17 de mai. de 2012

Fundo de Apoio ao Turismo de Campinas-SP, traz resultados

Teatro Carlos Gomes de Campinas-SP - maestrocarlosgomes.blogspot.com

 

LEI Nº 13.484 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

FATUR- Fundo de Apoio ao Turismo



(Publicação DOM de 11/12/2008:01)


Ver regulamentação no Decreto nº 16.611, de 30/03/2009


CONCEDE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN PARA EMPRESAS DE HOTELARIA, NOS TERMOS EM QUE ESTABELECE


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - As empresas de hospedagem em hotéis, hotéis-fazenda, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service e suíte service que vierem a aderir ao Fundo de Apoio ao Turismo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo, terão, por 03 (três) anos, renováveis uma vez por igual período, redução de alíquota do ISSQN para 3% (três por cento) pelos serviços prestados nessa atividade.

Parágrafo único – A alíquota prevista no caput poderá ser reduzida para 2% (dois por cento), se na assinatura do Termo de Adesão ao Fundo de Apoio ao Turismo – TAFT ficar demonstrado, mediante critérios estabelecidos em regulamento, que durante o período em que vigorar o benefício haverá a criação de novos postos de trabalho.


Art. 2º - A adesão se processará pela assinatura do Termo de Adesão ao Fundo de Apoio ao Turismo – TAFT, pelo qual a empresa se compromete a depositar no Fundo até o décimo dia do mês seguinte ao da prestação do serviço o valor de 2% (dois por cento) de sua receita bruta mensal com os serviços mencionados no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único – As contribuições ao Fundo de Apoio ao Turismo Municipal feitas na forma desta Lei, serão utilizadas exclusivamente para as atividades indicadas nos incisos I e II do artigo 4º da Lei n. 7.738, de 24 de dezembro de 1993 e outras atividades que vierem a ser determinadas pelo Conselho Diretor do Fundo para fomentar o turismo do Município.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo determinará o procedimento regulamentar da adesão ao Fundo, no qual deverão constar as obrigações assumidas pelas empresas de hotelaria.


Art. 4º´- Caberá à Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo informar semestralmente à Secretaria Municipal de Finanças, as empresas que cumpriram os requisitos previstos no TAFT.


Art. 5º - Às empresas que cumprirem os requisitos básicos previstos na legislação e especificados no TAFT, a Secretaria Municipal de Finanças concederá de ofício a redução de alíquota do ISSQN, mantendo registro e controle dos valores da contribuição ao Fundo.

§ 1º – O benefício previsto no caput será concedido às empresas que tiverem aderido ao Fundo e que não tiverem débito de qualquer natureza para com o Município.

§ 2º - Ao longo do período de incidência do benefício previsto nesta Lei, poderá o Conselho Diretor ou a Secretaria de Finanças vedar nova concessão de benefício à empresa que deixar de cumprir o previsto no § 1º deste artigo.


Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças fiscalizará a qualquer momento a assiduidade e quantidade dos repasses e poderá excluir de ofício a empresa do benefício concedido em caso de atraso em duas contribuições mensais, sucessivas ou não.

Parágrafo único - Comprovada a qualquer tempo a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o benefício será cancelado, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas na legislação tributária municipal, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.


Art. 7º - Os procedimentos para requerimento, enquadramento no Fundo de Apoio ao Turismo Municipal e demais procedimentos serão definidos em normas regulamentadoras específicas.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.


Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 10 de dezembro de 2008


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal


PROT: 08/10/29514

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
Editor- Em 1972, através do Senac-Campinas, realizei o Seminário de Conscientização Turística e Comercial, além de escrever vários artigos para o jornal Diário do Povo.
Tenho que, a imagem ,a obra do compositor e maestro Carlos Gomes, além do espaço físico do teatro, podem trazer ao núcleo receptor campineiro, bons resultados, já que é (re)conhecido no país, como no mundo todo. Vale a pena pensar.


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