4 de jan. de 2017

Escola Municipal de Saúde - EMS Editor - a municipalidade paulistana mantém a EMS, inclusive com cursos a distancia. Qual a necessidade de terceirizar a gestão municipal da saúde. Com a palavra o povo, vereadores, profissionais, sindicatos, conselhos de bairros, associação de amigos nos bairros, entre outros. Esse sistema precisa acabar. A municipalidade entra com equipamentos em geral, arrecadados dos impostos e simplesmente contempla seus amigos passando uma unidade que custa muito dinheiro e equipada e ainda a sustenta a peso de ouro.


A Escola Municipal de Saúde da Coordenação de Gestão de Pessoas – EMS/CGP foi consolidada por meio do Decreto Nº 52.514 (arquivo PDF - 75 kb), de 25 de Julho de 2011, que reorganizou e conferiu novas atribuições ao antigo Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde – CEFOR.
Tem por objetivos o aprimoramento e a qualificação profissional dos trabalhadores da SMS, atendendo os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS: “ordenar a formação de Recursos Humanos na área da Saúde”, estabelecendo uma nova cultura institucional com características dinâmicas e proativas, alinhando as novas tendências, metodologias e tecnologias em desenvolvimento e formação de pessoas.
A Escola Municipal de Saúde expandirá seu raio de atuação, ampliando sua abrangência na formação e desenvolvimento do conhecimento, tornando-se um pólo irradiador da Política de Educação Profissional em Saúde no município de São Paulo, contribuindo assim para a melhoria da Política Pública de Saúde Municipal.
Dentre suas finalidades estão:
  • Promover a formação, o desenvolvimento e o aprimoramento profissional dos servidores públicos, dos trabalhadores das organizações parceiras e dos membros dos conselhos gestores, vinculados às unidades de saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do planejamento, desenvolvimento e execução de programas de educação profissional em saúde; 
     
  • Preparar o profissional da saúde para seu melhor desempenho e aprimoramento profissional; 
     
  • Contribuir para a qualidade da gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
     

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