3 de mar. de 2017

Fux suspende prisão antecipada de Juiz e não permite prisão após decisão de segundo grau -- Editor - A mesma Justiça faz e a mesma Justiça desfaz . O magistrado teve a pouco tempo a filha Marianna Fux, indicada pelo governador Pezão ao TJ-RJ

Fux suspende prisão antecipada de Juiz e não permite prisão após decisão de segundo grau
Sexta-feira, 3 de março de 2017

Fux suspende prisão antecipada de Juiz e não permite prisão após decisão de segundo grau

Foto: STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a decisão que condenou um juiz a oito anos e quatro meses de prisão por usar a função para cobrar “vantagem indevida”. Para o ministro, é necessário uma análise mais ampla sobre a prisão antecipada logo após a condenação em segunda instância, contrariando a jurisprudência elaborada pelo próprio Supremo.
De acordo com o entendimento de fevereiro de 2016, amplamente criticada por juristas, se a condenação for confirmada em segunda instância, é possível a execução provisória da pena. O caso julgado, no entanto, tem a diferença de que o réu por seu cargo gozava de foro especial e respondeu diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 
Fux acatou o argumento da defesa de que “o entendimento não pode ser aplicado a quem não teve direito à revisão fático-probatória nem o duplo grau de jurisdição”. No entanto, no ano passado, votou a favor da nova jurisprudência, o que evidência que ela não deve valer para condenados do alto escalão da magistratura, mas apenas para a massa carcerária marginalizada. 
Segundo o ministro, os valores garantidos no ordenamento constitucional, nesse caso específico, ficam “resguardados ao se permitir que o agente, cuja situação não pode se amoldar aos precedentes referido, aguarde a manifestação do MPF em liberdade”.

Nas redes sociais, a decisão foi comemorada de um lado, por restabelecer a presunção de inocência, mas de outro muitos apontaram a prática de “dois pesos, duas medidas”. O Defensor Público de São Paulo, Bruno Bortolucci Baghim, afirmou que espera, por coerência, que “quando chegar um HC [Habeas Corpus] de um réu da Defensoria, pobre condenado a 2 anos em regime inicialmente semiaberto por furto de alguma besteira, você [Fux] mantenha esse posicionamento – até porque citarei sua decisão no corpo da petição”.
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