10 de nov. de 2011

PROGRAMA BANDEIRA AZUL

Adicionar legendapraia do Jurere internacional-Floripa- a unica no Brasil a receber a bandeira- Foto Grace
Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do


Brasil/Praias

PROGRAMA BANDEIRA AZUL

PRAIAS – BRASIL

CRITÉRIOS E NOTAS EXPLICATIVAS

2010

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

CRITÉRIOS BANDEIRA AZUL E NOTAS EXPLICATIVAS

PRAIAS - BRASIL

O Programa Bandeira Azul para Praias e Marinas é desenvolvido pela

Organização Não-Governamental Internacional FEE (Foundation for

Environmental Education). O Programa Bandeira Azul iniciou na França em 1985

e vem sendo implementado em toda a Europa desde 1987 e em países não

europeus desde 2001. Atualmente vários países de todo o mundo participam do

Programa Bandeira Azul. No Brasil o Programa Bandeira Azul é representado pelo

Instituto Ambiental Ratones (IAR), membro da FEE desde 2005.




O Programa Bandeira Azul promove o uso sustentável das áreas costeiras

(marinhas e de água doce) através de ações de educação e informação ambiental,

qualidade de água e balneabilidade, segurança dos usuários e gestão ambiental.

O Programa vem trabalhando para unir o turismo e lazer às questões ambientais a

nível local, regional, nacional e internacional.

O Programa Bandeira Azul é um selo de caráter socioambiental amplamente

reconhecido em todo mundo. A bandeira hasteada representa não só um símbolo

do programa, como também sinaliza a conformidade da praia com os critérios

estabelecidos pelo selo.

As notas explicativas mostradas neste documento compõem as diretrizes para

aplicação dos critérios do Programa Bandeira Azul para Praias no Brasil.

A maioria dos critérios de classificação são imperativos / obrigatórios (I),

significando que a praia deve cumpri-los para ser contemplada com a Bandeira

Azul. Os critérios marcados com a letra (G) são considerados guia, significando

que eles devem preferencialmente ser cumpridos, mas não são obrigatórios.

Salienta-se que os critérios aqui apresentados são os requisitos mínimos para

atender ao Programa Bandeira Azul, sendo que as praias podem implementar

melhorias além do colocado neste guia.

As notas explicativas devem ser usadas por todas as praias que se inscreverem

para o Programa Bandeira Azul a fim de atenderem os requisitos necessários

antes de serem contempladas pela Bandeira Azul. Este guia também deve ser

usado pelas praias que já foram contempladas a fim de manter a Bandeira Azul

hasteada.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

As notas explicativas servem também como guia para os Júris Nacional e

Internacional decidirem sobre a certificação da Praia solicitante. Além disso, este

guia constitui uma ferramenta importante para informar a outras partes

interessadas sobre o que significa estar de acordo com os critérios Bandeira Azul

para praias.

Os critérios aqui presentes serão avaliados a cada ano e o Operador Nacional,

Instituto Ambiental Ratones – IAR – se reserva o direito de incluir ou excluir

critérios, desde que estas alterações sejam realizadas antes do período de

solicitação da certificação da temporada próxima.

Se a praia que foi contemplada com a Bandeira Azul não cumprir, por algum

motivo, com todos os critérios, a praia não deve hastear a Bandeira Azul. A FEE

(Foundation for Environmental Education) e o Operador Nacional, Instituto

Ambiental Ratones – IAR se reservam no direito de negar ou cancelar a Bandeira

Azul de qualquer praia em que as autoridades locais ou os responsáveis pela

praia forem responsabilizados por violações das leis ambientais nacionais e / ou

agirem em desacordo com os objetivos e o espírito do Programa Bandeira Azul.

SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA

No Brasil a temporada bandeira azul é diferenciada de acordo com a região onde

se localizam as praias. Como regra geral a temporada segue o seguinte

calendário, com exceções para praias com particularidades a serem estudadas

caso a caso:

• Praias do Sul e Sudeste – Temporada de dezembro a março

• Praias do Nordeste e Norte – Temporada anual

• Praias fluviais da Região Norte – Temporada seca: junho a setembro

• Praias fluviais da Região Centro – A ser definida

Durante a temporada da Bandeira Azul a bandeira deverá estar hasteada na praia.

Desta maneira é importante que fique claro que a bandeira somente poderá ser

hasteada enquanto a praia cumprir com todos os critérios do programa. O

responsável da praia pode escolher se a Bandeira ficará hasteada 24hs ou

somente durante o período diurno. Esta escolha deve estar claramente definida e

informada aos usuários na Placa Informativa do Programa.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Se a praia que possuir a certificação Bandeira Azul não cumprir com os critérios

do programa, a bandeira deverá ser retirada permanentemente ou

temporariamente de acordo com o grau de não conformidade. Existem diferentes

graus de não conformidades em relação aos critérios do programa, sendo elas

assim divididas:

1. Não conformidade menor é qualificada quando o problema ocorre com

somente um dos critérios e com conseqüências menores para a saúde e

segurança dos usuários e do meio ambiente. Se o problema for corrigido

imediatamente, a bandeira não é arreada e a não conformidade é somente

registrada no relatório de visita. Se não for possível resolver o problema

imediatamente, a praia terá 10 (dez) dias para resolver o problema e a

bandeira é arreada, enquanto o problema não for resolvido.

2. Não conformidade múltipla é caracterizada quando dois ou três critérios

apresentam problemas com conseqüências menores para a saúde e

segurança dos usuários e do meio ambiente. Quando não conformidades

múltiplas ocorrem, a praia tem 10 (dez) dias para adequar-se

completamente aos critérios e a bandeira é arreada.

3. Não conformidade maior é caracterizada quando um ou mais critérios não

são cumpridos resultando em conseqüências para a saúde e segurança

dos usuários e do meio ambiente, bem como, da imagem geral da praia e

do programa. Neste caso a bandeira é arreada imediatamente até o término

da estação.

No caso de mudanças nas condições e padrão de qualidade da praia, a bandeira

deve ser temporariamente retirada pela organização responsável pela guarda da

Bandeira em cada praia, informando imediatamente ao Coordenador Nacional

(IAR) e colocando aviso na Placa Informativa do Programa, indicando os motivos

da retirada da Bandeira. O IAR deverá então proceder a atualização da

informação constante na página do Programa (internacional e nacional).

Do pedido de certificação

O pedido de certificação deve ser sempre feito pela autoridade local competente

(prefeitura ou responsável pela Unidade de Conservação onde se localiza a praia).

O pedido de certificação somente será possível para praias já inscritas no

Programa como Praias-Piloto e deverá ser feito no mês de junho do ano para o

qual se solicita a certificação (ex. solicitar certificação em junho de 2010 para

análise e decisão final referente ao verão 2010/2011). Exceção para as praias

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

fluviais da região Norte, que deverão solicitar a certificação em calendário

diferenciado e coincidente com as praias do Hemisfério Norte.

A Praia-Piloto que tem intenções de pedir a certificação deverá entrar em contato

com o IAR no mês de maio para solicitar calendário e lista de documentos

necessários.

Uma pessoa responsável na estrutura do município/autoridade local deve ser

apontada para tratar de questões relacionadas ao Programa Bandeira Azul. A

praia estará disponível para inspeções pela FEE e pelo Coordenador Nacional

(IAR), sendo as inspeções previamente agendadas ou não (visitas com e sem

aviso prévio).

Somente serão analisados pedidos de certificação de praias que apresente no

mínimo 20 análises de água (e seus resultados) referente, no máximo, aos últimos

quatro anos anteriores ao pedido de certificação.

DEFINIÇÃO DE UMA PRAIA COM BANDEIRA AZUL NO BRASIL

Uma praia pode ser eleita para ter a Bandeira Azul se for oficialmente uma área de

banho com pelo menos um ponto de coleta para análise de qualidade de água. O

nome e as fronteiras da praia devem ser reconhecidos oficialmente e informados

aos usuários na Placa Informativa do Programa.

O Programa Bandeira Azul aceita a divisão de praias de mesmo limite geográfico,

desde que a praia como um todo seja considerada de grande extensão e seja

reconhecida como áreas de banho diferentes (ex: praia da Barra no Rio de

Janeiro).

O Programa Bandeira Azul deve preferencialmente ser desenvolvido em praias

urbanas, que sejam constantemente visitadas, sendo que os equipamentos

implantados devem prevenir danos ao ambiente natural. Praias selvagens que não

fazem parte de unidades de conservação, e/ou que não possuem visitação

freqüente, não serão aceitas no Programa Bandeira Azul.

A praia deve ser de livre e franco acesso em qualquer sentido e direção

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

CRITÉRIOS

EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO AMBIENTAL

1. Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser disponibilizadas.

Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser disponibilizadas na placa

informativa na praia. A essência de cada uma das quatro categorias dos critérios

Bandeira Azul deve ser explicada nessas informações. A duração da temporada

Bandeira Azul também deve estar na Placa.

Cada praia deverá ter pelo menos uma Placa Informativa do Programa Bandeira

Azul contendo todas as informações requeridas pelo padrão Bandeira Azul. Para

praias longas (maior do que um (01) quilômetro recomenda-se uma Placa

Informativa do Programa Bandeira Azul a cada 500 metros. Todas estas placas

deverão seguir o Padrão Bandeira Azul do Brasil, sendo que o layout é fornecido

pelo IAR. Exemplo de texto com informação do Programa Bandeira Azul encontrase

no Apêndice B.

As informações poderão também ser disponibilizadas em outros lugares como

pontos de maior acesso, em postos de salva-vidas, ou nos estacionamentos.

Pontos de informações turísticas também devem conter informações sobre o

Programa Bandeira Azul disponíveis. Em áreas de turismo internacional essas

informações devem ser disponibilizadas em várias línguas.

Informações de contato do escritório nacional e internacional também devem ser

disponibilizadas. Deve constar que, em caso do não-cumprimento dos critérios, a

Bandeira será abaixada. Se isto ocorrer, a razão do abaixamento da Bandeira

deve ser explicada claramente ao público através de aviso colocado na Placa

Informativa do Programa.

O IAR disponibiliza um modelo de Placa Informativa, em arquivo digital que poderá

ser reproduzido pelas praias Bandeira Azul, adequando a informação pertinente.

VERIFICAÇÂO

1) A praia possui uma Placa Informativa conforme padrão fornecido pelo

IAR?

2) Existem informações sobre o Programa Bandeira Azul em outros lugares e

através de outros meios? Quais?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

2. Atividades de educação ambiental devem ser promovidas e oferecidas

aos usuários da praia (I).

As atividades de Educação Ambiental promovem os objetivos do Programa

Bandeira Azul:

- Aumentando a conscientização e a preocupação com o ambiente costeiro,

lacustre e fluvial dos usuários que nele vivem ou que o usam para recreio;

- Promovendo a formação em temas ambientais aos funcionários da prefeitura e

dos fornecedores de serviços turísticos;

- Encorajando a participação dos agentes locais na gestão das áreas costeiras,

lacustres ou fluviais;

- Promovendo o uso sustentável da área para o recreio e turismo;

- Promovendo o intercâmbio de experiências e filosofias entre o Programa

Bandeira Azul e outros Programas de educação ambiental da FEE (ex.: Jovens

Repórteres para o Meio Ambiente e Eco-Escolas).

As atividades de educação ambiental planejadas devem ser incluídas na

documentação quando da solicitação da certificação Bandeira Azul. Se a praia

recebeu a Bandeira Azul no ano anterior, informações e resultados das atividades

de educação ambiental que foram realizadas durante aquele ano também devem

ser relatados na documentação, com comprovação documental, para pedir a

renovação da certificação.

Pelo menos cinco (05) atividades de educação ambiental distintas devem ser

realizadas pelo município ou pela comunidade local preferencialmente durante a

temporada do Bandeira Azul. As atividades devem ser focadas em temas

ambientais, temas relacionados ao Programa Bandeira Azul e/ou relacionados à

sustentabilidade. Algumas das atividades devem ser desenvolvidas na praia

certificada e estarem relacionadas ao ecossistema costeiro e praial. As atividades

devem sempre enfatizar o modo como o ambiente local pode ser melhorado

através de ações concretas. Recomenda-se também que algumas dessas

atividades enfoquem a promoção do desenvolvimento sustentável de toda a

comunidade.

Assim, as atividades de educação ambiental devem ser efetivas e relevantes. A

cada ano a prefeitura e comunidade local devem avaliar as atividades

desenvolvidas no ano anterior e trabalhar para a melhoria constante das mesmas.

É altamente recomendável que exista um monitoramento das atividades propostas

no sentido de verificação da eficácia das mesmas na conscientização do público

alvo.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Se áreas ambientalmente sensíveis existem próximas às praias com Bandeira

Azul (ex: manguezais, recifes de coral ou formações rochosas importantes), é

fortemente recomendado que uma ou duas atividades de educação lidem com

estas áreas naturais.

As atividades de educação ambiental devem ser disseminadas e apresentadas

aos usuários da praia e comunidade local. Preferencialmente as atividades

realizadas, data e horário devem ser disponibilizadas na Placa Informativa do

Programa Bandeira Azul. Alternativamente a lista de atividades pode estar

disponível em outros lugares como bares de praia, quiosques, clubes, hotéis,

centros de visitantes e/ou de educação ambiental, através de serviços de SMS ou

outros meios de comunicação adequados para a praia e usuários.

Independentemente do tipo de informação sobre as atividades de educação

ambiental escolhida, na Placa Informativa do Programa Bandeira Azul deverá

estar colocado o local onde se encontram tais informações.

As autoridades e comunidades locais são encorajadas a implementar ou apoiar

projetos de sustentabilidade nos quais a participação pública é um elemento

chave, como por exemplo, Agenda 21 Local, Projeto Orla.

Exemplos

Exemplos de atividades educacionais podem ser encontrados no site do Programa

Bandeira Azul Internacional (www.blueflag.org) ou no site do Coordenador

Nacional (www.iarbrasil.org.br). O IAR também tem a disposição um Guia de

Educação Ambiental para praias Bandeira Azul e recomenda que as praias

adotem o Programa Conduta Consciente em Praias do Ministério do Meio

Ambiente em parceria com o Programa Bandeira Azul.

VERIFICAÇÂO

1) Quais são as atividades de educação a serem desenvolvidas durante a

temporada Bandeira Azul? Quantas?

2) Quais atividades foram desenvolvidas na temporada anterior? Anexar

documentação comprobatória.

3) Existe informação sobre as atividades de educação ambiental na Placa

Informativa do Programa?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

3. Informações sobre a qualidade da água de banho devem estar

disponibilizadas.

Informações atualizadas sobre a qualidade da água de banho devem ser

disponibilizadas na placas informativa da praia. As informações podem também

ser disponibilizadas em outros lugares, como pontos de maior acesso, em postos

de salva-vidas, ou nos estacionamentos.

As informações devem ser apresentadas de forma clara e de fácil entendimento

para o público em geral. Ela deve ser apresentada em tabelas e figuras com

símbolos de fácil identificação correspondentes aos resultados da análise de água.

Isto propiciará a todos os usuários, seja qual for sua língua nativa, a entender a

informação. Sugestão de como apresentar esta informação se encontra no

Apêndice D.

A interpretação das tabelas e figuras também deve estar explicada em pequenos

textos. Estes textos devem apontar os pontos e a freqüência das análises de água

e que a Bandeira será removida no caso do não cumprimento do padrão exigido

pelo Programa Bandeira Azul.

Estes dados devem ser atualizados regularmente e não devem ser mais antigos

que 20 dias. As autoridades encarregadas de providenciar os resultados

atualizados da qualidade da água de banho devem fazer isto rapidamente após as

análises. É de responsabilidade das autoridades locais assegurarem que a

informação seja disponibilizada em no máximo 20 dias após as datas das

análises. Os dados detalhados e atualizados devem estar disponíveis para

qualquer pessoa que os solicitar

VERIFICAÇÂO

1) Onde serão disponibilizadas as informações sobre a balneabilidade da

praia?

2) Qual o formato será utilizado para a divulgação desta informação?

3) Quem fará a postagem das informações e com que freqüência?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

4. Informações relacionadas a ecossistemas costeiros, fenômenos naturais,

áreas naturais sensíveis e áreas de importante valor cultural ser

disponibilizadas.

O objetivo desse critério é garantir que os usuários da praia sejam bem

informados e conscientizados sobre os ecossistemas, sobre a sensibilidade dos

ambientes adjacentes, sobre os locais de valor cultural e as comunidades e que

estas últimas sejam motivadas a conhecer e a experimentar esses ambientes de

uma maneira responsável.

Informações sobre ecossistemas costeiros, áreas sensíveis e naturais e áreas

com valor histórico e cultural, vizinhas à praia, devem estar disponíveis na placa

principal de informação sobre o Programa Bandeira Azul e em placas informativas

na praia. Se a informação completa não estiver na placa principal de informação

sobre o Programa Bandeira Azul, deve haver pelo menos uma nota informando ao

público sobre a área e onde encontrar mais informações.

A informação deve ser disponibilizada preferencialmente em pontos turísticos

públicos ou em postos de informações turísticos. A informação pode estar em

folders, jornais turísticos ou panfletos criados especificamente para este propósito.

Em áreas que são visitadas por um grande número de turistas as informações

devem ser mostradas de várias maneiras e em línguas relevantes para a

comunidade local e turistas.

Em casos de ambientes subaquáticos sensíveis, as informações específicas sobre

essas áreas devem ser disponibilizadas para mergulhadores e nadadores.

Alguns lugares próximos a uma praia com Bandeira Azul, ou na própria praia,

podem ser muito sensíveis e requererem um manejo específico. Nesses casos,

organizações locais de cunho conservacionista e publicamente reconhecidas

devem ser abordadas para orientação de como realizar o manejo dessas áreas.

Pode ocorrer que, devido à fragilidade de certas áreas, estas não possam ser

parte de uma praia Bandeira Azul. Nesse caso a informação sobre os

ecossistemas próximos e sensíveis deve ser disponibilizada tendo o cuidado de

não incentivar a visitação a essa área. Um número grande de visitantes poderia

colocar em risco habitats naturais e a biodiversidade local.

Como regra geral, a certificação Bandeira Azul somente deve ser dada a lugares

que demonstram capacidade em realizar a gestão dos visitantes/usuários das

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

praias, de maneira a prevenir danos irreversíveis e/ou de grande duração ao

ambiente natural.

VERIFICAÇÂO

1) Existem ambientes sensíveis e/ou áreas de importância cultural, natural, na

praia e no seu entorno imediato?

2) Estes ambientes foram identificados?

3) Existe informação sobre estas áreas na Placa Informativa?

4) Existe informação de onde podem ser encontrados mais dados sobre estas

áreas?

5. Um mapa da praia deverá ser disponibilizado.

Um mapa que mostre os limites da Praia Bandeira Azul e a localização dos

serviços e equipamentos existentes na praia devem estar colocadas na Placa

Informativa do Programa Bandeira Azul.

O mapa deve ser de boa qualidade, de fácil entendimento e propriamente

orientado. Devem ser usados pictogramas para entendimento rápido e facilitado.

O IAR fornece um layout como exemplo do mapa e os pictogramas

recomendados. De maneira geral o mapa deverá apresentar e demonstrar a

localização dos seguintes itens:

a. Marcadores “Você está aqui”

b. Áreas protegidas os sensíveis na praia ou no entorno imediato

c. Córregos, rios, águas de drenagem que deságüem na praia ou em

áreas próximas

d. Local das coletas de amostras de água para análise

e. Área Bandeira Azul

f. Local onde será/está colocada a Placa Informativa do Programa

g. Localização dos banheiros públicos (incluindo onde estão localizados

os banheiros para portadores de necessidades especiais)

h. Localização de telefones

i. Localização de fontes de água potável

j. Localização dos estacionamentos (incluindo onde está localizado o

estacionamento para deficientes físicos)

k. Localização dos pontos de acesso à praia, faixas de segurança, etc.

l. Localização dos salva-vidas com determinação da área controlada

por eles

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

m. Localização dos equipamentos de salva-vidas

n. Localização dos equipamentos de primeiros-socorros

o. Zoneamento da praia e/ou locais proibidos para certas atividades e

destinados a gestão de conflitos entre banhistas e demais atividades

(lanchas, jetskies, windsurf, pedalinhos, veleiros, canoas e caiaques,

nadadores, etc.)

p. Localização de cafés, barracas de praia, vendedores de sorvete,

restaurantes, etc.

q. Localização das recipientes para resíduos recicláveis

r. Norte e escala

VERIFICAÇÂO

1) A praia possui um mapa de acordo com as normas colocadas neste

critério?

2) O mapa foi confeccionado de acordo com o modelo fornecido pelo IAR?

3) O mapa faz parte da Placa Informativa?

6. Código de Conduta na área da praia, leis e normas de uso devem estar

disponibilizados

O Código de Conduta da praia deve orientar as atividades e o comportamento a

ser seguido pelos visitantes na praia. Um processo participativo deve ocorrer para

definir o Código de Conduta na praia, levando em consideração a opinião da

comunidade local, sendo indispensável a participação do Comitê Gestor da Praia

nessa discussão.

O Código deve ser disponibilizado na Placa Informativa do Programa Bandeira

Azul e em placas informativas na região da praia. Sinais reconhecidos

internacionalmente devem ser usados sempre que possível. O Código de Conduta

deve seguir regras sobre a presença de animais domésticos, zoneamento, uso de

lixeiras, veículos na praia, camping, fogos, etc.

Leis e regulamentos que regem o uso e a gestão da praia devem estar

disponibilizados para o público na prefeitura.

VERIFICAÇÂO

1) A praia possui um código de conduta

2) O código de conduta faz parte da Placa Informativa?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

QUALIDADE DA ÁGUA

Uma praia Bandeira Azul deve ter pelo menos um ponto de amostragem,

localizado(s) no(s) local(is) onde existe maior concentração de banhistas. O local

do ponto de amostragem também deve também refletir locais de potenciais fontes

de poluição, sendo que as amostras devem ser coletadas próximas a

sangradouros, rios ou outros canais de drenagem que chegam à praia de modo a

documentar que esses escoamentos não afetam a qualidade da água de banho.

Alternativamente, esses escoamentos de água devem ser analisados na fonte,

atestando que estes estão de acordo com os critérios de qualidade da água de

banho do Programa Bandeira Azul.

As normas brasileiras são baseadas na Resolução do Conselho Nacional de Meio

Ambiente - Resolução CONOMA 274 de Novembro de 2000. Análises de

parâmetros microbiológicos e físico-químicos devem ser realizadas.

7. A praia deve atender aos requisitos de freqüência mínima de análise de

água.

O Programa Bandeira Azul exige que as amostras de água sejam coletadas e

analisadas com no máximo 20 dias entre elas, durante a temporada Bandeira

Azul. Pelo menos cinco amostras devem ser feitas durante a temporada, em

intervalos regulares e a primeira análise deve ser feita no máximo na primeira

semana após o início da temporada Bandeira Azul. É fortemente recomendado

que as análises iniciem antes da temporada.

Se as análises demonstrarem aumento no grau de contaminação da água, a

freqüência das análises deve ser maior a fim de identificar possíveis incidentes de

contaminação da água.

No caso de ser identificada uma contaminação pontual, deverá ser feita uma

análise adicional para confirmar que a água já se encontra em condições

excelentes de balneabilidade. Esta amostra adicional não deverá ser feita com

mais de sete dias depois de constatada a contaminação.

Todos os dados das análises feitas durante a temporada deverão ser

apresentados na temporada seguinte a fim de solicitar a renovação da certificação

Bandeia Azul. É permitido o descarte de uma (01) amostra por temporada, sendo

que a amostra de confirmação de que o local não está mais contaminado deverá

ser feita em não mais de sete dias depois de constatada a contaminação e

descartado o resultado. Neste caso, tanto o resultado descartado, quanto o

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

resultado da análise de confirmação deverão ser enviados ao Júri Nacional e

Internacional com um pedido de dispensa (ver Apêndice A para Casos de

Dispensa).

Havendo suspeita de contaminação na água a Bandeira deverá ser

temporariamente baixada e informação sobre os motivos – fortes chuvas,

vazamento de óleo, ou outros fatores externos, deve ser disponibilizada aos

usuários. Neste caso sugere-se que um aviso seja colocado na Placa Informativa

com os seguintes dizeres (exemplo):

“Por motivo de fortes chuvas a balneabilidade da praia pode estar comprometida.

Por favor, evite entrar em contato com a água do mar”.

Ressalta-se que esta condição não poderá durar mais do que sete dias. No caso

de haver contaminação permanente a Bandeira Azul deverá ser retirada pelo resto

da temporada.

VERIFICAÇÂO

1) Com que freqüência são realizadas as análises de balneabilidade da água

do mar?

2) Em quais pontos da praia são feitas as coletas?

3) Existem entradas de água na praia (rios, drenagem, etc.)? Se sim, esta

água afeta a qualidade de água de banho? Apresentar comprovação.

8. A praia deve aplicar métodos confiáveis de análise de água e ter histórico

de qualidade.

A coleta de água deve ser feitas por pessoa oficialmente autorizada e treinada

para esta tarefa. Um laboratório independente deve realizar as análises da

qualidade de água de banho. O laboratório deve ter reconhecimento nacional para

realizar análises físico-químicas e microbiológicas. Nos Estados Brasileiros que

têm programas de amostragens que seguem a legislação, o Programa Bandeira

Azul deve usar os resultados desses testes, ou ainda aqueles realizados por

laboratórios municiais oficiais.

Métodos de Análise

Para análise da água deverão ser utilizados métodos que assegurem a veracidade

dos resultados. O Programa Bandeira Azul recomenda métodos que sigam o

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

padrão ISO. As amostras deverão ser feitas a 30 cm de profundidade, exceto para

análises de óleo na água, a qual deverá ser feita com água da superfície.

É importante que antes de iniciar a temporada bandeira azul seja estabelecido um

calendário para coleta e análise da água, sendo estas datas flexíveis em até

quatro dias antes ou depois da data pré-estipulada. Exceção para condições

extraordinárias e extremas poderá ser concedida, mas deverá ser encaminhada

como um Caso de Dispensa ao Júri (ver Apêndice A para Casos de Dispensa).

Histórico:

Ao solicitar a certificação a praia deverá apresentar um histórico de análises de

qualidade de água demonstrando padrão Bandeira Azul nas temporadas

anteriores,

O Programa Bandeira Azul leva em consideração os resultados da qualidade de

água dos últimos quatro anos de uma praia. A planilha a ser preenchida requer o

resultado das análises feitas durante a temporada destes últimos quatro anos. As

novas praias solicitando a certificação, e que não possuírem este histórico,

deverão apresentar justificativa e pelo menos 20 resultados de análises feitas

no(s) ano(s) anterior(es) ao pedido de certificação (por exemplo, 10 resultados no

ano 1, 10 resultados no ano 2 e solicitação da certificação no ano 3). Esta regra é

válida até o ano de 2012 (temporada 2012/2013), quando o histórico de quatro

anos será obrigatório.

Lembrar que pelo menos cinco amostras devem ser feitas durante a temporada,

em intervalos regulares

VERIFICAÇÂO

1) Qual laboratório realiza a coleta e análise de água?

2) Que método é utilizado para a análise da água?

3) Qual o calendário de coleta e análise da água durante a temporada

Bandeira Azul?

4) A praia possui histórico de qualidade de água?

5) A planilha referente à qualidade de água foi devidamente preenchida?

9. Descargas de águas residuais, industriais ou urbanas não devem afetar a

praia e área de banho.

Cada praia deverá ser caracterizada quanto a potenciais fontes poluidoras que

afetem a balneabilidade. Essa caracterização inclui a identificação de rios,

sangradouros, drenagem que chegue à praia; assim como a possibilidade de

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

formação de Bloom de algas e /ou cianobactérias nocivas à saúde humana e meio

marinho. Plantas industriais que se localizam no entorno da praia também deverão

ser mapeadas.

È recomendado que não exista despejo de águas residuais industriais ou urbanas

originadas de uma fonte interna ou externa da comunidade na área da praia ou

entorno imediato.

Qualquer ponto de descarga na área das praias ou na comunidade em geral deve

ser comunicado ao Coordenador Nacional - IAR. Autoridades locais devem

garantir, e isto tem que ser documentado, que a água de qualquer descarga na

área da praia não afeta o ambiente.

Em relação à poluição industrial/portuária, informações devem ser fornecidas

sobre indústrias e usinas nas proximidades da praia ou na comunidade em geral,

com informações sobre a influência que exercem no ambiente. Além disso, as

autoridades devem emitir documentos atestando que a área está de acordo à

legislação vigente em relação a impactos ambientais, que monitoramentos

apropriados são realizados e que essas indústrias não representam perigo à

saúde pública e ao ambiente.

Se a praia está localizada onde possa ser potencialmente afetada por despejos

relacionados a esgoto ou lixos trazidos pela água e este despejo não é originário

da comunidade local, ações mitigadoras devem ser realizadas. A primeira

prioridade deve ser a remoção conjunta de todas as fontes. Se isto não é

totalmente viável, outras alternativas incluem a coleta e remoção regular dos

despejos que acumulam na praia.

Sangradouros originários de águas provenientes da rede pluvial devem ser limpos

durante o tempo inteiro. Durante períodos de chuva sangradouros, canais e áreas

próximas a estes devem ser limpos diariamente Amostras de qualidade da água

devem ser coletadas nos locais onde existam canais de águas pluviais que

deságuam na praia.

VERIFICAÇÂO

1) Existem fontes poluidoras que podem afetar a qualidade de água da praia?

2) Se sim, quais são e onde se localizam (usar as descrições deste critério

como guia).

3) Os documentos atestando a conformidade das instalações

industriais/portuárias estão anexos? (se houver).

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

4) Se sim, que medidas são tomadas para mitigar possíveis problemas de

contaminação da areia e da água do mar?

10. A qualidade da água da praia deve atender aos requisitos de padrão de

excelência da legislação nacional

O Programa Bandeira Azul requer que as praias tenham uma qualidade de água

excelente para os parâmetros microbiógicos Escherichia coli e Enterococos.

No Brasil o padrão de excelência é aquele descrito na Resolução CONOMA 274

de Novembro de 2000, sendo os mesmos para águas marinhas e interiores,

conforme quadro a seguir*:

Parâmetro Valores Limites para o

Brasil

Valores Limites para Bandeira

Azul Internacional

Escherichia coli 200 / 100 ml 250 /100 ml

Enterococos 25 / 100 ml 100 /100 ml

* Praias que não atendam ao padrão de excelência segundo a Resolução CONOMA 274/00, mas

que estejam dentro do padrão de excelência exigido pelo Programa Bandeira Azul

internacionalmente, deverão contatar o Coordenador Nacional para avaliações adicionais, uma vez

que o padrão de excelência brasileiro é mais restritivo que o padrão internacional.

É importante que os resultados das análises de água sejam fornecidos

demonstrando claramente os valores obtidos para os dois parâmetros (Escherichia

coli e Enterococos). O resultado apresentado como Próprio ou Impróprio, sem os

valores, não serão aceitos.

Percentil Aceitável

Para que uma praia possa ser Bandeira Azul, deve apresentar um percentil de

95% de atendimento aos limites de qualidade de água excelente. Este percentil

deve ser calculado para os dois parâmetros (Escherichia coli e Enterococos) e

deve ser adequado para os dois.

Explicação de como calcular o percentil exigido pode ser encontrada no Apêndice

F. Para facilitar este cálculo a Coordenação Internacional fornece uma planilha na

qual os valores são inseridos e o cálculo é automaticamente feito.

Como colocado anteriormente, no caso de condições extremas que implicam em

baixa qualidade de água, a praia deve enviar um pedido de dispensa ao Júri na

ocasião do pedido de certificação.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

VERIFICAÇÂO

1) São realizadas análises para os dois parâmetros microbiológicos exigidos?

2) Os resultados permitem classificar a água de banho como excelente

segundo a Resolução CONAMA 274/2000?

3) A planilha de resultados de análise de água foi devidamente preenchida?

11. A praia deve atender ao padrão de qualidade Bandeira Azul para os

parâmetros físico-químicos.

Os parâmetros físico-químicos que devem ser monitorados são listados abaixo.

Assim como para os parâmetros microbiológicos, a qualidade da água de banho

no que se refere aos parâmetros físico-químicos deve ser excelente e a falta de

qualidade repetidamente neste quesito poderá levar a perda da Bandeira e

impossibilidade de requerer a certificação na temporada seguinte. A freqüência de

monitoramento deve ser a mesma que dá análise da qualidade de água frente a

parâmetros microbiológicos.

Parâmetros Valores imperativos

pH 6 a 9

Óleos Água:

Sem camadas visíveis de óleo na superfície e sem odores.

Terra:

A praia deve ser monitorada com relação a este tipo de

contaminação e planos de emergência devem entrar em

vigor em caso de contaminação por óleo.

Os óleos não poderão estar presentes em mais de 5% das

amostragens.

Flutuantes: resíduos de

graxa, madeira, artigos

plásticos, garrafas,

recipientes, vidros,

plásticos, borrachas ou

quaisquer outras

substâncias.

Inexistência de flutuantes.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

VERIFICAÇÂO

1) Os parâmetros físico-químicos estão sendo monitorados?

2) Os resultados estão dentro do esperado para uma praia Bandeira Azul

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

GESTÃO AMBIENTAL

12. Um comitê de gestão da praia deve ser estabelecido.

O comitê de gestão da praia deve ser composto de todos os atores relevantes a

nível local. Atores relevantes são, mas não se restringem a: representantes da

autoridade local, representantes de associações comunitárias, gerentes de hotéis,

salva-vidas, representantes educacionais, ONGs locais, grupos de usuários

especiais, etc. A comprovação da formação do Comitê de Gestão da Praia se dará

por apresentação da lista de participantes, de atas de reuniões, fotos das

reuniões, e/ou documentos similares. Não é necessária a criação do comitê por

instrumentos legais e formais.

Nas praias brasileiras onde o “Projeto Orla” é atuante, o comitê de gestão da praia

para o Programa Bandeira Azul pode ser o já estabelecido comitê do “Projeto

Orla”.

Um mesmo comitê de gestão da praia pode ser responsável por mais de uma

praia no mesmo município não existindo a necessidade de um comitê por praia

Bandeira Azul. No entanto, se os atores locais de cada praia assim desejarem,

cada praia poderá ter seu próprio comitê.

O comitê de gestão da praia deve cooperar com a autoridade local (Prefeitura) e

com o Coordenador Nacional - IAR para instituir o sistema de gestão ambiental e

para conduzir auditorias ambientais regulares na praia. O comitê também é

responsável em garantir o cumprimento dos critérios de gestão ambiental do

Programa Bandeira Azul e deve eleger pessoa responsável por retirar a bandeira

em caso de não cumprimento destes mesmos critérios.

È imperativo que em cada comitê seja designado um representante da sociedade

civil, pertencente à organização não governamental estabelecida e reconhecida

como tal, a fim de ser o contato do Instituto Ambiental Ratones com o comitê.

VERIFICAÇÃO

1) Comitê de gerenciamento costeiro formado? Representativo?

2) Atas anexas?

3) Está identificada e informada a ONG/responsável para ser o contato direto

com o IAR?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

13. A praia deve estar de acordo com todas as regulamentações que

influenciam e gestão da praia.

Infraestruturas e atividades na praia e nas áreas adjacentes devem estar de

acordo com os planos diretores dos municípios e leis de planejamento e

ambientais. A legislação aqui referida inclui leis de planejamento de uso do solo,

descargas de efluentes de esgoto/industrial, leis de saúde ambiental, planos de

conservação, operações, licenças e permissões para ocupação do solo, etc.

Nestas normas devem estar incluídas licenças de uso da área pública por

ambulantes e barracas de praia.

A localização da infra-estrutura de praia e uso da área da praia e suas

proximidades devem ser assuntos em pauta para o planejamento. A autoridade

local, ou responsável pela praia, deve assegurar que as estruturas e atividades

sob sua responsabilidade estão de acordo com estas diretrizes e/ou leis. O

departamento de planejamento local, ou outro departamento oficial e relevante

deve fornecer parecer por escrito declarando que todas as construções nas praias

com Bandeira Azul estão de acordo com a legislação municipal. Atenção as

infraestruturas localizadas em terrenos de marinha, estas devem ter no mínimo

alvará municipal de funcionamento, sendo recomendável que comprovem a

cessão de uso, ou instrumento similar, com relação à Secretaria do Patrimônio da

União.

A parte posterior da praia incluindo dunas, trilhas, e áreas de estacionamento deve

ser propriamente mantida de acordo com princípios gerais de gestão da zona

costeira para estas áreas. O Coordenador Nacional – IAR, ou encarregado da

vistoria, deverá avaliar os estado de manutenção dessa região.

No que for aplicável, a autoridade local deve possuir e disponibilizar na placa de

informação na praia a licença relevante e outras permissões de uso do solo

pertinentes (exemplo: autorização para eventos na praia, autorização para

projetos de recuperação, etc.).

No caso da autoridade local não ter um plano de uso do solo (Plano Diretor), que

ordene o uso da orla e das áreas costeiras adjacentes, um documento de

ordenamento territorial local deve ser produzido. A comunidade local deve ser

envolvida na formação e na realização de plano de uso do solo da praia ou ainda

no Projeto Orla.

O Programa Bandeira Azul incentiva que a comunidade local realize projetos de

desenvolvimento sustentável no qual a participação pública é um elemento chave.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Como exemplo dessas iniciativas cita-se Agenda 21 Local e projetos nos quais

atores reduzem o uso de recursos ou fontes de despejos, especialmente aqueles

relacionados ao ambiente aquático. Projetos de proteção à natureza destinados a

ambientes marinhos ou lacustres também são encorajados, particularmente

quando envolvem a comunidade local na gestão ambiental.

VERIFICAÇÂO:

1) Equipamentos e infraestrutura na praia e terrenos de marinha estão

devidamente licenciados e/ou autorizados (bares, quiosques, passarelas,

etc.)? As licenças e autorizações estão anexas?

2) Existe Plano de Uso e Ocupação do Solo? Se não, como os equipamentos

e infraestruturas são autorizados?

3) Os ambulantes e barraqueiros que comercializam produtos na praia são

autorizados e treinados? As licenças e autorizações estão anexas?

14. A praia deve estar limpa.

A praia e áreas ao redor incluindo trilhas, áreas de estacionamento e acessos

devem ser mantidos limpos durante todo o tempo. Não deve ser visto lixo. Não é

permitido acúmulo de lixo que se torne esteticamente desagradável ou perigoso.

Precauções devem ser tomadas para o monitoramento regular e limpeza da praia

baseadas na intensidade do seu uso. Pessoal e equipamento adequados devem

estar disponíveis para limpar a praia quando necessário.

A limpeza deve ser mecânica ou manual, dependendo do tamanho, aparência e

fragilidade da praia e suas redondezas. Em áreas de uso intenso, e onde for

possível, é recomendado que um peneiramento mecânico ocasional e uma

limpeza profunda na areia da praia sejam realizados para remover partículas

pequenas como pontas de cigarros, etc.

Em época de muita chuva as drenagens que deságuam na praia devem ser limpas

diariamente para evitar que resíduos cheguem à areia e ao mar.

Planejadores locais devem considerar os impactos, não somente para as praias

com Bandeira Azul, mas também para praias vizinhas. Desta maneira é esperado

que todas as praias freqüentadas pela comunidade sejam monitoradas e limpas

regularmente, independentes da certificação Bandeira Azul. Atenção especial

deve ser dada a praias em que existem, ou possam existir, ninhos de tartarugas,

de aves, etc.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Para a gestão de material orgânico como algas marinhas, favor se referir ao

critério 15.

VERIFICAÇÃO:

1) A Praia está limpa?

2) Planejamento de horários, método e número de pessoas que irão limpar a

praia deve ser anexado.

15. Algas ou outra vegetação devem ser deixadas para se degradarem na

praia.

Algas marinhas são componentes naturais do ecossistema litorâneo. A zona

costeira deve também ser considerada como ambiente natural e vivo e não só

como um espaço de recreio e que tem que ser mantido organizado. Desta maneira

o manejo das algas marinhas na praia deve ser pensado para a necessidade do

visitante assim como para a biodiversidade litorânea. Depósitos naturais pelas

marés e ondas na praia devem ser aceitos, se estes não representarem um

incômodo, o que significa que não se deve permitir o acúmulo ao ponto que isso

se torne um perigo ou algo desagradável ao público.

O acúmulo de algas ou outras matérias orgânicas devem ser removidos somente

se isto se tornar absolutamente necessário, sendo levada em consideração

também a deposição deste material de uma maneira ambientalmente correta, por

exemplo, através de compostagem ou uso como fertilizante. Se houver dúvida da

retirada ou não desse material o Coordenador Nacional – IAR – deverá ser

consultado.

VERIFICAÇÃO:

1) Existe acúmulo de algas e outros vegetais na praia de maneira frequente?

2) Normalmente este material é retirado?

3) Qual o destino deste material se for retirado da praia?

16. Existência de recipientes para lixo na praia, em bom estado de

conservação, seguros e em número adequado, regularmente esvaziados e

limpos.

As lixeiras devem ser em número adequado, sendo que a estética e a

funcionalidade devem ser levadas em conta. Se possível, é recomendado que as

lixeiras feitas de produtos ambientalmente corretos sejam usadas, por exemplo,

recipientes feitos de plásticos reciclados.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Deve existir um número adequado de lixeiras na praia e estas devem ser mantidas

limpas regularmente, seguras e apropriadamente espaçadas. A capacidade

individual da lixeira, o número de usuários na praia e a freqüência do enchimento

destas lixeiras determinam o número e o intervalo de espaço mínimo entre as

lixeiras posicionadas nas praias. O intervalo entre as lixeiras e a freqüência pelo

qual estas são esvaziadas deve ser aumentado de acordo com a demanda

durante a temporada.

Uma solução alternativa a ter lixeiras na praia é ter recipientes maiores

posicionados nos pontos de maior acesso à praia. Tal abordagem necessita, no

entanto, que os usuários da praia sejam induzidos a trazer o seu lixo quando

estiverem deixando a praia.

Resumidamente, quando estiver escolhendo e posicionando as lixeiras os fatores

que seguem devem ser considerados são:

- Capacidade da lixeira;

- Lixeiras feitas de material ambientalmente correto;

- Tipo e fonte de lixo;

- Coleta seletiva do lixo;

- Volume do tráfego de pedestre;

- Métodos de serviço e intervalos incluindo horários de pico;

- Fatores externos como, por exemplo, ventos, marés altas, gaivotas;

- Acessibilidade, como por exemplo, altura, superfície de instalação.

O lixo coletado deve ser depositado somente em aterros sanitários licenciados e

aprovados pelas autoridades locais.

VERIFICAÇÂO:

1) Existem lixeiras em número e espaçamento adequado ao volume de

usuários?

2) Quantas vezes por dia estas lixeiras são esvaziadas?

3) Quem é o responsável pela limpeza das lixeiras?

17. Estruturas para receber lixo reciclável devem estar disponíveis na praia .

Se a comunidade/município tiver uma estrutura local de reciclagem, recipientes

devem ser disponibilizados na praia para estes materiais, ex: vidros, latas,

plásticos, papéis, etc. Os recipientes devem ser apropriadamente destinados e

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

manejados para o tipo de lixos que eles recebem. Os recipientes devem ser

esvaziados regularmente e bem posicionados.

A praia deve fornecer lixeiras adequadas para os recicláveis que podem ser

tratados pela estrutura local. Por exemplo: se a prefeitura coleta apenas

recicláveis e não recicláveis, deve haver pelo menos duas lixeiras, uma para cada

tipo.

Ao solicitar a certificação, a autoridade local deve indicar se existe estrutura para

reciclagem no município. Se não houver, este critério deve ser tratado como caso

de dispensa e solicitado ao Júri Nacional e Internacional esta exceção.

O Programa Bandeira Azul incentiva programas de reciclagens e comportamento

ambientalmente correto considerando redução de lixo, diminuição do consumo,

reciclagem e depósitos de lixo apropriados.

VERIFICAÇÂO:

1) Existe estrutura para reciclagem de resíduos no município?

2) Como é feita a coleta? Que tipos de resíduos são coletados

separadamente?

3) Existem recipientes na praia para receber estes tipos de resíduos?

4) As lixeiras são limpas regularmente?

18. Existência de instalações sanitárias e chuveiros em número suficiente.

O número de sanitários/lavatórios disponíveis na praia deve estar relacionado com

o número médio de visitantes na temporada de pico, com o tamanho da praia e

com o número e localização dos acessos principais. Os banheiros devem ser de

fácil localização no mapa da placa informativa na praia e também com sinais e

placas onde for apropriado. O acesso aos banheiros deve ser seguro e

preferencialmente gratuito. No caso de haver cobrança, o valor deve ser baixo e o

dinheiro deve ser usado para a manutenção da estrutura dos sanitários.

As instalações sanitárias podem também estar localizadas perto de lojas,

restaurantes, cafeterias e outros estabelecimentos abertos ao público em geral.

Nestes locais deve haver estruturas para visitantes portadores de necessidades

especiais (ver critério 32). Instalações sanitárias devem estar equipadas com pias,

sabonetes e toalhas limpas (papel ou pano) ou secadores.

Deverá haver pelo menos um ponto da praia com chuveiros, preferencialmente

gratuitos. Se houver cobrança deverá ser uma taxa razoável e o sistema de

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

pagamento deve ser facilitado (comprar fichas em um bar que está a dezenas de

metros de distância do chuveiro não é aceitável, por exemplo).

A presença de vestiários e fraldários é incentivada, ainda que não obrigatória.

Considerações também devem ser dadas ao design e manutenção das estruturas

sanitárias. Eles devem ser bem integrados ao ambiente natural e devem ser

regularmente mantidos e limpos de maneira a apresentar uma aparência bem

cuidada. A prevenção do vandalismo deve ser levada em conta pela comunidade

local e pelo município.

VERIFICAÇÂO

1) Existem banheiros públicos?

2) Em número adequado?

3) Existem chuveiros?

19. Os sanitários devem estar em boas condições de higiene

As instalações sanitárias devem estar limpas o tempo todo.

A freqüência de checagem e a limpeza das instalações devem estar relacionadas

com a intensidade do seu uso.

O uso de materiais ambientalmente corretos, sabão e toalhas são recomendados

sempre que possível.

1) Como será feita a limpeza?

2) Com que freqüência?

3) Com que tipo de material?

20. Os sanitários devem ter destino final adequado dos dejetos e das suas

águas residuais

Os esgotos desses banheiros não devem entrar em contato com o solo ou com o

mar sem estarem tratados. Nas vilas, comunidades, ou municípios com tratamento

de esgoto, as estruturas sanitárias devem estar conectadas com a rede de esgoto

municipal. Para praias localizadas em lugares remotos, ou onde não existe

tratamento de esgoto, tratamento individual ou fossas sépticas apropriadas e

esvaziadas regularmente são aceitas.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

VERIFICAÇÂO

1) Como é tratada a água servida destes banheiros?

21. Não deverá existir camping não autorizado, circulação de veículos e

depósito de entulhos não autorizados.

Camping não autorizado, circulação de veículos e entulhos devem ser proibidos

na praia. Devem existir informações disponibilizadas sobre as restrições (como

parte do Código de Conduta, por exemplo). Onde não existem barreiras físicas

prevenindo acesso de veículos a praia, deve haver uma proibição ao tráfego não

autorizado. O uso da praia e sua vizinhança como depósito de lixo ou outro

despejo não é aceito e deve ser controlado pelas autoridades locais.

Preferencialmente, veículos não devem ser permitidos em praias com Bandeira

Azul (exceto por aqueles usados com propósito de limpeza e segurança, como

equipamento de salva-vidas). Para casos em que os veículos não possam ser

inteiramente proibidos, deve ser justificado adequadamente e deve ter um manejo

adequado. Áreas para trafego e estacionamento assim como zonas livres para

carros devem ser designadas, devendo existir policiamento ou guarda de trânsito

controlando a praia regularmente e sempre que houver necessidade. Mesmo se

os carros forem permitidos eles devem ser proibidos em uma zona de 50 metros a

partir da linha d’água em direção à areia. Em qualquer caso a maior parte da praia

deve estar designada inteiramente sem a presença de carros.

Em casos especiais de eventos que envolvam o uso de veículos na praia um

plano especial de manejo deve ser criado e aplicado para prevenir danos ao

ecossistema e riscos aos usuários.

Camping só é permitido se existir uma área oficialmente autorizada e designada

baseada no zoneamento e capacidade de pessoas. Não é permitido depósito de

entulhos na praia.

VERIFICAÇÂO

1) É permitido acampar na praia? Se sim, como se dá a fiscalização

2) Carros são permitidos na praia? Se sim, em que área da praia são

permitidos? Deverá ser anexado um zoneamento da praia e um plano de

monitoramento destes veículos

3) Depósito de entulhos na praia é proibido?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

22. Normas relativas a cães e outros animais domésticos na praia devem ser

obrigatórias

Leis nacionais considerando a proibição de cães, cavalos e outros animais

domésticos na praia devem ser cumpridas. O acesso e atividades desses animais

na areia e área de banho, sobre qualquer circunstância, deve ser coibida.

Cães, cavalos e animais domésticos não devem ser autorizados a entrar na areia

da praia e na área de banho. Exceção deve ser feita a cães guias para pessoas

cegas, que serão permitidos na areia, mas não na área de banho.

Havendo a ocorrência frequente de cachorros de rua, sem dono, na praia, a

autoridade local deve apresentar um sistema de controle destes animais. No caso

da impossibilidade deste controle, os usuários da praia devem ser avisados da

possível presença destes animais e que ações devem tomar. Esta informação

deve estar disponível em sinalização na praia.

Se a praia é patrulhada por policia montada em cavalos, medidas devem ser

tomadas para garantir que nenhum dejeto contamine a praia.

VERIFICAÇÂO;

1) Existem normas de proibição de animais na praia?

2) A presença de cachorros de rua é freqüente?

3) O que a autoridade local faz para prevenir que estes animais entrem na

praia?

4) Existe sinalização informando os usuários a respeito da possível presença

de animais de rua na praia?

23. Todas as edificações e equipamentos na praia devem estar em boas

condições de conservação (I).

Equipamentos na praia incluem estruturas ou serviços não discutidos em qualquer

outro critério, ex. parques e trapiches. Esses equipamentos devem estar

regularmente mantidos para garantir que a segurança dos usuários da praia e a

não interferência na aparência geral de limpeza e estética da praia. Essas

estruturas e construções devem estar de acordo com as leis ambientais brasileiras

e com as regras da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

A aparência das estruturas da praia também deve ser levada em consideração. As

estruturas devem ser integradas com o ambiente natural e construídas

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

respeitando padrões de arquitetura, estando de acordo com os requerimentos

ambientais e estéticos.

Construções ou estruturas abandonadas e que oferecem perigo aos usuários da

praia devem ter acesso preventivamente fechado ao público, particularmente

crianças pequenas.

O que deve ser considerado é a limpeza do equipamento, suas condições, e o

risco potencial associado com a deterioração e o mau funcionamento. Informações

devem ser levantadas sobre os efeitos ambientais da tinta e outros materiais

usados na manutenção dos equipamentos/construções. A utilização de materiais

ambientalmente corretos deve ser encorajada na infra-estrutura de praias

Bandeira Azul

Se houver construções durante a temporada Bandeira Azul, os usuários devem

ser informados sobre tal fato e prevenidos sobre riscos.

VERIFICAÇÂO:

1) A infra-estrutura existente na praia (trapiches, parques, passarelas de

acesso) está em bom estado?

2) São autorizados pelo órgão competente? (anexar autorização)

3) Apresentam riscos aos banhistas

4) Os usuários são informados se houver risco?

5) De que material são feitos?

24. Os recifes de corais localizados nas proximidades da praia devem ser

monitorados.

Se existir recifes de corais localizados a 500 metros de uma praia com Bandeira

Azul, um programa de monitoramento baseado no Programa Reef Check deve ser

estabelecido para monitorar a qualidade do recife em questão. Recifes de corais

localizados a distâncias maiores que 500 metros podem ser usados para o

monitoramento, se solicitado pelo Coordenador Nacional – IAR.

VERIFICAÇÂO

1) Existem recifes de coral localizados a menos de 500 metros da praia?

2) Os recifes são monitorados com a metodologia do Programa Reef Check?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

25. Meios de transporte sustentáveis devem ser estimulados na área da praia

(I).

Este critério se refere a todas as ações que:

- Incentivam o transporte coletivo público;

- Incentivam ciclovias, aluguel e estruturas para estacionamentos de bicicletas;

- Planos de circulação para organizar o trafego e reduzir o mesmo no horário de

pico;

- Desenvolvimento de vias para pedestres.

O Programa Bandeira Azul encoraja a promoção de meios de transportes

alternativos de transporte público, como, por exemplo, transporte coletivo e

aluguel de bicicleta ou bicicletas gratuitas. Deve ser dada particular atenção em

comunidades onde o trafego na praia é intenso ou a conexão com a praia seja

localizada em áreas sensíveis.

É recomendado que a comunidade e/ou autoridade local tenha um plano de

gerenciamento de trafego que almeje a redução da carga de tráfego que entra e

sai nas praias da comunidade e a redução do impacto deste trânsito no uso do

solo e na poluição do ar na zona costeira.

É também recomendado que informações sobre diferentes modos de transporte

sustentável disponíveis na vizinhança da praia sejam disponibilizadas em placas

informativas para o público.

VERIFICAÇÂO

1) Existe transporte público para a praia?

2) Existe estrutura para o uso de bicicletas (pelo menos bicicletário)?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

SEGURANÇA E SERVIÇOS

26. Um número adequado de salva-vidas deve estar disponível na praia.

É recomendado que a autoridade local realize uma avaliação oficial de riscos da

praia (conduzido pela autoridade nacional apropriada ou corpo de especialistas).

Uma vez realizada essa avaliação, uma estratégia de resposta apropriada deve

ser assegurada. A partir de 2012 esta avaliação de riscos nas praias que possuem

Bandeira Azul será uma exig6encia. A FEE esta em contato com a Federação

Internacional de Salvamento Aquático para a definição de um sistema de

avaliação apropriado.

A provisão de pessoal/equipamento de salvamento deve ser visto somente como

um elemento da estratégia total, incluindo também informação e educação.

A presença de salva-vidas na praia com Bandeira Azul é recomendada para

aumentar o nível de segurança na praia, especialmente em praias com alto

número de banhistas. Deve haver um número adequado de salva-vidas (mínimo

dois) posicionados em intervalos apropriados de acordo com as características da

praia em uso. O intervalo recomendado é de 200 metros.

Somente salva-vidas com certificação nacional/internacional devem ser

empregados e seus certificados devem ser checados. Salva-vidas devem ser

contratados somente para uma única função de salvamento, não podendo exercer

outros cargos como aluguel de materiais de esportes náuticos e serviços, limpeza,

ou outros.

É recomendado que os salva-vidas vistam o uniforme vermelho/amarelo

internacionalmente reconhecido e que propicia fácil reconhecimento em uma praia

com muitos usuários. Os salva-vidas devem ter equipamentos de salvamento

apropriado.

Áreas de banho patrulhadas por salva-vidas devem ser identificadas. A área deve

ser definida tanto no mapa existente nos pontos de informação e/ou fisicamente

na praia com marcadores ou bandeiras.

Os salva-vidas devem indicar as condições do mar através de símbolos (ex.:

bandeiras). O significado das bandeiras deve ser informado aos usuários na placa

informativa do Programa, ou nos postos de salva-vidas.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Salva-vidas podem ser substituídos por equipamentos de salvamento em praias

com pouco perigo de riscos e com poucos usuários.

Equipamentos de salvamento devem incluir: bóias salva-vidas, bóias torpedo,

cabos de salvamento, colete salva-vidas, bote salva-vidas, etc. O equipamento de

salvamento deve incluir acesso a um telefone de emergência. O equipamento

deve ser regularmente inspecionado e deve atender as normas

nacionais/internacionais.

Nos locais em que os equipamentos de salvamento são disponibilizados devem

estar claramente posicionados, visíveis e colocados em intervalos regulares

permitindo sua identificação de qualquer ponto da praia. Em praias sem salvavidas,

intervalos máximos de 100 metros entre os equipamentos são

recomendados. Equipamentos de salvamento devem estar acompanhados de

instruções para uso e o que fazer no caso de salvamento. O período em que o

equipamento de salvamento e/ou salva-vidas vão estar disponíveis deve estar

claramente indicados nas placas de informações da praia ou nas estações dos

salva-vidas.

VERIFICAÇÂO:

1) A praia conta com postos de salva-vidas?

2) Qual a distância entre eles?

3) Existem dois salva-vidas por posto (pelo menos)?

27. Equipamentos de primeiros-socorros devem estar disponíveis na praia.

Os primeiros socorros devem estar disponíveis: a) junto aos salva-vidas; e/ou b)

em um ponto de atendimento de primeiros socorros que conte com pessoas

treinadas; e/ou c) em lojas, abres e outras estruturas perto ou na praia; e/ou d)

diretamente disponível para o público na praia.

É recomendado que praias com muitos usuários e praias onde a freqüência de

criança é alta tenham estações de primeiros socorros com atendimento. Os

atendentes de primeiros socorros devem ter qualificação apropriada.

A estação de primeiros socorros (quando estiver presente) deve ter os seguintes

equipamentos: a) estoque de primeiros socorros adequado (bandagens,

desinfetante, gesso, etc., b) água potável (de preferência quente também), c)

cama de primeiros socorros, d) cilindro de oxigênio e máscara, e) prancha de

imobilização traumática, f) equipamentos pertinentes aos riscos da área.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Estações de primeiros socorros ou a localização do equipamento de primeiros

socorros devem estar claramente sinalizados e colocados num local de fácil

acesso para os usuários da praia (incluindo mapa com placa informativa na praia).

Os equipamentos de primeiros socorros devem ser checados periodicamente.

VERIFICAÇÂO:

1) A praia conta com equipamentos de primeiro socorros?

2) Quais e onde?

28. Existência de planos de emergência para combater riscos por acidentes

de poluição.

O Plano de Emergência deve descrever claramente os procedimentos que devem

ser tomados em caso de emergência. Emergência aqui é entendida como, por

exemplo, vazamento de óleo ou produtos perigosos que atinjam a praia;

contaminação da praia por esgotos (problemas no sistema de tratamento, por

exemplo); tempestades; proliferação de algas tóxicas; etc.;

Assim, o Plano de Emergência deve conter informação que permita uma ação

rápida e que minimize contaminação do meio ambiente e os riscos para os

usuários da praia. As informações devem incluir:

• Pessoa de contato em caso de uma emergência – ou diferentes contatos,

dependendo da natureza da emergência

• Procedimentos de proteção e/ou evacuação das pessoas se necessário

• Procedimentos de informação e avisos ao público

• Procedimentos para a retirada da Bandeira Azul.

O Plano de Emergência pode fazer parte de um plano maior pré-existente, como

por exemplo, aqueles que se referem a portos perto da praia, sistemas de

tratamento de esgotos da comunidade, etc. No entanto, as informações básicas

listadas acima devem estar destacadas no pedido de certificação e devem estar

disponíveis com a pessoa responsável do Comitê Gestor da praia.

Enquanto a contaminação e risco persistir os usuários da praia devem ser

informados com avisos na placa informativa e em todos os acessos da praia, em

mídia falada, escrita e/ou televisiva, e outros meios que forem necessários para

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

dar conhecimento público do problema. A bandeira deve ser sempre retirada

temporariamente nestes casos.

Telefones de emergência (polícia, pronto socorro, bombeiros, etc.) devem estar

disponíveis na placa informativa da praia.

VERIFICAÇÂO:

1) Quais são os riscos que esta praia corre? (vazamento de óleo, falha

sistema de saneamento, etc..)

2) Existe um plano de emergência que identifique claramente os

procedimentos no caso de um evento de emergência?

3) Os procedimentos estão disponíveis com pessoa responsável do Comitê

Gestor da praia?

29. Existência de um plano de gerenciamento para diferentes usuários e

usos da praia para evitar conflitos e acidentes

Praias que têm atividades múltiplas devem minimizar os conflitos entre essas

atividades e compatibiliza-las com os diferentes usuários para prevenir acidentes e

conflitos. Isso deve incluir zoneamento para banhistas, nadadores, surfistas,

windsurfistas e usuários de equipamentos náuticos motorizados. Ao mesmo

tempo, o uso recreacional de uma praia deve ser feito com respeito à natureza e a

paisagem.

Banhistas e nadadores devem ser protegidos por qualquer veículo aquático (sejam

eles motorizados, à vela ou pedal). Quando necessário, o zoneamento deve ser

feito claramente com o uso de bóias, faróis, guias ou sinais. O mesmo deve ser

feito para áreas de surf, quando a atividade colocar em risco aos outros banhistas.

O zoneamento aquático deve ter a anuência da Capitania dos Portos responsável

pela praia em questão, ou de órgão competente.

Lanchas e veículos motorizados devem, em geral, operar em uma distância

mínima de 200 metros da área de banho para estar de acordo com leis nacionais.

O zoneamento da lâmina de água deve estar claramente definido e informado nas

placas informativas. Medidas devem ser tomadas para que os condutores de

embarcações motorizadas e de alta potência sejam orientados sobre esse

zoneamento. Os salva-vidas devem ajudar na fiscalização do zoneamento das

diferentes áreas recreacionais na água. Ressalta-se que deve ser seguido sempre

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

a NORMAM1 nº 3 (Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para

Cadastramento e Funcionamento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas

Náuticas) especialmente no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário.

Esportes na areia como frescobol, vôlei e futebol também devem ter zoneamento

próprio se causarem distúrbios aos demais banhistas. Entrevistas com os usuários

para entender os conflitos existentes é altamente recomendável.

É inaceitável que atividades recreacionais induzam degradação ambiental como

aumento da erosão costeira, danos irreversíveis à vegetação, danos ao fundo do

mar por ancoragem de barcos de lazer e poluição através dos tanques sanitários

destes barcos, além de distúrbios a pássaros ou outros animais selvagens por

veículos motorizados.

A praia por deve ser manejada de uma maneira ambientalmente correta,

protegendo espécies e habitats sensíveis que ocorrem no local. Praias usadas

para desova de tartarugas devem evitar a luz artificial ou ter iluminação apropriada

e devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes, por exemplo. As

áreas com ninhos de tartaruga também devem ser protegidas. Praias com habitat

de dunas sensíveis podem ter a dunas protegidas, por exemplo, com cerca de

proteção.

Alguns locais na praia podem ser particularmente sensíveis, requerendo assim

planos cuidadosos e manejo. Nesses casos organizações conservacionistas de

atuação local reconhecidas devem ser contatas para planejar a prevenção,

assegurando assim que os locais protegidos e raros, ou espécies protegidas,

estejam contemplados. A comunicação com essas organizações (quando

existentes) deve ser documentada e ser apresentada ao Coordenador Nacional –

IAR.

Também deve ser considerado a poluição sonora proveniente de algumas

atividades (bares, por exemplo). As ações de prevenção de conflitos devem ser

feitas para a segurança dos usuários e para a qualidade recreacional dos

mesmos, para prevenir que a praia se torne um parque de diversões barulhento.

Essas ações também devem ser realizadas para proteger a fauna e a flora do uso

intensivo da praia. Assim, festas e outros eventos na praia devem estar

necessariamente previamente autorizados e seguindo as leis relacionadas ao uso

do solo e poluição sonora vigentes.

1 Normas da Autoridade Marítima

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Em caso de eventos e atividades especiais que impeçam o cumprimento dos

critérios Bandeira Azul na praia, a bandeira tem que ser recolhida durante o

evento. Se tal evento for ocorrer, deve ocorrer fora das áreas de banho principais

e os usuários da praia têm que ser comunicados através de avisos públicos, na

praia e preferencialmente na mídia local, anterior ao evento. Ver apêndice I, sobre

eventos em praias Bandeira Azul.

A praia deve ter acesso livre e franco em qualquer sentido e direção para ser

considerada para a certificação da Bandeira Azul. Impedimento de acesso à praia

por constrangimento psicológico é considerado inaceitável em uma praia Bandeira

Azul, como por exemplo: vigilância ostensiva por funcionários de resorts ou bares

e restaurantes; cobrança de consumação mínima em cadeiras, colchões, mesas

privadas que se encontrem na área pública da praia; etc.

Pagamento para acessar a praia é permitido no caso da praia estar dentro de uma

área de Parque/Reserva Natural e assim for estipulado pelos gestores públicos da

Unidade de Conservação.

O zoneamento deve ser claramente indicado no mapa da placa informativa na

praia e informação pode também ser fornecida nos acessos e pontos de entrada.

VERIFICAÇÂO

1) Quais atividades são predominantes na praia?

2) Existe sinalização para embarcações?

3) Existe zoneamento para atividades esportivas – aquáticas e terrestres?

4) Bares e restaurantes respeitam a legislação vigente do uso do solo e

poluição sonora?

5) São planejados eventos na praia Bandeira Azul durante a temporada? Se

sim, listar quais e anexar as permissões/autorizações correspondentes.

6) A praia é de livre e franco acesso?

30. Existência de medidas de proteção e acesso seguro dos usuários da

praia

Os acessos à praia devem ser seguros e não prejudiciais para ambientes

sensíveis (ex. acesso sobre dunas, manguezais, etc.). Todas as praias, mesmo as

mais difíceis de chegar, devem ter acesso seguro como rampas, degraus e

corrimões.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Similarmente, se para chegar à praia o usuário deve cruzar uma rua ou estrada,

deve haver demarcação clara de faixa de pedestres, ou semáforo para pedestres.

Passarelas, rampas, degraus, etc., de acesso à praia devem ser completos e em

boas condições com o objetivo de serem seguros. O piso dos estacionamentos

tem que estar em bom estado e locais reservados para estacionamento pessoas

portadoras de necessidades especiais tem que ser claramente marcados e dar

fácil acesso à infraestrutura da praia.

Onde as bordas das passarelas forem mais altas do que 2 metros acima da praia,

sinais de cuidado e/ou uma barreira deve ser colocada para prevenir quedas

acidentais. Isto é especialmente importante quando a superfície da praia for

rochosa. Favor consultar o critério 32 em relação ao acesso para pessoas

portadoras de necessidades especiais.

VERIFICAÇÂO:

1) Como é feito o acesso à praia?

2) Os acessos são seguros? Não prejudiciais ao ambiente natural?

31. Existência uma fonte de água potável disponível na praia.

Deve existir uma fonte de água potável na praia, de uma fonte, cano, torneira, etc.

Essa fonte pode ser nos banheiros ou chuveiros, mas tem que ser protegida de

contaminação e apropriada para consumo humano.

VERIFICAÇÂO

1) Onde se localiza a fonte de água potável da praia?

32. Pelo menos uma praia do município deve estar equipada para receber

pessoas com necessidades especiais.

É recomendado que todas as praias com Bandeira Azul tenham estruturas para

pessoas com dificuldade de locomoção garantindo a elas acesso à praia e à

infraestrutura da praia. Pelo menos uma praia no município tem que ter este

acesso e que nesta praia as pessoas com necessidades especiais possam chegar

à água.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Acessos à praia devem ser facilitados com rampas adaptadas aos usuários

portadores de diferentes tipos de necessidades especiais. É recomendado que a

forma e o material da rampa se enquadrem ao ambiente natural e, sempre que

possível, materiais ambientalmente correto sejam usados, ex. plásticos reciclados,

madeiras licenciadas de reflorestamento, etc.

Para o acesso à beira d’água, deverão ser providenciadas esteiras de madeira, ou

ainda pavimentação que permita a rolagem de uma cadeira de rodas, ou carrinho

de nenê.

Os sanitários devem ser projetados para usuários de cadeiras de rodas ou outros

portadores de necessidades especiais, como aqueles privados da visão. Estes

acessos devem estar de acordo com os Códigos Padrões ISO para Acessibilidade

ou normatização nacional. A praia deve estar de acordo com leis em relação a

acessos e estruturas para portadores de necessidades especiais, e é

recomendado o contato com organizações nacionais de pessoas portadoras de

necessidades especiais.

Além disso, áreas de estacionamento devem ter espaços reservados para

pessoas portadoras de dificuldade de locomoção.

No caso em que rampas de acesso não possam ser providenciadas devido à

topografia, como descidas inclinadas e costas de fácil erosão, a autoridade local

deve pedir dispensa para este critério e sua aplicação. Se nenhuma praia

Bandeira Azul no município pode providenciar rampas de acesso para portadores

de necessidades especiais, os motivos devem ser documentados e entregues

para o Júri Nacional.

VERIFICAÇÂO

1) A praia tem acesso facilitado a portadores de necessidades especiais?

2) Se não, qual praia do município tem?

3) Estas pessoas tem acesso à beira d’àgua?

4) Existem sanitários para portadores de necessidade especiais?

5) Existem espaços reservados nos estacionamentos?

6) A infraestrutura especial está de acordo com normas internacionais e/ou

nacionais de acessibilidade?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

33. Policiamento na área da praia (G).

Visitantes da praia devem estar em segurança e se sentirem seguros. Se

necessário, pessoal adequado à segurança deve estar disponível na praia

monitorando a área. Somente guardas treinados e qualificados podem que estar

responsáveis por este monitoramento. Os guardas devem vestir uniformes

facilmente identificáveis e devem estar aptos a mostrar suas licenças de guardas

quando requeridos.

VERIFICAÇÂO

1) A praia necessita monitoramento e policiamento?

2) Se sim, existe esse policiamento?

3) Em que período do dia e por quantas pessoas?

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Critérios que serão incluídos nos próximos anos

Uma das tarefas do Programa Bandeira Azul é incentivar a melhoria constante dos

ambientes e da experiência de usufruir da praia pelos usuários (comunidade local

e eventual).

Assim, os critérios de análise de uma praia para a certificação Bandeira Azul

também são constantemente revistos e, quando for o caso, melhorados e

ampliados.

Alguns parâmetros devem ser incluídos nestes critérios de avaliação nos próximos

anos. São eles:

• Análise da qualidade de água baseada em bioindicadores

• Análise da qualidade da areia

• Implantação de um sistema de gestão ambiental documentado na estrutura

da prefeitura.

Sugestões de parâmetros a serem analisados pelo Programa Bandeira Azul Brasil

são muito bem vindos. Por favor, entre em contato com o Instituto Ambiental

Ratones se você tem alguma dúvida ou sugestão.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Coordenador Nacional.

Coordenação: Marinez Scherer

Endereço: Desembargador Vitor Lima, 260 – Sala 602

Trindade, Florianópolis, SC.

CEP 88040-400

Fone: (48) 3025 5033 ou (48) 9981 1645

litoral@iarbrasil.org.br

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

APÊNDICES

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice A – Casos de Pedido de Dispensa

Para receber a certificação Bandeira Azul todos os critérios imperativos devem ser

atendidos. No caso da praia não cumprir com todos os critérios estabelecidos, por

motivos justificados, o Júri Nacional poderá conceder uma dispensa, sendo que a

documentação comprobatória da justificativa deverá ser encaminhada também ao

Júri Internacional.

Um pedido de dispensa pode ser feito, por exemplo, no caso da praia não

apresentar qualidade de água de acordo com o padrão Bandeira Azul durante o

ano que passou, devido a incidentes meteorológicos. Neste caso o Júri Nacional

pode conceder a dispensa para omitir a análise que fugiu do padrão necessário,

desde que a autoridade responsável pelas análises aceite este procedimento.

Além disso, deverá acompanhar o pedido de dispensa um relatório de organismo

oficial declarando as condições excepcionais meteorológicas no momento da

coleta de água para análise.

Se ocorrer outros incidentes que não podem ser evitados, e que elevem o grau de

poluição ou destruição de uma praia, também poderá ser feito um pedido de

dispensa. Neste caso a documentação comprobatória deve ser acompanhada de

relatório oficial indicando que o problema foi resolvido e que o mesmo estava

relacionado à poluição ou destruição da praia.

Outros casos de pedido de dispensa podem incluir:

- Equipamentos de praia que estão em fase de construção / adequação quando do

pedido de certificação, desde que seja emitido compromisso oficial de que as

obras estarão concluídas antes da temporada Bandeira Azul;

- Destruição de sinalização, acessos, dunas frontais, devido a condições

metereológicas extremas na época do pedido de certificação. Neste caso deve ser

emitido compromisso oficial de que a restauração estará concluída antes da

temporada Bandeira Azul;

- Impossibilidade de equipar a praia com acesso para portadores de dificuldade de

locomoção, mesmo que a praia seja a única certificada do município. A praia

deverá apresentar um plano comprovando a impossibilidade e como e quando

será possível incluir este tipo de acesso à praia.

- Impossibilidade de que as análises da qualidade de água sejam feitas por um

laboratório oficial, devido, por exemplo, à distância da praia ou dificuldade de

acesso.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice B- Informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser

disponibilizadas (Critério 1)

PROGRAMA BANDEIRA AZUL: Esta praia foi contemplada com a Bandeira Azul. A Bandeira

Azul é um selo ambiental dada para as comunidades que fazem um esforço especial para

gerenciar seus ambientes aquáticos, costeiros e interiores, com respeito ao ambiente e a natureza

local. Para obter a Bandeira Azul, a comunidade e o poder público devem cumprir critérios em

relação à qualidade da água e da costa, educação e informação ambiental, segurança, serviço e

infraestrutura para os banhistas.

Este esforço da comunidade local garante que você e sua família visitem ambientes limpos e seguros em

locais de banho qualificados e também garante que a comunidade local mantenha a base para um

desenvolvimento sustentável

Fatos sobre a Bandeira Azul:

A Bandeira Azul é concedida pela FEE (Foundation for Environmental Education), organização não

governamental internacional e pelo Instituto Ambiental Ratones no Brasil.

• A Bandeira Azul é um selo ambiental para praias e marinas.

• Somente autoridades locais podem solicitar a Bandeira Azul para as praias.

• Os critérios Bandeira Azul para praias cobrem quatro áreas principais: a) Informação e educação

ambiental; b) Qualidade da água; c) Gestão ambiental e; d) Segurança e serviços.

• Os critérios do Programa são adaptados, procurando a melhoria ambiental constante e solução de

problemas ambientais relevantes para a zona costeira.

• A Bandeira Azul é dada para uma temporada de cada vez e a licença só é valida enquanto os

critérios são cumpridos. Quando este não é o caso, as pessoas responsáveis, a nível local, devem

abaixar a Bandeira Azul.

• A organização FEE Nacional - Instituto Ambiental Ratones deve monitorar os locais com a Bandeira

Azul durante a temporada.

Você pode ajudar o Programa fazendo ações para proteger o ambiente:

• Use as lixeiras da praia e separe o lixo.

• Use transporte público, caminhe ou alugue uma bicicleta para chegar à praia.

• Siga as instruções do Código de Conduta da praia local.

• Aproveite a natureza da praia e aproveite as suas redondezas, mas trate-as com respeito.

• Escolha um local para passar o feriado que cuide do seu meio ambiente e se hospede em locais que

respeitem o meio ambiente.

Responsável Local, Nacional e Internacional do Programa Bandeira Azul:

Nome e endereço da pessoa responsável Local, Coordenador Nacional do Bandeira Azul e o

Coordenador Internacional deverão ser colocados.

Um texto acompanhando os nomes e endereços deve acompanhar essa informação, tal como: “Esses

são os nomes e endereços dos responsáveis Local, Nacional e Internacional do Programa Bandeira

Azul. Será uma grande ajuda para o Programa se você comunicar às partes responsáveis qualquer

irregularidade. Dê sua opinião sobre os padrões do Bandeira Azul no local, desta maneira você pode

assegurar que os padrões Bandeira Azul sejam alcançados.”

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice C – Guia para as atividades de educação ambiental (critério 2)

Tipos de atividades

As atividades de educação ambiental oferecidas em cada município devem incluir

diferentes tipos de ações, que podem ser divididos em cinco categorias:

• Atividades de Participação Passiva: Esta pode incluir exibições, filmes,

apresentações, apresentação de slides, conferências, debates,

apresentações, etc.

• Atividades de Participação Ativa: Isto inclui turismo guiado, jogos

educacionais, teatros/jogos, dias de limpeza, dias de observação da costa,

sessões de orientação para mergulhos e banho, inspeções de praia,

concursos de desenhos e fotografias, projetos de recuperação da natureza,

projetos de reciclagem, projetos de tecnologias verdes, programas de

“adote uma praia”, programas de monitoramento para a comunidade

costeira, etc.

• Atividades Multiplicadoras: treinamento para professores, pessoal de

limpeza e manutenção das praias, pessoas responsáveis por grupos de

crianças, salva-vidas, fiscais ambientais, etc.

• Publicidade e Mídia: Esta categoria inclui a produção de folhetos,

adesivos, calendários, símbolos interpretativos, cartões postais, jornais

escolares e municipais, livros, camisetas, sacolas, pôster, chamadas de

rádio, etc.

• Centro de Interpretação Ambiental Bandeira Azul: É fortemente

recomendado que praias com Bandeira Azul providenciem um Centro de

Informação Ambiental (Centro Azul), onde informações específicas sobre o

Programa Bandeira Azul e questões sobre educação ambiental devem ser

disponibilizadas. Este Centro deve oferecer atividades e exibições de cunho

ambiental e prover a informação ambiental para ser qualificado como um

Centro de educação ambiental. Informações sobre sua localidade e

atividades desenvolvidas devem ser disponibilizadas na praia ou no posto

de informações turísticas mais próximo. O Centro deve ser aberto e ter

atividades para o público em geral e não apenas para os alunos das

escolas.

Público-Alvo

As atividades devem ser dirigidas ao maior número possível de públicos-alvo. É

importante que as autoridades locais, em conjunto com outros intervenientes na

área, organizem um programa que eduque as populações e aumente o grau de

conscientização dos diferentes grupos de interesses que influenciam o uso do

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

ambiente local. Estes grupos de interesse podem ser visitantes, população local,

empregados e empresas de turismo, pescadores, indústrias locais, etc.

Os tipos e quantidades de atividade devem estar vinculados à situação. Por

exemplo, para uma localidade altamente turística, mais de uma atividade por

temporada deve estar disponível para o público em geral.

Conexões com programas existentes

Estas atividades podem fazer parte de programas de educação ambiental já

existentes, mantidos no local ou na comunidade local, atividades da Agenda 21

Local, atividades das Eco-Escolas, etc. Também é recomendado que autoridades

locais cooperem com as ONGs no desenvolvimento de atividades educacionais.

Informações

A informação acerca das atividades para o público em geral deve ser divulgada na

Placa Informativa e também nas revistas ou jornais turísticos, ou ainda afixada nos

postos de informação turística. A informação publicada deve incluir: que tipo de

atividade? Quando e onde é que elas se realizam? Qual o público alvo, etc.

Não é Aceitável

Algumas atividades não são aceitáveis nesse critério. São elas:

- Atividades que devem ser feitas para alcançar outros critérios do Programa

Bandeira Azul, como por exemplo, a limpeza diária da praia, gestão de

resíduos sólidos, reciclagem e informação já existente na Placa Informativa

da Praia (ex.: informação sobre ecossistemas sensíveis).

- Atividades que tem como foco principal o turismo sem abordar temas

relevantes para o turismo sustentável.

- Atividades já realizadas pelo município como parte de programas préexistentes

como, por exemplo, programas relacionados à saúde,

segurança, transportes e turismo.

Exemplos

Exemplos de atividades educacionais podem ser encontrados no site do Programa

Bandeira Azul Internacional (www.blueflag.org) ou no site do Coordenador

Nacional (www.iarbrasil.org.br). O IAR também tem a disposição um Guia de

Educação Ambiental para praias Bandeira Azul e recomenda que as praias

adotem o Programa Conduta Consciente em Praias do Ministério do Meio

Ambiente em parceria com o Programa Bandeira Azul.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice D – Recomendações de como apresentar o resultado da análise de

Balneabilidade (Critério 3)

Exemplo de como a informação deve ser formatada:

Praia: Autoridade Local:

Responsável: Telefone:

Data

Escherichia coli



<200 /100 ml



> 200/100 ml

Enterococos



<25/100 ml



>25/100 ml

Bandeira Azul e a qualidade da água de

banho

Essa praia é uma praia com Bandeira Azul.

Isso significa que um número de requerimentos

em relação à qualidade da água de banho,

limpeza da praia, banheiros, segurança,

informação e atividades de educação ambiental

são cumpridos.

Também significa que a água de banho é

continuamente monitorada em relação aos

tipos de bactérias mostradas nas tabelas. A

água de banho é monitorada com a freqüência

mínima quinzenal durante a temporada.

Um pequeno número de bactérias mostra que a

água está bem limpa – um alto número de

bactérias que a água está poluída e pode

conter bactérias relacionadas a esgoto. O

número máximo de bactérias permitidas é

mostrado à direita.

Bandeira Azul é um programa de

responsabilidade da FEE (Foundation for

Environmental Education). O Instituto

Ambiental Ratones, membro da FEE,

implementa o Programa Bandeira Azul no

Brasil.

O que significam os resultados?

Escherichia coli Enterococos



Abaixo de 200/100 ml



Abaixo de 25/100 ml

Água Excelente para banho = padrão Bandeira

Azul



Acima de 200/100 ml



Acima de 25/100 ml

Permito poucas vezes durante a temporada



Mais que 800/100 ml



Mais que 100/100 ml

Indica possível poluição por esgoto.

A Bandeira Azul deve ser removida.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice E – Não se aplica às praias brasileiras

Se refere aos critérios vigentes até 2009 de qualidade de água

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice F – Percentil 95 (Critério 10)

O padrão Bandeira Azul exige que os resultados estejam dentro dos limites de

águas excelentes para banho na grande maioria do tempo. O cálculo do Percentil

é utilizado para se obter uma média do grau de contaminação da água. No caso

de análises de balneabilidade, o valor demonstrará os resultados que sem

menores ou iguais aos valores limites em 95% do tempo.

O Percentil de 95 é derivado de um cálculo que segue os seguintes passos:

1. Logaritmo de base 10 é calculado de todos os valores resultantes das

análises de água. Valores igual a ZERO não podem ser utilizados e devem

ser substituídos por 1.

2. Deverá ser calculado então a média dos valores do log10 (μ)

3. Deverá ser calculado o desvio padrão dos valores do log10 ( )

4. O valor de 95 percentiis é derivado da equação: antilog (μ + 1,65 )

Para facilitar o cálculo, o Programa Bandeira Azul disponibiliza uma planilha que

deve ser preenchida e que apresenta automaticamente os valores finais. Solicite

um modelo junto ao Coordenador Nacional (litoral@iarbrasil.org.br)

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice G – Sistema de monitoramento de resíduos sólidos nas praias2 –

um método de mapeamento da limpeza da praia (Critério 14).

A fim de determinar a limpeza de uma praia, um Sistema de Monitoramento de

Resíduos Sólidos deve ser aplicado.

O método aqui apresentado diferencia os resíduos sólidos grandes (>10 cm) dos

resíduos sólidos pequenos (<10 cm). De acordo com a quantidade de resíduos

mapeados a praia é classificada segundo sua limpeza em A+ a D. Uma praia

Bandeira Azul deve estar classificada como A+ ou A.

O método combina registro fotográfico e cálculos e para aplicá-lo basta seguir os

passos abaixo:

Para residuos sólidos grandes:

1. Definir áreas de 100m2 (10m x 10m). As áreas devem ser definidas

aleatoriamente e não estar distantes entre si em mais de 500 metros.

2. Em cada área definida deve ser contato todas as unidades de resíduos

sólidos maiores do que 10 cm.

3. Uma foto de cada área deve ser tirada para registro.

4. Anotar os resultados em uma planilha para fazer o cálculo depois,

baseando-se na média dos resultados de todas as contagens.

Para resíduos sólidos pequenos:

1. Definir quatro áreas de 1m2 dentro da área de 100m2 utilizada para a

contagem dos resíduos sólidos grandes.

2. Contar as unidades de resíduos sólidos menores do que 10 cm.

3. Uma foto de cada área deve ser tirada para registro.

4. Anotar os resultados em uma planilha para fazer o cálculo depois, baseandose

na média dos resultados de todas as contagens.

Os valores médios finais de resíduos sólidos grandes e pequenos devem ser

somados para se chegar ao indicador que determinará a limpeza da praia.

2 Este sistema foi desenvolvido pela Fundação Mantenha a Holanda Limpa e o Touring Clube Holandês.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Os indicadores de Limpeza da praia são os seguintes

Unidades de resíduos sólidos

(média)

Nível de limpeza

0 A + - Muito limpa

1 - 3 A – Limpa

4 -10 B – Moderadamente limpa

11 – 25 C – Suja

> 25 D – Muito suja

Regras Gerais:

1. Mantenha um registro do monitoramento: data, hora, local, circunstâncias,

condições do tempo, valores obtidos, etc.);

2. Repita o monitoramento em mais de uma parcela na praia na mesma

ocasião;

3. Repita o monitoramento em diferentes horas do dia e em diferentes dias da

semana (por exemplo: às 10h00 de uma terça-feira e às 15h00 de um

domingo).

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice H – Programa de Monitoramento de Recifes - “Reef Check”

O Programa de Monitoramento de Recifes de Corais chamado “Reef Check” deve

ser usado. Para informação completa sobre sistema “Reef Check” e informações

sobre suporte nacional / internacional, favor consultar http://www.reefcheck.org.

“Reef Check” é designado para ser aplicado por mergulhadores livres ou

autônomos, voluntários ou não-cientistas. Uma equipe local “Reef Check” deve ser

estabelecida com um cientista e um grupo de mergulhadores treinados para

realizar as análises. Os membros da equipe devem ter a capacidade de identificar

organismos indicadores e categorias de substratos. É fortemente recomendado

que a equipe atenda sessões de treinamento “Reef Check”. Se já existirem

equipes “Reef Check” estabelecidas local ou nacionalmente, estas podem ser

consultadas para suporte.

Para realizar o monitoramento, o seguinte equipamento é necessário: uma cópia

do manual de instruções, cartões/livros de identificação de organismos

indicadores, GPS, linhas de transectos, papel para escrever debaixo d’água e

marcadores/lápis a prova d’água, bóias, linha de prumo e equipamentos de

segurança.

Se possível, o monitoramento deve ser realizado em duas profundidades: água

rasa (profundidade entre 2-6 metros) e no meio do recife (entre 6-12 metros).

Um transecto de 100 metros deve ser estabelecido (preferencialmente paralelo à

costa). O transecto deve ser dividido em áreas de observação de 4 x 20 metros

separadas por intervalos de 4 x 5 metros. Para novos monitoramentos é

importante documentar ou marcar permanentemente os pontos de início e fim dos

transectos.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

O Programa de Monitoramento de Recifes de Corais “Reef Check” consiste em

quatro tipos de métodos de coletas de dados:

1) Descrição do local (condições ambientais e listagem de impactos antrópicos);

2) Contagem de peixes;

3) Contagem de invertebrados;

4) Medições de tipos de substratos.

A descrição do local inclui informações sobre localização (geral e localização

exata), população das proximidades, condições do tempo, listagem de impactos

antrópicos nos recifes de corais e possíveis proteções no recife. Use a planilha

produzida pelo “Reef Check” para registro das informações.

O monitoramento do substrato inclui o registro do substrato em pontos separados

por intervalos de 0.5 metros ao longo de um transecto de 4m x 20m. O substrato

deve ser classificado em uma das seguintes categorias: coral duro, coral mole,

coral morto recentemente, algas indicadoras de nutrientes, esponjas, rochas,

seixos, areia, silte/argila ou outro substrato relevante. No manual do “Reef Check”

existem mais informações sobre como conduzir o monitoramento e classificar o

substrato.

O nível de branqueamento do coral, presença de doença no coral, presença de

lixo e destruição do coral deve ser notificado.

5 m gap:

No data

collected

5 m gap:

No data

collected

5 m gap:

No data

collected

20 m:

Count

Fish/Invertebrate

20 m:

Count

Fish/Invertebrates

20 m:

Count

Fish/Invertebrates

20 m:

Count

Fish/Invertebrates

100 metros

5 m gap:

No data

collected

5 m

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Cada região tem diferentes espécies de peixes e invertebrados indicadores que

devem ser contados ao longo do transecto de 4 x 20m. No website do “Reef

Check” e no manual, existem mais informações sobre as espécies de peixes e

invertebrados a serem incluídas na contagem e informação de como conduzir a

contagem.

Finalmente, é recomendado complementar o monitoramento com documentação

feita através de foto e/ou vídeo.

A informação coletada deve ser reportada ao “Reef Check” nas planilhas

adequadas para este propósito.

Este documento é parte integrante do Programa Bandeira Azul do

Brasil/Praias

Apêndice I – Diretrizes para eventos em Praias Bandeira Azul (Critério 29)

Eventos na praia não são incompatíveis com a certificação Bandeira Azul. No

entanto, o evento não deverá impedir que os critérios sejam atendidos sempre.

Se ocorrerem eventos em uma praia Bandeira Azul, os mesmos devem levar em

conta a condição de certificação da praia. São considerados eventos, entre outros:

campeonatos de esportes; arenas musicais, esportivas ou de recreação; shows

com montagem de palco e/ou restrição de acesso, etc.

A decisão de permitir, ou não, um evento na praia deverá ser uma decisão da

autoridade local competente, desde que a legislação federal, estadual e municipal

seja cumprida. Se houver o potencial de o evento causar impactos na praia

Bandeira Azul o Coordenador Nacional deverá ser consultado e um sistema de

gestão ambiental para o evento poderá ser necessário. Reiteramos a

responsabilidade da autoridade e comunidade local em manter sempre o padrão

Bandeira Azul na praia certificada.

Se for necessário deverão ser utilizados equipamentos e recursos adicionais

durante o evento, tais como: banheiros portáteis, maior esforço de limpeza da

praia, cercamento das áreas sensíveis, etc. Sendo assim, recomenda-se que não

se autorize um evento que ocupe toda a área da praia.

Lembra-se também que os eventos e/ou equipamentos na praia deverão ser

devidamente autorizados e que estejam de acordo com a legislação vigente

(ambiental, urbanística, de obras, etc.). Se necessário for deverão ser conduzidos

avaliações e estudos de impacto ambiental para que as licenças sejam

concedidas.

Os usuários da praia devem sempre ser informados sobre os eventos planejados

na praia durante a temporada Bandeira Azul. Essa informação poderá ser feita em

cartazes, banners, anúncios em jornais e revistas, etc. Na ocasião do evento

deverão ser fornecidas maiores informações como duração, horários, se há

sistema de gestão ambiental, entre outros elementos pertinentes.

Se o evento ou atividade se realiza no horário em que a Bandeira não está

presente, no caso de praias que baixam a bandeira durante a noite, por exemplo,

os responsáveis pelo evento devem garantir que todos os equipamentos e a

limpeza da praia estejam em ordem antes do início do horário Bandeira Azul do

próximo dia.
material colhido em http://www.turismo.gov.br/  e foto em http://www.ecodesenvolvimento.org.br/
Share:

0 comentários:

Postar um comentário