfície de instalação.
O lixo coletado deve ser depositado somente em aterros sanitários licenciados e
aprovados pelas autoridades locais.
VERIFICAÇÂO:
1) Existem lixeiras em número e espaçamento adequado ao volume de
usuários?
2) Quantas vezes por dia estas lixeiras são esvaziadas?
3) Quem é o responsável pela limpeza das lixeiras?
17. Estruturas para receber lixo reciclável devem estar disponíveis na praia .
Se a comunidade/município tiver uma estrutura local de reciclagem, recipientes
devem ser disponibilizados na praia para estes materiais, ex: vidros, latas,
plásticos, papéis, etc. Os recipientes devem ser apropriadamente destinados e
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manejados para o tipo de lixos que eles recebem. Os recipientes devem ser
esvaziados regularmente e bem posicionados.
A praia deve fornecer lixeiras adequadas para os recicláveis que podem ser
tratados pela estrutura local. Por exemplo: se a prefeitura coleta apenas
recicláveis e não recicláveis, deve haver pelo menos duas lixeiras, uma para cada
tipo.
Ao solicitar a certificação, a autoridade local deve indicar se existe estrutura para
reciclagem no município. Se não houver, este critério deve ser tratado como caso
de dispensa e solicitado ao Júri Nacional e Internacional esta exceção.
O Programa Bandeira Azul incentiva programas de reciclagens e comportamento
ambientalmente correto considerando redução de lixo, diminuição do consumo,
reciclagem e depósitos de lixo apropriados.
VERIFICAÇÂO:
1) Existe estrutura para reciclagem de resíduos no município?
2) Como é feita a coleta? Que tipos de resíduos são coletados
separadamente?
3) Existem recipientes na praia para receber estes tipos de resíduos?
4) As lixeiras são limpas regularmente?
18. Existência de instalações sanitárias e chuveiros em número suficiente.
O número de sanitários/lavatórios disponíveis na praia deve estar relacionado com
o número médio de visitantes na temporada de pico, com o tamanho da praia e
com o número e localização dos acessos principais. Os banheiros devem ser de
fácil localização no mapa da placa informativa na praia e também com sinais e
placas onde for apropriado. O acesso aos banheiros deve ser seguro e
preferencialmente gratuito. No caso de haver cobrança, o valor deve ser baixo e o
dinheiro deve ser usado para a manutenção da estrutura dos sanitários.
As instalações sanitárias podem também estar localizadas perto de lojas,
restaurantes, cafeterias e outros estabelecimentos abertos ao público em geral.
Nestes locais deve haver estruturas para visitantes portadores de necessidades
especiais (ver critério 32). Instalações sanitárias devem estar equipadas com pias,
sabonetes e toalhas limpas (papel ou pano) ou secadores.
Deverá haver pelo menos um ponto da praia com chuveiros, preferencialmente
gratuitos. Se houver cobrança deverá ser uma taxa razoável e o sistema de
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pagamento deve ser facilitado (comprar fichas em um bar que está a dezenas de
metros de distância do chuveiro não é aceitável, por exemplo).
A presença de vestiários e fraldários é incentivada, ainda que não obrigatória.
Considerações também devem ser dadas ao design e manutenção das estruturas
sanitárias. Eles devem ser bem integrados ao ambiente natural e devem ser
regularmente mantidos e limpos de maneira a apresentar uma aparência bem
cuidada. A prevenção do vandalismo deve ser levada em conta pela comunidade
local e pelo município.
VERIFICAÇÂO
1) Existem banheiros públicos?
2) Em número adequado?
3) Existem chuveiros?
19. Os sanitários devem estar em boas condições de higiene
As instalações sanitárias devem estar limpas o tempo todo.
A freqüência de checagem e a limpeza das instalações devem estar relacionadas
com a intensidade do seu uso.
O uso de materiais ambientalmente corretos, sabão e toalhas são recomendados
sempre que possível.
1) Como será feita a limpeza?
2) Com que freqüência?
3) Com que tipo de material?
20. Os sanitários devem ter destino final adequado dos dejetos e das suas
águas residuais
Os esgotos desses banheiros não devem entrar em contato com o solo ou com o
mar sem estarem tratados. Nas vilas, comunidades, ou municípios com tratamento
de esgoto, as estruturas sanitárias devem estar conectadas com a rede de esgoto
municipal. Para praias localizadas em lugares remotos, ou onde não existe
tratamento de esgoto, tratamento individual ou fossas sépticas apropriadas e
esvaziadas regularmente são aceitas.
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VERIFICAÇÂO
1) Como é tratada a água servida destes banheiros?
21. Não deverá existir camping não autorizado, circulação de veículos e
depósito de entulhos não autorizados.
Camping não autorizado, circulação de veículos e entulhos devem ser proibidos
na praia. Devem existir informações disponibilizadas sobre as restrições (como
parte do Código de Conduta, por exemplo). Onde não existem barreiras físicas
prevenindo acesso de veículos a praia, deve haver uma proibição ao tráfego não
autorizado. O uso da praia e sua vizinhança como depósito de lixo ou outro
despejo não é aceito e deve ser controlado pelas autoridades locais.
Preferencialmente, veículos não devem ser permitidos em praias com Bandeira
Azul (exceto por aqueles usados com propósito de limpeza e segurança, como
equipamento de salva-vidas). Para casos em que os veículos não possam ser
inteiramente proibidos, deve ser justificado adequadamente e deve ter um manejo
adequado. Áreas para trafego e estacionamento assim como zonas livres para
carros devem ser designadas, devendo existir policiamento ou guarda de trânsito
controlando a praia regularmente e sempre que houver necessidade. Mesmo se
os carros forem permitidos eles devem ser proibidos em uma zona de 50 metros a
partir da linha d’água em direção à areia. Em qualquer caso a maior parte da praia
deve estar designada inteiramente sem a presença de carros.
Em casos especiais de eventos que envolvam o uso de veículos na praia um
plano especial de manejo deve ser criado e aplicado para prevenir danos ao
ecossistema e riscos aos usuários.
Camping só é permitido se existir uma área oficialmente autorizada e designada
baseada no zoneamento e capacidade de pessoas. Não é permitido depósito de
entulhos na praia.
VERIFICAÇÂO
1) É permitido acampar na praia? Se sim, como se dá a fiscalização
2) Carros são permitidos na praia? Se sim, em que área da praia são
permitidos? Deverá ser anexado um zoneamento da praia e um plano de
monitoramento destes veículos
3) Depósito de entulhos na praia é proibido?
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22. Normas relativas a cães e outros animais domésticos na praia devem ser
obrigatórias
Leis nacionais considerando a proibição de cães, cavalos e outros animais
domésticos na praia devem ser cumpridas. O acesso e atividades desses animais
na areia e área de banho, sobre qualquer circunstância, deve ser coibida.
Cães, cavalos e animais domésticos não devem ser autorizados a entrar na areia
da praia e na área de banho. Exceção deve ser feita a cães guias para pessoas
cegas, que serão permitidos na areia, mas não na área de banho.
Havendo a ocorrência frequente de cachorros de rua, sem dono, na praia, a
autoridade local deve apresentar um sistema de controle destes animais. No caso
da impossibilidade deste controle, os usuários da praia devem ser avisados da
possível presença destes animais e que ações devem tomar. Esta informação
deve estar disponível em sinalização na praia.
Se a praia é patrulhada por policia montada em cavalos, medidas devem ser
tomadas para garantir que nenhum dejeto contamine a praia.
VERIFICAÇÂO;
1) Existem normas de proibição de animais na praia?
2) A presença de cachorros de rua é freqüente?
3) O que a autoridade local faz para prevenir que estes animais entrem na
praia?
4) Existe sinalização informando os usuários a respeito da possível presença
de animais de rua na praia?
23. Todas as edificações e equipamentos na praia devem estar em boas
condições de conservação (I).
Equipamentos na praia incluem estruturas ou serviços não discutidos em qualquer
outro critério, ex. parques e trapiches. Esses equipamentos devem estar
regularmente mantidos para garantir que a segurança dos usuários da praia e a
não interferência na aparência geral de limpeza e estética da praia. Essas
estruturas e construções devem estar de acordo com as leis ambientais brasileiras
e com as regras da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A aparência das estruturas da praia também deve ser levada em consideração. As
estruturas devem ser integradas com o ambiente natural e construídas
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respeitando padrões de arquitetura, estando de acordo com os requerimentos
ambientais e estéticos.
Construções ou estruturas abandonadas e que oferecem perigo aos usuários da
praia devem ter acesso preventivamente fechado ao público, particularmente
crianças pequenas.
O que deve ser considerado é a limpeza do equipamento, suas condições, e o
risco potencial associado com a deterioração e o mau funcionamento. Informações
devem ser levantadas sobre os efeitos ambientais da tinta e outros materiais
usados na manutenção dos equipamentos/construções. A utilização de materiais
ambientalmente corretos deve ser encorajada na infra-estrutura de praias
Bandeira Azul
Se houver construções durante a temporada Bandeira Azul, os usuários devem
ser informados sobre tal fato e prevenidos sobre riscos.
VERIFICAÇÂO:
1) A infra-estrutura existente na praia (trapiches, parques, passarelas de
acesso) está em bom estado?
2) São autorizados pelo órgão competente? (anexar autorização)
3) Apresentam riscos aos banhistas
4) Os usuários são informados se houver risco?
5) De que material são feitos?
24. Os recifes de corais localizados nas proximidades da praia devem ser
monitorados.
Se existir recifes de corais localizados a 500 metros de uma praia com Bandeira
Azul, um programa de monitoramento baseado no Programa Reef Check deve ser
estabelecido para monitorar a qualidade do recife em questão. Recifes de corais
localizados a distâncias maiores que 500 metros podem ser usados para o
monitoramento, se solicitado pelo Coordenador Nacional – IAR.
VERIFICAÇÂO
1) Existem recifes de coral localizados a menos de 500 metros da praia?
2) Os recifes são monitorados com a metodologia do Programa Reef Check?
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25. Meios de transporte sustentáveis devem ser estimulados na área da praia
(I).
Este critério se refere a todas as ações que:
- Incentivam o transporte coletivo público;
- Incentivam ciclovias, aluguel e estruturas para estacionamentos de bicicletas;
- Planos de circulação para organizar o trafego e reduzir o mesmo no horário de
pico;
- Desenvolvimento de vias para pedestres.
O Programa Bandeira Azul encoraja a promoção de meios de transportes
alternativos de transporte público, como, por exemplo, transporte coletivo e
aluguel de bicicleta ou bicicletas gratuitas. Deve ser dada particular atenção em
comunidades onde o trafego na praia é intenso ou a conexão com a praia seja
localizada em áreas sensíveis.
É recomendado que a comunidade e/ou autoridade local tenha um plano de
gerenciamento de trafego que almeje a redução da carga de tráfego que entra e
sai nas praias da comunidade e a redução do impacto deste trânsito no uso do
solo e na poluição do ar na zona costeira.
É também recomendado que informações sobre diferentes modos de transporte
sustentável disponíveis na vizinhança da praia sejam disponibilizadas em placas
informativas para o público.
VERIFICAÇÂO
1) Existe transporte público para a praia?
2) Existe estrutura para o uso de bicicletas (pelo menos bicicletário)?
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SEGURANÇA E SERVIÇOS
26. Um número adequado de salva-vidas deve estar disponível na praia.
É recomendado que a autoridade local realize uma avaliação oficial de riscos da
praia (conduzido pela autoridade nacional apropriada ou corpo de especialistas).
Uma vez realizada essa avaliação, uma estratégia de resposta apropriada deve
ser assegurada. A partir de 2012 esta avaliação de riscos nas praias que possuem
Bandeira Azul será uma exig6encia. A FEE esta em contato com a Federação
Internacional de Salvamento Aquático para a definição de um sistema de
avaliação apropriado.
A provisão de pessoal/equipamento de salvamento deve ser visto somente como
um elemento da estratégia total, incluindo também informação e educação.
A presença de salva-vidas na praia com Bandeira Azul é recomendada para
aumentar o nível de segurança na praia, especialmente em praias com alto
número de banhistas. Deve haver um número adequado de salva-vidas (mínimo
dois) posicionados em intervalos apropriados de acordo com as características da
praia em uso. O intervalo recomendado é de 200 metros.
Somente salva-vidas com certificação nacional/internacional devem ser
empregados e seus certificados devem ser checados. Salva-vidas devem ser
contratados somente para uma única função de salvamento, não podendo exercer
outros cargos como aluguel de materiais de esportes náuticos e serviços, limpeza,
ou outros.
É recomendado que os salva-vidas vistam o uniforme vermelho/amarelo
internacionalmente reconhecido e que propicia fácil reconhecimento em uma praia
com muitos usuários. Os salva-vidas devem ter equipamentos de salvamento
apropriado.
Áreas de banho patrulhadas por salva-vidas devem ser identificadas. A área deve
ser definida tanto no mapa existente nos pontos de informação e/ou fisicamente
na praia com marcadores ou bandeiras.
Os salva-vidas devem indicar as condições do mar através de símbolos (ex.:
bandeiras). O significado das bandeiras deve ser informado aos usuários na placa
informativa do Programa, ou nos postos de salva-vidas.
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Salva-vidas podem ser substituídos por equipamentos de salvamento em praias
com pouco perigo de riscos e com poucos usuários.
Equipamentos de salvamento devem incluir: bóias salva-vidas, bóias torpedo,
cabos de salvamento, colete salva-vidas, bote salva-vidas, etc. O equipamento de
salvamento deve incluir acesso a um telefone de emergência. O equipamento
deve ser regularmente inspecionado e deve atender as normas
nacionais/internacionais.
Nos locais em que os equipamentos de salvamento são disponibilizados devem
estar claramente posicionados, visíveis e colocados em intervalos regulares
permitindo sua identificação de qualquer ponto da praia. Em praias sem salvavidas,
intervalos máximos de 100 metros entre os equipamentos são
recomendados. Equipamentos de salvamento devem estar acompanhados de
instruções para uso e o que fazer no caso de salvamento. O período em que o
equipamento de salvamento e/ou salva-vidas vão estar disponíveis deve estar
claramente indicados nas placas de informações da praia ou nas estações dos
salva-vidas.
VERIFICAÇÂO:
1) A praia conta com postos de salva-vidas?
2) Qual a distância entre eles?
3) Existem dois salva-vidas por posto (pelo menos)?
27. Equipamentos de primeiros-socorros devem estar disponíveis na praia.
Os primeiros socorros devem estar disponíveis: a) junto aos salva-vidas; e/ou b)
em um ponto de atendimento de primeiros socorros que conte com pessoas
treinadas; e/ou c) em lojas, abres e outras estruturas perto ou na praia; e/ou d)
diretamente disponível para o público na praia.
É recomendado que praias com muitos usuários e praias onde a freqüência de
criança é alta tenham estações de primeiros socorros com atendimento. Os
atendentes de primeiros socorros devem ter qualificação apropriada.
A estação de primeiros socorros (quando estiver presente) deve ter os seguintes
equipamentos: a) estoque de primeiros socorros adequado (bandagens,
desinfetante, gesso, etc., b) água potável (de preferência quente também), c)
cama de primeiros socorros, d) cilindro de oxigênio e máscara, e) prancha de
imobilização traumática, f) equipamentos pertinentes aos riscos da área.
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Estações de primeiros socorros ou a localização do equipamento de primeiros
socorros devem estar claramente sinalizados e colocados num local de fácil
acesso para os usuários da praia (incluindo mapa com placa informativa na praia).
Os equipamentos de primeiros socorros devem ser checados periodicamente.
VERIFICAÇÂO:
1) A praia conta com equipamentos de primeiro socorros?
2) Quais e onde?
28. Existência de planos de emergência para combater riscos por acidentes
de poluição.
O Plano de Emergência deve descrever claramente os procedimentos que devem
ser tomados em caso de emergência. Emergência aqui é entendida como, por
exemplo, vazamento de óleo ou produtos perigosos que atinjam a praia;
contaminação da praia por esgotos (problemas no sistema de tratamento, por
exemplo); tempestades; proliferação de algas tóxicas; etc.;
Assim, o Plano de Emergência deve conter informação que permita uma ação
rápida e que minimize contaminação do meio ambiente e os riscos para os
usuários da praia. As informações devem incluir:
• Pessoa de contato em caso de uma emergência – ou diferentes contatos,
dependendo da natureza da emergência
• Procedimentos de proteção e/ou evacuação das pessoas se necessário
• Procedimentos de informação e avisos ao público
• Procedimentos para a retirada da Bandeira Azul.
O Plano de Emergência pode fazer parte de um plano maior pré-existente, como
por exemplo, aqueles que se referem a portos perto da praia, sistemas de
tratamento de esgotos da comunidade, etc. No entanto, as informações básicas
listadas acima devem estar destacadas no pedido de certificação e devem estar
disponíveis com a pessoa responsável do Comitê Gestor da praia.
Enquanto a contaminação e risco persistir os usuários da praia devem ser
informados com avisos na placa informativa e em todos os acessos da praia, em
mídia falada, escrita e/ou televisiva, e outros meios que forem necessários para
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dar conhecimento público do problema. A bandeira deve ser sempre retirada
temporariamente nestes casos.
Telefones de emergência (polícia, pronto socorro, bombeiros, etc.) devem estar
disponíveis na placa informativa da praia.
VERIFICAÇÂO:
1) Quais são os riscos que esta praia corre? (vazamento de óleo, falha
sistema de saneamento, etc..)
2) Existe um plano de emergência que identifique claramente os
procedimentos no caso de um evento de emergência?
3) Os procedimentos estão disponíveis com pessoa responsável do Comitê
Gestor da praia?
29. Existência de um plano de gerenciamento para diferentes usuários e
usos da praia para evitar conflitos e acidentes
Praias que têm atividades múltiplas devem minimizar os conflitos entre essas
atividades e compatibiliza-las com os diferentes usuários para prevenir acidentes e
conflitos. Isso deve incluir zoneamento para banhistas, nadadores, surfistas,
windsurfistas e usuários de equipamentos náuticos motorizados. Ao mesmo
tempo, o uso recreacional de uma praia deve ser feito com respeito à natureza e a
paisagem.
Banhistas e nadadores devem ser protegidos por qualquer veículo aquático (sejam
eles motorizados, à vela ou pedal). Quando necessário, o zoneamento deve ser
feito claramente com o uso de bóias, faróis, guias ou sinais. O mesmo deve ser
feito para áreas de surf, quando a atividade colocar em risco aos outros banhistas.
O zoneamento aquático deve ter a anuência da Capitania dos Portos responsável
pela praia em questão, ou de órgão competente.
Lanchas e veículos motorizados devem, em geral, operar em uma distância
mínima de 200 metros da área de banho para estar de acordo com leis nacionais.
O zoneamento da lâmina de água deve estar claramente definido e informado nas
placas informativas. Medidas devem ser tomadas para que os condutores de
embarcações motorizadas e de alta potência sejam orientados sobre esse
zoneamento. Os salva-vidas devem ajudar na fiscalização do zoneamento das
diferentes áreas recreacionais na água. Ressalta-se que deve ser seguido sempre
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a NORMAM1 nº 3 (Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para
Cadastramento e Funcionamento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas
Náuticas) especialmente no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário.
Esportes na areia como frescobol, vôlei e futebol também devem ter zoneamento
próprio se causarem distúrbios aos demais banhistas. Entrevistas com os usuários
para entender os conflitos existentes é altamente recomendável.
É inaceitável que atividades recreacionais induzam degradação ambiental como
aumento da erosão costeira, danos irreversíveis à vegetação, danos ao fundo do
mar por ancoragem de barcos de lazer e poluição através dos tanques sanitários
destes barcos, além de distúrbios a pássaros ou outros animais selvagens por
veículos motorizados.
A praia por deve ser manejada de uma maneira ambientalmente correta,
protegendo espécies e habitats sensíveis que ocorrem no local. Praias usadas
para desova de tartarugas devem evitar a luz artificial ou ter iluminação apropriada
e devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes, por exemplo. As
áreas com ninhos de tartaruga também devem ser protegidas. Praias com habitat
de dunas sensíveis podem ter a dunas protegidas, por exemplo, com cerca de
proteção.
Alguns locais na praia podem ser particularmente sensíveis, requerendo assim
planos cuidadosos e manejo. Nesses casos organizações conservacionistas de
atuação local reconhecidas devem ser contatas para planejar a prevenção,
assegurando assim que os locais protegidos e raros, ou espécies protegidas,
estejam contemplados. A comunicação com essas organizações (quando
existentes) deve ser documentada e ser apresentada ao Coordenador Nacional –
IAR.
Também deve ser considerado a poluição sonora proveniente de algumas
atividades (bares, por exemplo). As ações de prevenção de conflitos devem ser
feitas para a segurança dos usuários e para a qualidade recreacional dos
mesmos, para prevenir que a praia se torne um parque de diversões barulhento.
Essas ações também devem ser realizadas para proteger a fauna e a flora do uso
intensivo da praia. Assim, festas e outros eventos na praia devem estar
necessariamente previamente autorizados e seguindo as leis relacionadas ao uso
do solo e poluição sonora vigentes.
1 Normas da Autoridade Marítima
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Em caso de eventos e atividades especiais que impeçam o cumprimento dos
critérios Bandeira Azul na praia, a bandeira tem que ser recolhida durante o
evento. Se tal evento for ocorrer, deve ocorrer fora das áreas de banho principais
e os usuários da praia têm que ser comunicados através de avisos públicos, na
praia e preferencialmente na mídia local, anterior ao evento. Ver apêndice I, sobre
eventos em praias Bandeira Azul.
A praia deve ter acesso livre e franco em qualquer sentido e direção para ser
considerada para a certificação da Bandeira Azul. Impedimento de acesso à praia
por constrangimento psicológico é considerado inaceitável em uma praia Bandeira
Azul, como por exemplo: vigilância ostensiva por funcionários de resorts ou bares
e restaurantes; cobrança de consumação mínima em cadeiras, colchões, mesas
privadas que se encontrem na área pública da praia; etc.
Pagamento para acessar a praia é permitido no caso da praia estar dentro de uma
área de Parque/Reserva Natural e assim for estipulado pelos gestores públicos da
Unidade de Conservação.
O zoneamento deve ser claramente indicado no mapa da placa informativa na
praia e informação pode também ser fornecida nos acessos e pontos de entrada.
VERIFICAÇÂO
1) Quais atividades são predominantes na praia?
2) Existe sinalização para embarcações?
3) Existe zoneamento para atividades esportivas – aquáticas e terrestres?
4) Bares e restaurantes respeitam a legislação vigente do uso do solo e
poluição sonora?
5) São planejados eventos na praia Bandeira Azul durante a temporada? Se
sim, listar quais e anexar as permissões/autorizações correspondentes.
6) A praia é de livre e franco acesso?
30. Existência de medidas de proteção e acesso seguro dos usuários da
praia
Os acessos à praia devem ser seguros e não prejudiciais para ambientes
sensíveis (ex. acesso sobre dunas, manguezais, etc.). Todas as praias, mesmo as
mais difíceis de chegar, devem ter acesso seguro como rampas, degraus e
corrimões.
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Similarmente, se para chegar à praia o usuário deve cruzar uma rua ou estrada,
deve haver demarcação clara de faixa de pedestres, ou semáforo para pedestres.
Passarelas, rampas, degraus, etc., de acesso à praia devem ser completos e em
boas condições com o objetivo de serem seguros. O piso dos estacionamentos
tem que estar em bom estado e locais reservados para estacionamento pessoas
portadoras de necessidades especiais tem que ser claramente marcados e dar
fácil acesso à infraestrutura da praia.
Onde as bordas das passarelas forem mais altas do que 2 metros acima da praia,
sinais de cuidado e/ou uma barreira deve ser colocada para prevenir quedas
acidentais. Isto é especialmente importante quando a superfície da praia for
rochosa. Favor consultar o critério 32 em relação ao acesso para pessoas
portadoras de necessidades especiais.
VERIFICAÇÂO:
1) Como é feito o acesso à praia?
2) Os acessos são seguros? Não prejudiciais ao ambiente natural?
31. Existência uma fonte de água potável disponível na praia.
Deve existir uma fonte de água potável na praia, de uma fonte, cano, torneira, etc.
Essa fonte pode ser nos banheiros ou chuveiros, mas tem que ser protegida de
contaminação e apropriada para consumo humano.
VERIFICAÇÂO
1) Onde se localiza a fonte de água potável da praia?
32. Pelo menos uma praia do município deve estar equipada para receber
pessoas com necessidades especiais.
É recomendado que todas as praias com Bandeira Azul tenham estruturas para
pessoas com dificuldade de locomoção garantindo a elas acesso à praia e à
infraestrutura da praia. Pelo menos uma praia no município tem que ter este
acesso e que nesta praia as pessoas com necessidades especiais possam chegar
à água.
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Acessos à praia devem ser facilitados com rampas adaptadas aos usuários
portadores de diferentes tipos de necessidades especiais. É recomendado que a
forma e o material da rampa se enquadrem ao ambiente natural e, sempre que
possível, materiais ambientalmente correto sejam usados, ex. plásticos reciclados,
madeiras licenciadas de reflorestamento, etc.
Para o acesso à beira d’água, deverão ser providenciadas esteiras de madeira, ou
ainda pavimentação que permita a rolagem de uma cadeira de rodas, ou carrinho
de nenê.
Os sanitários devem ser projetados para usuários de cadeiras de rodas ou outros
portadores de necessidades especiais, como aqueles privados da visão. Estes
acessos devem estar de acordo com os Códigos Padrões ISO para Acessibilidade
ou normatização nacional. A praia deve estar de acordo com leis em relação a
acessos e estruturas para portadores de necessidades especiais, e é
recomendado o contato com organizações nacionais de pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Além disso, áreas de estacionamento devem ter espaços reservados para
pessoas portadoras de dificuldade de locomoção.
No caso em que rampas de acesso não possam ser providenciadas devido à
topografia, como descidas inclinadas e costas de fácil erosão, a autoridade local
deve pedir dispensa para este critério e sua aplicação. Se nenhuma praia
Bandeira Azul no município pode providenciar rampas de acesso para portadores
de necessidades especiais, os motivos devem ser documentados e entregues
para o Júri Nacional.
VERIFICAÇÂO
1) A praia tem acesso facilitado a portadores de necessidades especiais?
2) Se não, qual praia do município tem?
3) Estas pessoas tem acesso à beira d’àgua?
4) Existem sanitários para portadores de necessidade especiais?
5) Existem espaços reservados nos estacionamentos?
6) A infraestrutura especial está de acordo com normas internacionais e/ou
nacionais de acessibilidade?
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33. Policiamento na área da praia (G).
Visitantes da praia devem estar em segurança e se sentirem seguros. Se
necessário, pessoal adequado à segurança deve estar disponível na praia
monitorando a área. Somente guardas treinados e qualificados podem que estar
responsáveis por este monitoramento. Os guardas devem vestir uniformes
facilmente identificáveis e devem estar aptos a mostrar suas licenças de guardas
quando requeridos.
VERIFICAÇÂO
1) A praia necessita monitoramento e policiamento?
2) Se sim, existe esse policiamento?
3) Em que período do dia e por quantas pessoas?
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Critérios que serão incluídos nos próximos anos
Uma das tarefas do Programa Bandeira Azul é incentivar a melhoria constante dos
ambientes e da experiência de usufruir da praia pelos usuários (comunidade local
e eventual).
Assim, os critérios de análise de uma praia para a certificação Bandeira Azul
também são constantemente revistos e, quando for o caso, melhorados e
ampliados.
Alguns parâmetros devem ser incluídos nestes critérios de avaliação nos próximos
anos. São eles:
• Análise da qualidade de água baseada em bioindicadores
• Análise da qualidade da areia
• Implantação de um sistema de gestão ambiental documentado na estrutura
da prefeitura.
Sugestões de parâmetros a serem analisados pelo Programa Bandeira Azul Brasil
são muito bem vindos. Por favor, entre em contato com o Instituto Ambiental
Ratones se você tem alguma dúvida ou sugestão.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Coordenador Nacional.
Coordenação: Marinez Scherer
Endereço: Desembargador Vitor Lima, 260 – Sala 602
Trindade, Florianópolis, SC.
CEP 88040-400
Fone: (48) 3025 5033 ou (48) 9981 1645
litoral@iarbrasil.org.br
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APÊNDICES
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Apêndice A – Casos de Pedido de Dispensa
Para receber a certificação Bandeira Azul todos os critérios imperativos devem ser
atendidos. No caso da praia não cumprir com todos os critérios estabelecidos, por
motivos justificados, o Júri Nacional poderá conceder uma dispensa, sendo que a
documentação comprobatória da justificativa deverá ser encaminhada também ao
Júri Internacional.
Um pedido de dispensa pode ser feito, por exemplo, no caso da praia não
apresentar qualidade de água de acordo com o padrão Bandeira Azul durante o
ano que passou, devido a incidentes meteorológicos. Neste caso o Júri Nacional
pode conceder a dispensa para omitir a análise que fugiu do padrão necessário,
desde que a autoridade responsável pelas análises aceite este procedimento.
Além disso, deverá acompanhar o pedido de dispensa um relatório de organismo
oficial declarando as condições excepcionais meteorológicas no momento da
coleta de água para análise.
Se ocorrer outros incidentes que não podem ser evitados, e que elevem o grau de
poluição ou destruição de uma praia, também poderá ser feito um pedido de
dispensa. Neste caso a documentação comprobatória deve ser acompanhada de
relatório oficial indicando que o problema foi resolvido e que o mesmo estava
relacionado à poluição ou destruição da praia.
Outros casos de pedido de dispensa podem incluir:
- Equipamentos de praia que estão em fase de construção / adequação quando do
pedido de certificação, desde que seja emitido compromisso oficial de que as
obras estarão concluídas antes da temporada Bandeira Azul;
- Destruição de sinalização, acessos, dunas frontais, devido a condições
metereológicas extremas na época do pedido de certificação. Neste caso deve ser
emitido compromisso oficial de que a restauração estará concluída antes da
temporada Bandeira Azul;
- Impossibilidade de equipar a praia com acesso para portadores de dificuldade de
locomoção, mesmo que a praia seja a única certificada do município. A praia
deverá apresentar um plano comprovando a impossibilidade e como e quando
será possível incluir este tipo de acesso à praia.
- Impossibilidade de que as análises da qualidade de água sejam feitas por um
laboratório oficial, devido, por exemplo, à distância da praia ou dificuldade de
acesso.
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Apêndice B- Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser
disponibilizadas (Critério 1)
PROGRAMA BANDEIRA AZUL: Esta praia foi contemplada com a Bandeira Azul. A Bandeira
Azul é um selo ambiental dada para as comunidades que fazem um esforço especial para
gerenciar seus ambientes aquáticos, costeiros e interiores, com respeito ao ambiente e a natureza
local. Para obter a Bandeira Azul, a comunidade e o poder público devem cumprir critérios em
relação à qualidade da água e da costa, educação e informação ambiental, segurança, serviço e
infraestrutura para os banhistas.
Este esforço da comunidade local garante que você e sua família visitem ambientes limpos e seguros em
locais de banho qualificados e também garante que a comunidade local mantenha a base para um
desenvolvimento sustentável
Fatos sobre a Bandeira Azul:
A Bandeira Azul é concedida pela FEE (Foundation for Environmental Education), organização não
governamental internacional e pelo Instituto Ambiental Ratones no Brasil.
• A Bandeira Azul é um selo ambiental para praias e marinas.
• Somente autoridades locais podem solicitar a Bandeira Azul para as praias.
• Os critérios Bandeira Azul para praias cobrem quatro áreas principais: a) Informação e educação
ambiental; b) Qualidade da água; c) Gestão ambiental e; d) Segurança e serviços.
• Os critérios do Programa são adaptados, procurando a melhoria ambiental constante e solução de
problemas ambientais relevantes para a zona costeira.
• A Bandeira Azul é dada para uma temporada de cada vez e a licença só é valida enquanto os
critérios são cumpridos. Quando este não é o caso, as pessoas responsáveis, a nível local, devem
abaixar a Bandeira Azul.
• A organização FEE Nacional - Instituto Ambiental Ratones deve monitorar os locais com a Bandeira
Azul durante a temporada.
Você pode ajudar o Programa fazendo ações para proteger o ambiente:
• Use as lixeiras da praia e separe o lixo.
• Use transporte público, caminhe ou alugue uma bicicleta para chegar à praia.
• Siga as instruções do Código de Conduta da praia local.
• Aproveite a natureza da praia e aproveite as suas redondezas, mas trate-as com respeito.
• Escolha um local para passar o feriado que cuide do seu meio ambiente e se hospede em locais que
respeitem o meio ambiente.
Responsável Local, Nacional e Internacional do Programa Bandeira Azul:
Nome e endereço da pessoa responsável Local, Coordenador Nacional do Bandeira Azul e o
Coordenador Internacional deverão ser colocados.
Um texto acompanhando os nomes e endereços deve acompanhar essa informação, tal como: “Esses
são os nomes e endereços dos responsáveis Local, Nacional e Internacional do Programa Bandeira
Azul. Será uma grande ajuda para o Programa se você comunicar às partes responsáveis qualquer
irregularidade. Dê sua opinião sobre os padrões do Bandeira Azul no local, desta maneira você pode
assegurar que os padrões Bandeira Azul sejam alcançados.”
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Apêndice C – Guia para as atividades de educação ambiental (critério 2)
Tipos de atividades
As atividades de educação ambiental oferecidas em cada município devem incluir
diferentes tipos de ações, que podem ser divididos em cinco categorias:
• Atividades de Participação Passiva: Esta pode incluir exibições, filmes,
apresentações, apresentação de slides, conferências, debates,
apresentações, etc.
• Atividades de Participação Ativa: Isto inclui turismo guiado, jogos
educacionais, teatros/jogos, dias de limpeza, dias de observação da costa,
sessões de orientação para mergulhos e banho, inspeções de praia,
concursos de desenhos e fotografias, projetos de recuperação da natureza,
projetos de reciclagem, projetos de tecnologias verdes, programas de
“adote uma praia”, programas de monitoramento para a comunidade
costeira, etc.
• Atividades Multiplicadoras: treinamento para professores, pessoal de
limpeza e manutenção das praias, pessoas responsáveis por grupos de
crianças, salva-vidas, fiscais ambientais, etc.
• Publicidade e Mídia: Esta categoria inclui a produção de folhetos,
adesivos, calendários, símbolos interpretativos, cartões postais, jornais
escolares e municipais, livros, camisetas, sacolas, pôster, chamadas de
rádio, etc.
• Centro de Interpretação Ambiental Bandeira Azul: É fortemente
recomendado que praias com Bandeira Azul providenciem um Centro de
Informação Ambiental (Centro Azul), onde informações específicas sobre o
Programa Bandeira Azul e questões sobre educação ambiental devem ser
disponibilizadas. Este Centro deve oferecer atividades e exibições de cunho
ambiental e prover a informação ambiental para ser qualificado como um
Centro de educação ambiental. Informações sobre sua localidade e
atividades desenvolvidas devem ser disponibilizadas na praia ou no posto
de informações turísticas mais próximo. O Centro deve ser aberto e ter
atividades para o público em geral e não apenas para os alunos das
escolas.
Público-Alvo
As atividades devem ser dirigidas ao maior número possível de públicos-alvo. É
importante que as autoridades locais, em conjunto com outros intervenientes na
área, organizem um programa que eduque as populações e aumente o grau de
conscientização dos diferentes grupos de interesses que influenciam o uso do
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ambiente local. Estes grupos de interesse podem ser visitantes, população local,
empregados e empresas de turismo, pescadores, indústrias locais, etc.
Os tipos e quantidades de atividade devem estar vinculados à situação. Por
exemplo, para uma localidade altamente turística, mais de uma atividade por
temporada deve estar disponível para o público em geral.
Conexões com programas existentes
Estas atividades podem fazer parte de programas de educação ambiental já
existentes, mantidos no local ou na comunidade local, atividades da Agenda 21
Local, atividades das Eco-Escolas, etc. Também é recomendado que autoridades
locais cooperem com as ONGs no desenvolvimento de atividades educacionais.
Informações
A informação acerca das atividades para o público em geral deve ser divulgada na
Placa Informativa e também nas revistas ou jornais turísticos, ou ainda afixada nos
postos de informação turística. A informação publicada deve incluir: que tipo de
atividade? Quando e onde é que elas se realizam? Qual o público alvo, etc.
Não é Aceitável
Algumas atividades não são aceitáveis nesse critério. São elas:
- Atividades que devem ser feitas para alcançar outros critérios do Programa
Bandeira Azul, como por exemplo, a limpeza diária da praia, gestão de
resíduos sólidos, reciclagem e informação já existente na Placa Informativa
da Praia (ex.: informação sobre ecossistemas sensíveis).
- Atividades que tem como foco principal o turismo sem abordar temas
relevantes para o turismo sustentável.
- Atividades já realizadas pelo município como parte de programas préexistentes
como, por exemplo, programas relacionados à saúde,
segurança, transportes e turismo.
Exemplos
Exemplos de atividades educacionais podem ser encontrados no site do Programa
Bandeira Azul Internacional (www.blueflag.org) ou no site do Coordenador
Nacional (www.iarbrasil.org.br). O IAR também tem a disposição um Guia de
Educação Ambiental para praias Bandeira Azul e recomenda que as praias
adotem o Programa Conduta Consciente em Praias do Ministério do Meio
Ambiente em parceria com o Programa Bandeira Azul.
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Apêndice D – Recomendações de como apresentar o resultado da análise de
Balneabilidade (Critério 3)
Exemplo de como a informação deve ser formatada:
Praia: Autoridade Local:
Responsável: Telefone:
Data
Escherichia coli
<200 /100 ml
> 200/100 ml
Enterococos
<25/100 ml
>25/100 ml
Bandeira Azul e a qualidade da água de
banho
Essa praia é uma praia com Bandeira Azul.
Isso significa que um número de requerimentos
em relação à qualidade da água de banho,
limpeza da praia, banheiros, segurança,
informação e atividades de educação ambiental
são cumpridos.
Também significa que a água de banho é
continuamente monitorada em relação aos
tipos de bactérias mostradas nas tabelas. A
água de banho é monitorada com a freqüência
mínima quinzenal durante a temporada.
Um pequeno número de bactérias mostra que a
água está bem limpa – um alto número de
bactérias que a água está poluída e pode
conter bactérias relacionadas a esgoto. O
número máximo de bactérias permitidas é
mostrado à direita.
Bandeira Azul é um programa de
responsabilidade da FEE (Foundation for
Environmental Education). O Instituto
Ambiental Ratones, membro da FEE,
implementa o Programa Bandeira Azul no
Brasil.
O que significam os resultados?
Escherichia coli Enterococos
Abaixo de 200/100 ml
Abaixo de 25/100 ml
Água Excelente para banho = padrão Bandeira
Azul
Acima de 200/100 ml
Acima de 25/100 ml
Permito poucas vezes durante a temporada
Mais que 800/100 ml
Mais que 100/100 ml
Indica possível poluição por esgoto.
A Bandeira Azul deve ser removida.
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Apêndice E – Não se aplica às praias brasileiras
Se refere aos critérios vigentes até 2009 de qualidade de água
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Apêndice F – Percentil 95 (Critério 10)
O padrão Bandeira Azul exige que os resultados estejam dentro dos limites de
águas excelentes para banho na grande maioria do tempo. O cálculo do Percentil
é utilizado para se obter uma média do grau de contaminação da água. No caso
de análises de balneabilidade, o valor demonstrará os resultados que sem
menores ou iguais aos valores limites em 95% do tempo.
O Percentil de 95 é derivado de um cálculo que segue os seguintes passos:
1. Logaritmo de base 10 é calculado de todos os valores resultantes das
análises de água. Valores igual a ZERO não podem ser utilizados e devem
ser substituídos por 1.
2. Deverá ser calculado então a média dos valores do log10 (μ)
3. Deverá ser calculado o desvio padrão dos valores do log10 ( )
4. O valor de 95 percentiis é derivado da equação: antilog (μ + 1,65 )
Para facilitar o cálculo, o Programa Bandeira Azul disponibiliza uma planilha que
deve ser preenchida e que apresenta automaticamente os valores finais. Solicite
um modelo junto ao Coordenador Nacional (litoral@iarbrasil.org.br)
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Apêndice G – Sistema de monitoramento de resíduos sólidos nas praias2 –
um método de mapeamento da limpeza da praia (Critério 14).
A fim de determinar a limpeza de uma praia, um Sistema de Monitoramento de
Resíduos Sólidos deve ser aplicado.
O método aqui apresentado diferencia os resíduos sólidos grandes (>10 cm) dos
resíduos sólidos pequenos (<10 cm). De acordo com a quantidade de resíduos
mapeados a praia é classificada segundo sua limpeza em A+ a D. Uma praia
Bandeira Azul deve estar classificada como A+ ou A.
O método combina registro fotográfico e cálculos e para aplicá-lo basta seguir os
passos abaixo:
Para residuos sólidos grandes:
1. Definir áreas de 100m2 (10m x 10m). As áreas devem ser definidas
aleatoriamente e não estar distantes entre si em mais de 500 metros.
2. Em cada área definida deve ser contato todas as unidades de resíduos
sólidos maiores do que 10 cm.
3. Uma foto de cada área deve ser tirada para registro.
4. Anotar os resultados em uma planilha para fazer o cálculo depois,
baseando-se na média dos resultados de todas as contagens.
Para resíduos sólidos pequenos:
1. Definir quatro áreas de 1m2 dentro da área de 100m2 utilizada para a
contagem dos resíduos sólidos grandes.
2. Contar as unidades de resíduos sólidos menores do que 10 cm.
3. Uma foto de cada área deve ser tirada para registro.
4. Anotar os resultados em uma planilha para fazer o cálculo depois, baseandose
na média dos resultados de todas as contagens.
Os valores médios finais de resíduos sólidos grandes e pequenos devem ser
somados para se chegar ao indicador que determinará a limpeza da praia.
2 Este sistema foi desenvolvido pela Fundação Mantenha a Holanda Limpa e o Touring Clube Holandês.
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Os indicadores de Limpeza da praia são os seguintes
Unidades de resíduos sólidos
(média)
Nível de limpeza
0 A + - Muito limpa
1 - 3 A – Limpa
4 -10 B – Moderadamente limpa
11 – 25 C – Suja
> 25 D – Muito suja
Regras Gerais:
1. Mantenha um registro do monitoramento: data, hora, local, circunstâncias,
condições do tempo, valores obtidos, etc.);
2. Repita o monitoramento em mais de uma parcela na praia na mesma
ocasião;
3. Repita o monitoramento em diferentes horas do dia e em diferentes dias da
semana (por exemplo: às 10h00 de uma terça-feira e às 15h00 de um
domingo).
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Apêndice H – Programa de Monitoramento de Recifes - “Reef Check”
O Programa de Monitoramento de Recifes de Corais chamado “Reef Check” deve
ser usado. Para informação completa sobre sistema “Reef Check” e informações
sobre suporte nacional / internacional, favor consultar http://www.reefcheck.org.
“Reef Check” é designado para ser aplicado por mergulhadores livres ou
autônomos, voluntários ou não-cientistas. Uma equipe local “Reef Check” deve ser
estabelecida com um cientista e um grupo de mergulhadores treinados para
realizar as análises. Os membros da equipe devem ter a capacidade de identificar
organismos indicadores e categorias de substratos. É fortemente recomendado
que a equipe atenda sessões de treinamento “Reef Check”. Se já existirem
equipes “Reef Check” estabelecidas local ou nacionalmente, estas podem ser
consultadas para suporte.
Para realizar o monitoramento, o seguinte equipamento é necessário: uma cópia
do manual de instruções, cartões/livros de identificação de organismos
indicadores, GPS, linhas de transectos, papel para escrever debaixo d’água e
marcadores/lápis a prova d’água, bóias, linha de prumo e equipamentos de
segurança.
Se possível, o monitoramento deve ser realizado em duas profundidades: água
rasa (profundidade entre 2-6 metros) e no meio do recife (entre 6-12 metros).
Um transecto de 100 metros deve ser estabelecido (preferencialmente paralelo à
costa). O transecto deve ser dividido em áreas de observação de 4 x 20 metros
separadas por intervalos de 4 x 5 metros. Para novos monitoramentos é
importante documentar ou marcar permanentemente os pontos de início e fim dos
transectos.
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O Programa de Monitoramento de Recifes de Corais “Reef Check” consiste em
quatro tipos de métodos de coletas de dados:
1) Descrição do local (condições ambientais e listagem de impactos antrópicos);
2) Contagem de peixes;
3) Contagem de invertebrados;
4) Medições de tipos de substratos.
A descrição do local inclui informações sobre localização (geral e localização
exata), população das proximidades, condições do tempo, listagem de impactos
antrópicos nos recifes de corais e possíveis proteções no recife. Use a planilha
produzida pelo “Reef Check” para registro das informações.
O monitoramento do substrato inclui o registro do substrato em pontos separados
por intervalos de 0.5 metros ao longo de um transecto de 4m x 20m. O substrato
deve ser classificado em uma das seguintes categorias: coral duro, coral mole,
coral morto recentemente, algas indicadoras de nutrientes, esponjas, rochas,
seixos, areia, silte/argila ou outro substrato relevante. No manual do “Reef Check”
existem mais informações sobre como conduzir o monitoramento e classificar o
substrato.
O nível de branqueamento do coral, presença de doença no coral, presença de
lixo e destruição do coral deve ser notificado.
5 m gap:
No data
collected
5 m gap:
No data
collected
5 m gap:
No data
collected
20 m:
Count
Fish/Invertebrate
20 m:
Count
Fish/Invertebrates
20 m:
Count
Fish/Invertebrates
20 m:
Count
Fish/Invertebrates
100 metros
5 m gap:
No data
collected
5 m
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Cada região tem diferentes espécies de peixes e invertebrados indicadores que
devem ser contados ao longo do transecto de 4 x 20m. No website do “Reef
Check” e no manual, existem mais informações sobre as espécies de peixes e
invertebrados a serem incluídas na contagem e informação de como conduzir a
contagem.
Finalmente, é recomendado complementar o monitoramento com documentação
feita através de foto e/ou vídeo.
A informação coletada deve ser reportada ao “Reef Check” nas planilhas
adequadas para este propósito.
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Apêndice I – Diretrizes para eventos em Praias Bandeira Azul (Critério 29)
Eventos na praia não são incompatíveis com a certificação Bandeira Azul. No
entanto, o evento não deverá impedir que os critérios sejam atendidos sempre.
Se ocorrerem eventos em uma praia Bandeira Azul, os mesmos devem levar em
conta a condição de certificação da praia. São considerados eventos, entre outros:
campeonatos de esportes; arenas musicais, esportivas ou de recreação; shows
com montagem de palco e/ou restrição de acesso, etc.
A decisão de permitir, ou não, um evento na praia deverá ser uma decisão da
autoridade local competente, desde que a legislação federal, estadual e municipal
seja cumprida. Se houver o potencial de o evento causar impactos na praia
Bandeira Azul o Coordenador Nacional deverá ser consultado e um sistema de
gestão ambiental para o evento poderá ser necessário. Reiteramos a
responsabilidade da autoridade e comunidade local em manter sempre o padrão
Bandeira Azul na praia certificada.
Se for necessário deverão ser utilizados equipamentos e recursos adicionais
durante o evento, tais como: banheiros portáteis, maior esforço de limpeza da
praia, cercamento das áreas sensíveis, etc. Sendo assim, recomenda-se que não
se autorize um evento que ocupe toda a área da praia.
Lembra-se também que os eventos e/ou equipamentos na praia deverão ser
devidamente autorizados e que estejam de acordo com a legislação vigente
(ambiental, urbanística, de obras, etc.). Se necessário for deverão ser conduzidos
avaliações e estudos de impacto ambiental para que as licenças sejam
concedidas.
Os usuários da praia devem sempre ser informados sobre os eventos planejados
na praia durante a temporada Bandeira Azul. Essa informação poderá ser feita em
cartazes, banners, anúncios em jornais e revistas, etc. Na ocasião do evento
deverão ser fornecidas maiores informações como duração, horários, se há
sistema de gestão ambiental, entre outros elementos pertinentes.
Se o evento ou atividade se realiza no horário em que a Bandeira não está
presente, no caso de praias que baixam a bandeira durante a noite, por exemplo,
os responsáveis pelo evento devem garantir que todos os equipamentos e a
limpeza da praia estejam em ordem antes do início do horário Bandeira Azul do
próximo dia.
material colhido em http://www.turismo.gov.br/ e foto em http://www.ecodesenvolvimento.org.br/
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